terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

TRT-2: servidores decidem manter mobilização contra o retrocesso no teletrabalho

 


14/02/2023 - Hélio Batista Barboza
Categoria se reúne em assembleia no dia 16; Sintrajud teve reuniões com presidentes do Tribunal e do TST

A insatisfação com as respostas dadas até a semana passada pela administração do TRT-2 às demandas da categoria levou os servidores e servidoras do Tribunal a planejar novas ações contra as mudanças no teletrabalho e no trabalho remoto (ou híbrido). Outras informações da administração são aguardadas para esta semana.

Na quinta-feira, 9 de fevereiro, após audiência do Sintrajud com a presidente do Tribunal, a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, a categoria decidiu em assembleia virtual (foto) intensificar a pressão contra a nova regulamentação, contestando principalmente o limite estabelecido para todos os regimes de trabalho a distância, de 30% do total de servidores de cada unidade.

Nova assembleia foi marcada para esta quinta-feira, 16 de fevereiro, às 19h30, a fim de avaliar outros instrumentos de pressão, inclusive a paralisação.

Clique aqui para participar.

Uma das ações decididas na assembleia da semana passada foi colocada em prática já na sexta-feira, 10, quando os diretores do Sindicato Henrique Sales Costa e Tarcísio Ferreira procuraram o presidente do TST, ministro Lélio Bentes Corrêa, no auditório do Fórum Ruy Barbosa. Os dirigentes já buscavam audiência com o ministro e aproveitaram a visita dele ao Fórum, para a aula magna de abertura do ano letivo da Escola Judiciária (Ejud).

Uma faixa cobrando respeito a quem executa o teletrabalho foi exibida pelos servidores na entrada do evento (foto) e ao final o ministro decidiu receber o Sintrajud e ouvir as reivindicações.

(Fotos: Kit Gaion)

Ele se reuniu com o diretor Henrique e com o servidor Vanderson Nunes Costa, que falaram do impacto da mudança abrupta nas regras do teletrabalho sobre a vida familiar e a organização pessoal dos muitos servidores adaptados ao trabalho a distância desde o início da pandemia de covid-19. Henrique e Vanderson entregaram ao ministro o abaixo-assinado que o Sindicato fez circular na categoria e que já contava até então com mais de 1.500 assinaturas em repúdio à norma editada pela administração do TRT-2.

O presidente do TST, ministro Lélio Corrêa, o diretor do Sintrajud Henrique Sales e o servidor Vanderson Nunes

Eles também relataram as conversas entre o Sintrajud e as associações de magistrados (Amatra-2) e de advogados (AAT-SP). Assim como os servidores, os representantes de ambas as categorias manifestaram ao Sindicato preocupação com possíveis efeitos das mudanças sobre o volume de trabalho, produtividade e a qualidade do atendimento.

O diretor do Sindicato e o servidor aproveitaram para levar ao ministro a preocupação da categoria com o déficit de pessoal e com a necessidade de não deixar espaço para terceirização. O Orçamento da União para este ano prevê o provimento de cerca de 2 mil cargos na Justiça Trabalhista de todo o país, mas ainda não se sabe quantos serão destinados ao Regional paulista, que tem aproximadamente 600 cargos vagos.

Atendimento ao público

O presidente do TST prometeu manter o diálogo com as entidades da categoria acerca da regulamentação do teletrabalho e repetiu argumentos usados pelo CNJ, por tribunais superiores e administrações dos tribunais regionais para justificar o retrocesso na organização dos regimes de trabalho do Judiciário.

O ministro destacou a necessidade de garantir o atendimento aos jurisdicionados mais vulneráveis, que têm dificuldade de acesso à internet, afirmou que outros serviços públicos e demais setores da economia já voltaram à atividade normal e disse que a exigência de maior comparecimento presencial também está sendo feita aos magistrados. Ele apontou ainda que é preciso coibir abusos e disse que o CNJ analisa as normas adotadas em diferentes tribunais do país para o retorno ao trabalho presencial.

O Sintrajud e as demais entidades da categoria têm apontado que o teletrabalho e o trabalho remoto não prejudicaram o atendimento ao público nos tribunais, nem mesmo à população mais vulnerável.

Embora não tenha se comprometido com uma revisão imediata do percentual de 30% para o teletrabalho – considerado de forma ainda mais restritiva pela administração do TRT-2 – o ministro sinalizou a possibilidade de futura revisão das normas depois que parte dos trabalhadores atualmente em teletrabalho voltarem ao regime presencial.

Outros tribunais

O mesmo repúdio da categoria à nova regulamentação havia sido levado pelo Sintrajud à audiência com a presidente do Tribunal na quinta-feira, 9.

Na ocasião, os diretores do Sindicato insistiram que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 481/22 (também chamada de Resolução do Retrocesso), que restringiu o teletrabalho no Judiciário, não obriga os tribunais a incluírem no limite de 30% o trabalho remoto (ou híbrido), realizado por meio de revezamento. O próprio relator da norma do CNJ, o ministro do TST Luiz Philippe Vieira de Mello, havia confirmado esse entendimento em audiência com dirigentes sindicais.

O Sintrajud observou ainda que outros tribunais, como o TRT-15, o TRT-5 e o TRF-1, não adotaram interpretação tão restritiva.

A desembargadora Beatriz de Lima Pereira, que também recebeu o abaixo-assinado lançado pelo Sindicato, inicialmente demonstrou relutância em discutir a norma do TRT-2, mas disse que a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, estava examinando as resoluções de todos os TRTs para o retorno ao trabalho presencial, a fim de verificar sua adequação à Resolução do CNJ. Segundo a presidente do Tribunal, a corregedora do CNJ avaliaria as normas dos tribunais regionais pelos próximos dias.

TI fora da regra

Edifício sede do TRT, na Rua da Consolação (Foto: divulgação)

Apesar de estabelecer um prazo de 60 dias para a implementação das novas regras, a norma editada pelo TRT de São Paulo (Ato GP 3/2023) já vem alterando a rotina do Tribunal e gerando situações incongruentes. Servidores estão sendo cobrados a retornar para o trabalho presencial sem o término do prazo de 60 dias.

No setor administrativo que funciona no edifício Millenium, a preocupação é com a falta de espaço para acomodar em condições adequadas os servidores que vão retornar. Na reunião com o Sindicato, a presidente do TRT sinalizou a possibilidade de o Tribunal alugar mais andares no edifício.

Além de apontar esses problemas, o Sintrajud questionou a adoção da biometria para o controle de ponto dos servidores com função comissionada (FC), lembrando que a exigência é mais rígida do que a regra geral – para os demais servidores é utilizado o ponto eletrônico. A desembargadora ficou de reavaliar a medida, considerada pelos servidores mais uma forma de desrespeito na condução do retorno ao trabalho presencial.

Outro questionamento referiu-se à aplicação do percentual de 30% de trabalhadores em teletrabalho na área de TI. Essa mesma indagação chegou ao CNJ, por meio de uma consulta formulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Nesta terça-feira, 14, o Conselho decidiu por unanimidade que a área de TI está dispensada da exigência, dada a natureza de suas atividades e o risco de evasão de profissionais. O TJMG informou que todos os seus servidores da área de TI estão em teletrabalho.

“Já fizemos requerimento com essa exceção, mas ressalvando que não estamos abrindo mão da dispensa em relação aos demais servidores”, disse o diretor do Sintrajud Tarcísio Ferreira. Para o dirigente, a situação da área de TI expõe a contradição da norma que regulamenta o retorno ao trabalho presencial. “Se na TI não é preciso que todos os servidores estejam trabalhando presencialmente, nos outros setores também não há essa necessidade, e cabe a cada setor resolver isso”, acrescentou.

Mobilização nacional

Além de marcar nova assembleia para esta semana e de aprovar a intervenção na palestra do ministro do TST, a assembleia da semana passada deliberou que o assunto será tratado também no Comitê de Priorização do 1º Grau (onde há representação do Sintrajud e dos servidores). O Comitê já aprovou o encaminhamento de um ofício sugerindo a flexibilização do trabalho remoto em rodízio, fora do percentual do teletrabalho.

Também haverá diálogo com o corpo diretivo do TRT-2. Com esse objetivo, o Sindicato solicitou audiência ao corregedor do Tribunal.

Por fim, em âmbito estadual, a movimentação inclui ainda os diretores de secretaria e os advogados, que voltarão a ser consultados.

Em âmbito nacional, os servidores e servidoras de São Paulo vão acompanhar a mobilização encabeçada pela Fenajufe que, juntamente com os sindicatos de base busca a suspensão imediata da Resolução 481/22. Um abaixo-assinado com mais de 10 mil assinaturas foi enviado a todos os conselheiros do CNJ e agora será levado à presidente do STF, ministra Rosa Weber. (Acesse aqui e ajude a ampliar ainda mais o número de assinaturas).

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL, a ser realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, às 19h30, para deliberarem sobre a pauta abaixo descrita, sendo que as deliberações serão adotadas com aprovação da maioria simples dos presentes, na forma do artigo 40 do Estatuto.

A assembleia realizar-se-á, na modalidade VIRTUAL, ou seja, será eletrônica/virtual. O acesso ao ambiente virtual (plataforma Zoom) em que ocorrerá a assembleia eletrônica será franqueado aos(as) servidores(as) mediante o link:  https://bit.ly/AGTRT_16022023

No dia e horário indicados para o início da assembleia, o(a) servidor(a) deverá acessar o link acima, a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho celular com acesso à internet, indicar seu nome e local de lotação e, assim, participará dos debates e deliberações.

 

Pauta:

1) Debate e deliberação sobre mobilização, paralisação, greve, e/ou outras iniciativas contra as mudanças efetuadas pelo TRT no teletrabalho e trabalho remoto (ou híbrido);

2) Outros assuntos de interesse da categoria.

 

São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.          

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTRAJUD/SP 

 

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São Paulo – A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (14/2) um projeto de lei que garante celas especiais isoladas a guardas civis municipais (GCMs) que cumprem pena em presídios no estado.

De acordo com o texto, os agentes também podem ser encarcerados em unidades destinadas apenas à categoria. Tanto as celas separadas quanto as penitenciárias próprias já são direitos assegurados a policiais militares e civis de São Paulo.

O projeto também prevê que o guarda municipal, quando detido, não seja conduzido junto de outros presos civis e que sua custódia seja avaliada por um superior hierárquico 

Projeto de Lei 645/21 é de autoria da deputada Carla Morando (PSDB) e do deputado Tenente Coimbra (PL). Segundo os autores, o PL busca reduzir as chances de que os agentes sofram algum tipo de retaliação nos presídios, devido ao “enfrentamento diário entre os Guardas Civis Municipais e indivíduos de grande periculosidade, expondo o agente de segurança a risco”.

Em resposta à CSPB, Ministério da Gestão afirma: Decreto 11.411/2023 alcança apenas servidores federais

 



Hoje, 07:57:08



O Decreto 11.411/23 reafirma o compromisso do governo federal, expresso no dia 7 de fevereiro de 2023, por ocasião do ato de reabertura da Mesa Nacional de Negociação Permanente, de valorização do serviço público e de fortalecimento das entidades representativas dos servidores, em consonância com a Constituição Brasileira e as recomendações internacionais da OIT





Após a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB solicitar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos mais esclarecimentos sobre os efeitos e o alcance do Decreto Nº 11.411/2013, que recupera o direito dos servidores federais em licença classista de constarem na folha de pagamento do Governo (saiba mais), a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho da pasta respondeu a solicitação por ofício.

                                                 
Leia mais: CSPB avalia como positiva a inclusão de servidores federais com mandato classista na folha de pagamento do governo


No documento a pasta reforça que “o referido Decreto alcança apenas servidores pertencentes aos quadros da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, não interferindo nas relações entre servidores estaduais e municipais e seus respectivos poderes. O Decreto revoga normativos que prejudicavam os servidores liberados para mandato classista, especialmente no âmbito previdenciário."


Abaixo a íntegra da resposta do governo:


MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho

OFÍCIO SEI Nº 23183/2023/ME

Brasília, 10 de fevereiro de 2023.


Ao Senhor
JOÃO DOMINGOS GOMES DOS SANTOS
Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB
SCS, Quadra 01, Bloco K, 1º andar, Ed. Denasa. CEP: 70398-900. Brasília-DF. sindical@cspb.org.br

Assunto: Decreto n. 11.411/2023.
Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19975.104267/2023-81.

Senhor Presidente,

1. Cumprimentando-o e agradecendo sua manifestação, aproveitamos para reafirmar que o Decreto nº 11.411, de 8 de fevereiro de 2023, que regulamentou o Art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tem por objetivo manter em folha de pagamento o servidor licenciado para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, no âmbito do Poder Executivo Federal.

2. O referido Decreto alcança apenas servidores pertencentes aos quadros da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, não interferindo nas relações entre servidores estaduais e municipais e seus respectivos poderes. O Decreto revoga normativos que prejudicavam os servidores liberados para mandato classista, especialmente no âmbito previdenciário.

3. Cabe registrar que os dois governos anteriores tomaram medidas que podem ser classificadas como antissindicais, dificultando a liberdade e autonomia das entidades sindicais representativas dos servidores públicos federais.

4. O Decreto 11.411/23 reafirma o compromisso do governo federal, expresso no dia 7 de fevereiro de 2023, por ocasião do ato de reabertura da Mesa Nacional de Negociação Permanente, de valorização do serviço público e de fortalecimento das entidades representativas dos servidores, em consonância com a Constituição Brasileira e as recomendações internacionais da OIT.

Aproveito para registrar minhas cordiais saudações.
 

Atenciosamente,


SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho


Clique AQUI e baixe o documento original

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Assunto: NORMATIVA INTERNA - PONTOS FACULTATIVOS - 2023
Interessado: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Número de Referência: 09/2023
Esclarece sobre os dias considerados
pontos facultativos nas repartições
públicas estaduais, no ano de 2023
Por determinação da Presidência, com base no Decreto Estadual nº 67,486, de
10 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11 de fevereiro de 2023, que
prevê:
“Artigo 1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas
estaduais, no ano de 2023:
I - 20 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II - 21 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
III - 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV - 8 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;
V - 9 de junho (sexta-feira, em seguida ao feriado de Corpus Christi);
VI - 8 de setembro (sexta-feira, em seguida ao feriado da Independência do Brasil);

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
2
VII - 13 de outubro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Nossa Senhora
Aparecida);
VIII - 3 de novembro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Finados).
§ 1º - Em decorrência do disposto nos incisos V a VIII deste artigo, os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária,
observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a
compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos
pertinentes ou, se for o caso falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à
compensação.
“Artigo 2º - Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os incisos II e
III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal Nº 3.093, de 12 de setembro de 1995,
serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades.
Artigo 3º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Artigo 4º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o
disposto neste decreto.”
C O M U N I C A M O S:
1 - Não haverá expediente nesta Fundação CASA – SP nos seguintes dias:
I - 20 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II - 21 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
III - 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV - 8 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
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V - 9 de junho (sexta-feira, em seguida ao feriado de Corpus Christi;
VI - 8 de setembro (sexta-feira, em seguida ao feriado da Independência do Brasil);
VII - 13 de outubro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Nossa Senhora
Aparecida);
VIII - 3 de novembro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Finados).
2 - ORIENTAÇÕES GERAIS
Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar
escala normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de
Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização.
Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.
Os servidores da área pedagógica, serviço social e psicologia dos Centros de
Atendimento estão dispensados do plantão dos dias acima indicados, que são considerados pontos
facultativos, com exceção dos convocados pela Direção para acompanharem e ministrarem as
atividades, no sentido de atenderem os adolescentes nos Centros de Atendimento.
Cada Centro de Atendimento deverá designar também para estes dias, um
gestor responsável, além do Coordenador de Equipe, para acompanhamento.
Comunicamos que os servidores que forem convocados a trabalhar nos dias
apontados no item 1, deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que são
considerados dias normais de trabalho, não devendo ser remunerados como horas extras.
Os servidores que não desejarem compensar os pontos facultativos, apontados
nos itens V a VIII, deverão cumprir a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, conforme
atividades definidas pelo gestor imediato.
3 - DA COMPENSAÇÃO
Nos dias de ponto facultativo apontados nos itens V a VIII, os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas, observando a quantidade mínima de 30 (trinta)
minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 14 de fevereiro de 2023, com término desta
compensação até 10 de novembro de 2023, sendo que a não compensação acarretará os descontos
pertinentes ou a falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
4
Poderão ser utilizadas para efeito de compensação, nos dias apontados, Falta
Abonada, definida na Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou Folga em
decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo, contudo, haver
avaliação do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas do setor.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 
DIRETOR DE DIVISÃO I 
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNDCASASPCOM202300716A
Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 14/02/2023 às 17:37:31.
Documento Nº: 65207132-8823 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=65207132-8823








O BLOG AGENTES NA NET, agradece a todos por ter ultrapassado a marca de 6 milhões de acessos


 


É com imensa gratidão que agradecemos a categoria do sistema Socioeducativo, penal, segurança pública e todos leitores em geral do BLOG AGENTES NA NET, pela conquista dos 6 milhões de acessos.
Esse mês veio mais um milhão de acessos pra história do BLOG AGENTES NA NET, uma marca pra ser comemorada e muito por nós e por TODOS, diariamente tentamos levar o máximo de informações possíveis para os leitores.
Voltando no tempo agradecemos aos que nos inspiraram , Flávio Ciute de Araçatuba com o seu central da patifaria, grupo de Facebook, o Adriano Neiva, hoje atualmente está na imprensa sindical e tem seu empório do Drickão onde está levando muitos produtos de qualidades para os servidores e público geral, ao Munhós que tinha o BLOG AGENTES EM ALERTA, AO Rone Maciel do funça News, hoje não mais na instituição, mas muito bem lembrado, ao SITSESP por nós republicar algumas matérias que São relativas aos trabalhadores, ao Gilberto Braw com seu Gigi fala tudo, a Ângela e a Helena Machado do SINPSI, SINDICATO DOS PSICÓLOGOS,  a AFCESP E SEUS MEMBROS,  a mídia da grande imprensa e uma eterna gratidão a vocês leitores, já que se não fosse vocês o BLOG não teria batido essa marca.
Novamente muito obrigado pelos acessos, continuaremos levando o máximo de informações possíveis aos leitores, juntos somos mais fortes, unidos seremos imbatíveis!!!
GRATIDÃO, BLOG AGENTES NA NET 

Fundação CASA convoca reunião com o SITSESP


 

A Fundação CASA pediu uma reunião com o SITSESP, pra data de amanhã, dia 15 de fevereiro as 14:30 hs, assunto é sobre o dissídio coletivo.

Esperamos que essa direção síndical convoquem todos os membros da comissão de negociação, e todos os diretores, isso mesmo todos os diretores sem excessão, já que estamos vendo desde que assumiram o sindicato, essa gestão está excluindo alguns diretores das reuniões, sem motivos aparente.

Quando aos assuntos sobre o dissídio coletivo, que debatem o que realmente interessa pra categoria, segurança dentro dos Centros Socioeducativos, reajuste real de salarial, pagamento de evolução salarial atrasadas, quinquênio, periculosidade, reajuste nós vales alimentação e refeição, saúde do trabalhador entre outros.

Que deixem a escala de trabalho pra serem discutidas em assembléia única pra escala tratar somente da escala de trabalho e não junto com o dissídio coletivo.

E que essa direção convoquem os servidores pra assembléia o mais breve possível pra irem pra assembléia, não em cima da hora igual foi a primeira assembléia, onde não tivemos 100 servidores presentes, os diretores tem que irem nos centros apartir do dia 16 já convidando os servidores pra participarem da assembléia com data, local e horário definido, também na mídia e redes sociais.

Esperamos e desejamos a todos uma excelente reunião, juntos somos mais fortes, unidos seremos imbatíveis!!!





INFÂNCIA E JUVENTUDE E SOLDIERS LEVAM PRÁTICAS DO FUTEBOL AMERICANO À FUNDAÇÃO CASA OSASCO

 



Imagem: Isabela G. Claudino da Silva

A Secretaria Executiva da Infância e Juventude (SEIJ) preparou uma atividade especial para os jovens assistidos pela Fundação Casa Osasco I e II. O time Osasco Soldiers F. A. esteve na unidade no sábado, 11/2, para ensinar práticas de futebol americano.

Os meninos, que estão sob medida socioeducativa, aprenderam algumas jogadas e logo colocaram em prática, nas quadras do centro socioeducativo, movimentos básicos do esporte ensinados pelos atletas, que disponibilizaram equipamentos para a atividade.

A ação integra os diversos serviços da SEIJ voltados a adolescentes institucionalizados.  A escolha do futebol americano levou em conta toda a sua base, que requer agilidade, velocidade, força, capacidade tática e disciplina.

A modalidade não é muito conhecida no Brasil, mas conta com diversos times e campeonatos no país e no mundo e, em 2028, existe a possibilidade de se tornar modalidade olímpica nos jogos de Los Angeles (EUA).

“Nosso trabalho tem sido constante em apresentar as oportunidades para as nossas crianças, jovens e adolescentes, seja no esporte ou no mercado de trabalho. A atenção direta aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa é essencial para apresentarmos uma nova visão de mundo e uma nova oportunidade. Juntos, Prefeitura de Osasco, por meio da Secretaria Executiva da Infância e Juventude, e governo do Estado, faremos muito mais”, disse a secretária executiva da SEIJ, Vitória Silvestre.

“Percebemos que a maior parte dos adolescentes que atendemos não possuem vivência anterior ou acesso a diversas formas de esporte, lazer e cultura, e apresentar o futebol americano para eles é um meio de ampliar seu conhecimento e incentivar uma prática futura”, avalia a diretora do Casa Osasco I, Fabiane Valentim Koetz.