sábado, 4 de fevereiro de 2023

Projeto de lei pode reduzir pena de presos que doarem órgãos

 

Foto: EFE/ Fernando Bizerra

Por Priscilla Brito

A fim de alterar a Lei de Execução Penal e favorecendo pessoas que aguardam uma doação de órgão, o senador Styvenson Valentim (PODE-AC) apresentou um projeto de lei que autoriza a redução da pena para condenados que decidirem de forma voluntária, acompanhados de seus advogados e diante de um juiz de execução penal, doar órgãos duplos.

Para obter a remição da sentença, o preso deverá ter cumprido 20% da pena inicial concordando com doação de órgãos duplos. Assim que a doação for realizada, o preso terá sua pena reduzida em até 50%, devendo cumprir o restante do tempo em regime aberto de acordo com as determinações da Justiça.

O senador acredita que a proposta pode favorecer aqueles que, em fila, esperam por um órgão, como também tais condenados. O documento anunciado pelo parlamentar garante que os procedimentos, se aprovados, serão arcados pelo Estado e realizados conforme previsto em lei.

O projeto de lei não autoriza a participação de condenados por crimes hediondos. A proposta segue para as comissões do Senado.

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Servidor federal pode acompanhar cônjuge empregado público em casos de remoção

 


 

Justiça autorizou a remoção de servidores federais quando seus cônjuges forem empregados públicos

A Justiça Federal  autorizou a remoção de servidores federais quando seus cônjuges forem empregados públicos e tiverem sido removidos “de ofício”, ou seja, por ordem da Administração. A lei 8112/90 já assegurava esse direito em casos onde o parceiro também é servidor público. Entretanto, a ação amplia esse direito para os cônjuges empregados públicos que tenham sido removidos. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pelo TRF – 1ª Região em julho.

“A garantia de remoção, independentemente da existência de vaga na localidade de destino, em claro atendimento à interpretação teleológica do dispositivo do Estatuto dos Servidores, serve para possibilitar a integridade dos laços familiares, em respeito ao artigo 226 do texto constitucional, que assegura à família, como base da sociedade, a especial proteção do Estado”, justificou a MPF em documento enviado para a 9ª Vara Cível de Justiça Federal.

O Ministério Público Federal também sustentou que a expressão “servidor público” não pode incluir apenas aqueles vinculados à Administração Direta. Dessa forma, era necessário ampliar a expressão para alcançar também os que exercem as respectivas atividades em entidades da Administração Pública Indireta.

O MPF apontou que negar a remoção do servidor, de modo inequívoco, viola a Constituição Federal. Segundo a ação, existe uma aplicação de entendimentos administrativos divergentes e servidores sob o mesmo regime jurídico que têm seus direitos concedidos a depender dos órgãos aos quais forem vinculados, o que viola à isonomia e à segurança pública.

“A situação acaba por gerar dissabores evitáveis na vida familiar do servidor e de seu cônjuge, que, não raras vezes, possuem dependentes que ficam a aguardar decisão judicial sobre tema pacificado, a fim de que possam promover medidas para reorganização e planejamento familiar”.

Com informações do Ministério Público Federal