Guardas municipais e agentes de trânsito poderão ter direito a aposentadoria especial. Foi o que ficou definido na Comissão de Assuntos Especiais (CAE) do Senado, no dia 20 de dezembro. Se aprovada, a mudança vai valer para quem tiver pelo menos 30 anos de contribuição e 20 na função, no caso de homens, e após 25 anos de contribuição com, no mínimo, 15 anos de atividade, no caso de mulheres.O autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), avalia que a legislação atual não traz garantias especiais a essas categorias, que segundo ele atuam em condições de alto risco. Agora, o texto vai para a apreciação no Senado.
Para ter direito ao benefício, além de tempo de trabalho, o agente deverá comprovar que foi exposto a riscos para a sua saúde ou à sua integridade física pelo tempo exigido para a concessão do benefício. A comprovação deverá ser feita por meio de perfil profissiográfico e com laudo que comprove a condição do ambiente de trabalho, elaborado por um médico ou engenheiro que atue na área.
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