AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS OCUPAM A TRIBUNA NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍZ DE FORA.
NA TARDE DE HOJE TERÇA FEIRA DIA 26/03, ESTIVERAM PRESENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA, PARTICIPANDO DA TRIBUNA LIVRE, ONDE FOI CEDIDO ESPAÇO PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA, EM COMEMORAÇÃO AO DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO.
DOIS AGENTES APRESENTARAM PARA A SOCIEDADE DE JUÍZ DE FORA , O QUE É O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, E O QUE FAZ OS AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS E TAMBÉM FALARAM SOBRE A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DOS AGENTEs DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO.
PARABÉNS A TODOS OS AGENTES QUE ESTIVERAM NO EVENTO.
JUNTOS SOMOS FORTES!*
Diretoria de Comunicação
quarta-feira, 27 de março de 2019
Maioria dos jovens infratores apreendidos no Rio já cometeu outra infração antes
Maioria dos jovens infratores apreendidos no Rio já cometeu outra infração antes
Dado é fruto de levantamento feito pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e da Juventude da Capital, divulgado nesta terça-feira pelo jornalista Ancelmo Góis
Saulo Pereira Guimarães
26/03/2019 - 16:18 / Atualizado em 26/03/2019 - 17:05
RIO - Mais da metade dos jovens que tiveram infrações registradas na cidade do Rio em 2017 e 2018 já tinha cometido algum tipo de irregularidade antes. O dado é de um levantamento feito pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e da Juventude da Capital, divulgado nesta terça-feira pelo jornalista Ancelmo Góis . Ao todo, 2575 dos 4842 jovens apreendidos nos últimos 2 anos já tinham registros de infrações anteriores no sistema.
- O número é alto, mas faltam políticas públicas que ajudem a baixá-lo. A prefeitura precisa reforçar seu programa de liberdade assistida, por exemplo. Uma versão piloto da iniciativa com 480 jovens e suporte de assistentes sociais e outros profissionais registrou taxa de reincidência de apenas 4% poucos anos atrás - afirma Vanessa.
A análise da juíza reúne ainda outras informações. De acordo com o estudo, 71% dos jovens infratores com idades entre 12 e 15 anos que foram internados em 2017 e 2018 não cometeram novo ato infracional ou crime. Quando se considera a faixa que vai de 16 a 18 anos, o índice cai para 36%.
Segundo Vanessa, isso acontece porque, em geral, os garotos mais novos têm menor envolvimento com o crime no momento da internação. A situação faz com que o procedimento apresente melhores resultados com eles do que com os mais velhos, que costumam ser internados quando já estão mais comprometidos com a criminalidade.
- Da mesma forma que ficar preso representa um susto, significa também, a longo prazo, maiores dificuldades para conseguir um emprego e isso é especialmente cruel para os mais velhos - afirma a socióloga Sílvia Ramos.
De acordo com o levantamento, 68% dos jovens que cometeram irregularidades no Rio nos últimos dois anos tinham entre 16 e 18 anos e 49% eram acusados de roubo, tipo de infração mais comum. Em média, cada infrator tem 4 irmãos, número duas vezes maior que a média nacional registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Para Vanessa, esse detalhe mostra que os infratores são filhos de famílias que crescem sem planejamento.
Outro dado que merece destaque é o fato de que 71% dos jovens com anotações estavam fora da escola quando cometeram as infrações.
- É importante saber porque esses adolescentes evadem da escola. O jovem, antes de evadir, dá alguns sinais. É preciso investir no adolescente e sua família - resume Pedro Pereira, doutorando em serviço social pela UFRJ e coordenador do Centro de Defesa dos Direitos da Criança do Adolescente do Rio de Janeiro
terça-feira, 26 de março de 2019
Contrariando reforma juíza decide manter contribuição sindical descontada em folha
Contrariando reforma juíza decide manter contribuição sindical descontada em folha
Uma decisão liminar da 9ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Petrobras desconte da folha de pagamento dos trabalhadores, filiados ao Sindipreto/RN, valor referente ao pagamento mensal da contribuição voluntária ao sindicato.
Na decisão, a juíza do trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti destaca que a medida deve ser realizada somente para os trabalhadores que tenham autorizado o desconto, nos mesmos moldes e critérios praticados ao longo do ano de 2018 e em observância às disposições das normas coletivas da categoria.
A liminar atende a um pedido de suspensão dos efeitos do art. 2º, da MP 873/2019, editada pelo Governo Federal, feito pelo Sindipetro/RN.
A mudança introduzida pela reforma da CLT determina que o recolhimento da contribuição seja feito exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente e, também, revoga o parágrafo único do Art. 545 da CLT sobre obrigação da contribuição sindical.
Na ação, o sindicato alega que “a forma de recolhimento das mensalidades sindicais está regulamentada há quase 80 anos e contou com a previsão constitucional no inciso IV do Art. 8º da CF/88, mas a reforma trabalhista de 2017 impôs restrições ao modelo de financiamento sindical, que foram aprofundadas com a medida”.
Em sua decisão, a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Natal levou em consideração o Art. 8º da Constituição de 1988 que diz ser “livre a associação profissional ou sindical”.
A juíza complementa sua argumentação apontando o trecho dessa lei que determina que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
Para Lygia Godoy, a Reforma Trabalhista manteve toda a estrutura de serviços e obrigações legais do sindicato, extinguindo toda a contrapartida financeira que havia para sustentá-las.
Dessa forma, “ao se proibir que qualquer cobrança ou desconto esteja previsto em norma coletiva, a lei se sobrepõe à norma constitucional, num claro objetivo de extinguir, desestabilizar, destruir as organizações representativas que, ao longo da história dos países civilizados, contribuíram para a conquista dos direitos laborais e que, nos países do primeiro mundo mantêm-se fortes e decisivas para o equilíbrio entre o capital e o trabalho”, avaliou.
Assim, considerando que, “uma das faces perversas dessa canhestra Reforma é exatamente inviabilizar o movimento sindical”, a juíza estabeleceu a sua decisão determinando ainda que, em caso de descumprimento, a Petrobrás deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, em favor do Sindipetro/RN, dentro de um limite de 30 dias
Todos contra a intolerância religiosa
A Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC) lança nesta quarta-feira (27/03), às 10h, a campanha contra a intolerância religiosa ‘Respeitar o Próximo é Cultivar a Paz’. “Situações que envolvam preconceito religioso precisam ser superadas. O Brasil é o país com o maior sincretismo religioso do mundo. Essa fusão está relacionada às questões históricas, processo de colonização e formação do povo”, lembrou o secretário da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti.
Veja mais no link: http://www.justica.sp.gov.br/id_17768/26-03-2019/ultimas-noticias/
INSS muda regras para prova de vida e renovação de senhas
INSS muda regras para prova de vida e renovação de senhas
Beneficiários que não realizam a prova de vida podem ter o dinheiro bloqueado até que resolva a pendência
Giuliana Saringer, do R7
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras para a prova de vida e renovação das senhas dos beneficiários. Assinada pelo presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, a resolução foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (26).
A prova de vida é um protocolo que serve para garantir que o beneficiário ainda está vivo e, por isso, deve continuar recebendo o benefício do INSS para o qual está cadastrado, como aposentadoria, por exemplo.
Alguns bancos realizam o procedimento próximo da data de aniversário da pessoa, enquanto outros preferem utilizar a data de aniversário do benefício. Cada instituição pode escolher o vencimento que desejar, desde que informe os clientes.
A partir de agora, a pessoa que recebe o benefício pode realizar a prova de vida e a renovação de senha por meio do atendimento eletrônico com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira.
Para realizar a prova de vida, o beneficiário deve ir até a agência do banco em que recebe o depósito do INSS e apresentar um documento de identificação com foto. Depois disso, a instituição é obrigada a transmitir os registros ao INSS, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético.
Os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos vão poder solicitar a realização de prova de vida no INSS a partir da mudança.
Já aqueles que possuem dificuldade de locomoção e idosos com mais de 80 anos vão poder realizar a prova de vida em casa ou no local informado no requerimento. No caso de dificuldade de locomoção, é preciso enviar um pedido para a Agência da Previdência Social e apresentar atestado médico ou declaração emitida por hospital que comprove a necessidade da prova de vida em casa.
Todos os serviços precisam ser agendados na Central 135, Meu INSS ou canais disponibilizados pelo INSS.
A não realização da prova de vida pode bloquear o pagamento do benefício. O dinheiro é liberado assim que a pessoa atender à convocação.
Segundo o texto publicado no DOU, "a prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal".
A prova de vida é um protocolo que serve para garantir que o beneficiário ainda está vivo e, por isso, deve continuar recebendo o benefício do INSS para o qual está cadastrado, como aposentadoria, por exemplo.
Alguns bancos realizam o procedimento próximo da data de aniversário da pessoa, enquanto outros preferem utilizar a data de aniversário do benefício. Cada instituição pode escolher o vencimento que desejar, desde que informe os clientes.
A partir de agora, a pessoa que recebe o benefício pode realizar a prova de vida e a renovação de senha por meio do atendimento eletrônico com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira.
Para realizar a prova de vida, o beneficiário deve ir até a agência do banco em que recebe o depósito do INSS e apresentar um documento de identificação com foto. Depois disso, a instituição é obrigada a transmitir os registros ao INSS, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético.
Os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos vão poder solicitar a realização de prova de vida no INSS a partir da mudança.
Já aqueles que possuem dificuldade de locomoção e idosos com mais de 80 anos vão poder realizar a prova de vida em casa ou no local informado no requerimento. No caso de dificuldade de locomoção, é preciso enviar um pedido para a Agência da Previdência Social e apresentar atestado médico ou declaração emitida por hospital que comprove a necessidade da prova de vida em casa.
Todos os serviços precisam ser agendados na Central 135, Meu INSS ou canais disponibilizados pelo INSS.
A não realização da prova de vida pode bloquear o pagamento do benefício. O dinheiro é liberado assim que a pessoa atender à convocação.
Segundo o texto publicado no DOU, "a prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal".
Publicidade
Assinar:
Postagens (Atom)