sexta-feira, 7 de maio de 2021

Emidio pede adicional de periculosidade para agentes da Fundação Casa

 


 Emidio pede adicional de periculosidade para agentes da Fundação Casa
 
 
 
 
 

O deputado estadual Emidio de Souza (PT) protocolou Projeto de Lei que garante o adicional de periculosidade para os agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa. A proposta garante um adicional de 30% no salário dos agentes. 

“A concessão de um adicional de periculosidade é medida justa e também o reconhecimento da importância do trabalho que realizam”, declarou o parlamentar que afirmou o projeto ser uma “constatação de que o trabalho dos agentes é realizado sob condições de perigo à sua integridade física”.

No documento, Emidio citou uma publicação da própria Fundação Casa que define as atribuições dos agentes mostrando que o foco do seu trabalho é a segurança, a mediação de conflitos e a preservação de vidas. 

O deputado argumentou que ao não garantir o pagamento do adicional de periculosidade aos agentes, o governo do Estado tem sobrecarregado a Justiça do Trabalho com pedidos de indenização. “Tal omissão do poder público tem levado ao judiciário uma avalanche de demandas que deveriam ser resolvidas por um simples ato administrativo cuja principal justificativa é óbvia”, justificou Emidio. O deputado ainda listou uma série de decisões do Tribunal Superior de Trabalho garantindo aos agentes o direito ao adicional de periculosidade.

Ação FGTS TR: Esclarecimentos importantes da ANABB sobre as novas ações individuais


 


Confira informações importantes sobre a ação judicial e retire suas dúvidas


Em 05.05.2021 às 15:40Compartilhe:    

Como o tema ações judiciais sempre chama muito a atenção dos associados, a ANABB esclarece pontos importantes sobre as novas ações individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos Trabalhadores (FGTS), haja vista a intensa repercussão do assunto nas últimas semanas.

 

NOVAS POSSIBILIDADES PARA SÓCIOS E NÃO SÓCIOS
A correção dos índices econômicos sobre as contas vinculadas ao FGTS é um tema que aguarda julgamento há anos e com muita expectativa por parte dos trabalhadores.  O assunto voltou à tona recentemente quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5090 - no dia 13 de maio.

A ANABB conduz ações coletivas e individuais de FGTS TR desde 2016. Com a marcação desse julgamento, a Associação identificou a possiblidade de beneficiar associados que ainda não participam das ações, dando-lhes a oportunidade de enviar a documentação para ingresso em novos pleitos individuais.

Porém, ainda que sejam grandes as chances de o STF julgar o tema seguindo o entendimento defendido pela ANABB, é impossível prever qual será a decisão da suprema corte, recaindo sobre essa situação os riscos jurídicos que são inerentes a todos os julgamentos. A ANABB inclusive já requereu o ingresso junto à ADI 5090, na qualidade de Amicus Curiae.

Por isso, ao mesmo tempo em que continuará ingressando com as ações individuais com a documentação de associados interessados, a ANABB ficará atenta ao julgamento para analisar a eventual modulação de seus efeitos.

De antemão, a Diretoria Executiva da ANABB antecipa que está estudando novas possibilidades de ações coletivas e individuais sobre a correção de FGTS, bem como remédios jurídicos que possam beneficiar e contemplar funcionários da ativa e aposentados do Banco Brasil, ATUAIS E FUTUROS SÓCIOS DA ANABB, para que todos tenham uma correção justa nas contas do Fundo.  

A ANABB defende que a correção das contas do FGTS seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não pela Taxa Referencial (TR).

 

ASSOCIADOS QUE JÁ INGRESSARAM COM AÇÕES
Se você é associado, e ingressou com a ação coletiva de FGTS Correção pelo INPC ou IPCA da ANABB, não há necessidade de enviar documentação para uma nova ação individual.  Os associados que já estão contemplados nas ações individuais de FGTS TR também não precisam reenviar documentação.

No Espaço do Associado, no menu O que a ANABB faz por você – Ações Judiciais Individuais, é possível verificar se você possui documentação para habilitação na ação coletiva cadastrada (FGTS Correção pelo INPC ou IPCA / Execução) ou ação individual ajuizada (FGTS TR). Esse público está no rol de proteção legal da ANABB.  

A exceção é para os associados de Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Minas Gerais que poderão enviar documentação para ação individual em razão de decisão desfavorável do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso repetitivo (RESP 1614874), que inviabilizou a continuidade de recursos nas referidas ações para aguardar a decisão do STF.

 

ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE NOVAS AÇÕES JUDICIAIS
Para facilitar os próximos passos, a ANABB criou um canal de comunicação exclusivo para receber os documentos dos associados interessados em ingressar com a ação individual.

Envie sua documentação apenas para um dos canais abaixo:

  • E-mail ajuizamento@anabb.org.br  ou
  • Plataforma de envio no Espaço do Associado -  aba remessa de documentos/ kit de ações judiciais.

Se necessitar tirar dúvidas sobre a ação encaminhe os questionamentos para o e-mail utilizado para responder aos associados sobre temas diversos: Fale Conosco disponível no site da ANABB (anabb.org.br) ou anabbresponde@anabb.org.br.
 

HISTÓRICO DA AÇÃO
No julgamento do recurso especial repetitivo, ocorrido em 13/04/2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A tese do colegiado é de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Vale destacar que em Recurso Extraordinário com repercussão geral a Suprema Corte já estabeleceu que é indevido uso da TR para fim de correção monetária dos precatórios, uma vez que se trata de índice prefixado e inadequado à recomposição da inflação, substituindo-o pelo IPCA.


ESTÁ INTERESSADO NA AÇÃO

Clique aqui e veja tudo sobre as ações individuais de correção do FGTS TR

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Centro SOCIOEDUCATIVO registra tentativa de homicídio contra três agentes SOCIOEDUCATIVAs

 

Funase do Cabo registra tentativa de homicídio contra três agentes socioeducativas

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Uma tentativa de triplo homicídio foi registrada no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, nesta quinta-feira (6).

A Polícia Militar de Pernambuco informou que três agentes socioeducativas da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) foram atingidas por golpes de faca desferidos por internos do local. 

A Funase do Cabo de Santo Agostinho é a maior unidade de atendimento socioeducativo do Estado e fica localizada no bairro de Pirapama.  

As feridas, uma delas com uma grave lesão no pescoço, foram socorridas para o Hospital Mendo Sampaio, no Cabo. A arma do crime, uma faca, foi encontrada no local.

Dois adolescentes internos, suspeitos do crime, foram encaminhados para o Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), no bairro do Cordeiro, Zona Oeste do Recife.

Testemunhas também foram levadas para o departamento para prestar depoimentos e ajuar a elucidar o ocorrido

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES,vagas para prestar serviços na Secretaria da Justiça e Cidadania, localizada no Pateo do Colégio


 034/2021

A DIRETORA DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições, comunica:

 Por determinação da Presidência, comunicamos aos empregados ocupantes de cargo 

permanente da área administrativa, que estão abertas as inscrições para os servidores interessados em 

prestar serviços na Secretaria da Justiça e Cidadania, localizada no Pateo do Colégio.

 Os interessados deverão encaminhar currículo, exclusivamente, via correio eletrônico, 

indicando a formação e a unidade pretendida, conforme quadro abaixo. 

 Os interessados devem ter, além da formação exigida pela área, ilibada reputação moral e 

funcional. 

 Os currículos com as informações sobre formação, conhecimentos em informática, 

experiência profissional, atividades desenvolvidas na Fundação e fora dela, bem como os setores e centros 

nos quais exerceu suas funções, deverão ser enviados eletronicamente para o e-mail: 

curriculo.sjc@fundacaocasa.sp.gov.br.

 Após análise do currículo e histórico funcional, os empregados selecionados serão 

chamados para entrevista pelos gestores da Secretaria de Justiça. 

 Os servidores pré-selecionados deverão passar por entrevista a ser feita pelo gestor 

imediato do local pretendido e, para os que forem aprovados, será solicitada autorização à Secretaria de 

Governo para afastamento, no cargo origem, via aplicativo, da Fundação CASA para a Secretaria da Justiça e 

Cidadania, sem prejuízo de vencimentos e benefícios percebidos na Fundação.

 Somente após aprovação pela Secretaria de Governo, o servidor será lotado na estrutura 

Outros Órgãos, sendo o horário de trabalho definido pelos Gestores da Secretaria de Justiça e Cidadania, 

bem como, poderá haver alteração na marcação de férias, conforme necessidade, permanecendo a carga 

horária aplicada ao cargo de origem exercido na Fundação CASA.

 Os selecionados atuarão no novo local, após a autorização da Secretaria de Governo, com 

afastamento até a data provável de 31/12/2021, podendo ser solicitada a prorrogação, conforme 

necessidade.


Continuação 034/2021

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Abaixo Quadro contendo os locais e formação exigida:

UNIDADE FORMAÇÃO/CARGO

CENTRO DE GESTÃO DE CONTRATOS Direito ou Administração

CENTRO DE CONVÊNIOS Direito ou Administração

CENTRO DE LICITAÇÃO E COMPRAS Direito ou Administração

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Direito

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Administração ou Contabilidade

NÚCLEO DE PROTOCOLO E EXPEDIÇÃO - Apoio Adm. Nível Médio – Oficial Administrativo

COMISSÃO ESPECIAL - HOMOFOBIA - Apoio Adm. Nível Médio – Oficial Administrativo

ASSESSORIA TÉCNICA Direito

COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A MULHER - Apoio 

Adm.

Nível Médio – Oficial Administrativo

COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DA CIDADANIA - Apoio 

Adm.

Nível Médio – Oficial Administrativo

COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A POPULAÇÃO 

LGBT (Direitos Humanos)

Direito

COORDENAÇÃO GERAL DE APOIO AOS PROGRAMAS DE 

DEFESA DACIDADANIA (Direitos Humanos)

Direito

SETOR DE JUSTIÇA - Apoio Adm. Nível Médio – Oficial Administrativo

OUVIDORA - Apoio Adm. Nível Médio - Oficial Administrativo

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - Apoio Adm. Nível Médio – Oficial Administrativo

CENTRO DE TRANSPORTES - Apoio Adm. Nível Médio – Oficial Administrativo

DRH, em 06 de maio de 2021.

p/ SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora da Divisão de Recursos Humanos

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/D0841A5E-202105-0120450


EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 06/05/2021


Veja o vídeo onde fala do nosso adicional de periculosidade

 


A entrevista do Deputado Emídio de Souza sobre a PL 269/2021

Que trata da criação do nosso adicional de periculosidade!







Justiça manda INSS restituir benefício de mulher aposentada por invalidez

 


Por constatar que a autora não havia recuperado a capacidade laboral quando o seu benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez foi cessado, a 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da 3ª Região determinou o restabelecimento do benefício de uma mulher com doença degenerativa que vem lhe causando cegueira.

Agência Brasil

A aposentadoria por invalidez da autora foi revisada e o INSS parou de pagar o benefício. O laudo médico judicial feito por psiquiatra constatava depressão grave, possivelmente em decorrência da perda progressiva da visão, e apontava a autora como incapaz para o trabalho devido à doença mental. Com base no documento, a turma deu provimento ao recurso.

De acordo com Lucas Garcia, que atuou no caso, "foram feitos quatro pedidos para concessão de tutela e restabelecimento do benefício, ante o caráter alimentar. Somente após o quarto pedido houve a concessão da tutela". Ele conta que a autora é extremamente pobre, e após o fim do benefício estava passando fome e vivendo de doações.

Ainda segundo o advogado, o Juizado Especial Federal de Botucatu (SP), onde tramitou o caso, designou perícia médica, apesar de a autora ter juntado três laudos particulares aos autos. Como o Juízo não dispunha de médico especialista em oftalmologia, a perícia "não pôde concluir absolutamente nada em seu laudo". A sentença apenas concedeu auxílio-doença à autora, o que motivou o recurso.

Clique aqui para ler o acórdão
0001339-02.2019.4.03.6307

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Câmara aprova MP da PCDF e garante auxílio de saúde a policiais

 


Relator da medida provisória, Luis Miranda (DEM-DF) inclui assistência como prioridade para evitar que texto caducasse no Congresso Nacional

atualizado 05/05/2021 22:40

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na note desta quarta-feira (5/5), o texto-base da Medida Provisória editada para corrigir pendências na estrutura administrativa da Polícia Civil (PCDF). O texto tinha o prazo de validade até o dia 14 de maio e, agora, segue para a análise do Senado Federal.

A MP foi imposta por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em entendimento de 2018, considerou inconstitucionais três leis aprovadas pela Câmara Legislativa (CLDF) desde 2001. De acordo com a Suprema Corte, é da União a competência para legislar sobre a instituição, que é custeada por recursos federais do Fundo Constitucional (FCDF).

Das mais de 20 emendas apresentadas ao texto original, aprovado integralmente, apenas a garantia de assistência à saúde dos policiais civis foi referendada pelo plenário, de acordo com o posicionamento do Palácio do Planalto. O benefício só será mantido se houver disponibilidade orçamentária dentro do FCDF.

“Há dois meses, fui designado relator da MP e tentávamos costurar com o governo o acolhimento de todas demandas da PCDF, mas apenas conquistamos a assistência à saúde, que sempre foi a minha luta. Caso postergássemos a votação, por falta de acordo, correria o sério risco de a MP caducar”, disse o relator da matéria, deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

Veja o vídeo:

Emendas rejeitadas

O relator também articulou a inclusão de uma emenda para que o Governo do Distrito Federal (GDF) ficasse como responsável direto pelas carreiras da instituição, atualmente gerida pela União. A liderança governista não acatou a sugestão e solicitou a retirada do item sob pena de prejudicar a votação.

Dentre outras emendas rejeitadas, uma era de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e pretendia atribuir ao Distrito Federal a regulamentação da concessão de auxílio-alimentação e de saúde suplementar à categoria.

Outro item, assinado pelo deputado Enio Verri (PT-PR), tinha como objetivo instituir lista tríplice para a escolha do nome do diretor-geral da PCDF com mandato de apenas dois anos. A proposta também não foi acolhida pelo plenário.

 

Sistema socioeducativo em LUTO


E com muita tristeza, venho comunicar a todos os agentes socioeducativo de Pernambuco. Que o nosso amigo de luta SANDRO SOARES, nos deixou. E agora está com Deus 🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏  meus sentimentos a família e a todos os amigos...

 



Informação oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES, sobre a suspensão do recolhimento do FGTS

 




Esclarece sobre a suspensão do 

recolhimento do FGTS

A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento 

Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

Considerando a previsão do Capítulo VIII, da MP 1.046, de 27 de abril de 2021, que 

trata DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE 

SERVIÇO; 

Considerando a Circular nº 945, de 28 de abril de 2021, da CEF que “Divulga orientação 

acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo 

de Serviço - FGTS, referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em 

maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente, podendo fazer uso dessa prerrogativa todos 

os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia.”

Considerando que em 03 de maio de 2021 a Contadoria Geral do Estado de São Paulo emitiu 

o COMUNICADO CGE-G 001/2021 - COMUNICADO SIAFEM N° Mensagem: 2021/000340, 

orientando a adoção das providências necessárias para atendimento da MP 1.046, de 27 de abril 

de 2021.

COMUNICA

1 - A Fundação CASA-SP suspendeu o recolhimento do FGTS das competências abril, maio, 

junho e julho de 2021, com vencimento até o dia 07 dos meses de maio, junho, julho e agosto de 

2021, respectivamente; 

2 - Os valores declarados serão parcelados em até 4 parcelas com vencimento até o dia 07 

de cada mês, com início previsto em setembro de 2021 e fim até dezembro de 2021, conforme 

Comunicado a ser publicado posteriormente pela Fundação CASA-SP, pois essa definição depende 

de orientação do Governo do Estado de São Paulo. 

3 - Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, a Fundação CASA-SP recolherá os valores 

declarados e parcelados decorrentes da suspensão da exigibilidade das obrigações de abril, maio, 

junho e julho de 2021, no mesmo prazo da quitação do recolhimento rescisório.

D.R.H., em 05 de maio de 2021.

p/ Silvia Elaine Malagutti Leandro

Diretora Divisão de Recursos Humanos



Situação dos servidores da Fundação CASA continua indefinida


 Reportagem rádio metropolitana