domingo, 24 de maio de 2020

Concurso Ministério da Saúde abre mais de 4 mil vagas com salários de até R$ 11 mil


As vagas são para cargos dos níveis médio, técnico e superior. Os aprovados vão atuar nas ações do combate do novo coronavírus.

Edital publicado. Foi divulgado no Diário Oficial da União, o novo edital de seleção para o preenchimento de 4.117 vagas. De acordo com os documentos, são 4.117 vagas para atuação em hospitais federais do Rio de Janeiro.

Inicialmente, as vagas são para cargos dos níveis médio, técnico e superior. Os aprovados vão atuar nas ações do combate do novo coronavírus. Os salários vão chegar a até R$11 mil.

Ademais, as vagas são para o Hospital Federal do Andaraí (HFA); Hospital Federal de Bonsucesso (HFB); Hospital Federal da Lagoa (HFL); Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE); Hospital Federal de Ipanema (HFI); Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF); Instituto Nacional de Cardiologia (INC); Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO); e Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA).

De acordo com o edital, há vagas para Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar. A exigência é de nível médio. O salário é de R$1.700 para 40 horas semanais.

Quem possui nível médio, com formação técnica em Enfermagem, podem concorrer ao cargo de Técnico de Enfermagem. Os salários vão chegar a R$2.000 para jornada de 40 horas semanais.

Para nível superior, as vagas temporárias são destinadas para médicos 24 horas, com salário de de R$11 mil.

Além disso, há vagas para enfermeiro e atividades de gestão e manutenção hospitalar. Os salários chegam a R$3.500 e R$3.000, respectivamente, por jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Os contratos serão assinados por seis meses, com possibilidade de prorrogação por até dois anos, conforme a necessidade da situação de calamidade pública provocada pela pandemia do coronavírus.

Cargos e vagas do concurso

Em relação ao número de vagas, os cargos ficaram distribuídos da seguinte maneira:

  • Médico: 1.137 vagas
  • Enfermeiro: 996 vagas
  • Atividades de gestão e manutenção hospitalar (nível superior): 604 vagas
  • Técnico de Enfermagem: 865 vagas
  • Atividades de gestão e manutenção hospitalar (nível técnico): 515 vagas

Inscrição e Etapas

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 16 e 24 de maio, através do site. A seleção vai contar com análise curricular e os candidatos aprovados serão convocados via e-mail cadastrado no ato da inscrição.

EDITAL Ministério da Saúde 

medidas de fluxo, manejo, proteção e prevenção ao coronavírus na socioeducação


14/05/2020 - 20:36

A Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná, por meio do Departamento de Atendimento Socioeducativo (Dease) lança o Manual de Fluxo, Manejo, Proteção e Prevenção: Covid-19 e Socioeducação que apresenta diversas medidas e ações anunciadas e recomendadas pela Sejuf e que servirá de modelo para o acompanhamento dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e pelos profissionais que atuam nas unidades de socioeducação.

O Manual visa conscientizar toda equipe multidisciplinar e os adolescentes em relação a COVID-19. O conteúdo destaca toda a orientação necessária de procedimentos nas Unidades Socioeducativas e principais termos relacionados ao Coronavírus.

Considerando as legislações pertinentes à temática da atenção integral à saúde dos adolescentes em conflito com a lei e o enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), ter conhecimento quanto ao fluxo, diagnóstico, manejo, proteção e prevenção é fundamental para prestar o atendimento adequado aos adolescentes, bem como contribuir para com a segurança dos profissionais que atuam diretamente no atendimento aos adolescentes do Sistema Socioeducativo do Paraná.

O manual pode ser acessado e acompanhado pelo site da Sejuf: http://www.justica.pr.gov.br/Pagina/Socioeducacao-0

sábado, 23 de maio de 2020

Governo começa a ANTECIPAÇÃO do saque do FGTS em 2020


A decisão, anunciada pelo Conselho Curador do Fundo, tem o objetivo aumentar a ajuda financeira à população

Foi liberada a antecipação da grana do saque-aniversário do FGTS por meio de empréstimos bancários. A decisão, anunciada pelo Conselho Curador do Fundo, tem o objetivo aumentar a ajuda financeira à população durante a pandemia do coronavírus.

O saque-aniversário beneficia os trabalhadores que aderiram à modalidade, sendo com contas ativas ou inativas. Os pagamentos acontecem anualmente e no mês do nascimento do beneficiário.

FGTS: Como será feita a antecipação?

Quem optou pelo saque-aniversário em tempo hábil, poderão participar da iniciativa ainda neste ano. A escolha pela modalidade de saque do FGTS pode ser feita até o último dia do mês de aniversário, caso contrário, os pagamentos só acontecerão a partir do ano seguinte.

A nova resolução permitirá a antecipação do valor de saque do calendário deste ano, que teve início em abril, e também dos próximos. Através de um financiamento bancário, o valor do adiantamento ficará retido na conta do trabalhador para transferência ao banco concessor do crédito no dia previsto do saque-aniversário.

A Caixa tem o prazo de 30 dias para definir quais os procedimentos operacionais desses empréstimos. Além da estatal, os financiamentos também poderão ser oferecidos por outras instituições após o prazo de um mês de funcionamento.

Adesão ao saque-aniversário

Mesmo com a aprovação da iniciativa, até o momento, a Caixa não divulgou uma data de liberação do crédito. No entanto, o banco reforçou que a adesão ao saque-aniversário ainda está aberta e pode ser feita a qualquer momento.

Lembrando que, ao optar pelo saque-aniversário, fica proibido retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa por no mínimo dois anos.

Calendário

Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:

  • janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • agosto– saques de agosto a outubro de 2020;
  • setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Demitido por “força maior”

Caixa Econômica Federal (CEF) liberou os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca. Os empregados vão ter direito ao saque do saldo do benefício.

Os empregados poderão receber o benefício sem apresentar qualquer decisão judicial que reconheça o motivo da demissão.

A demissão do empregado por força maior consta na lei da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para casos que não se podem evitar e que acabam levando o fechamento da empresa. Segundo especialistas, esse é o caso das empresas que quebram por causa da atual situação econômica causada pela pandemia do coronavírus.

No caso de culpa recíproca, a situação ocorre quando tanto o empregado como o empregador cometem um falta grave ao mesmo, tendo motivo, assim, para justificar o fim do contrato de trabalho. Troca de agressões físicas entre empregador e empregado, por exemplo, se encaixa nessa situação.

O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.

Vale lembrar, que mesmo o empregado não necessitando recorrer na Justiça o saque do FGTS, a empresa que demitiu o funcionário segue com obrigatoriedade da Justiça para o aval à demissão por força maior ou por culpa recíproca. A decisão judicial pode ser cobrada do empregador durante fiscalização trabalhista.

Veja também: 

COVID-19: Trabalhador poderá optar pelo vale-refeição em dinheiro


COVID-19: Trabalhador poderá optar pelo vale-refeição em dinheiro

Se tudo der certo com o Projeto de Lei 2704/20, de autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e mais dez parlamentares, o trabalhador poderá receber o seu vale-alimentação ou o vale-refeição em dinheiro durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

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Projeto de lei defende direito de receber o vale-alimentação ou vale-refeição em dinheiro durante pandemia

Conforme o texto do projeto, no acordo coletivo de trabalho será possível ao trabalhador escolher o recebimento do vale-refeição ou vale-alimentação em dinheiro. Além disso, é previsto que o trabalhador receba o mesmo valor, independentemente de receber em cartão ou dinheiro, bem como o valor do desconto. Isso é um detalhe importante, pois o empregador não pode pagar menos somente porque está pagando em dinheiro.

De acordo com o deputado, neste momento de pandemia do coronavírus, a possibilidade de receber o vale em dinheiro é muito importante e urgente. Isso porque muitos bares, restaurantes e outros estabelecimentos onde o trabalhador fazia sua refeição em outros tempos agora encontram-se fechados.

“Para os funcionários, de nada adianta receber um crédito em cartão de vale-refeição quando os restaurantes não estão funcionando por determinação do próprio poder público”.

Vale-refeição ou vale-alimentação é obrigatório?

Com certeza, muitas pessoas pensam que este benefício é obrigatório. Mas por incrível que pareça, não é. Conforme o art. 458 da CLT, a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado já está incluída no salário pago. O benefício de alimentação normalmente é negociado de forma individual entre o empregado e empregador, mas também pode ser negociada coletivamente, como em convenções ou acordos coletivos.

Entretanto, a Lei 6.321/76, que dispõe sobre o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, atende trabalhadores de baixa renda que ganham até cinco salários-mínimos (R$ 5.225), e as empresas que pagam o benefício recebem um importante incentivo fiscal: a dedução de até 4% do imposto de renda.

Além disso, o valor pago em vale-refeição ou vale-alimentação pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem se configura como rendimento tributável do trabalhador (art. 6º do Decreto 05/1991).

Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?

Está é outra dúvida muito comum entre os trabalhadores e empregadores. Mas a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação é bastante simples.

vale-refeição pode ser utilizado durante o período de trabalho, como, por exemplo, na hora do almoço. O trabalhador pode se alimentar em locais que vendem refeições prontas, como restaurantes ou padarias.

Já o vale-alimentação é usado para comprar alimentos de supermercados. Esse modelo é ideal para quem prefere comprar alimentos no mercado, preparar em casa e levar comida caseira para se alimentar no horário do almoço.

O trabalhador normalmente recebe todo o valor em vale-refeição ou vale-alimentação. Ainda é possível que alguns empregadores ofereçam opção de escolha, inclusive uma opção mista. Ou seja, nesse caso, o trabalhador pode receber parte do valor em vale-refeição (para comer no restaurante), e outra parte em vale-alimentação (para fazer compras no supermercado).

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


Esclarece sobre a antecipação do feriado 
estadual de 9 de julho - Revolução 
Constitucionalista – para o dia 25 de maio 
de 2020
Por determinação da Presidência, com base no Projeto de Lei nº 
351/2020, do Exmo. Governador do Estado de São Paulo, aprovado pela Assembléia 
Legislativa o Estado de São Paulo em 22.05.2020, que prevê:
“(...)
Artigo 1º – O feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, 
instituído pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, será comemorado, excepcionalmente no exercício de 
2020, em 25 de maio desse ano. 
(...)”
COMUNICAMOS:
1 – Para os servidores da Fundação CASA, no âmbito estadual, não 
haverá expediente no dia 25 de maio de 2020, em razão da antecipação do feriado da 
Revolução Constitucionalista.
2 - Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais 
deverão elaborar escala normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, 
devendo os Centros de Atendimento, bem como as Divisões Regionais realizar a 
organização das equipes nessa data.
3 - Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de 
plantão.
4 - Cada Centro de Atendimento deverá designar também um gestor 
responsável, além do Coordenador de Equipe, para acompanhamento.
D.R.H., em 22 de maio de 2020
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Diretor Adjunto da Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Degase registra quase 30 casos de covid-19 entre internos e funcionários


Testes nos menores e nos servidores foram feitos na Clínica da Família Assis Valente

POR O DIA

Menores infectados são do Centro de Socioeducação Dom Bosco, na Ilha do Governador
Rio - O Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) afirmou, nesta quinta-feira, que a entidade registrou, até o momento, 28 casos confirmados do novo coronavírus (covid-19) entre os internos e os servidores das unidades no estado. Dos infectados, dois são menores e os outros 26 funcionários.
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Os internos doentes são do Centro de Socioeducação Dom Bosco, na Ilha do Governador. A entidade diz que ambos foram transferidos para a Escola João Luiz Alves, ainda no bairro da Zona Norte do Rio.
"Os jovens já estavam em isolamento e em acompanhamento pelo núcleo de saúde do departamento", o Degase destaca, dizendo que os testes, tanto de internos quanto de servidores, foram feitos em uma amostragem rápida na Clínica da Família Assis Valente.
Dentre os funcionários, a entidade diz que além dos 26 casos confirmados, há outros 95 suspeitos. Os servidores foram afastados de suas funções e também estão sendo acompanhados pelo núcleo de saúde.
"A Coordenação de Saúde e Integral e Reinserção Social (CSIRS) reforça e orienta os profissionais em serviço para que usem as máscaras, assim como os adolescentes sintomáticos", o Degase reforça.
A entidade acrescentou que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), a pulverização das nove unidades de internação da rede e a higienização das mãos com álcool em gel fazem parte do protocolo adotado.