Por causa da epidemia da Covid-19, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou novo comunicado que prorroga, por mais 30 dias, as medidas para garantir a saúde coletiva em estabelecimentos que abrigam adolescentes privados de liberdade — especialmente nas unidades da Fundação Casa.
Assim, permanece suspensa, pelo menos até 14 de maio, a internação provisória de adolescentes gestantes e lactantes e aqueles portadores de doenças que possam ser agravadas com a Covid-19, tais como doenças pulmonares crônicas, portadores de cardiopatia, diabetes, insuficiência renal crônica, HIV, doenças autoimunes, cirrose hepática e em tratamento oncológico.
Além disso, o TJ-SP prorrogou a suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, e também o cumprimento da medida de internação-sanção.
Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e liberdade assistida devem ser acompanhados pelos técnicos da Fundação Casa à distância, para evitar a quebra de vínculo. Caso os técnicos constatem a necessidade de modificação da medida, encaminharão ao juiz, no prazo de 30 dias, um relatório fundamentado com a sugestão.
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