quarta-feira, 8 de outubro de 2025

CCJ aprova prisão em flagrante e aumento do tempo de internação para menores infratores

CCJ aprova aumento de tempo de internação para menores infratores

Proposta amplia de 3 para até 10 anos o tempo máximo de cumprimento de medidas socioeducativas.

Congresso em Foco

8/10/2025 13:14

Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei 1.473/25, que amplia de 3 para 5 anos o tempo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais. Nos casos cometidos com violência, grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos, o período poderá chegar a até 10 anos.

O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê o aumento do tempo máximo de internação no sistema socioeducativo, medida aplicada em casos de atos infracionais graves cometidos por menores. A proposta recebeu parecer favorável do relator senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Proposta introduz a audiência de custódia para casos de prisão em flagrante.

Proposta introduz a audiência de custódia para casos de prisão em flagrante.Patrícia Santos/Folhapress

De acordo com Contarato:

"Hoje, no Brasil, não importa o ato infracional praticado por uma pessoa com menos de 18 anos de idade. Pode ser estupro, extorsão mediante sequestro, homicídio qualificado ou tráfico de entorpecentes. Ainda assim, essa pessoa cumprirá, no máximo, o período de internação de três anos. Isso não é razoável."

A proposta também cria a audiência de custódia para casos de prisão em flagrante de menores, além de acabar com o prazo máximo de 45 dias para internação provisória, com possibilidade de decreto de prisão preventiva em 24 horas após a ocorrência do delito.

Leia a íntegra da proposta.

terça-feira, 7 de outubro de 2025

FGTS terá novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro

 

Ajustes aprovados pelo Conselho Curador limitam operações e valores de antecipação e devem garantir que R$ 84,6 bilhões permaneçam com os trabalhadores até 2030.
Publicado em 07/10/2025 12h57Atualizado em 07/10/2025 12h58
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Foto: Matheus Itacarambi / MTE

OConselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (7), por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado. Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

Os conselheiros foram unânimes em afirmar que as mudanças são essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.

“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.

Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Hoje, não há restrição — a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.

A proposta também estabeleceu um limite para o número de antecipações, que até então era definido por cada instituição financeira. Por exemplo, existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — ou seja, em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.

Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00.

Na reunião, também foram apresentadas aos conselheiros as propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Acompanhe a transmissão completa do evento aqui.

 

Trabalho e Emprego

CCJ pode votar na quarta tempo maior de internação de menores infratores

 


Da Agência Senado | 06/10/2025, 17h47

Projeto que torna mais rigorosas as medidas de internação de menores infratores pode ser votado nesta quarta-feira (8), a partir de 9h, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto cria a figura da audiência de custódia para "prisão em flagrante" de menores. E acaba com o prazo máximo de 45 dias para essa internação provisória, prevendo a prisão preventiva de menores em 24 horas após o crime.

Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.473/2025 conta com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na forma de um substitutivo. 

O projeto, discutido pela comissão em audiência pública na terça-feira (7), aumenta o tempo máximo de internação no sistema socioeducativo, aplicadas quando o menor comete atos infracionais graves. Atualmente, o tempo máximo de internação é de três anos. O projeto eleva esse prazo máximo de internação para cinco anos. Essa pena máxima de cinco anos será aplicada em dobro se o crime for contra a dignidade sexual ou doloso (intencional) que resultar em morte.

O texto seguiu para a CCJ após ter sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em agosto.

Exploração sexual

A CCJ deve apreciar também o projeto que aumenta a pena para os condenados por crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis. O PL 425/2024 foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

O texto aumenta a pena para 6 a 12 anos de prisão, alterando a punição atual de 4 a 10 anos fixada pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).

Hoje, é condenado quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos para a prostituição ou outra forma de exploração sexual. A mesma pena vale para os casos em que a vítima, por doença ou deficiência mental, não tem discernimento suficiente para entender a situação. Também é crime facilitar a exploração, impedir ou dificultar que a pessoa saia dela.  

Terras da União

Na pauta consta ainda projeto de lei do senador Irajá (PSD-TO) que transfere o domínio das terras da União aos estados e ao Distrito Federal. O texto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que apresentou relatório favorável à sua aprovação.

De acordo com o PL 5.461/2019, a transferência do domínio só não seria aplicada a terras federais ocupadas por comunidades quilombolas ou destinadas pela União a outros fins específicos, como os de utilidade pública e conservação ambiental.

O texto deixa de fora ainda os lagos, rios e cursos d'água em terrenos de domínio da União; as ilhas fluviais, lacustres, oceânicas e costeiras; os terrenos de marinha; os potenciais de energia hidráulica, os sítios arqueológicos e as reservas indígenas. 

A reunião da CCJ será realizada na sala 3 da ala Alexandre Costa.

Fonte: Agência Senado

Reforma Administrativa: temporário estável por 10 anos sai de textos da proposta

 


A modalidade acabou retirada do texto final, divulgado no site da Câmara

Por

Rebeca Kemilly
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Concurso Câmara dos Deputados

Reforma Administrativa, encaminhada ao Congresso Nacional nessa quinta-feira (2/10), sofreu uma mudança significativa com a exclusão de uma proposta polêmica: a criação da investidura a termo em cargo efetivo com duração mínima de 10 anos.

A medida previa a contratação de servidores temporários com estabilidade e benefícios típicos de cargos efetivos. O texto inicial da Reforma, elaborado sob a relatoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), incluía uma nova modalidade de contratação para suprir necessidades transitórias da Administração Pública.

A chamada investidura a termo em cargo efetivo teria as seguintes características:

  • Duração mínima de 10 anos: O servidor temporário ocuparia o cargo por um período fixo, não inferior a uma década.
  • Limite de 5%: A quantidade de contratados nessa modalidade não poderia ultrapassar 5% do total de servidores
    ativos no cargo ou carreira.
  • Direitos equiparáveis: Durante o período, o servidor teria direito a todas as normas do regime jurídico do cargo, incluindo estabilidade, estágio probatório e acesso ao regime previdenciário dos servidores efetivos.

A proposta visava flexibilizar a contratação para atender demandas específicas, como projetos de longo prazo ou substituições temporárias, sem a necessidade de concursos públicos amplos. Entretanto, a modalidade acabou retirada do texto final, divulgado no site da Câmara dos Deputados.

Vale lembrar que a aprovação da reforma ameaça a estabilidade dos aprovados em concursos públicos. O Direção preparou uma lista completa dos contatos (telefone, e-mail, redes sociais) de todos os deputados federais e senadores.

Acesse a lista no link abaixo para garantir seu sucesso profissional!

Nova diretriz: salário inicial limitado a 50% do final

Além disso, a versão atualizada da Reforma Administrativa incorporou uma nova proposta que limita o salário inicial dos servidores públicos a, no máximo, 50% do salário final da respectiva carreira.

Essa medida, alinhada à Portaria MGI n° 5.127/2024, visa racionalizar a estrutura de remuneração no Executivo Federal, que hoje conta com 48 planos, 120 carreiras e mais de 2.000 cargos avulsos específicos.

O objetivo é promover uma gestão pública mais coerente, reduzindo disparidades salariais e otimizando a criação, racionalização e reestruturação de cargos e carreiras, conforme diretrizes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos