O contribuinte pode acompanhar o cálculo do imposto por meio do programa de preenchimento da declaração.
Uma dúvida frequente de quem está declarando o Imposto de Renda pela primeira vez é saber quanto terá de imposto a pagar ou até mesmo se terá direito a restituição.
O contribuinte pode acompanhar o cálculo do imposto por meio do programa de preenchimento da declaração, utilizando as duas formas de tributação possíveis – pelo modelo simplificado e pelo completo.
Para acompanhar a atualização, basta visualizar a “Opção pela tributação” que aparece no canto esquerdo da tela. Conforme as fichas da declaração são preenchidas, o cálculo do imposto é atualizado.
Através do programa, o contribuinte consegue conferir o impacto da inclusão de dependentes, das despesas dedutíveis e das fontes de renda. O quadro é composto por dois campos, “Por deduções legais” (para quem faz a declaração completa) e “Por desconto simplificado” (que desconsidera as despesas dedutíveis e usa um desconto padrão de 20%). Os valores destacados em azul significam imposto a pagar. Já os valores destacados de verde correspondem à restituição.
Restituições vão ter correção a partir de julho
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Foi informado pela Secretaria da Receita Federal, no início deste mês, que as restituições do IRPF 2020, só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho.
De acordo com o Fisco, isso ocorre pelo fato de que a lei nº 9.250, de 1995, determina que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”.
Normalmente, a entrega das declarações termina em abril. No entanto, neste ano o prazo foi prolongado até o dia 30 de junho em decorrência da pandemia do coronavírus. Como o primeiro e o segundo lote de restituição serão liberados ainda durante a fase de declaração, os valores não serão corrigidos.
“Logo, em relação às restituições constantes do primeiro lote já liberado em 29 de maio, como também em relação às restituições constantes do segundo lote, a ser liberado em 30/6, não há correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal”, acrescentou a Receita Federal.
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