segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Essas são as cláusulas sociais que foram mantidas



AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO

"CLÁUSULA 7ª - DAS HORAS EXTRAS:

Em caso de prestação de horas extras, o

adicional será de 50% para as duas

primeiras e de 100% para as seguintes.

O adicional suplementar irá incidir sobre

o salário base acrescido da gratificação

de regime especial de trabalho - GRET."

"CLÁUSULA 12ª - DO PCCS:

A Fundação cumprirá o Plano de Carreira,

Cargos e Salários, instituído pela Comissão

de Política Salarial em 2013 e aprovado

pelo Governo do Estado, no mesmo ano.

§ 1º. A Fundação se compromete a aplicar

até 1,5% da folha nominal de dezembro ao

Plano de Carreira, Cargos e Salários,

anualmente.

§ 2º. Fica estabelecido que os (as)

servidores (as) reabilitados ou readaptados

(as) na conformidade das orientações do

INSS deverão ser avaliados na função que

estão exercendo, sendo contemplados em

promoção, de acordo com as regras do

PCCS."

AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO

"CLÁUSULA 33ª - HORÁRIO BANCÁRIO:

A Fundação Casa concederá 2 horas

por mês (dentro do horário bancário)

para atividades bancárias aos

servidores que exercem jornada de 40

horas semanais na escala 5x2, tendo

em vista os mesmos necessitarem ir ao

banco, pois seus vencimentos são

feitos por depósito em conta."

"CLÁUSULA 34ª - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO.

Durante a substituição não eventual em cargo

de livre provimento ou função gratificada, o

empregado substituto perceberá salário igual ao

do substituído, excluídas as vantagens

pessoais."


AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO

"CLÁUSULA 37ª - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA: 

A Fundação Casa - SP oferece aos seus servidores, dependentes e agregados que já estavam ativos no início 

da vigência do plano atual, Assistência Médica, com abrangência mínima no Estado de São Paulo, garantindo 

todos os procedimentos médicos e demais serviços cobertos no Rol de Procedimentos mais recente da 

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e quaisquer outros regulamentos do setor de saúde que se 

apliquem ao objeto contratado.

Os servidores demitidos sem justa causa ou aposentados têm assegurada a sua permanência no Plano de 

Assistência Médica, conforme estipulados nos Artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 9.656, de 03/06/1998, 

regulamentada pela Resolução Normativa nº 279, da ANS, de 24/11/2011, alterada pelas Resoluções 

Normativas 287 e 297 de 2012 da ANS, nas mesmas condições e cobertura, desde que assuma o pagamento 

integral, devendo, neste caso, a cobrança ser efetuada diretamente ao titular.

Os servidores com o contrato de trabalho suspenso, em gozo de benefício previdenciário, permanecem como 

beneficiários do plano vigente, sendo responsáveis pelo pagamento de sua contribuição, através de cobrança 

administrativa diretamente à Fundação.

O Plano de Assistência Médica oferece, ainda serviços destinados à reabilitação global dos servidores, 

dependentes e agregados ativos, envolvendo, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, inclusive, garantido a 

cobertura obrigatória de, no mínimo, 40 sessões de Psicoterapia para cada beneficiário."


AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO

"CLÁUSULA 43ª - DOS ATESTADOS MÉDICOS: 

Somente serão aceitos para fins de justificativa de ausência de servidores ao trabalho os

atestados emitidos: I - Pelos médicos/dentistas/fisioterapeutas do convênio da Empresa; II -

Outros convênios em que o servidor seja formalmente segurado (nesse item é obrigatório

sempre, o envio de cópia do cartão de convênio médico e comprovante de pagamento,

anexado ao atestado). III – Pelo médico do trabalho da Empresa; IV - Por médico do Serviço

Social do Comércio ou da Indústria - SESC/SESI; V - Por médico do INSS; VI - Por

médico/dentista/fisioterapeuta a serviço de unidade da rede pública do SUS. Parágrafo único:

Os atestados particulares que não atenderem as condições estabelecidas neste artigo, em se

tratando de consulta, cirurgia ou internação e devidamente comprovadas com relatório médico,

serão avaliados pelo GMST"


AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO

"CLÁUSULA 44ª - DA JUSTIFICATIVA E DO NÃO DESCONTO DAS FALTAS 

PELO ACOMPANHAMENTOFAMILIAR: 

Caberá ao núcleo de segurança e medicina do trabalho avaliar e justificar os 

atestados de acompanhamento familiar.

I - A Fundação considera as seguintes relações familiares para justificativa 

para acompanhamento familiar: I – O (a) cônjuge; II - Os filhos, desde que 

menores de 18 (dezoito) anos: III - Os pais, desde que maiores de 60 

(sessenta) anos ou incapaz perante a lei.

II - Haverá a dispensa do CID na declaração de acompanhante, sendo que 

os efeitos desta dispensa ficam vinculados a situações fáticas".


AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO

"CLÁUSULA 48ª - DAS FALTAS

ABONADAS:

Todos os servidores terão direito

a 06 dias de faltas abonadas por

ano sendo facultado retirar no

máximo 01 por mês, desde que

solicitada ao superior imediato

com 05 dias de antecedência,

observados os critérios já

existentes na norma

regulamentar da Fundação."

"CLÁUSULA 50 - DOS

EMPREGADOS ESTUDANTES:

O servidor que trabalha em escala 12x36 ou

2x2, e deseja realizar a primeira graduação

de nível superior, poderá solicitar a alteração

de seu horário de entrada e saída, desde

que cumprida sua jornada de trabalho

regular, mediante comprovação anual ou

semestral de matrícula em estabelecimento

de ensino oficial ou autorizado, nos termos

da Portaria Normativa específica; proibida a

compensação em outros dias e horários."


AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO

"CLÁUSULA 51ª - DA SEGURANÇA NO

AMBIENTE DE TRABALHO:

A Fundação CASA manterá condições salubres e adequadas de trabalho para os

servidores de maneira a disponibilizar total segurança no exercício de sua função.

Parágrafo 1º. A Fundação CASA, em parceria

com a Secretaria da Segurança Pública do

Estado, garantirá a segurança de seus

servidores (as), por meio de policiamento ostensivo nas dependências dos CAI's, CIP’s

e CASA's, as quais estejam situadas em

localidades que ofereçam riscos a sua

integridade física;

Parágrafo 2º. A Fundação CASA

disponibilizará refeitórios, banheiros, sala de

convivência, com estrutura adequada para o

conforto do servidor."

"CLÁUSULA 52ª - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO

TRABALHO:

A Fundação CASA se obriga a implantar, conforme legislação vigente,

portarias e normas regulamentadoras no tocante à segurança e

medicina do trabalho, os seguintes programas e sistemas:

I - Implantação, efetiva do SESMET -Serviço Especializado de

Segurança e Medicina do Trabalho.

II - Constituir o PCMSO -Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional, no qual deverá constar, entre outras coisas, médico

coordenador responsável pelas vistorias periódicas nas unidades com

objetivo de identificar indícios geradores dos fatores de riscos, conforme

estabelece o Quadro I da NR 4.

Parágrafo único: Deverá ainda, manter médico coordenador do PCMSO

-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a fazer as

vistorias periódicas nas unidades, com objetivo de constatar indícios

geradores dos fatores de riscos contidos no Quadro I da NR 4."


AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO

"CLÁUSULA 56ª - DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE 

ACIDENTES - CIPA: 

A Fundação CASA observará as regras legais

acerca da Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes-CIPA, conforme legislação em vigor, propiciando condições aos membros para sua atuação; promoverá ainda, dentro dos

parâmetros legais, as eleições de

representantes da CIPA em todos os

Centros/Setores que tenham vinte ou mais

funcionários. Com antecedência de 30 dias do

pleito eleitoral a Instituição empregadora enviará comunicado ao SITSESP.

Parágrafo único: Nos locais de trabalho, onde

o número de servidores (as) não atinge os

vinte, deverá ser indicado o 'designado."

"CLÁUSULA 57ª - CAT'S 

(Comunicado de Acidentes de 

Trabalho): 

A Fundação Casa deverá encaminhar

mensalmente ao SITSESP um relatório

contendo todos os CATS que forem emitidos.


AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO

"CLÁUSULA 66ª: DO DELEGADO 

SINDICAL E GARANTIA DE EMPREGO:

I - Da representação do Delegado Sindical: a

Fundação Casa reconhece a representação

do Delegado Sindical, eleito pelos servidores

durante omandato, na proporção de um

delegado para cada CAI's, CIP's, CASA's, SEMILIBERDADE, UAISAS, GARAGEM, e

demais setores da Fundação. II - Para cada

sequência de 200 empregados na empresa,

haverá a garantia para o delegado sindical

correspondente a proporção (um delegado

para cada 200 empregados), a partir do

momento da sua eleição e até um ano após o

término do seu mandato."

"CLÁUSULA 68ª - DA CAPACITAÇÃO 

PROFISSIONAL: 

Serão disponibilizados, por meio da

Assessoria Especial da Presidência, estendido

a todos (as) os(as) servidores (as), cursos de

capacitação profissional, aspectos teóricos e

práticos, com formação na área específica de

cada função/cargo, sendo comunicado

previamente ao SITSESP, para que possa

participar, fazendo os acompanhamentos, bem

como ainda promover campanhas de

estímulos por parte da Fundação Casa aos

servidores (as) em todos locais de trabalho."



AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO

"CLÁUSULA 71ª - DAS

TRANSFERÊNCIAS DE SERVIDORES

(AS):

Ficam mantidos os critérios atuais de

remoção para os servidores (as), INCLUÍDOS os servidores (as) reabilitados

ou readaptados pelo INSS, os quais

também poderão participar do processo de

remoção, dentro das vagas existentes para

as suas novas funções."

"CLÁUSULA 74ª - DA LIBERAÇÃO DOS

DELEGADOS SINDICAIS:

Serão liberados do ponto, sem prejuízos

dos vencimentos e benefícios, os

Delegados Sindicais de Base, no máximo

um por unidade, para o comparecimento a

um congresso sindical anual e para as

reuniões ordinárias do SITSESP.

Parágrafo único: a solicitação das

liberações mencionadas na cláusula, deverá

ser requerida com antecedência mínima de

05 dias, por meio de ofício sindical,

assinado pela Presidência do SITSESP e

enviado à Sede da Fundação Casa."


AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO

"CLÁUSULA 75ª - DO ACESSO 

AO DIRIGENTE SINDICAL: 

A Fundação Casa garantirá livre acesso do

Dirigente Sindical às dependências

administrativas de suas unidades, para o

exercício de suas atividades de

representação dos trabalhadores, vedada a

divulgação de matéria político-partidária ou

ofensiva."

"CLÁUSULA 76ª - DA NEGOCIAÇÃO 

PERMANENTE: 

A Fundação CASA manterá uma mesa de

negociação permanente com a participação

de dirigentes do SITSESP e trabalhadores

eleitos em Assembleia para este fim, com

pelo menos 01 (uma) reunião a cada 60

(sessenta) dias. De toda Reunião será

lavrada uma ata."


AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO

"CLÁUSULA 77ª - DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA: 

A Comissão de Negociação Coletiva, será eleita em assembleia, composta por 5 (cinco) membros 

titulares e 5 (cinco) suplentes, esta deverá participar das mesas de negociações em conjunto com 

os representantes do SITSESP, todas as ocasiões em que forem convocados para este fim, sem 

prejuízo dos seus vencimentos.

Parágrafo 1º: Todas as vezes que houver reuniões ou audiências de negociações coletivas, a 

Presidência do SITSESP deverá enviar ofício sindical à Presidência da Fundação CASA, 

requerendo as liberações de ponto dos membros da Comissão.

Parágrafo 2º: Em casos de impossibilidade de comparecimento do membro titular da Comissão, 

será convocado o suplente, por ordem de classificação dos votos obtidos na assembleia que os 

elegeram.

Parágrafo 3º: A Comissão terá vigência a partir da assembleia que a elegeu, com término na 

próxima data-base, podendo ser reeleita quantas vezes queira, ressalvada decisão de 

assembleia."


AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO

"CLÁUSULA 82ª - DA VIGÊNCIA DO 

ACORDO COLETIVO: 

O presente Acordo Coletivo terá vigência de 

12 (doze) meses. (Até 28/02/2021)"

"CLÁUSULA 83ª - DO 

DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA: 

Na hipótese de descumprimento de

quaisquer das cláusulas ou condição

contida no presente acordo, o SITSESP

notificará a Fundação Casa, solicitando

reunião para solução por meio do diálogo

em 48 (quarenta e oito) horas, visando o

cumprimento da condição ajustada."


DAS CLAUSULAS SOCIAIS REUNIÃO 19/08

CLAUSULA 48 - DA SEGURANÇA NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

CLAUSULA 21 – DA JORNADA DE TRABALHO DA ENFERMAGEM E 

AUXILIARES

CLAUSULA 17 – DA SEGURANÇA INTERNA

CLAUSULA 18 – DOS EQUIPAMENTOS PARA CONTENÇÃO DOS GRUPOS 

QUE ATUAM NO SERVIÇO EXTERNO

CLAUSULA 59 – CONSIGNADOS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES 

FINANCEIRAS

CLAUSULA 62 – CONVÊNIO SESC

DAS CLAUSULAS SOCIAIS REUNIÃO 19/08

CLAUSULA 67 – DAS TRANSFERÊNCIAS DOS SERVIDORES(AS)

CLAUSULA 74 – DA CADEIRA PERMANENTE PARA TRABALHADORES USUÁRIOS NO

CONSELHO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CLAUSULA 75 – COMPENSAÇÃO

CLAUSULA 77 – GARANTIA DE EMPREGO

REUNIÃO PREAGENDADO PARA 02/09/2020 PARA DEVOLUTIVA DAS

CLUSULAS ECONOMICAS E DISCUSSÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS

SOCIAIS.


 

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