sábado, 18 de julho de 2020

Líderes da Câmara recebem proposta alternativa do governo para o Fundeb


Congresso discute a renovação do fundo da educação básica, que tem vigência só até o fim deste ano. Pelo texto do governo, a proposta só entraria em vigor a partir de 2022 e não 2021.

Por G1 e TV Globo

 


Câmara começa a discutir na segunda (20) a renovação do Fundeb

Líderes de alguns partidos da Câmara dos Deputados receberam neste sábado (18) uma proposta alternativa do governo ao texto que está para ser votado nesta semana sobre o Fundeb, fundo que financia a educação básica no país. A contraproposta recebeu críticas de parlamentares e educadores.

Criado em 2007 como temporário, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tem vigência só até dezembro deste ano.

A sua renovação é considerada essencial para garantir o reforço de caixa de estados e municípios para investimentos da educação infantil ao ensino médio. A verba é usada para pagar do salários dos professores a reformas de escolas.

Em 2019, os recursos do Fundeb, que é irrigado por impostos estaduais, municipais e federais, equivaleram a cerca de R$ 166,6 bilhões.

Por essa versão do governo, descrita como "Cenário 1", a proposta de emenda à Constituição (PEC) só entraria em vigor a partir de 2022 e não 2021 como está no texto em tramitação na Câmara.

Procurado pela reportagem, o governo não diz o que aconteceria com o Fundeb em 2021.

Em nota, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) afirmou que a proposta do governo cria um “apagão” para o financiamento e um colapso para a educação básica no Brasil no ano de 2021.

No formato atual, a União complementa o fundo com 10% sobre o valor aportado por estados e municípios.

O texto da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra (DEM-TO), prevê um aumento escalonado que começaria em 12,5% em 2021 e chegaria a 20% em 2026.

Pela versão enviada pelo governo, o fundo seria retomado em 2022 com 12,5%, alcançando 20% em 2027.

presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse considerar importante que haja Fundeb já no ano que vem. “Eu acho que a proposta [da relatora] está bem equilibrada. Tem questões que podem ser resolvidas e melhoradas até segunda ou terça-feira, mas acho que começar um novo Fundeb no próximo ano, eu acho que é muito importante”, afirmou.

Transferência de renda

A contraproposta do governo prevê ainda que, dos dez pontos percentuais de aumento na participação da União, metade vá para "transferência direta de renda para famílias com crianças em idade escolar que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza".

A ideia é que os recursos venham a compor o Renda Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

A proposta na Câmara não prevê dinheiro para esse tipo de assistência. Para a presidente do Todos pela Educação, Priscila Cruz, "o que o governo tenta fazer é utilizar o fato de o Fundeb estar fora da lei do teto [de gastos] e colocar uma parte desta transferência de renda numa PEC que é destinada para a educação".

Na avaliação do Consed, a destinação de recursos para programas de transferência de renda "representa um claro desvirtuamento do propósito do Fundeb, além de uma perda de 50% dos recursos novos a serem complementados pela União no novo Fundeb".

Outros pontos

O governo quer limitar a 70% o percentual do fundo destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica. O texto na Câmara trata 70% como o percentual mínimo.

A contraproposta do governo permite ainda que estados e municípios usem dinheiro do Fundeb para pagar aposentadorias e pensões, o que é vedado pelo texto da relatora.

O governo também sugere usar matrículas da rede privada do ensino infantil para cômputo do Fundeb, com o propósito de assegurar o alcance das metas de universalização e ampliação da oferta de vagas na pré-escola e na creche. A PEC na Câmara não prevê essa brecha.

    Concurso Polícia Federal nível médio: Edital com 349 vagas e inicial de R$ 4,7 mil é solicitado



    A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) confirmaram a solicitação de pedido de novo edital de concurso da Polícia Federal (PF), para o Ministério da Economia. O concurso segue em análise pela pasta do governo, podendo ter aval a qualquer momento.

    No total, foram pedidas 1.508 vagas, sendo que 349 delas são exclusivas para o cargo de agente administrativo da PF.  A função exige a formação em nível médio, além dessa o novo edital concurso PF prevê demais funções de nível superior.

    Os profissionais agentes administrativos terão a jornada de trabalho de 40 horas semanais e farão jus a remuneração inicial de R$ 4.710,76

    Os outros cargos possuem ganhos entre R$ 5.559,67 e R$ 23.130,48. Nesse valor já está incluído as quantias referentes ao auxílio alimentação de R$ 458,00, devido a todos.

    Cargos novo edital concurso PF

    Além da função de agente administrativo, o novo edital concurso PF realizou a solicitação de certame para outras áreas de apoio.

    As 1.508 vagas do concurso PF estão distribuídas da seguinte forma: Agente (540); Agente Administrativo (349); Escrivão (300); Delegado (100); Médico (65); Papiloscopista (60); Administrador (21); Técnico em Assuntos Educacionais (13); Odontólogo (11); Assistente Social (10); Contador (9); Arquivista (8); Psicólogo (5); Estatístico (4); Economista (3); Enfermeiro (3); Técnico em Comunicação Social (3); Bibliotecário (1); Engenheiro (1); Farmacêutico (1); Nutricionista (1).

    Ultimo edital de concurso PF – Agente administrativo

    Em 2020, a Polícia Federal completou sete anos do último concurso da PF realizado para o cargo de agente administrativo, executado em 2013.

    Na ocasião, a taxa de inscrição era no valor de R$ 60,00. O edital contou com 556 vagas para cargos de ensinos médio e superior, sendo 534 deles exclusivos para a área administrativa.

    O certame possuía etapa única de seleção, uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório. O teste continha o total de 120 questões, distribuídas em 70 questões de conhecimentos básicos e 50 questões de conhecimentos específicos.

    A banca organizadora do concurso público foi a Cebraspe, que adota o exame no estilo certo e errado. De modo geral, o candidato podia gabaritar 120 pontos.

    No entanto, para ser aprovado era preciso cumprir alguns requisitos:

    • Ter obtido nota igual ou superior a 10 pontos em conhecimentos básicos;
    • Ter obtido 21 pontos em conhecimentos específicos;
    • Alcançar 36 pontos no total da prova objetiva.

    Veja ainda: Concursos Guarda Civil Municipal: 264 vagas para nível médio; Até R$ 3.506,47!

    O ECA evoluiu com a entrega voluntária para adoção


    Dispositivo foi destaque na comemoração dos 30 anos do Estatuto

    O barulho era estranho, quase um gemido. “Parecia um gato”, disse o casal que avistou o saco de lixo jogado na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte.

    Ao resgatarem o embrulho, a surpresa: uma recém-nascida envolvida no plástico da sacola. Tinha sido jogada pela própria mãe. Essa cena ocorreu há 14 anos. A mulher foi localizada pela polícia e processada por tentativa de homicídio. Candidatos de todo o Brasil quiseram adotar a menina que escapou da morte.

    Marco Legal da Primeira Infância

    A entrega legal para adoção era prevista em artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Uma mãe em desespero, uma filha em risco. De um acontecimento terrível, várias lições. Intensificou-se a divulgação da chance de qualquer gestante ou mãe que não deseja ficar com o filho entregá-lo, voluntariamente, para adoção.

    Essa possibilidade, já estava prevista no art. 226, da Constituição Federal e nos artigos 13 e 19-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entretanto, foi consolidada em 2016, quando entrou em vigor a Lei 13.257, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância.

    Direito fundamental à vida

    Portanto, a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), destacou: “A entrega legal concretiza o direito fundamental à vida, pois inibe o aborto, o tráfico de crianças e adoções ilegais, inegavelmente uma realidade social”.

    De acordo com a magistrada, ao se sentir oprimida pelo preconceito, por questões psicológicas, morais, financeiras e pela pressão social, a mulher é levada a ter o bebê em casa ou em outro local inseguro. Assim, sem qualquer amparo, por acreditar que ali vai conseguir esconder da família e da sociedade o nascimento do filho. “Isso rotineiramente caminha para um desfecho trágico de abandono de bebês”, ressaltou a magistrada.

    Entrega voluntária

    Entretanto, no programa Entrega Legal do Tribunal de Justiça, mães e gestantes comunicam sua intenção ao Conselho Tutelar. Posteriormente, o Conselho entra em contato com a Vara da Infância e da Juventude local.

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    Mito: Mensagens que circulam pelo aplicativo WhatsApp informam que o governador de São Paulo, João Dória, “trabalha uma parceria” com a Igreja Universal do Reino de Deus “para que esta assuma as unidades” da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA).

    De acordo com as mensagens, a Fundação Casa será privatizada e todos os servidores que não concordarem com a presença da Universal, serão demitidos.

    A Fundação Casa aplica medidas socioeducativas aos menores infratores, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A instituição atende jovens de 12 a 21 anos incompletos em todo o estado de São Paulo.
    Eles estão inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade. As medidas — determinadas pelo Judiciário — são aplicadas de acordo com o ato infracional e a idade dos adolescentes.

    Verdade: a Universal jamais cogitou assumir a Fundação Casa.

    O secretário de Justiça e Cidadania de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, também divulgou uma nota desmentindo o boato que circula pelo WhatsApp, de privatização da Instituição e de terceirização de serviços.

    O fato é que, desde 1988, a Universal mantém um programa social – Universal Socioeducativo – que ajuda na ressocialização de jovens que foram apreendidos pela prática de crimes. São 8.340 voluntários, em todo o Brasil, oferecendo aos adolescentes apoio social e psicológico e jurídico, além de cursos, palestras, entretenimento cultural e esportivo.

    Em 2018, o Universal Socioeducativo atendeu 213.804 jovens internos em todos os estados brasileiros.

    Trabalhadora em período de treinamento tem vínculo reconhecido pela Justiça do Trabalho


    A julgadora se convenceu do vínculo pelo longo período dedicado ao treinamento e da quantidade de horas em que o trabalhador ficou à disposição da empresa

    A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), decidiu pela existência de vínculo empregatício de trabalhador. De acordo com a magistrada, não se tratou de mero processo seletivo, como alegou a empresa, mas sim de início do contrato de trabalho.

    Assim, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo de emprego entre a trabalhadora e a empresa de telemarketing. O reconhecimento se deu no período de 15 dias antecedentes à contratação formal. 

    Vínculo empregatício

    A juíza, ao examinar as provas, apontou que a própria representante da ré se referiu, em depoimento, à palavra “treinamento” para designar a forma de prestação de serviços do autor no período. 

    Portanto, na avaliação da magistrada, a fala conflita com a tese de mero processo seletivo. Isto porque, se revelou a realização de atividades próprias dos primeiros momentos de qualquer novo contrato de emprego; processo em que há necessidade de familiarização com a rotina de trabalho.

    A magistrada explicou que, a formação do vínculo empregatício se estabelece no momento em que a empresa passa a oferecer ao empregado “efetivo esforço formador”. 

    Condenação

    No caso em concreto, isso ocorreu 15 dias antes da data registrada na carteira de trabalho. Por isso, a julgadora condenou a ré a corrigir a anotação, bem como a pagar as parcelas proporcionais relativas ao período. Ou seja, as verbas pertinentes a salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e, de todos, em FGTS mais 40%.

    Confirmação da decisão

    Diante da decisão a empresa de telemarketing recorreu ao Tribunal. Entretanto o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a sentença. Assim, por unanimidade, julgadores da Primeira Turma avaliaram não se tratar o caso de apenas tratativas iniciais, o que poderia caracterizar a fase pré-contratual.

    “O longo período dedicado ao processo seletivo e ao treinamento, desenvolvido durante seis dias por semana, em extenso horário; autoriza a conclusão no sentido de que a reclamante efetivamente permaneceu à disposição da empresa; correspondendo tal lapso a verdadeiro período de experiência consoante reconhecido em 1º grau”, constou do acórdão.

    Período de experiência

    Segundo os fundamentos da decisão, a verificação da aptidão e o treinamento do empregado devem ser realizados durante o período de experiência. Momento em que o empregador poderá apurar se o empregado preenche ou não os requisitos do cargo. Nesse sentido, dispõem os artigos 443, parágrafo 2º, e 445, parágrafo único, ambos da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT).

    Entretanto, além de se sujeitar a horário de trabalho, ficou demonstrado que a autora assinava lista de presença. Assim, para os integrantes da Turma, o tempo despendido com o treinamento deve ser considerado como período à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Por esse motivo negaram provimento ao recurso da empresa e mantiveram a sentença que determinou a integração do período ao contrato de trabalho.

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