quarta-feira, 11 de julho de 2018
CCJ aprova proposta que fixa idade limite para contratação de aprendiz egresso do sistema prisional
TRABALHO E PREVIDÊNCIA
10/07/2018 - 19h52
*CCJ aprova proposta que fixa idade limite para contratação de aprendiz egresso do sistema prisional*
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 2207/15, do deputado Daniel Vilela, (MDB-GO), que fixa o limite de 29 anos de idade para a contratação de jovens aprendizes que tenham passado por medidas socioeducativas ou pelo sistema prisional. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43).
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Proposta foi aprovada na CCJ e segue direto para o Senado
A proposta foi analisada em caráter conclusivo, o que significa que deve seguir para análise do Senado sem passar pelo Plenário da Câmara. O relator na CCJ, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria.
Segundo a lei atual, o empregador é obrigado a contratar jovens entre 14 e 24 anos, os quais devem ser matriculados nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senat e outros). A quantidade de contratados é fixada de acordo com o número de funcionários da empresa e pode variar de 5% a 15%.
No entanto, a legislação trabalhista não trata de forma específica do contrato de aprendizagem de jovens egressos, que abrangem pessoas entre 15 e 29 anos de idade, conforme o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13).
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