sábado, 29 de julho de 2023

PF confirma que calibre 38 passa a ser restrito e nega registro da arma Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/pf-confirma-que-calibre-38-passa-a-ser-restrito-e-nega-registro-da-arma/?comp=whatsapp Copyright © 2023, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

 Calibre 38 é o mais usado por empresas de segurança privada| Foto: Arquivo/Agência Brasil

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A Polícia Federal (PF) confirmou, nesta quarta-feira (26), que o calibre 38 especial (SPL) - amplamente utilizado por empresas de segurança e vigilantes - entrou na lista de calibres restritos. A mudança ocorreu após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar um novo decreto de armas reduzindo os calibres de uso permitido. Diante disso, a corporação já tem negado o registro a civis.


Para enquadrar o calibre 38 na lista de armas restritas, assim como o calibre 9 milímetros, o governo estipulou no decreto uma quantidade máxima de joules – quantidade de energia - que o cano de uma arma pode emitir no disparo para ser considerada de uso permitido.


Segundo a normativa publicada por Lula, armas com mais de 407 joules são consideradas restritas. Como o 38 SPL libera 437,88 joules, de acordo com a portaria do Ministério da Defesa, ele foi enquadrado na nova classificação estipulada pelo governo e acabou se tornando restrito.


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Empresas de vigilância

Para o escritor, analista de segurança pública e especialista em armas e munições Benedito Barbosa, o Bene Barbosa, a normativa do governo também trouxe insegurança para as empresas de segurança privada, colocando os funcionários armados na ilegalidade.


“Isso comprova o desconhecimento técnico mínimo de quem redigiu esse decreto e jogou na ilegalidade, de cara, todas as empresas de segurança privada que utilizam esse calibre. Acredito que, em breve, o Ministério da Justiça vai acabar mexendo no decreto para mudar isso”, disse o escritor, que é o autor do livro Mentiram para mim sobre o desarmamento.


A Gazeta do Povo solicitou informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre como será o tratamento dado às empresas de segurança e aos vigilantes. Por meio de nota, a pasta informou que "as instituições e pessoas não contempladas nos incisos do artigo 13 não estão obrigadas a devolver as armas consideradas hoje de uso restrito caso elas tenham sido compradas durante a vigência da legislação anterior. Porém, o Governo Federal vai regulamentar neste ano o programa de recompra de armas, a fim de incentivar o desarmamento civil no país".




Registro negado

A reportagem teve acesso ao pedido feito por um civil - cidadão brasileiro - que tentou obter o registro para a aquisição de uma arma calibre 38 por meio Sistema Nacional de Armas (Sinarm). A plataforma é utilizada pela PF para fiscalizar o armamento civil. Com base no decreto assinado por Lula, a corporação negou a aquisição do armamento.


“À luz do Decreto n° 11.615, de 21 de julho de 2023, em seu Artigo 12, inciso III, o calibre .38 SPL é considerado de uso restrito, conforme a Portaria 1.222, de 12 de agosto de 2019, do Ministério da Defesa (COLOG), desta forma decido pelo INDEFERIMENTO do pedido de aquisição de arma de fogo”, diz a notificação da PF.

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