Esclarece sobre a antecipação do feriado
estadual de 9 de julho - Revolução
Constitucionalista – para o dia 25 de maio
de 2020
Por determinação da Presidência, com base no Projeto de Lei nº
351/2020, do Exmo. Governador do Estado de São Paulo, aprovado pela Assembléia
Legislativa o Estado de São Paulo em 22.05.2020, que prevê:
“(...)
Artigo 1º – O feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo,
instituído pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, será comemorado, excepcionalmente no exercício de
2020, em 25 de maio desse ano.
(...)”
COMUNICAMOS:
1 – Para os servidores da Fundação CASA, no âmbito estadual, não
haverá expediente no dia 25 de maio de 2020, em razão da antecipação do feriado da
Revolução Constitucionalista.
2 - Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais
deverão elaborar escala normal, de forma que as atividades não sofram interrupções,
devendo os Centros de Atendimento, bem como as Divisões Regionais realizar a
organização das equipes nessa data.
3 - Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de
plantão.
4 - Cada Centro de Atendimento deverá designar também um gestor
responsável, além do Coordenador de Equipe, para acompanhamento.
D.R.H., em 22 de maio de 2020
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Diretor Adjunto da Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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