quarta-feira, 8 de julho de 2020

Projeto amplia direito a prisão especial para agentes da PF, PRF, PC, Bombeiros, Polícia Penal entre outros


Agência Câmara | 08/07/20 - 16h43 - Atualizado em 08/07/20 - 16h59
Foto: Montagem JC Concursos

O Projeto de Lei 3293/20 amplia a lista de pessoas com direito a prisão especial. A proposta altera o Código de Processo Penal e insere diferentes agentes de segurança pública no rol de eventuais beneficiários da medida.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, atualmente a lei prevê que a prisão especial pode ser concedida às pessoas que, em quaisquer esferas da federação, pela relevância de cargo, função ou emprego ou pela atividade desempenhada na sociedade, ou então pelo grau de instrução, estão sujeitas à prisão cautelar, seja decorrente de flagrante ou de ordem judicial.

Categorias 

Pela proposta, poderão passar a ter direito à prisão especial: policiais federais; policiais rodoviários federais; policiais ferroviários federais; policiais civis; policiais militares; bombeiros militares; policiais penais (federais, estaduais e distritais); guardas municipais e de segurança viária; policiais legislativos (federais, estaduais e distritais); agentes socioeducativos ativos e inativos (federais, estaduais e distritais); peritos das polícias científicas ativos (federais, estaduais e distritais).

“A essência do instituto da prisão especial se fundamenta na segurança do custodiado”, afirma o autor da proposta, deputado Vitor Hugo (PSL-GO). “Assim é que se percebe desaconselhável ao integrante de quaisquer dos segmentos da área de segurança pública, quando for o caso, compartilhar um mesmo ambiente prisional com outros presos.”

Comunicado Fundação Casa sobre FGTS



040/2020
Esclarece o início do pagamento do 
parcelamento do FGTS.
Considerando a previsão do Capítulo IX, da MP 927, de 22 de março de 2020, 
que trata DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO 
DE SERVIÇO;
Considerando as orientações do Comunicado DRH 22/2020, que esclarece 
sobre a suspensão do recolhimento do FGTS;
A Diretora da Divisão de Recursos Humanos - DRH da Fundação Centro de 
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso de suas 
atribuições.
COMUNICA:
1 - A partir de 07 de julho de 2020, a Fundação CASA-SP iniciará o pagamento 
do parcelamento composto pelo total do depósito devido de FGTS aos trabalhadores, 
declarado para as competências março, abril e maio de 2020, dividido em 6 (seis) 
parcelas mensais e consecutivas;
2 - O parcelamento dos valores declarados ocorrerá de forma automática pela 
Caixa Econômica Federal;
3 – Conforme regra estabelecida pelo banco, as parcelas observarão as 
seguintes regras para priorização do pagamento: 
• Competência mais antiga;
• Trabalhador com data de admissão mais antiga da competência.
D.R.H., em 07 de julho de 2020.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretora da Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/F2E06855-202007-0195642

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 07/07/2020

Comunicado da Fundação Casa aos servidores


<A^
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO 
SOCIOEOUCATIVO AO ADOLESCENTE
SUPERINTENDÊNCIA DE SAUDE
ORDEM DE SERVIÇO SUPERINTENDÊNCIA DE SAUDE N° 002/2020
Considerando as novas recomendações técnicas dos órgãos internos e
externos que orientam as medidas de prevenção no que toca aos adolescentes
submetidos a internação, notadamente aquelas obtidas nas reuniões técnicas realizadas
com representantes da ONG Médicos Sem Fronteiras nos dias 15/06/2020, 22/06/2020 e
30/06/2020;
Considerando que recentemente, a partir da viabilidade das testagens 
realizadas, foram identificados casos positivos dentre os internos que já iniciaram o
cumprimento da medida socioeducativa,
RESOLVE:
1. Os adolescentes assintomáticos, que estão liberados para todas as atividades
habituais dos Centros de Atendimento, também deverão utilizar máscaras durante
todo esse período.
2. Os adolescentes sintomáticos, que se encontram em isolamento, deverão utilizar
máscara permanentemente, inclusive enquanto dormem, conforme deliberação já
em vigor.
3. A distribuição das referidas máscaras deverá ser realizada pelos servidores do
Centro de Atendimento.
3.1.AS máscaras a serem usadas nos períodos manhã e tarde deverão ser de tecido,
utilizando-se das descartáveis (cirúrgica) durante o repouso noturno para os
sintomáticos.
4. Já foram deliberadas as providências necessárias para o imediato fornecimento das
máscaras aos Centros, em quantidade suficiente.
5. Lavagem e Higienização das Máscaras:
5.1. As máscaras deverão ser recolhidas e encaminhadas diretamente para a
lavanderia, dentro de saco plástico com nó duplo, que após utilizado deverá ser
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/62111E66-202007-0194149

ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 06/07/2020

<A^
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO 
SOCIOEOUCATIVO AO ADOLESCENTE
SUPERINTENDÊNCIA DE SAUDE
imediatamente descartado. As peças deverão ser lavadas separadamente das
demais roupas.
5.2. O processo de lavagem na máquina industrial, deverá seguir as orientações 
realizadas pelo fabricante dos produtos utilizados na limpeza de roupas na
Fundação CASA, não sendo necessário utilizar nenhum outro produto para
desinfecção, além dos já recomendados pelo fabricante.
5.3. Após a lavagem, a secagem deverá ser realizada na secadora de roupas, como é
realizado como as demais.
5.4. Como forma de prolongar a durabilidade do tecido, sugerimos que as máscaras
sejam lavadas acondicionadas em sacos de tecidos, tipo hamper ou similar.
Antonio Augusto de Oliveira
Superintendente de Saúde
Em, 01 de julho de 2020
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO A MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/62111E66-202007-0194149

ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 06/07/2020

Emergencial com 85 vagas é aberto pela Prefeitura de Paulínia - SP



Processo Seletivo 

Interessados devem se atentar, pois o período de recebimento das candidaturas será de apenas seis dias
Terça-feira, 7 de julho de 2020 às 12h28
Processo Seletivo Emergencial com 85 vagas é aberto pela Prefeitura de Paulínia - SP

Prefeitura de Paulínia, no estado de São Paulo, anuncia Processo Seletivo Simplificado Emergencial que visa à admissão de 85 profissionais na área da saúde a fim de atuarem na linha de frente ao combate da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Para participar, é necessário que os candidatos tenham ensino fundamental, médio/ técnico, superior nas áreas exigidas, idade mínima de 18 anos, estejam em dia com as obrigações políticas e militares, tenham aptidão física e mental para exercício da função, entre outros.

Há oportunidades para os seguintes cargos: Analista Clínico (1); Enfermeiro (15); Farmacêutico (1); Fisioterapeuta (3); Médico Plantonista - Clínico Geral (11); Médico Plantonista - Intensivista (5); Técnico de Enfermagem (47); Técnico em Análises Clínicas (1) e Motorista - Veículos de Emergência (1). Vale ressaltar que algumas destas chances são para pessoas que se enquadrem nos requisitos especificados no edital.

O salário base ofertado varia de R$ 3.461,99 a R$ 5.431,99, mais abono de R$ 1.000,00, R$ 800,00 de auxílio-alimentação, R$ 200,00 de auxílio-saúde e, por fim, R$ 44,00 de auxílio-transporte. A carga horária a ser cumprida é de 24 e 40 horas semanais. Há, em específicos, cargos em que o salário é pago por hora, sendo que cada uma equivale a R$ 99,15.

Inscrição e seleção

Mediante a taxa de R$ 25,00, os interessados deverão se inscrever a partir das 14h do dia 7 até às 23h59 do dia 12 de julho de 2020, exclusivamente via internet, no site FGV Conhecimento.

Como método de seleção, será realizada avaliação de títulos e tempo de experiência profissional comprovado na função. Caso haja empate, a preferência será dada ao candidato que apresentar maior pontuação por títulos apresentados.

Validade

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano, contado a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de ser prorrogado por igual período.

Demais informações podem ser obtidas por meio do documento oficial disponível para consulta em nosso site.

Jornalista: Jady Eduarda Alves
Compartilhe:

terça-feira, 7 de julho de 2020

FUNDAÇÃO CASA DE BRAGANÇA PAULISTA SERÁ FECHADA


FUNDAÇÃO CASA DE BRAGANÇA PAULISTA SERÁ FECHADA

publicado em 7 de julho de 2020 - Por BJD
Foto – da Fundação casa Divulgação

A Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo de Adolescentes) de Bragança Paulista irá fechar as portas. A informação foi confirmada pela presidente da Associação Companheiros do Menor de Bragança Paulista (Comenor), Anna Maria Cerqueira Acedo, ao Bragança-Jornal na tarde desta terça-feira, 7 de julho.
“Estamos em Bragança Paulista há 13 anos e nunca tivemos problemas. Também não foi dada nenhuma justificativa para o fechamento”, disse Anna Cerqueira. A Fundação Casa de Bragança Paulista trabalha em sistema de Gestão Compartilhada, que é feita pela Comenor junto ao Estado.

“Em todos esses anos nós tivemos nossas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Nunca gastamos mais do que recebemos do Governo Estadual. A gestão da Casa Bragança é exemplo”, disse Anna Cerqueira.

Segundo a presidente da Comenor, o comunicado foi feito pela supervisora regional da Fundação Casa, Magali Rainato, em reunião nesta manhã. “Ainda não fomos oficializados e sim comunicados do fechamentos”, finalizou Anna Cerqueira.

O Bragança-Jornal aguarda posicionamento oficial da gestão da Fundação Casa de São Paulo.

Comunicado da Fundação Casa aos servidores


039/2020
Esclarece sobre os novos 
procedimentos para solicitação de 
Substituição de Função
A Diretora da Divisão de Recursos Humanos - DRH da Fundação 
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação 
CASA-SP, no uso de suas atribuições.
COMUNICA:
1 – A partir desta data, os pedidos de Substituição de Função, bem 
como as respectivas autorizações, deverão ser iniciados através do
sistema RH-Substituição.
2 – O acesso será efetuado com utilização de login e senha, no 
ambiente http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/.
3 – A permissão de utilização do sistema será automaticamente 
concedida aos gestores dos respectivos locais de trabalho.
4 – O pedido deverá ser iniciado até o primeiro dia útil do mês que 
antecede àquele do início da substituição, exceto nos casos em que não 
seja possível a previsão da ausência do titular do cargo.
5 – Caberá ao solicitante o acompanhamento do pedido de Substituição, 
através do sistema RH-Substituição, para eventuais complementos ou 
esclarecimentos necessários.
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/4B9D8DF1-202007-0195425

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 07/07/2020


039/2020
6 – Os pedidos de Substituição de Função que foram iniciados até a 
data da publicação deste Comunicado DRH, por meio do formulário DTI-
22061-i - Solicitação de Substituição, seguirão o fluxo habitual, sem a 
necessidade de cancelamento e reenvio via sistema.
7 – Os detalhes operacionais estarão disponíveis em documento 
específico, podendo ser consultado no próprio sistema, na opção de 
Manuais.
8 – Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas com o Expediente da 
Divisão de Recursos Humanos, através dos fones (11) 2927-9006/9007. 
D.R.H., em 07 de julho de 2020.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretora da Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/4B9D8DF1-202007-0195425

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 07/07/2020

Laudo aponta que interno que morreu no Degase de Volta Redonda foi asfixiado


Assassino utilizou a mão, um travesseiro e um cobertor para matar a vítima, diz delegado. Suspeito é um menor que também cumpria medida socioeducativa.

Por G1 Sul do Rio e Costa Verde

 


Laudo aponta que interno que morreu no Degase de Volta Redonda foi asfixiado

O inquérito que investigou a morte de um interno do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) de Volta Redonda, no Sul do Rio de Janeiro, no último sábado (3), apontou que o adolescente foi vítima de assassinato por asfixia. As informações foram divulgadas pela Polícia Civil nesta segunda-feira (6).

Segundo o delegado Victor Tuttmam, da 93ª delegacia de Polícia Civil de Volta Redonda, o assassino utilizou a mão, um travesseiro e um cobertor para matar a vítima, que tinha 17 anos. A investigação contou com informações obtidas durante a realização da perícia na cena do crime e também através de testemunhas.

Ainda de acordo com o delegado, o autor do crime já foi apontado. O suspeito é um adolescente, também de 17 anos, que passava por ações socioeducativas no Degase por tráfico de drogas. Com o inquérito concluído, o caso foi encaminhado ao Poder Judiciário para que o menor responda pelo novo ato infracional.

Em nota, o Degase lamentou o falecimento do jovem, se solidarizou com o sofrimento dos familiares e informou que ofereceu apoio a eles. Também disse que o departamento continua fornecendo todas as informações necessárias para as investigações.

Governo sanciona MP que prevê suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada


Agora sancionada, MP também permite acordo individual com empregados que têm curso superior

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 6, a Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.

O dispositivo permite, durante o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.

Esse benefício pago pelo governo federal é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

Mudanças

Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.

A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.