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Consultor do Senado, Pedro Nery, propõe utilizar dinheiro do Fundo voltado para a realização de obras pública para o custeio de parte do salário de formais.
De acordo com a proposta do consultor do Senado, Pedro Nery, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderá ser utilizado pelo governo federal para custear os salários de trabalhadores formais durante a crise do novo coronavírus (covid-19). A medida evitaria as demissões em massa, garantindo o emprego a 30 milhões de pessoas.
Segundo Nery, existe ao todo cerca de R$ 100 bilhões represados nas contas individuais de trabalhadores com carteira assinada. O montante é resultado de décadas de operações do fundo. Comumente utilizado para a realização de obras pública, atualmente, com a recessão da economia, essa quantia se mantém parada.
Fundo do Trabalhador
Trabalhadores com rendimentos mensais de até dois salários mínimos são o alvo de Nery para a medida. É o que diz o consultor do Senado em sua mais recente declaração.
“Os salários dos empregados com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos seriam custeados pelo FGTS, sem prejuízo de nenhuma conta individual de nenhum trabalhador, e isso liberaria o Tesouro Nacional para ajudar aquele que não tem trabalho formal”.
Além disso, o governo federal também prepara uma medida de auxílio aos trabalhadores com carteira assinada. Em conversa com o presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), Gustavo Montezano, estuda-se transferir cerca de R$ 21,5 bilhões retidos nas contas do abono salarial PIS/Pasep para o Fundo de Garantia.
A decisão, a ser anunciada dentre os próximos dias, trará uma ajuda a cerca de 60 milhões de brasileiros. Estima-se que os valores dos saques sejam de até R$ 1.045,00 (um salário mínimo).
Saque-aniversário disponível
Desde o último dia 1º de abril, trabalhadores formais nascidos em janeiro e fevereiro e que aderiram ao saque-aniversário, começaram a sacar as quantias. Os valores dos resgates variam de 5% a 50% do total disponível em contas ativas ou inativas, mais parcela adicional em alguns casos.
Confira o calendário completo abaixo:
Veja também a tabela de alíquota aplicada sobre o quanto o trabalhador possui como saldo total:
Aqueles que optarem pela modalidade, ficarão impossibilitados das retiradas integrais em caso de demissão sem justa causa. Contudo, permanece ainda o recebimento da multa de 40% e o uso do Fundo para financiamento da casa própria, aposentadoria, doenças graves etc.
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