domingo, 16 de novembro de 2025

Riscos vividos pelos servidores em cumprimento de atividade externa podem ser reconhecidos

 


14 de Novembro de 2025 18:49:46

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados - FENAJUD conquistou avanço importante na Câmara dos Deputados, em Brasília, para a aposentadoria de trabalhadores da Justiça no Brasil. Atendendo a pedido da Federação, a Deputada Federal Alice Portugal (PCdoB/BA) apresentou o Projeto de Lei 5315/2025, que reconhece como atividade de risco permanente as categorias que exercem atividade externa nos Tribunais.

São beneficiários do PL as assistentes sociais judiciais, comissários da infância e da juventude, psicólogos judiciais, pedagogos judiciais, agentes de segurança e polícia judicial. A proposta cria mecanismos de proteção e endurece o tratamento penal contra crimes praticados contra esses profissionais e seus familiares, quando motivados pelo exercício da função.

A proposição foi articulada pela FENAJUD junto à deputados federais e representantes de servidores da justiça no país. No dia 15 de outubro, os coordenadores Eduardo Couto e Luiz Otávio participaram de uma reunião na Consillium, com Thiago Queiroz, Enrico Monteiro e Carolina Marques, onde a apresentação do projeto de lei foi discutida.

A aprovação do Projeto de Lei pode ser um avanço para fins previdenciários, possibilitando a concessão da aposentadoria especial para os servidores abrangidos pela proposta. “Quando há uma lei que reconhece atividade de risco, temos uma boa parte do caminho para a obtenção da aposentadoria especial já percorrido”, explica Alessandra Magda Vieira Gaspar, advogada do escritório Diego Leonel Advogados e Associados. 

Ela complementa, contudo, que não exime a categoria da apresentação da documentação necessária para comprovação da atividade de maneira individualizada, por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), uma vez que a legislação previdenciária não permite mais o enquadramento por categoria profissional, sendo necessário comprovar a exposição à atividade especial.

A matéria aguarda despacho para as comissões permanentes, que devem ser a Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). No link abaixo, é possível opinar sobre o projeto clicando no ícone disponível no canto superior direito da tela, onde consta o ícone com a expressão: "O que você acha disso?".

Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei 5315/25 na Câmara

 

Risco na atuação profissional 

No Tribunal da Justiça de Minas Gerais (TJMG), estão entre os cargos mais expostos aos riscos os assistentes sociais, comissários da infância e da juventude, psicólogos e oficiais de justiça. Ir a campo para colocar em prática as ordens judiciais aproxima os servidores de situações de ameaça, contato com drogas e armas, brigas e demais situações perigosas. 

Em denúncia à situação, o SERJUSMIG elaborou uma série de reportagens sobre os riscos do serviço externo na Justiça, com relatos dos perigos vividos por estes servidores.

Acesse à série de reportagens “Diligência Externa: Uma jornada de risco e violência”

 

Proteção aos trabalhadores no PL

O texto altera o Código Penal para agravar as penas de homicídio e lesão corporal dolosa quando as vítimas forem esses servidores, além de incluir tais crimes entre os hediondos, modificando a Lei dos Crimes Hediondos.

O PL ainda altera a Lei 12.694/2012, ampliando o rol de medidas de proteção pessoal, como escolta, colete balístico, veículo blindado, remoção provisória e trabalho remoto, garantindo prioridade e sigilo na análise dos pedidos.

Além disso, modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para reforçar a proteção de dados pessoais desses servidores, prevendo comunicação obrigatória e urgente em caso de vazamentos e multa em dobro para infrações envolvendo seus dados.

 

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