sexta-feira, 19 de junho de 2020

Adolescentes são detidos por roubo a farmácias e estupro

Por Do G1 Vale do Paraíba e região

 


Adolescentes são detidos por roubar farmácia e estuprar funcionárias em São José
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Adolescentes são detidos por roubar farmácia e estuprar funcionárias em São José

Dois adolescentes, de 13 e 14 anos, foram apreendidos após roubarem duas farmácias e cometerem estupro de funcionárias de um dos estabelecimentos na madrugada de terça-feira (16) em São José dos Campos. A ação teria contado com a ajuda de uma motorista de aplicativo de 31 anos, que foi presa.

De acordo com a Polícia Civil, o primeiro crime ocorreu em uma farmácia na região central de Caçapava, de onde roubaram cerca de R$ 600. Depois, foram até outra farmácia, dessa vez no bairro Jardim São Dimas em São José dos Campos, onde ainda abusaram sexualmente de duas funcionárias antes de fugir.

Após o crime, a Polícia Militar foi acionada e os adolescentes foram localizados no bairro Vila Tesouro durante a madrugada. Já a motorista que teria participado do crime, foi localizada durante a manhã.

A ação foi filmada pelo circuito de segurança das farmácias. O caso está sendo registrado no 3º Distrito Policial de São José dos Campos.

Viatura da Polícia Civil em frente ao 3º DP de São José dos Campos  — Foto: Vanessa Vantine/TV Vanguarda

Viatura da Polícia Civil em frente ao 3º DP de São José dos Campos — Foto: Vanessa Vantine/TV Vanguarda

Agente penitenciário é preso por levar celulares e drogas ao Ceresp


Materiais teriam sido deixados dentro do alojamento masculino pelo agente

Por Tribuna

18/06/2020 às 17h43

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Um agente penitenciário foi preso e encaminhado para a delegacia, nessa quinta-feira (18), após ser associado à entrada de drogas e aparelhos celulares no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora (Ceresp), onde trabalha. De acordo com as informações preliminares do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), que ainda está aberto, o policial teria entrado na unidade por volta das 6h. Em seguida, teria pegado as chaves e entrado em uma das galerias, o que levantou suspeitas, uma vez que a rotina de atuação dele é executada na área externa da instituição.

A ação foi informada ao inspetor da equipe, que orientou a vigilância das ações do agente. De acordo com a descrição do Reds, o agente foi visto com volumes estranhos nos bolsos da blusa que usava. Em dado momento, ainda segundo o documento, foi flagrado andando apressado e desacompanhado em direção às celas íntimas. Quando os outros policiais chegaram ao local, ele saiu assustado. Foi quando a equipe percebeu que não havia mais volume na blusa do suspeito.

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A cela à qual o policial teve acesso passou por revista, nela foram encontrados dois invólucros. Em um deles, havia dois tabletes de maconha e um celular. Depois disso, o mesmo policial foi visto entrando no alojamento masculino. Quando saiu, foi feita varredura no espaço, durante a qual foi localizado um pacote com dois celulares, dois carregadores e dois pacotes de cocaína.

Diante disso, o servidor foi preso e teve o seu relógio apreendido. Também de acordo com informações preliminares, caso a prisão seja ratificada, o policial pode vir a ser encaminhado a uma unidade prisional de Belo Horizonte.

Presidente Bolsonaro assina parecer concedendo paridade a todos os profissionais da Segura Pública elencados na EC103.


 
Na data de (17/06/2020) ocorreu a publicação no DOU de PARECER da AGU versando sobre a questão da integralidade e paridade de proventos de aposentadoria de servidores públicos policiais no âmbito da União. O Parecer decorreu de compromisso do Governo Federal com Entidades Nacionais representativas dos Profissionais da Segurança Pública no contexto das discussões sobre mudanças nas regras da EC103/2019.
A questão está relacionado à garantia da integralidade e da paridade para o servidor público policial civil, mesmo após a promulgação da EC103/2019. Neste ponto, cabe esclarecer que o art. 5¤ da EC 103/2019 trata especificamente de servidores policiais do Poder Executivo Federal/Distrito Federal, Agente Federal Penitenciário e Socioeducativo e rementendo a aposentadoria à Lei Complementar (LC) 51/1985. Já o parágrafo 4-B do art. 40 da EC 103/2019, estabelece que esta mesma aplicação pode ocorrer para policiais civis, agentes penitenciários (policiais penais) e agentes socioeducativos no âmbito dos Estados.
Ocorre que o art. 5¤ da referida EC silencia-se no tocante à paridade e a LC 51/85 deixou textualmente consignado "proventos integrais". Isso tem gerado interpretações equivocadas por parte de Entes Federativos que impõe a apuração dos proventos de aposentadoria pelo rendimento médio do servidor, com base no art. 1¤ da Lei 10.887/2004 (Lei Geral de Previdência), quando a LC 51/1985 é uma lei específica e em nenhum momento menciona que tais cálculos devam ocorrer pela Lei 10.887/2004.
O Parecer da AGU/CGU, apesar de ser direcionado para servidores policiais da União/DF, representa forte fundamento para utilização nos Estados, especialmente aqueles que tenham realizado mudanças nas suas respectivas Constituições garantindo a aposentadoria especial para policiais civis, policiais penais e Agentes Socioeducativos com fundamento na LC 51/1985 conforme a EC 103/2019.
Entendemos ser mais uma vitória a garantia da integralidade e paridade no tocante a aposentadoria especial onde se fazia necessário um maior esclarecimento por parte do executivo.

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Maioria do TST vota para derrubar TR e usar índice mais vantajoso para trabalhador em processos


O pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) formou maioria para declarar inconstitucional a TR (Taxa Referencial) na correção de dívidas trabalhistas. O entendimento contraria a reforma trabalhista.

A corte caminha para usar um índice mais vantajoso para o trabalhador. Os ministros defendem a aplicação do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) em processos trabalhistas.

Há quase três anos, com as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a TR deve ser adotada. A MP (medida provisória) do Emprego Verde e Amarelo resgatou o IPCA-E, mas perdeu a validade, e voltou a valer a taxa.

Criada no governo Fernando Collor e em desuso, a TR serve como base de correção da poupança e está em 0%. Em março deste ano, no acumulado de 12 meses, o IPCA-E fechou em 3,67%.

O indicador do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é divulgado trimestralmente. O IPCA-E é uma síntese do IPCA-15 que mede o índice de preços no país até o 15º dia de cada mês.

Dos 27 ministros do TST, 17 já declararam a inconstitucionalidade da TR em julgamento iniciado nesta segunda-feira (15). Desses, 16 votaram pela aplicação do índice medido pelo IBGE.

Um dos integrantes da corte votou contra a TR, mas não apontou qual índice deve ser usado. Outros sete ministros declararam a TR constitucional. Faltam votar ainda três integrantes do TST.

Todos ainda poderão mudar o voto até que o resultado seja anunciado. A análise do caso está prevista para ser concluída no dia 29 deste mês. A decisão deverá ter efeito sobre toda a Justiça do Trabalho.

Segundo a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, a TR afronta o princípio da propriedade. No caso, a propriedade é a indenização que o trabalhador receberá caso vença a ação.

Quando recorre à Justiça do Trabalho, o empregado tem direito à atualização monetária. Incide ainda sobre o valor a ser recebido juro de 1% ao mês. No período de um ano, por exemplo, devem-se aplicar juros de 12% mais a correção monetária.

Decisões divergentes têm sido preferidas desde a reforma trabalhista. Há juízes e TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) que usam a TR, e há magistrados que aplicam o IPCA-E.

Antes dos votos, o advogado da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), Fábio Quintas, defendeu a TR. Segundo ele, ignorar a taxa favorece o empregado e prejudica o empregador.

"O que temos nas dívidas trabalhistas? Temos que nelas incidem juro de mora de 1% ao mês e 12% ao ano", disse. "Essa equação hoje já está desequilibrada."

É de autoria da Consif uma ação que pede ao STF o reconhecimento do uso da TR. O processo entrou na pauta do plenário em 14 de maio, mas foi retirado —não há nova data de julgamento.

Ao representar o governo, o advogado da União Daniel Costa Reis também sustentou pela constitucionalidade da mudança na CLT.

Para fundamentar o voto, Arantes se baseou em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2015. A corte mandou aplicar o IPCA-E na correção de precatórios —dívidas públicas reconhecidas em decisão judicial.

"Entendo que a ratio decidendi [razão de decidir] dali extraída pode e deve ser utilizada para declarar a inconstitucionalidade do termo Taxa Referencial previsto no parágrafo 7º do artigo 879 da CLT", afirmou.

A divergência foi aberta pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo ela, o Supremo examinou "questão relativa aos precatórios". "A escolha legislativa pela TR não afronta a Constituição."

Essa escolha legislativa à qual se referiu a ministra é a reforma trabalhista, em vigor desde 2017. Ministros destacaram, porém, que o Congresso já tinha conhecimento da decisão do STF, preferida dois anos antes.

O ministro Alexandre Luiz Ramos seguiu Peduzzi. Segundo ele, o Supremo não declarou inconstitucional a TR. "Entendo que não é possível a extensão pura e simples do que decidiu o STF."

O impasse em torno do índice adequado se arrasta há anos.

O ministro Ives Gandra Martins Filho lembrou que, até 2015, o TST usava a TR. Depois, com a decisão do STF, passou a adotar o IPCA-E, o que criou "um passivo trabalhista enorme". Em seguida, a reforma retomou a TR.

"Nós estamos invadindo a seara legislativa, estamos invadindo a separação dos Poderes", disse Gandra.

A corrente majoritária no TST, no entanto, refutou os argumentos dos advogados e colegas. Cláudio Mascarenhas Brandão, por exemplo, diferenciou juros de mora de atualização monetária.

"Os juros de mora decorrem do retardamento do cumprimento da obrigação, ao passo que a correção monetária é a recomposição do poder aquisitivo da moeda", afirmou.

De acordo com o ministro Alexandre Agra Belmonte, a TR "é imprestável" para a correção da moeda. "Se não serve para precatório, por que serviria para débito trabalhista que tem natureza alimentar?"

O ministro João Batista Brito Pereira disse que a Constituição não faz distinção entre precatório e crédito trabalhista. Ele também defendeu o IPCA-E.

"A moeda que paga crédito inscrito no precatório é a mesma que paga crédito trabalhista", afirmou Pereira.

O ministro Ricardo de Lacerda Paiva, apesar de defender o IPCA-E, seguiu Peduzzi e defendeu a modulação da decisão —ou seja, se o IPCA-E se aplica ou não em processos ajuizados antes e após reforma. ?

Paiva argumentou que a não modulação implica imprevisibilidade. Ele destacou ainda o cenário econômico atual, impactado pelo coronavírus.

"A não modulação terá um efeito devastador", afirmou. "Vamos gerar uma insegurança jurídica imensa, gerar passivos impagáveis, especialmente para pequenas e médias empresas."

Se vencer a tese da não modulação, as dívidas trabalhistas desde 2009 serão corrigidas pelo IPCA-E. É daquele ano a regra que aplicava nos precatórios a TR, derrubada pelo Supremo há cinco anos, sem modulação.

O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini diz que o cenário de idas e vindas é prejudicial. "Há insegurança jurídica para empresa, e para trabalhadores serve de estímulo para recorrer", disse.

A discussão, porém, está longe do fim. A palavra final ainda caberá ao Supremo em razão das ações pendentes sobre o tema na corte --sem prazo para julgamento.


Fonte:  Folha de São Paulo - 17/06/2020

Comunicado do presidente aos servidores da Fundação CASA

Prezados servidores e servidoras da Fundação CASA-SP, 

 


Entre as diversas ações da Fundação CASA no sentido de cuidado à saúde, estabelecemos diálogo constante com a Secretaria Estadual da Saúde, incluindo articulação para viabilizar a testagem massiva, no entendimento de que a detecção de casos positivos, além de identificar e oportunizar os cuidados necessários, também se destina ao controle dos contatos, evitando que indivíduos infectados e assintomáticos permaneçam em circulação e possam contaminar outras pessoas, portanto, ação de saúde coletiva. 

A disponibilização dos testes rápidos mereceu então atenção permanente do Comitê de Gerenciamento de Crise, sendo que apenas recentemente o Instituto Butantan reuniu condições para viabilizar a testagem massiva na Fundação CASA, sendo que desse modo esses testes serão aplicados aos servidores, adolescentes e prestadores de serviço. 

Está em execução um cronograma viável de testagem, o qual será divulgado oportunamente, observados os protocolos de Saúde já estabelecidos pelos principais órgãos reguladores.

Na execução do cronograma continuaremos adotando o afastamento para servidores que forem aferidos como positivos, ainda que esse resultado dependa de confirmação, e isolamento dos adolescentes em dormitórios específicos. 

Por tratar-se de teste rápido, os casos positivos serão submetidos ao teste de sorologia para confirmação do resultado.

Cumpre destacar aqui os locais e datas em que foram aplicados testes rápidos recentemente, com o monitoramento das equipes de saúde:

 

     - 04 e 05 de junho de 2020 aos servidores e adolescentes do CASA Jardim São Luiz I e II

     - 04 e 06 de junho de 2020 aos adolescentes do CASA Tanabi

     - 10 e 11 de junho aos servidores do CASA Anita Garibaldi

     - 12 e 13 de junho de 2020 aos servidores e adolescentes do CASA Peruíbe

 

Ressalta-se, por fim, que todos os testes aplicados no CASA Tanabi, CASA Anita Garibaldi e CASA Peruíbe apresentaram resultado negativo para servidores e adolescentes.

Está em andamento testagem na CASA São José do Rio Preto.

Forte Abraço,

 

Paulo Dimas Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania e Presidente da Fundação CASA

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