quarta-feira, 26 de julho de 2017

Projeto amplia assistência a detentos e ex-detentos para fortalecer reintegração

Projeto ampliaçã
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Rodrigo Pacheco (PMDB - MG)
Rodrigo Pacheco: medidas do projeto buscam a efetiva reintegração do preso 
A Câmara analisando


Projeto amplia assistência a detentos e ex-detentos para fortalecer reintegração


projeto do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) que amplia a assistência a presos e ex-presos, com ênfase na reintegração social (PL 5415/16).
A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) em temas relativos à assistência à educação, à saúde, e também aos deveres de inspeção e fiscalização dos estabelecimentos penais pelas autoridades e organismos competentes.
“O projeto busca atender às necessidades de efetiva reintegração social do preso, internado e egresso do sistema penitenciário brasileiro”, explicou o parlamentar.
O texto torna obrigatório o ensino básico aos detentos, com sua integração no sistema escolar da unidade federativa. O ensino básico compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. A Lei de Execuções Penais determina atualmente que seja obrigatório apenas o ensino de primeiro grau que, inclusive, já não existe mais, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) o engloba no agora denominado ensino fundamental (1º ao 9º ano).
O projeto também amplia a assistência à saúde do preso e do internado, determinando que incorpore aos atendimentos médico, farmacêutico e odontológico a assistência psicológica. A previsão é de que esses apoios tenham prosseguimento por seis meses após a libertação.
Fundo Penitenciário
A proposta também prevê que os recursos arrecadados com a venda de produtos ou a prestação de serviços exploradas pela administração do estabelecimento penal sejam revertidos ao Fundo Penitenciário Nacional.
Ainda segundo o texto, os preços dos produtos e serviços deverão ser fixados pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público, que fiscalizará a venda, a destinação e a aplicação dos recursos obtidos. A legislação atual apenas prevê, de maneira genérica, que a administração penitenciária tenha locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela própria administração.
Reintegração
O projeto prevê orientação ao ex-detento para sua reintegração à sociedade pelo prazo de seis meses. Atualmente, não há prazo estabelecido para esse tipo de apoio. Também mantém a concessão já prevista na legislação atual, se necessário, de alojamento e de alimentação ao ex-preso, pelo prazo de dois meses, contados a partir de sua liberação, podendo ser prorrogado.
Assistência jurídica
No procedimento disciplinar, o projeto assegura ao preso a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública, para lhe garantir defesa técnica real e efetiva. Atualmente, a previsão sobre o procedimento disciplinar não garante assistência jurídica, apenas trata genericamente de direito à defesa.
O projeto prevê também inspeções mensais nos estabelecimentos e serviços penais, devendo ser encaminhado relatório, no prazo de trinta dias, ao Poder Executivo respectivo (federal, estadual ou municipal); ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e ao Departamento Penitenciário Nacional.
Também passa a ser obrigatória a elaboração de relatórios trimestrais sobre o sistema penitenciário nacional, a partir de dados estatísticos coletados em cada unidade do sistema.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


terça-feira, 25 de julho de 2017

Defensora dos direitos humanos é estuprada e morta por ex-penitenciário

Defensora dos direitos humanos é estuprada e morta por ex-penitenciário

Suspeito de matar e estuprar voluntária, já tinha sido preso por crime bárbaro
Mulher foi acorrentada, estuprada e morta de forma cruelA vítima foi encontrada seminua em uma chácara na qual fazia um trabalho social de alfabetização de um idoso, principal suspeito do crime.Mulher foi acorrentada, estuprada e morta de forma cruel Mulher foi acorrentada, estuprada e morta de forma cruel
A Polícia Civil procura o principal suspeito de acorrentar, estuprar e matar uma mulher de 31 anos, no último domingo (12), em São José do Rio Preto, em São Paulo. De acordo com os agentes, um homem de 64 anos, que tem passagem pela polícia por abuso sexual, é o acusado de ter cometido o crime. A vítima fazia um trabalho social com o suspeito na qual o ensinava a ler e escrever.
Simone de Moura Facini Lopes foi encontrada seminua e acorrentada à cama em uma chácara que frequentava há quatro meses. Segundo sua família, ela era religiosa e fazia um trabalho social, ajudando a alfabetizar o idoso. No dia de sua morte, ela saiu de casa às 11h para ministrar ensino religioso ao suspeito, mas não retornou.
Segundo o delegado Fernando Tedde, responsável pela investigação do crime, o homem, que está foragido, vai responder por estupro e pode ser acusado de homicídio com requintes de crueldade. Além dele, a Polícia não descarta a participação de outro homem no assassinato. O morador da chácara onde Simone foi encontrada é quem chamou os oficiais e comunicou o crime. Para o delegado, ele afirmou que não estava em sua residência, pois passou o dia em outra cidade ajudando em uma mudança.
O delegado desconfia que o homem de 47, responsável por acionar a polícia, tenha envolvimento no crime, pois no passado ele cumpriu pena por abuso sexual. A perícia esteve junto com a Polícia no local onde Simone foi encontrada e coletou materiais que podem ajudar a encontrar o autor do crime. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima estava seminua e presa pelas mãos e pés por correntes e cadeados. Os peritos destacaram que ela foi atingida na cabeça, o que causou um ferimento grave. O proprietário da casa entregou aos investigadores uma marreta que pode ter sido usada para matar a jovem.
O corpo de Simone foi enterrado nesta terça-feira (14) no cemitério da cidade. Procurada pelo portal de notícias G1, a família da vítima não quis comentar sobre o assunto e disse que aguarda o resultado das investigações.
Por: Blasting News

Plenário aprova terceirização para atividade-fim e reforma trabalhista

21/07/2017 - 13h08

Plenário aprova terceirização para atividade-fim e reforma trabalhista

Foram aprovados ainda saque no FGTS e mudanças no Programa de Proteção ao Emprego e no auxílio-doença
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária da Câmara dos Deputados para discussão e votação de diversos projetos
Deputados protestaram em Plenário durante a votação do PL 4302/98
Em uma das votações mais polêmicas deste ano, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas. O texto, publicado como Lei 13.429/17, também aumenta o tempo máximo do trabalho temporário de três meses para 180 dias, consecutivos ou não.
Quanto às obrigações trabalhistas, a nova lei estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Será permitido ainda à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Parlamentares da base aliada ao governo defenderam a proposta com o argumento de que as medidas poderão ajudar a reduzir o desemprego no País, assim como a reforma trabalhista, também aprovada neste semestre. Para a oposição, as duas propostas resultam na perda de direitos dos trabalhadores.
Reforma trabalhista
Em longa votação, a Câmara aprovou a reforma trabalhista por meio do Projeto de Lei 6787/16, do Executivo. O texto, publicado como Lei 13.467/17, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista.
A proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo.
Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo.
Quanto ao trabalho intermitente, o texto o define como aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação, permitindo alternar períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Com três dias corridos de antecedência, o empregador convocará o trabalhador e informará a jornada. Se ele aceitar, terá um dia útil para responder e, se não comparecer, terá de pagar multa de 50% da remuneração que seria devida em um prazo de 30 dias, permitida a compensação em igual prazo.
Formas de trabalho já praticadas, como o teletrabalho, o regime de 12 x 36 horas e o de tempo parcial também foram disciplinados no projeto. Teletrabalho é definido como a prestação de serviços frequentemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
No caso do regime de 12 x 36 horas, o salário pactuado englobará os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, que serão considerados compensados, assim como as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.
Luiz Alves
Emprego/desemprego
Regras de programa federal foram alteradas para favorecer contratações
Emprego
As regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foram modificadas pela Medida Provisória 761/16, que permite a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários pelas empresas participantes do programa. A matéria foi convertida na Lei 13.456/17.
Com a nova lei muda também o nome do programa de PPE para Programa Seguro-Emprego (PSE). Ele é destinado às empresas em situação de dificuldade econômico-financeira que poderão reduzir salários e jornada de trabalho dos funcionários em acordo com os sindicatos.
O prazo de adesão ao programa foi prorrogado de dezembro de 2016 para dezembro de 2017. A previsão de sua extinção é prorrogada de 2017 para dezembro de 2018.
Para correção dos valores a restituir ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelas empresas que descumprirem o acordo coletivo ou as normas do PSE, a lei especifica que será usada a taxa Selic com capitalização simples mais 1% no último mês de atualização do débito.
O total a ser devolvido é a parte paga pelo governo para o trabalhador e as diferenças de encargo trabalhista e previdenciário, acrescidas de 100%. Se houver fraude, a multa será o dobro (200%).
O programa original foi criado pela Lei 13.189/15, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa durante o período de adesão.
Com recursos do FAT, o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 1.068,00) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.643,72).
Auxílio-doençaConvertida na Lei 13.457/17, a Medida Provisória 767/17 aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente.
O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.
A medida retoma o texto da Medida Provisória 739/16, que perdeu a vigência em novembro do ano passado. Até a edição da MP, a Lei 8.213/91exigia, do trabalhador que voltasse a ser segurado, o cumprimento de um terço da carência inicial para poder contar com as contribuições feitas antes de perder a condição de segurado e cumprir o prazo necessário à obtenção de novo benefício. Em 2005, no governo Lula, uma tentativa de excluir essa regra foi rejeitada pelo Senado.
Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria que contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e alcançar a carência. Com a MP, isso não é mais possível.
Segundo a nova lei, ele precisará contribuir por metade do tempo da carência inicial. No exemplo, seriam seis meses para poder pleitear esse benefício outra vez.
Marcos Corrêa/Presidência da República
Trabalho - geral - FGTS saques economia
MP também alterou a forma de remuneração das contas do FGTS
FGTS
Convertida na Lei 13.446/17, a Medida Provisória 763/16 permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão por justa causa.
O trabalhador que tiver saldo em contas inativas do FGTS, aquelas em que não houver mais depósitos, poderá sacá-lo sem cumprir carência de três anos ininterruptos exigida em lei.
A exceção atinge contas inativas existentes em 31 de dezembro de 2015 e, principalmente, trabalhadores que pediram demissão ou não conseguiram apresentar a documentação no tempo hábil para sacar valores quando demitidos.
A partir da lei, também será aumentada a remuneração das contas individuais do fundo com a distribuição de 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
O aumento da remuneração das contas do FGTS passaria, de acordo com cálculos do governo, dos atuais 3,7% ao ano para 5,5% ao ano.
Prazos
A contagem de prazos nos processos trabalhistas poderá ser em dias úteis em vez de dias corridos, conforme prevê substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para cinco propostas (PLs 2176/15, 4540/16, 4750/16, 5039/16 e 6823/17).
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto poderá ir direto ao Senado se não houver recurso para sua análise em Plenário.
O texto também inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento.
Porém, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça continuarão com as atividades.
Carlo Villarica
Trabalho - geral - garçom gorjeta restaurantes alimentação comércio
Patrões e empregados poderão definir forma de rateio das gorjetas
Gorjeta
O rateio da gorjeta foi disciplinado com o PL 252/07, transformado na Lei 13.419/17. De acordo com a lei, a gorjeta cobrada por bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares não é receita própria dos empregadores e se destina aos trabalhadores, devendo ser distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Se não houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios deverão ser definidos em assembleia geral dos trabalhadores. Entretanto, limites são definidos pelo projeto.
As empresas que participem de regime de tributação federal diferenciado, como o Simples Nacional, deverão lançar a gorjeta na nota fiscal de consumo e poderão reter até 20% de sua arrecadação, conforme previsto em convenção ou acordo coletivo, para pagar os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados. O valor restante deve ser revertido integralmente em favor do trabalhador.
No caso das empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, poderão reter até 33% do arrecadado com gorjetas, seguindo as demais regras: lançamento na nota e rateio entre os empregados do restante.
Desde que cobrada por mais de 12 meses, a gorjeta será incorporada ao salário do empregado se a empresa parar de cobrá-la, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
    A hora voltar aí em

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Rebelião no CDP de Pinheiros


Presos colocam fogo em colchões durante rebelião no Cadeião de Pinheiros

No local ficam detentos provisórios, ainda sem condenação, na capital paulista.

Por G1 SP
 
Incêndio no CDP Pinheiros
A Polícia Militar informa que foi acionada para atender uma rebelião no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo, onde ficam os detentos provisórios, ainda sem condenação, na capital paulista. O local fica ao lado da Marginal Pinheiros
Imagens aéreas do GloboCop mostraram fogo na unidade. Nas imagens, é possível ver presos jogando colchões e camisetas no fogo.
Policiais e integrantes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), compostos por agentes da Secretaria de Administração Penitenciária, são vistos do lado de fora da unidade.
Há fogo em pelo menos duas alas das quatro partes do centro de detenção provisória.
A PM informa que foi feito um cerco no local e não havia o registro de fugas.
Homem joga colchão em direção ao fogo no cadeião de Pinheiros (Foto: Reprodução/TV Globo)Homem joga colchão em direção ao fogo no cadeião de Pinheiros (Foto: Reprodução/TV Globo)
Homem joga colchão em direção ao fogo no cadeião de Pinheiros (Foto: Reprodução/TV Globo)
Por volta das 12h33, ainda não havia a presença de integrantes do Corpo de Bombeiros no local.
Cadeião de Pinheiros pega fogo (Foto: Reprodução/TV Globo)Cadeião de Pinheiros pega fogo (Foto: Reprodução/TV Globo)
Cadeião de Pinheiros pega fogo (Foto: Reprodução/TV Globo)
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COMENTÁRIOS
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RECENTES
POPULARES
  • Eduardo Miranda
    HÁ 2 MINUTOS
    Mandem uns galões de gasolina pra lá pois com esse frio o fogo não pode se apagar. Deixem eles bem "quentinhos".
    • Leandro Silva
      HÁ 3 MINUTOS
      O lugar deles é dentro de uma ONG tendo aula de capoeira e artesanato, segundo o pessoal da esquerda, eles matam, roubam e estupram por serem vítimas da sociedade, aí as suas vitimas e parentes devem fazer um ato de protesto abraçando a Lagoa Rodrigo de Freitas! Bols0nar02018!
      • Guilherme Campos
        HÁ 3 MINUTOS
        a PM tem que terminar o serviço dos detentos e tacar fogo no presidio inteiro com eles dentro.
        • Antonio Rego
          HÁ 4 MINUTOS
          Agora vai aparecer os direitos humanos! Não vi ninguém dos direitos humanos se manisfestarem quanto a morte dos 91 policiais no Rio de Janeiro! Eles colocaram fogo? Então deixa eles apagarem.
          • Luciano Gomes
            HÁ 18 MINUTOS
            Espero que não machuquem os pobres do detentos.
            • Ricardo
              HÁ 14 MINUTOS
              KKKKK
              • Wilmar Santos
                HÁ 4 MINUTOS
                Se eu tivesse no comando nenhum colchão entraria lá dormiria no chão morador de rua dorme no papelão.
              • Davi
                HÁ 4 MINUTOS
                Espero muito que morram todos.
                • Katia Flavia
                  HÁ 4 MINUTOS
                  não comprar colchoes novo...colocou fogo, agora dorme no queimado, simples assim...
                  • Nelson Filho
                    HÁ 5 MINUTOS
                    Deviam deixar todos morrerem queimados.
                    • Luciano
                      HÁ 11 MINUTOS
                      É Importante destacar que, nesse local, estão pessoas que ainda NÃO foram julgadas por aquilo que foram acusadas, na maioria pobres que não têm condições de pagar de um advogado e aguardar o julgamento em liberdade.
                      • Ventana
                        HÁ 7 MINUTOS
                        Se alguém tocou fogo, é porque queria que queimasse algo. Para quê interferir?
                        • Luciano
                          HÁ 5 MINUTOS
                          Eu não desejaria a morte de um único pai de família pobre e preso injustamente, aguardando ou defensor público ou julgamento, mesmo que ele estivesse rodeado por quinhentos bandidos.
                        • Renan A
                          HÁ 6 MINUTOS
                          Ótimo. Deixa morrer tudo queimado.
                          • Evandro
                            HÁ 6 MINUTOS
                            Vindo de um presídio onde ficam os cidadoes que mais tem direitos, inclusive o direito de matar, creio que eles estão recebendo todo o apoio necessário.
                            • Dominic Alvarez
                              HÁ 8 MINUTOS
                              gente, temos q salva-los! vamos derramar gasolina pra apagar essas chamas
                              • Sane
                                HÁ 10 MINUTOS
                                estava demorando.....superlotação, funcionarios mal remunerados, agora o povo começa a tremer
                                • Ana Sanches
                                  HÁ 20 MINUTOS
                                  Hoje vai ter churrasquinho?
                                  • Luciano Gomes
                                    HÁ 14 MINUTOS
                                    Lá tem pessoas que estão a trabalho, lembre-se !
                                    • Raimundo Rodrigues
                                      HÁ 12 MINUTOS
                                      bloquem o acesso a esse presidio urgente, para os bombeiros não passarem.
                                    • Senador Carrasco
                                      HÁ 14 MINUTOS
                                      Excelente momento para jogar sobre a muralha, uma dúzia de bananas de dinamite.. e aíglobo.com