segunda-feira, 8 de junho de 2020

STF Decide Que Aposentado Especial Não Pode Trabalhar Em Área De Risco

STF Decide Que Aposentado Especial Não Pode Trabalhar Em Área De Risco

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na noite desta sexta-feira (05), que os aposentados especiais não têm direito de continuar trabalhando em área de risco. A proibição do aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998.

Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos têm direito a aposentadoria especial, desde que comprovem ter trabalhado em ambiente com risco à saúde e à integridade física até 13 de novembro de 2019, data da aprovação da reforma da previdência. “O tempo mínimo exigido varia de 15 a 25 anos, o que define é quanto maior o risco à saúde, menor o tempo”, afirma o advogado Fernando Gonçalves Dias.

A Lei de 1998 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem teve o direito a aposentadoria especial reconhecido, assim, como o direito de permanecer trabalhando na mesma profissão. O caso chegou ao STF em 2014 por meio de um recurso extraordinário, apresentado pelo INSS, contra a decisão do Tribunal de Porto Alegre – RS, e foi escolhido pelos Ministros para servir de exemplo para todo o país.

O INSS defendeu no recurso a constitucionalidade da lei de 1998 que proibiu o aposentado especial de permanecer ou retornar a qualquer atividade de risco, sob alegação de que o aposentado não tem o seu direito de continuar trabalhando cerceado, já que poderá continuar exercendo sua função, porém em um ambiente sem risco.

“O aposentado tem direito de permanecer na área de risco porque a constituição assegura o livre exercício da atividade, e igualdade em relação ao aposentado comum que, para aposentar, tenha computado mais de 25 anos de atividade especial, o que é permitido pela legislação, e outros dispositivos da Constituição que também foram violados pela lei”, explica o advogado.

Segundo Dias, a Corte contrariou o seu próprio entendimento proferido no julgamento do recurso 954408 (Tema 888) que reconheceu ao servidor público que atinge o tempo para aposentar especial o direito de permanecer na área de risco e receber o abono de permanência, vantagem essa oriunda dos cofres da Previdência dos Regimes aos quais esses servidores estiverem vinculados.

Com a decisão o advogado explica que o aposentado especial que continua trabalhando deverá pedir ao seu empregador transferência para área que não exponha a sua saúde a risco de doença. O empregador, porém, não está obrigado a transferir o aposentado especial, até porque a empresa pode não ter outra área livre de risco, a exemplo de hospitais onde existe a presença do risco biológico. No caso de aposentados especiais de empresas estatais, a transferência é proibida pela constituição em razão da regra que exige concurso para a área e o cargo escolhido, conforme decisões do TST.

Dias, ainda, chama a atenção para outra consequência: o aposentado especial que permanecer na área de risco pode ser demitido, sem que o empregador fique obrigado a pagar a multa do saldo do FGTS, pois esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para quem o trabalhador que aposenta especial dá causa a sua demissão.

Os Ministros, porém, não acataram o pedido do INSS para que o pagamento da aposentadoria especial fosse iniciado somente a partir do afastamento do trabalhador da área de risco, e não da data da solicitação da aposentadoria. Eles aceitaram os argumentos de Dias que alegou que o trabalhador não poderia se afastar da área de risco antes do início do pagamento, principalmente porque o INSS demora a analisar os pedidos de aposentadoria. Esse entendimento prevaleceu também para quem tem pedido de aposentadoria por meio de processo judicial.

O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte, com exceção do Ministro Edson Fachin que divergiu para declarar a inconstitucionalidade da lei de 1998 e permitir o aposentado especial de permanecer na área de risco.

A decisão da Corte já deve ser seguida imediatamente, a partir desta sexta-feira, pelos aposentados especiais de todo o país, seja de iniciativa privada ou servidores públicos.
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Mirian Gasparin
Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 44 anos na área de jornalismo, sendo 42 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 11 anos de blog, mais de 20 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 18 prêmios, com destaque para Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.
https://www.miriangasparin.com.br

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