O Rondoniaemqap havia publicado uma matéria referente a renovação de registro de arma de fogo para os policiais penais do Brasil, a matéria causou polêmica devido a um ofício da polícia federal, explicando que, sem a regulamentação da nova polícia penal, os agentes penitenciários deveriam continuar a seguir o procedimento para servidor não policial junto ao SINARM.
Nossa equipe entrou em contato com a Polícia Federal e realmente foi confirmado, segundo a PF, a polícia penal foi criada pela Emenda Constitucional nº 104/2019 cujo art. 4º traz a seguinte previsão:
Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.
A Polícia Federal destacou que, enquanto não sobrevier legislação ordinária que regulamente a carreira e transforme cargos, os agentes penitenciários, agentes prisionais e ocupantes de cargos equivalentes não estão automaticamente recategorizados como policiais penais, sobretudo porque a EC nº. 104/2019 é norma de eficácia limitada.
Assim, enquanto as polícias penais não forem devidamente regulamentadas, a EC 104/2019 não produzirá seus efeitos.
Fonte: Rondoniaemqap
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