sábado, 4 de fevereiro de 2023

Como é por dentro a maior prisão das Américas, recém-inaugurada em El Salvador; veja vídeo

 

Por O Globo e agências internacionais — Tecoluca, El Salvador

 


Policial dentro do novo presídio em El Salvador, considerado o maior do continente americano
Policial dentro do novo presídio em El Salvador, considerado o maior do continente americano MARVIN RECINOS/AFP

O governo de El Salvador inaugurou nesta semana o maior presídio das Américas, com o mais alto nível de segurança e capacidade para 40 mil detentos. A construção representa mais um capítulo da "guerra" contra as gangues travada pelo presidente salvadorenho Nayib Bukele, que instaurou um regime de exceção em março do ano passado para conter a escalada de violência no país.

Imagem da mega-prisão vista de cima — Foto: AFP

Imagem da mega-prisão vista de cima — Foto: AFP

Batizada de Centro de Confinamento do Terrorismo (CECOT), a megaprisão é parte fundamental da investida de Bukele contra o crime organizado. O estado de exceção, porém, já deixou ao menos 175 mortos nos últimos 10 meses e é amplamente criticado por ONGs de direitos humanos, que acusam o governo de usar tortura, prisões arbitrárias e desaparecimentos forçados como métodos.

"El Salvador conseguiu passar de país mais inseguro do mundo para o mais seguro das Américas", escreveu Bukele quando apresentou o centro no Twitter. "Como conseguimos isso? Colocando os criminosos na cadeia. Há espaço? Agora existe. Será que eles poderão dar ordens de dentro? Não. Será que eles poderão escapar? Não", acrescentou, exibindo o espaço em um vídeo superproduzido.

Construído em um vale rural a uma curta distância do imponente vulcão Chichontepec, em Tecoluca, cerca de 74 km da capital San Salvador, o CECOT tem rigorosos controles de entrada. Para entrar na prisão, os detentos, assim como as equipes de segurança e administrativa, têm de passar por zonas de registro antes de atravessar três portões controlados pelos agentes.

Além das etapas anteriores, todos os membros de gangues que forem deslocados para o megapresídio terão de passar por um scanner corporal e serem fotografados. As autoridades, no entanto, ainda não divulgaram quando começará a transferência de parte das mais de 62 mil pessoas presas sob o estado de exceção.

Scanner corporal pelo qual os detentos precisarão passar assim que entrada no presídio — Foto: MARVIN RECINOS/AFP

Scanner corporal pelo qual os detentos precisarão passar assim que entrada no presídio — Foto: MARVIN RECINOS/AFP

Para construir a prisão, o Estado comprou 166 hectares, dos quais 23 foram usados para construir oito alas dentro de um perímetro cercado por uma parede de concreto de 11 metros de altura e 2,1 quilômetros de comprimento, protegida por cercas de arame eletrificado.

Para assegurar a autonomia ao presídio, o ministro salvadorenho de Obras Públicas, Romeo Rodríguez, disse que dois poços foram perfurados, uma planta de abastecimento de água de 600 metros cúbicos e quatro cisternas foram instaladas, além de oito subestações elétricas construídas. A prisão também dispõe de centrais elétricas emergenciais, movidas a combustível, para garantir o fornecimento de energia em qualquer situação. Uma estação de tratamento de esgoto também foi construída.

Agentes patrulhando a prisão — Foto: MARVIN RECINOS/AFP

Agentes patrulhando a prisão — Foto: MARVIN RECINOS/AFP

Em frente aos blocos de celas, há uma sala de controle para operar os sistemas de água e eletricidade, de modo que os detentos não consigam "manipular" os serviços, explicou o diretor do CECOT, que falou sob anonimato. As alas também têm um telhado curvo para assegurar a circulação de ventilação natural aos detentos.

A prisão, que foi construída em um tempo recorde de sete meses, empregou 3 mil pessoas durante a obra e era supervisionada por uma empresa mexicana.

Policias em uma das zonas de registro para a recepção dos detentos — Foto: MARVIN RECINOS/AFP

Policias em uma das zonas de registro para a recepção dos detentos — Foto: MARVIN RECINOS/AFP

Camas de ferro e sem áreas de convivência

Cada bloco foi construído em uma área de 6 mil metros quadrados e conta com 32 celas cercadas por barras de aço, onde "mais de uma centena" de membros de gangues serão alojados, segundo o ministro Rodríguez. Os detentos terão acesso a duas pias com água corrente para higiene pessoal e dois banheiros em cada cela, que tem cerca de 100 metros quadrados no total. Cabines com 80 camas feitas de ferro, sem colchões, também integram o espaço.

Cabines onde os detentos dormirão, feitas de ferro e sem colchões — Foto: MARVIN RECINOS/AFP

Cabines onde os detentos dormirão, feitas de ferro e sem colchões — Foto: MARVIN RECINOS/AFP

Além disso, há "celas de punição", escuras e sem janelas, em cada bloco, onde serão redirecionados os detentos que tiverem mau comportamento.

— Não há pátios, áreas de recreação, nem espaços conjugais — contou o ministro, explicando que os presos só deixarão a cela quando forem a uma sala onde darão andamento ao seus processos judiciais virtualmente.

O ministro de Obras Públicas, Romeo Rodriguez, observa a vista da nova prisão — Foto: MARVIN RECINOS/AFP

O ministro de Obras Públicas, Romeo Rodriguez, observa a vista da nova prisão — Foto: MARVIN RECINOS/AFP

A ONG Human Rights Watch (HRW) denunciou que o megapresídio não cumpre com as regras internacionais da ONU. Em nota, o governo rebateu dizendo que o local abrigará "os terroristas que tanto sofrimento causaram à população do país".

"A prisão cumpre as normas e protocolos de segurança necessários para garantir a ordem, controle e disciplina entre os reclusos, com o objetivo de não permitir ações ilícitas no interior ou a comunicação de membros de gangues com células terroristas que são fugitivos da justiça", afirmou em comunicado.

Após a instauração do regime de emergência, El Salvador alcançou uma redução histórica na taxa de homicídios, mas violações aos direitos humanos fizeram parte do processo, segundo organizações. Em um relatório da HRW publicado no final de janeiro, a ONG revelou que "milhares de pessoas, incluindo centenas de menores, foram detidas e processadas por crimes qualificados de maneira ampla, que violam as garantias básicas do devido processo e minam as perspectivas de justiça para as vítimas de violência das gangues".

Bukele, em resposta, afirmou que tanto as organizações quanto a mídia estão do lado das quadrilhas (Com AFP e El País).

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    MUTIRÃO DE CONCILIAÇÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO ENCERRA 122 PROCESSOS EM EXECUÇÃO E LIBERA R$ 11,5 MILHÕES A TRABALHADORES


     





    Uma parceria entre a 1ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul-SP e o Cejusc-Sul conseguiu encerrar 122 processos contra um grupo econômico e liberar R$ 11,5 milhões a reclamantes que há anos aguardavam o recebimento de verbas trabalhistas básicas. 

    O resultado foi obtido a partir da reunião de execuções contra as reclamadas e seus sócios, após penhora de imóvel em processo que tramitava na 1ª VT/ZS  (nº 1000207-46.2014.5.02.0701). Diante de novos pedidos de penhora de credores diversos, o juízo designou leilão judicial para a venda do bem, que foi arrematado por cerca de R$ 25 milhões. A partir de então, o desafio foi destinar o valor a um número máximo de pessoas, já que a dívida trabalhista chegava a R$ 29 milhões (R$ 1,3 milhão nos autos principais e R$ 27,3 milhões relativos às penhoras no rosto dos autos). 

    Esforço conciliatório
    Os pagamentos só puderam ser efetivados após esforço conciliatório, que uniu advogados, servidores e magistrados. Para se chegar a uma composição sobre tempo, forma e quantia de cada processo, diversas reuniões aconteceram entre os meses de novembro e dezembro do ano passado, inicialmente na 1ª VT/ZS, sendo então conduzidas pelo Cejusc-Sul. A iniciativa rendeu acordos em 92% dos casos (confira números ao final), que foram mediados pela servidora Fabíola de Souza Costa, e contou com a aprovação dos envolvidos.

    Satisfação
    Na opinião do advogado Helmo Leite, as reuniões com representantes da Justiça e os patronos foram essenciais para sanar dúvidas das pessoas sobre como o rateio dos valores seria conduzido. Ele destaca ainda a agilidade com que o caso foi solucionado. “Quem fechou o acordo no Cejusc já recebeu logo após a homologação do juiz. Meu cliente recebeu em menos de um mês e saiu com a sensação de que a Justiça foi feita”. Gerente industrial por 26 anos na reclamada, Waldemar ficou surpreso com a informalidade de uma sessão de conciliação. “Nunca tinha participado de uma audiência, imaginei que fosse algo muito formal. Foi um bate papo em que fui muito bem atendido”, elogiou.

    Colaboração
    De acordo com o juiz João Felipe Pereira de Sant’anna, da 1ª VT/ZS, a iniciativa também permitiu uma colaboração mútua entre os reclamantes (muito deles colegas e que trabalharam na firma no mesmo período), pois entenderam que as concessões negociadas em mesa podiam estender o benefício do crédito aos demais trabalhadores que não tinham posição privilegiada na fila da penhora. Para a juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo, do Cejusc-Sul, a experiência foi positiva, emocionante e gratificante, pois além de constatar a efetividade do recebimento dos créditos, houve parceria com o Cejusc do Fórum Ruy Barbosa, onde foram homogados parte dos acordos.

    Números
    Em cerca de 15 dias úteis, foram realizadas sessões conciliatórias no processo principal da 1ª VT/ZS, que contava com cinco casos individuais reunidos, e outros de 133 processos com penhora realizada, dentre os autos que tramitam no Fórum da Zona Sul e da Barra Funda. Com os acordos, a Justiça do Trabalho encerrou 92% dos litígios. Vale dizer que, além dos R$ 11,5 milhões distribuídos aos reclamantes, foram reservados R$ 10 milhões ao fisco municipal para pagamento de tributos, além de quitados honorários advocatícios,  sucumbenciais, periciais, bem como demais despesas como contribuições fiscais, previdenciárias e custas.

    Confira a tabela de acordos:
    Acordos realizados pelo Cejusc/ZS dentre os 134 processos = 122, sendo (em 30/1/2023):
    78 = homologados pelo Cejusc/ZS
    41 = enviados para homologação pelo Cejusc/Barra Funda competente
    1 = homologado diretamente pela vara, após a conciliação no Cejusc/ZS
    2 = pendentes de homologação
    3 = adiados (2/2/2023)
    2 = inconciliados
    7 = quitado/penhora outro proc./desinteresse

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    Artigo: Gratuidade, portas abertas na Justiça do Trabalho

     

     (crédito: Caio Gomez)
    (crédito: Caio Gomez)

    JOSÉ PASTORE — Professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo

    ANTONIO GALVÃO PERES — Advogado, mestre e doutor em direito do trabalho pela Universidade de São Paulo

    No ano passado, foi revelado, neste espaço, um doloroso inconformismo com a conduta de grande parte dos juízes do trabalho que concede de forma indiscriminada o benefício da justiça gratuita a quem pode pagar (José Pastore, Justiça gratuita para quem pode pagar, Correio Braziliense, 4/3/2022).

    Nas ações judiciais, a Constituição de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exigem que a parte comprove não ter recursos para pagar as despesas do processo judicial e os honorários de sucumbência aos advogados do adversário. Muitos juízes, entretanto, dispensam essa comprovação, aceitando mera declaração da parte e, muitas vezes, nem isso. Alguns concedem o benefício inclusive quando a declaração entra em conflito com a prova de recursos que não é difícil de obter.

    A reforma trabalhista de 2017 deixou bem claro: os que ganham menos de 40% do teto dos benefícios da Previdência Social (cerca de R$ 3 mil mensais) recebem automaticamente o benefício da gratuidade, o que inclui quase 85% dos trabalhadores brasileiros. Em tese, não haveria necessidade de ampliação indiscriminada.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que trechos de artigos que tratam da gratuidade na forma acima indicada (790-B e 791-A da CLT) são inconstitucionais. Isso não significa autorização para a concessão da gratuidade de forma generalizada, como vem sendo interpretado por vários magistrados. Mesmo quem faz jus ao benefício pode ser condenado em honorários, ainda que com condição suspensiva.


    Nos debates realizados na Alta Corte durante o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, o ministro Alexandre de Moraes, que deu o voto vencedor, deixou claro que a Justiça Gratuita ainda pode ser negada a depender do montante que o empregado receber na própria reclamação trabalhista. Ao contrário do que muitos dizem, apenas foi extirpada a determinação de cessação automática do benefício.

    Na prática, essas nuances têm sido desrespeitadas por um tipo de conduta que conspira contra o esforço de moralização do processo judicial trabalhista trazido pela reforma de 2017. As regras ali estabelecidas estavam levando os advogados a agir com maior cuidado e respeito ao Poder Judiciário, colocando nas petições apenas os pleitos que efetivamente justificavam o julgamento. Dessa forma, protegeram-se a Justiça e os magistrados contra as enxurradas de pedidos improcedentes que eram apresentados com frequência nas varas e nos tribunais por não incorrerem em nenhum custo.

    Qual é o resultado de todos esses equívocos? Durante o ano passado, a Justiça do Trabalho de São Paulo teve 331.386 processos de primeiro grau — um aumento de 12% em relação a 2021, quando foram distribuídas 288.592 ações nas varas do trabalho. A continuar dessa forma, voltaremos, em breve, à situação desregrada que reinava antes da Lei 13.467/2017, na qual petições padronizadas pelo computador apresentavam dezenas de pleitos descabidos, tomando o tempo dos juízes e dos servidores da Justiça do Trabalho, perdendo-se, assim, todo o esforço de racionalização do processo judicial. Esse foi o propósito da reforma trabalhista aprovada em 2017 ao exigir a comprovação da falta de recursos como manda o artigo 5º, LXXIV, da Constituição de 1988.

    Com a proliferação da conduta dos juízes que desprezam esses princípios, até mesmo o Estado está sendo onerado, uma vez que os magistrados passam para o governo o pagamento dos serviços de peritagem e outras despesas. A gratuidade da Justiça não se justifica para quem pode pagar. É verdade que boa parte das ações trabalhistas refere-se a valores modestos em vista dos baixos salários praticados do Brasil. Mas há os casos de demandas que redundam em sentenças de vários milhões de reais. Não parece justo que esses profissionais tenham o benefício da gratuidade e deixem a conta no colo do Estado e da parte contrária.

    sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

    Mudança de Gestores da Fundação CASA

     


    FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE


    PRESIDÊNCIA


    Despacho do Presidente da Fundação CASA, de 02/02/2023. Revogando a Portaria Administrativa nº 497/2022, datada de 02/05/2022, que designou o servidor LUCIANO DE FRAGA, RE 24.468-5, Agente de Apoio Socioeducativo III, para exercer em comissão as funções de Diretor de Unidade IV, no CASA Ribeirão Preto da Divisão Regional Norte - DRN, conforme Portaria Admi- nistrativa 036/2023.


    Despacho do Presidente da Fundação CASA, de 02/02/2023.


    Designando o servidor ALEXANDRE RODRIGUES, RE 37.479- 9, Agente Administrativo I, para exercer, em comissão e nos termos dos Artigos 450 e 468 - parágrafo único, da CLT, as funções de Diretor de Unidade IV, no CASA Ribeirão Preto da Divisão Regional Norte DRN, na vaga decorrente do desco- missionamento efetuado por meio da Portaria Administrativa nº 036/2023, a partir de 03 de fevereiro de 2023, conforme Portaria Administrativa 038/2023.


    Despacho do Presidente da Fundação CASA, de 02/02/2023. Desligando do Quadro de Pessoal da Fundação CASA/SP, o servidor YURI HORALEK E DOMINGUES, RE 46.434-0, Chefe de Gabinete, conforme Portaria Administrativa 039/2023.


    Despacho do Presidente da Fundação CASA, de 02/02/2023. Desligando do Quadro de Pessoal da Fundação CASA/SP, a servidora ANA LUCIA DA COSTA NEGREIROS, RE 46.394-2, Corregedor, conforme Portaria Administrativa 040/2023.


    Despacho do Presidente da Fundação CASA, de 02/02/2023. Desligando do Quadro de Pessoal da Fundação CASA/SP, o servidor RENAN RAMOS MANZINI, RE 46.450-8, Assistente de Direção IV, conforme Portaria Administrativa 041/2023.

    quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

    Menor volta para a Fundação Casa ao ser flagrado pela PM vendendo crack em praça

     


    Recém-saído da Fundação Casa, um rio-pretense, de 17 anos, voltou a ser internado na instituição, na tarde desta terça-feira, 31, após ser surpreendido por policiais militares vendendo uma pedra de crack para um usuário, de 21 anos, na praça Dom José Marcondes, na área central da cidade.

    Com o infrator, foram apreendidos R$ 30 e sete pedras da droga. Já com o dependente químico, foi achada a pedra que havia acabado de comprar por R$ 10.

    Os dois jovens foram levados para o Plantão, onde o usuário foi ouvido e liberado e o adolescente, que tem passagens criminais por roubo, tráfico e lesão corporal, apreendido, ficando à disposição da Vara da Infância e Juventude.

    Da REPORTAGEM – Dhoje Interior

    Mudança na gestão da Fundação CASA




    Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente


    PRESIDÊNCIA


    Portaria Administrativa nº 039, de 02 de fevereiro de 2023.


    O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento


    Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP. no uso de sua competencia,


    DETERMINA


    DESLIGAR do Quadro de Pessoal da Fundação CASA/SP, o servidor YURI HORALEKE DOMINGUES, RE 46.434-0, Chefe de Gabinete.


    Publique-se


    São Paulo, 02 de fevereiro de 2023.


    JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES


    PRESIDENTE PRESIDÊNCIA



    Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente


    PRESIDÊNCIA


    Portaria Administrativa nº 040, de 02 de fevereiro de 2023.


    O PRESIDENTE da Fundação Centro de Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência,


    Atendimento


    DETERMINA


    DESLIGAR do Quadro de Pessoal da Fundação CASA/SP. a


    servidora ANA LUCIA DA COSTA NEGREIROS, RE 46.394-2, Corregedor.


    Publique-se.


    São Paulo, 02 de fevereiro de 2023.


    JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES


    PRESIDENTE PRESIDÊNCIA