segunda-feira, 10 de junho de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00168528/2024-72

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: COMUNICADO DRH 039-2024 - Prorrogado o

prazo de desligamento do Programa de Demissão Incentivada - PDI

A Diretoria Executiva da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente – Fundação CASA/SP, representada neste ato pelo Diretor da Divisão

de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições;

Considerando o PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA DA FUNDAÇÃO

CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -

FUNDAÇÃO CASA-SP, instituído através da Portaria Normativa 447/2024; e

Considerando a previsão do item 8.7 Regulamento do PDI, na forma que segue:

“8.7 A Fundação CASA/SP poderá, a qualquer tempo, alterar ou reprogramar

a data para o processamento do desligamento do empregado.”

COMUNICA

1 - Fica prorrogado o prazo de desligamentos do PDI-2024 até o dia 31/07/2024;

2 – Em decorrência da prorrogação do prazo de desligamentos, o cronograma

publicado anteriormente no Regulamento do PDI, no Comunicado DRH 012/2024 e

alterado pelo Comunicado 014/2024 passa a ser o seguinte:


ProvidênciaReferência

Prazo

Principal

Prazo de

recurso

Publicação da Portaria Normativa-19/02/24

Início das Inscrições-20/02/24

Término das Inscrições27 dias17/03/24

Avaliação das Inscrições

4 dias após o término

das inscrições

20/02 a 21/03

Divulgação das Inscrições Deferidas e

Indeferidas

-21/03/24

Início da convocação para entrega de

documentos de Adesão

-22/03/24

Recurso de Indeferimento das

Inscrições

5 dias úteis

22/03 a 28/03

Divulgação dos Resultados dos

Recursos

1 dia útil

01/04/24

Início dos Desligamentos1 dia útil01/04/24

Término dos Desligamentos122 dias31/07/24

3 – Para os servidores elegíveis ao desligamento pelo PDI, que estiverem cumprindo

suspensão em 31/07/2024, o desligamento ocorrerá imediatamente após o

cumprimento da sanção administrativa.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Recursos Humanos


https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando

o código verificador 0030272573 e o código CRC 9FDBC785.


Audiência deve ser remarcada em caso de ausência justificada


 

9 de junho de 2024, 13h51

O acompanhamento do acusado em audiência por um advogado é uma garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Dessa maneira, o juiz André Antonio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro (SP), concedeu liminar para garantir que um funcionário da Fundação Municipal de Rio Claro seja acompanhado por seu advogado em uma audiência relativa a um processo administrativo.

TST

Juiz garante direito de investigado de ser acompanhado em audiência por advogado

Após o advogado do acusado informar que não poderia comparecer a uma audiência com seu cliente por ter um compromisso previamente agendado no exterior, o pedido de remarcação foi negado, o que levou o homem a acionar o Judiciário para garantir seu direito. 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o pedido era legítimo, já que o acusado comprovou nos autos que seu advogado não poderia comparecer à audiência por causa de um compromisso previamente marcado. 

“Por conseguinte, defere-se a tutela de urgência, em sede liminar, para determinar a redesignação da audiência, em sede de procedimento administrativo, agendada para 07/06/2024, ao que deverá ser observado o retorno do advogado constituído pelo impetrante de sua viagem ao estrangeiro aqui noticiada. Para tanto, oficie-se, com urgência, a fim de que observe a esta determinação.”

00:06/01:06

O autor da ação foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1005983-48.2024.8.26.0510