segunda-feira, 6 de abril de 2020

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


Esclarece sobre a suspensão
do recolhimento do FGTS.
Considerando a previsão do Capítulo IX, da MP 927, de 22 de março de 2020,
que trata DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVIÇO;
Considerando a Circular nº 897, de 24 de março de 2020, da CEF que Dispõe
sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos
valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá
outras providências;
Considerando que tais normas não excluem de sua incidência as empresas
estatais e as fundações governamentais; e
Considerando orientação da Sra. Procuradora Geral do Estado, recomendando
que as respectivas entidades se utilizem de tal prerrogativa, em razão do reconhecimento do
estado de calamidade pública no Estado de São Paulo.
C O M U N I C A :
1 - A Fundação CASA-SP suspendeu o recolhimento do FGTS das competências
março, abril e maio de 2020, com vencimento até o dia 07 dos meses de abril, maio e junho de
2020, respectivamente;
2 - Os valores declarados poderão ser parcelados em 6 (seis) vezes, a partir de julho
de 2020 até dezembro de 2020, porém o cronograma de pagamento será comunicado
posteriormente pela Fundação CASA-SP, pois essa definição depende de orientação do
Governo do Estado de São Paulo.
3 - Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, a Fundação CASA-SP recolherá
os valores declarados e parcelados decorrentes da suspensão da exigibilidade das obrigações
de março, abril e maio de 2020, no mesmo prazo da quitação do recolhimento rescisório.
D.R.H., em 06 de abril de 2020.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretora da Divisão de Recursos Humanos
022/2020
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/0F17F454-202004-0111751

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 06/04/2020

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