Guarda municipal pode portar arma no trabalho e em folgas, decide Moraes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira, 29, que guardas municipais em todos os estados, independentemente do tamanho dos municípios, podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e quando estão de folga.
Por meio de uma liminar concedida a pedido do DEM, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas pelos guardas. Ao recorrer ao Supremo, os advogados do partido alegavam que a norma criou uma restrição ilegal entre uma mesma categoria.
A norma autorizava guardas de municípios com mais de 500.000 habitantes a andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Os que trabalham em municípios com populações a partir de 50.000 pessoas e menos de 500.000, só podiam usar armamento em serviço. Em cidades com menos de 50.000 habitantes, o porte de armas aos guardas era proibido.
“Criou-se uma desigualdade arbitrária entre os integrantes das guardas municipais, ante a fixação de um escalão numérico e pouco isonômico para se estimar quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço”, sustentava o partido.
Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais os agentes não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.
“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro
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