terça-feira, 15 de outubro de 2019

Policial da CLDF é baleado por agente penitenciário em bar



 
Um policial da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) foi baleado durante confusão no bar Koal, no Sudoeste. De acordo com testemunhas, ele estava alterado e, após uma discussão, apontou a arma para os funcionários do estabelecimento. Um agente penitenciário de Tocantins (TO), que estava no local, reagiu e o atingiu na região da virilha. A ocorrência foi registrada no sábado (12/10/2019).
O caso é investigado pela 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro). A vítima foi levada ao Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF). Segundo um segurança da festa, Danilo da Costa Portela, 45 anos, chegou ao estabelecimento desarmado, não se identificou como policial legislativo, passou pela revista e se encontrou com um grupo de amigas que estava no local. Uma das mulheres começou a passar mal e vomitou. Os brigadistas teriam se aproximado para socorrê-la, mas foram impedidos por Danilo.
Ainda de acordo com o funcionário, as amigas da moça a levaram para o banheiro feminino, onde o atendimento médico foi feito. O policial teria tentado entrar no toalete, mas acabou impedido por seguranças, dando início à confusão e a um bate-boca. Colocado para fora do bar, Danilo tentou voltar, alegando que precisava pagar a conta.
Um dos proprietários teria avisado que não era necessário. O segurança relatou aos investigadores que, nesse momento, o policial legislativo começou a filmar o dono do bar e afirmou que o empresário era um “homem morto”.
Versão
O autor dos disparos, o agente penitenciário Willian de Araújo Campos, 34, se apresentou na delegacia e deu a versão dele sobre o que ocorreu. Segundo o depoimento, Danilo, após ser expulso pelos seguranças, voltou armado e ameaçou o proprietário do local. O dono do bar teria dito para o policial se acalmar, ir para casa e não arrumar confusão. De acordo com o relato, Danilo respondeu: “Você vai ver a confusão agora” e sacou a arma.
Willian diz ter ouvido o barulho do gatilho ser acionado, mas que a arma não disparou. Ele reagiu e baleou o policial na região das pernas. O agente entregou a arma para a polícia. A pistola e os carregadores usados pela vítima também foram recolhidos.
Os responsáveis pelo estabelecimento reforçaram o depoimento prestado por Willian, e ainda ressaltaram que o policial legislativo estava arrumando confusão desde o momento em que tentou se relacionar com uma mulher que estava no bar.
Alcoolizada, a mulher teria contado com a ajuda de algumas amigas para evitar que fosse agarrada pelo policial, segundo os donos do bar. Após ser colocado para fora por seguranças, Danilo se irritou mais e teria retornado armado, com cartuchos para recarregar a arma.
A reportagem entrou em contato com Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins. A pasta informou que ainda não foi notificada sobre a ocorrência, mas que, a partir de agora, vai acompanhar o andamento do processo.
Metrópoles solicitou um posicionamento da Câmara Legislativa do DF, mas não obteve retorno. O proprietário do bar também não respondeu às mensagens. O espaço está aberto para eventuais manifestações

Parabéns a todos os professores

Dia dos Professores é comemorado no Brasil anualmente em 15 de outubro.
No dia 15 de outubro de 1827, Dom Pedro I, Imperador do Brasil, decretou uma Lei Imperial responsável pela criação do Ensino Elementar no Brasil (do qual chamou “Escola de Primeiras Letras”), e através deste decreto todas as cidades deveriam ter suas escolas de primeiro grau.
O decreto também continha o salário dos professores, as matérias básicas e até como os professores deveriam ser contratados.

Origem do Dia dos Professores

A comemoração começou em São Paulo, onde quatro professores tiveram a ideia de organizar um dia de parada para comemorar esta data, e também traçar novos rumos para o próximo ano.
Esta data foi oficializada nacionalmente como feriado escolar através do Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963.
O Decreto define a razão do feriado:
"Para comemorar condignamente o Dia dos Professores, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias".
A nível internacional, o Dia Mundial dos Professores é celebrado anualmente em 5 de outubro.
Para ler sobre outras datas que prestam homenagens à educação, leia:

Mensagem para o Dia dos Professores

Querido professor, obrigado pela dedicação, paciência e companheirismo ao longo de todos esses anos de ensino. Sabemos que às vezes não me comporto muito bem (falo alto, durmo ou jogo bolas de papel nos colegas), mas eu com certeza sei que o meu futuro depende muito de ti! Obrigado por estar me ajudando a construir o meu amanhã! Feliz Dia dos Professores!
Não és apenas mais um professor, mas sim um mestre! Empenho, dedicação e, acima de tudo, a esperança em ver um futuro melhor para o mundo, são os seus principais motivadores! Não quero decepcioná-lo, professor! Obrigado por dedicar a sua vida ao ensino. Parabéns!
Mestres na arte de educar, especialistas em contar histórias e explicar as ‘maluquices’ desse mundo… Eu reconheço o grande valor da sua existência, querido professor! O prazer em espalhar a cultura e a informação me enche de orgulho. Sim, tenho muito orgulho em ter o professor mais dedicado e apaixonado do mundo! Muito obrigado por estares sempre presente para nos ajudar a crescer como seres humanos melhores! Feliz Dia dos Professores!

Agentes socioeducativos podem fazer parte do Sistema Único de Segurança


Da Redação | 11/10/2019, 13h03
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa em caráter terminativo o Projeto de Lei 3.358/2019, que reconhece a natureza policial das atividades de agente socioeducativo e agente penitenciário. A matéria está pronta para pauta na comissão. Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara.
De autoria dos senadores Major Olimpio (PSL-SP), Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a proposição altera a Lei 13.675, de 2018, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e disciplina a organização dos órgãos de segurança. Além de reconhecer a natureza policial da atividade de agente socioeducativo, o projeto inclui a categoria no Susp.
O Sistema tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pela Força Nacional, pelos corpos de bombeiros militares e pelas polícias civis, militares, Federal e Rodoviária Federal. Também fazem parte do Susp agentes penitenciários e guardas municipais. De acordo com a justificação da proposta, é necessário que os agentes socioeducativos sejam incluídos no Susp, pois eles desempenham atividades similares aos agentes penitenciários nas atividades de segurança pública.
A relatora na CCJ, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), é favorável à aprovação do projeto. Ela acatou emenda sugerida pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO) para incluir na Lei 13.675, de 2018, um novo objetivo para a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS): “aperfeiçoar a segurança pública portuária, por meio do fortalecimento das guardas portuárias”. Além disso, ela inclui os guardas portuários entre as categorias com atividade de natureza policial.
Para a relatora, a proposta é conveniente e oportuna. “De fato, os agentes socioeducativos desempenham atividade similar à dos agentes penitenciários, razão pela qual era inconcebível que o Susp não compreendesse os órgãos do sistema socioeducativo e que a PNSPDS não contemplasse, em suas diretrizes e objetivos, esse sistema. Consideramos, ainda, que a emenda [sugerida por Marcos Rogério] complementa o PL, por estabelecer, entre os objetivos da PNSPDS, o aperfeiçoamento da segurança pública portuária”, explica  Juíza Selma.
Por Morgana Nathany, com supervisão de Aline Guedes
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Comissão de Segurança da Ales aprova posse de armas para agente socioeducativo do E.S

Projeto que garante ainda identidade funcional e acesso prioritário segue para Comissão de Finanças
A Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (14), o Projeto de Lei Complementar (PCL) 38/2019, que garante prerrogativas para agentes e seguranças socioeducativos do Espírito Santo. A matéria, de autoria do deputado Lorenzo Pazolini (sem partido), já havia sido aprovada pela Comissão de Justiça e agora segue para o colegiado de Finanças. 
Além do porte de arma de fogo restrito aos agentes de segurança socioeducativos, o PLC garante documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional, padronizado na forma da regulamentação federal. A proposta também dá prioridade aos agentes nos serviços de transporte, saúde e comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão. 
Além disso, o agente terá direito à prisão especial até o trânsito em julgado de sentença e, em qualquer situação, separado dos demais presos. Quando não existir estabelecimento específico para o preso especial, os agentes serão recolhidos em dependência distinta no mesmo estabelecimento.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Sinases), Bruno Menelli Dalpiero, considera a iniciativa uma vitória da categoria. “O trabalho realizado atualmente é muito estressante e perigoso, pois a realidade é que não temos só o menor infrator; hoje lidamos com adolescentes criminosos, líderes de facções criminosas, homicidas, estupradores”, disse. Segundo Dalpiero, a categoria vai continuar acompanhando a tramitação do PLC:  “Essas garantias vão nos trazer um pouco mais de tranquilidade e segurança no exercício de nossas funções, que não estão sendo valorizadas pelas políticas públicas”, afirmou.
O deputado Lorenzo Pazolini considera que as  prerrogativas tratadas no PCL pretendem resgatar a dignidade e garantir a tranquilidade não só dos agentes e seguranças socioeducativos,  mas também de suas famílias. 
A Comissão de Segurança é presidida pelo Delegado Danilo Bahiense e tem como vice o Coronel Alexandre Quintino, ambos do PSL. Também participaram da reunião os deputados Euclério Sampaio (sem partido), Capitão Assumção (PSL), Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido),  Enivaldo dos Anjos (PSD) e  Luciano Machado (PV). 
Em 16 de setembro deste ano, os agentes socioeducativos haviam pedido apoio dos deputados estaduais ao PLC 38/2019, que garante prerrogativas à categoria. Os servidores participaram da reunião da Comissão de Segurança, quando o presidente do Sinases, Bruno Menelli Dalpiero, discursou sobre a situação da categoria. 
A constitucionalidade da matéria também já havia sido aprovada em parecer assinado pelo procurador geral da Assembleia, Rafael Henrique Guimarães Teixeira Freitas. 
Contrário
Gilmar Ferreira, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos, tem, porém, uma visão diferente. Para ele, agente socioeducativo não é força pública de segurança e socioeducação não se faz com repressão, uso desproporcional da força e aparatos bélicos. “O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo considera a função dos agentes, bem como as unidades de socioeducação, não local de repressão, punição, vingança ou presídio. Esse projeto é absurdo e deve ser considerado inconstitucional. Ele aumenta o sentido militarizado do sistema, estimula a prática da violência e o uso desproporcional  da força e suprime o papel de ressocializar”.
E completa: “Na minha atividade militante, percebo que parcelas dos agentes socioeducativos têm o desejo de ser polícia e usar armas. Esse precedente é mais um artifício que atende aos interesses mercantilista da indústria armamentista e colocará mais armas em circulação que aumentará a violência e a letalidade contra a população pobre e principalmente adolescentes, jovens e vulneráveis”. 

"Respeito é bala na cara de vocês", ameaça menor infrator



DA REDAÇÃO

14 de outubro de 2019 às 16:19
Um adolescente de 15 anos ameaçou dois funcionários da Fundação Casa, em Guarujá, na sexta-feira, 11. Os servidores pediram que o menor respeitasse o corpo funcional da entidade, quando ele respondeu: "Respeito é bala na cara de vocês. E na rua vou encher a cara de vocês de bala", ameaçou.

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Segundo o boletim de ocorrência, o infrator estava se comportando de forma inadequada quando foi orientado, mas além de não acatar a ordem, dirigiu-se aos funcionários de forma desrespeitosa. Depois de serem ameaçados, os servidores pediram atendimento técnico ao adolescente.

Justiça anula sindicância contra ASP que negou fazer escolta

Justiça anula sindicância contra ASP que negou fazer escolta
A Procuradoria Geral do Estado instaurou Sindicância Administrativa Disciplinar contra um agente penitenciário, no entanto, a sentença da Justiça destaca que a recusa se mostra legítima e que não se inclui na atribuição do cargo a escolta de presos.


access_timesegunda, 14/10/2019 10:00 Compartilhe esta notícia
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Carlos Vitolo
Jornalista/Assessor de Imprensa do Sindasp.
imprensa@sindasp.org.br

® © (Direitos reservados. A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura do jornalista e do Sindasp-SP, mediante penas da lei.)
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou o ato do Procurador do Estado de São Paulo, que instaurou Sindicância Administrativa Disciplinar contra um agente de segurança penitenciária (ASP), que se recusou a fazer escolta de presos. (Por questões de segurança não divulgamos nomes).

De acordo com a decisão, o agente penitenciário foi escalado para fazer o acompanhamento externo de um sentenciado, mas recusou-se a cumprir a determinação. O ASP alegou que não é de sua atribuição funcional realizar escolta externa, mas apenas realizar movimentações internas na própria unidade prisional. Alegou também questões de enfermidade, uma vez que sofre de colite ulcerativa, que acarreta em problemas fisiológicos que poderiam atrasar o transporte do sentenciado.

O documento relata que, diante a recusa, o superior hierárquico implantou uma apuração preliminar e submeteu o relatório à Procuradoria Geral do Estado, que instaurou a sindicância contra o ASP.

No entanto, a Justiça relata que “a recusa se mostra legítima, porquanto não se inclui na atribuição do cargo do apelante a escolta de presos. Com efeito, tal função é, nos termos da Lei Estadual nº 898/01, dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”, descreve.

O relator destaca que, “desta forma, adotando-se os julgados supramencionados, é de rigor a reforma da sentença, a fim de que seja concedida a segurança pleiteada, para declarar a nulidade da Sindicância Administrativa Disciplinar, através da Portaria 1452/2014 e, consequentemente, o arquivamento do processo [...]”, finaliza.