Projeto ampliaçã
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Rodrigo Pacheco: medidas do projeto buscam a efetiva reintegração do preso
A Câmara analisando
Projeto amplia assistência a detentos e ex-detentos para fortalecer reintegração
projeto do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) que amplia a assistência a presos e ex-presos, com ênfase na reintegração social (PL 5415/16).
A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) em temas relativos à assistência à educação, à saúde, e também aos deveres de inspeção e fiscalização dos estabelecimentos penais pelas autoridades e organismos competentes.
“O projeto busca atender às necessidades de efetiva reintegração social do preso, internado e egresso do sistema penitenciário brasileiro”, explicou o parlamentar.
O texto torna obrigatório o ensino básico aos detentos, com sua integração no sistema escolar da unidade federativa. O ensino básico compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. A Lei de Execuções Penais determina atualmente que seja obrigatório apenas o ensino de primeiro grau que, inclusive, já não existe mais, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) o engloba no agora denominado ensino fundamental (1º ao 9º ano).
O projeto também amplia a assistência à saúde do preso e do internado, determinando que incorpore aos atendimentos médico, farmacêutico e odontológico a assistência psicológica. A previsão é de que esses apoios tenham prosseguimento por seis meses após a libertação.
Fundo Penitenciário
A proposta também prevê que os recursos arrecadados com a venda de produtos ou a prestação de serviços exploradas pela administração do estabelecimento penal sejam revertidos ao Fundo Penitenciário Nacional.
Ainda segundo o texto, os preços dos produtos e serviços deverão ser fixados pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público, que fiscalizará a venda, a destinação e a aplicação dos recursos obtidos. A legislação atual apenas prevê, de maneira genérica, que a administração penitenciária tenha locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela própria administração.
A proposta também prevê que os recursos arrecadados com a venda de produtos ou a prestação de serviços exploradas pela administração do estabelecimento penal sejam revertidos ao Fundo Penitenciário Nacional.
Ainda segundo o texto, os preços dos produtos e serviços deverão ser fixados pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público, que fiscalizará a venda, a destinação e a aplicação dos recursos obtidos. A legislação atual apenas prevê, de maneira genérica, que a administração penitenciária tenha locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela própria administração.
Reintegração
O projeto prevê orientação ao ex-detento para sua reintegração à sociedade pelo prazo de seis meses. Atualmente, não há prazo estabelecido para esse tipo de apoio. Também mantém a concessão já prevista na legislação atual, se necessário, de alojamento e de alimentação ao ex-preso, pelo prazo de dois meses, contados a partir de sua liberação, podendo ser prorrogado.
O projeto prevê orientação ao ex-detento para sua reintegração à sociedade pelo prazo de seis meses. Atualmente, não há prazo estabelecido para esse tipo de apoio. Também mantém a concessão já prevista na legislação atual, se necessário, de alojamento e de alimentação ao ex-preso, pelo prazo de dois meses, contados a partir de sua liberação, podendo ser prorrogado.
Assistência jurídica
No procedimento disciplinar, o projeto assegura ao preso a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública, para lhe garantir defesa técnica real e efetiva. Atualmente, a previsão sobre o procedimento disciplinar não garante assistência jurídica, apenas trata genericamente de direito à defesa.
No procedimento disciplinar, o projeto assegura ao preso a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública, para lhe garantir defesa técnica real e efetiva. Atualmente, a previsão sobre o procedimento disciplinar não garante assistência jurídica, apenas trata genericamente de direito à defesa.
O projeto prevê também inspeções mensais nos estabelecimentos e serviços penais, devendo ser encaminhado relatório, no prazo de trinta dias, ao Poder Executivo respectivo (federal, estadual ou municipal); ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e ao Departamento Penitenciário Nacional.
Também passa a ser obrigatória a elaboração de relatórios trimestrais sobre o sistema penitenciário nacional, a partir de dados estatísticos coletados em cada unidade do sistema.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito.
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito.
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