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Para cerca de 20 milhões de usuários de planos de saúde, a conta da suspensão do reajuste anual de 2020, por causa da pandemia, chegará em janeiro. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tentou, na Justiça, impedir a cobrança retroativa até que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instalasse uma câmara técnica para discutir o tema, mas o pedido de liminar foi negado.
Sendo assim, os boletos que estão chegando na casa dos consumidores, além da mensalidade já reajustada, trazem a cobrança dos valores que deixaram de ser pagos este ano, parcelados em 12 vezes, ou seja, até o fim de 2021.
A fatura também chega para 5,3 milhões de beneficiários que trocaram de faixa etária e tiveram o aumento referente à mudança de idade suspenso de setembro a dezembro deste ano. Para os que tiveram interrompidos ambos os reajustes, a conta será ainda mais salgada.
O reajuste por faixa etária foi suspenso tanto para quem mudou de faixa etária entre setembro e dezembro quanto para os que já haviam mudado entre janeiro e agosto. Nesses casos, nos últimos quatro meses de 2020, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste por faixa etária. O valor volta ao normal em janeiro.
Os contratos que tiveram reajustes suspensos de setembro a dezembro terão a recomposição desses quatro meses aplicada a partir de janeiro de 2021, em 12 parcelas iguais. No caso dos planos individuais, a ANS adiou a divulgação do percentual máximo de correção que deveria seria aplicado a partir da mensalidade de maio.
Com isso, não houve reajuste em 2020, sendo necessário recompor oito meses, não apenas quatro, como nos demais planos. A diferença desses oito meses sem reajuste será cobrada a partir de janeiro, também diluída em 12 parcelas iguais.
É permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número diferente de parcelas, desde que haja concordância entre as partes. No caso dos planos individuais, o usuário deve entrar em contato com a operadora para verificar essa possibilidade.
No caso de beneficiário de plano coletivo por adesão ou empresarial, a negociação com a empresa deve ser feita pelo contratante (empresa, associação ou sindicato ao qual o beneficiário é vinculado).
Em caso de dúvidas, a ANS orienta que o consumidor entre em contato com a operadora. No caso de beneficiário vinculado a plano coletivo empresarial ou por adesão, as dúvidas podem ser encaminhadas à empresa, à associação profissional ou ao sindicato que contrata o plano ou à administradora de benefícios.
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