sábado, 2 de junho de 2018

Empregado ganha em 88% das ações trabalhistas no TRT de São Paulo, aponta estudo

Empregado ganha em 88% das ações trabalhistas no TRT de São Paulo, aponta estudo

Pesquisadores já esperavam que a balança pendesse para o lado do trabalhador, tendo em conta a legislação trabalhista, que é protecionista. Mas não esperavam um número tão expressivo

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Estudo divulgado pelo Insper mostrou que a Justiça trabalhista pode ser tudo, menos imprevisível e lotérica. Com base em decisões de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o maior do tipo no país, que engloba a capital paulista e a Grande São Paulo, foi demonstrado que trabalhadores que ingressam com ações venceram suas causas parcial ou totalmente em 88,5% dos casos.
No total, foram analisadas 130 mil decisões de 2006 a 2016. Ou seja, foram emitidas antes da chamada Reforma Trabalhista, em vigência desde novembro de 2017. Os empregadores ganharam o processo em apenas 11,45% dos casos. Ainda conforme o levantamento, em mais de 75% das situações foi identificado, expressamente, o pedido de justiça gratuita pelo texto da sentença, sendo concedido em mais de 99% das vezes em que foi solicitado. O benefício é dado à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
“Nos casos analisados parece claro que o reclamante sempre terá pedidos acolhidos pelo Judiciário. Ou seja, é previsível que o Judiciário dê provimento, pelo menos parcial, aos reclamantes. Nesse sentido específico, não cabe falar em imprevisibilidade da Justiça do Trabalho, nem à imprevisibilidade se pode atribuir a alta litigância”, dizem os responsáveis pelo trabalho. Luciana Yeung, professora do Insper, assina a pesquisa com Bruno Salama, professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), e Danilo Carlotti, doutor em Direito e graduando em Matemática e Estatística pela Universidade de São Paulo (USP).
Em entrevista à Gazeta do Povo, Luciana disse que o resultado do levantamento “impressionou” ela e os colegas, mesmo já se prevendo que as decisões de primeira instância fossem mais favoráveis aos trabalhadores devido à legislação trabalhista, que é protecionista. Ela contou que a pesquisa vai continuar para incluir tribunais regionais do trabalho de outras regiões do país, levando em conta também decisões de segunda instância, quando alguma das partes recorre contra o que foi decidido pelo juiz. Apesar de o trabalho ainda não estar pronto – deve ser finalizado em até um ano -, a professora afirma que o resultado deve ser parecido. “Pode ser um pouco diferente no caso da segunda instância, mas não creio que reverteria a ponto de ter mais ganhos dos empregadores”, analisou.
Segundo o estudo, o valor das condenações analisadas é pequeno, ficando, em sua maioria, abaixo de R$ 25 mil. A média das condenações é de R$ 28.493. Esse dado e a frequência das condenações, segundo os professores, não permite concluir nada sobre o motivo pelo qual as partes seguem litigando e não negociam um acordo, já que o levantamento não analisou a fundamentação das decisões, destacando apenas o resultado. “Porém, tal informação é sugestiva de que as partes estejam preferindo litigar mesmo diante de valores relativamente pequenos. Ao que tudo indica, litigar é mais barato do que fazer acordo”, dizem.

Maiores litigantes

Levando em conta empresas que tiveram pelo menos 100 ações com sentenças publicadas no período analisado, o estudo apontou os maiores litigantes. Aparecem na lista instituições financeiras, fabricantes de automóveis, companhias telefônicas e empresas públicas ou de economia mista, como os Correios CPTM e Sabesp.
Conforme o estudo, empresas do setor bancário, mesmo com programas internos para evitar lesões a direitos de empregados e indenizações decorrentes delas, o chamado compliance trabalhista, não ganharam mais processos na Justiça por causa disso. O Itaú e Santander, por exemplo, ganharam em 13% e 10%, respectivamente, das ações analisadas pelos pesquisadores. O Banco do Brasil, de todos os bancos o que tem o maior número de ações (2.938), venceu em 12% dos processos.
Outros grandes empregadores repetem os resultados. A TIM, com 1.064 casos, e TAM, com 1.368, têm ganhos, respectivamente, em 9% e 10% das ações. Apesar disso, existem alguns casos extremos. A Swissport, que presta serviços de apoio ao transporte aéreo, ganha apenas 4% de suas ações, e a Unimed, em 6%.

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Seu pedido de auxílio-doença foi negado pelo INSS? Veja o que fazer

Seu pedido de auxílio-doença foi negado pelo INSS? Veja o que fazer

01/06/2018 | 11:31 - Atualizado em 01/06/2018 - 11:31
ROSANA RIFE

Uma das dicas mais importantes para segurados é embasar bem a documentação enviada

Fabiola Akaui teve pedido negado, recorreu e espera
resposta do INSS há três meses (Foto: Nirley Sena/AT)
Quem teve o auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ficar atento aos prazos e aos caminhos para tentar reverter a situação.
Depois do não do médico-perito, é possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias (veja quadro abaixo). “Se recorrer, terá que esperar o julgamento do recurso, o que, muitas vezes, demora meses para ocorrer”, informa o advogado Décio Scaravaglioni.
Outra possibilidade é entrar com nova solicitação de benefício. Nesse caso, é preciso esperar 30 dias a partir da negativa pra realizar nova perícia.
Porém, é recomendável que apresente novos laudos ou exames, avisa o advogado Cleiton Leal Dias Júnior. Isso pois o INSS não considera se a pessoa está doente, mas se ela está ou não apta ao trabalho.
Por isso, apresentar uma documentação bem embasada, com laudos atualizados, histórico de tratamento e evolução da doença, é fundamental. “O perito não vai examinar o segurado. Ele cumpre as exigências feitas pelo sistema. Se não há provas suficientes, ele não terá o que fazer”.
Burocracia
Ainda assim, nada disso representa uma resposta rápida para resolver a situação. A dentista Fabíola Akaui, 45 anos, por exemplo, está há mais de três meses esperando uma decisão do INSS.
O benefício dela terminou em janeiro. Ela passou por nova perícia para prorrogá-lo. Mas o pedido foi negado. Fabíola entrou com um recurso. Porém, não teve um posicionamento até agora.
“Não posso voltar para o trabalho e estou sem o benefício. Tenho duas filhas para sustentar. Estou vivendo com minhas reservas, que já estão no fim. Me disseram que eles ainda estão analisando recursos de 2017”.
Consultado, o INSS informou que o processo dela foi distribuído semana passada para a 14ª Junta de Recursos, em São Paulo, sem data para o julgamento.
Se o segurado não conseguir resolver as pendências de forma administrativa, resta ainda a opção de ingressar com uma ação na Justiça. “A pessoa não precisa ingressar com recurso no INSS para depois ir à Justiça. Se quiser, ao obter a negativa, já pode ir para a Justiça”, diz a advogada Cláudia Cavallini.
O que fazer
>> Novo pedido de benefício
  • O segurado pode fazer um novo pedido de benefício 30 dias após a negativa da Previdência Social.
  • A nova solicitação deve ser feita para a mesma a agência do INSS ou para outro posto.
>> Ingressar com recurso
  • Outra opção é ingressar com um recurso administrativo para que o pedido dele seja analisado de novo.
  • O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
  • O prazo para dar entrada é de 30 dias, contados a partir do momento em que o segurado fica sabendo da decisão.
  • Ele também deve levar preenchido um formulário específico para fazer o pedido.
  • Para dar entrada, é preciso agendar pela Central 135.
>> Justiça
  • O segurado também pode procurar a Justiça para buscar o benefício.
  • Nesse caso, costuma-se pedir uma perícia judicial para avaliar o caso. 
  • Se ela confirmar a necessidade do auxílio, o juiz poderá conceder uma liminar (decisão provisória) para que a grana seja paga, por exemplo. 
>> Dicas
  • Seja qual for a sua escolha, a recomendação dos especialistas é de que você tenha em mãos o maior número de documentos possível para confirmar a incapacidade para o trabalho.
  • De acordo com a lei, o ônus da prova é do segurado. Ou seja, é você quem tem que comprovar que sua doença o impossibilita de exercer sua atividade e que precisa do afastamento.
  • Por isso, quando estiver no médico e for indicado um afastamento superior a 15 dias, já peça para ele fazer um laudo muito bem explicado.
  • No papel, devem constar qual a doença, com o CID (código médico), a explicação sobre o motivo do afastamento, qual tratamento está sendo adotado, quais exames comprovaram a enfermidade e qual prazo de afastamento.
  • Leve para a perícia do INSS o laudo e todos os exames solicitados pelo seu médico. Tudo deve estar atualizado. Não adianta levar papelada antiga.
  • Afinal de contas, se não houver provas suficientes, o perito vai mesmo negar o pedido de benefício, avisam os especialistas.
  • Isso porque o perito não vai te examinar. Ele tem de cumprir uma série de normas internas da Previdência Social, que incluem informar para o sistema do Governo se há laudos suficientes para comprovar a doença

quinta-feira, 31 de maio de 2018

O caos na segurança pública do Estado do Rio de janeiro

O CAOS DEPOIS DA CRISE
O que está ruim pode piorar sim. O ano de 2017 conseguiu essa façanha em relação ao ano de 2016. A crise do ano olímpico foi amenizada por causa dos Jogos. A ajuda com recursos federais e a movimentação da economia por causa do turismo não conseguiram reverter o quadro da má gestão na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
O ano passado foi marcado por recordes nos índices de criminalidade e o grande número de policiais mortos reforçou o que já se sabia. Os avanços ocorridos entre 2008 e 2013 estavam definitivamente perdidos.
Os atrasos nos salários dos servidores públicos não pouparam os profissionais da área da Segurança Pública, com exceção do Degase (Departamento geral de Ações Socioeducativas).
Novos protestos foram realizados com atos públicos na Assembleia Legislativa e aconteceram greves e paralisações na Polícia Civil e no Sistema Prisional.
Os familiares dos policiais militares também tentaram impedi-los de trabalhar como ocorreu no Espírito Santo, mas não obtiveram êxito como as colegas capixabas.
A história foi sendo escrita com o sangue dos nossos agentes de segurança que são caçados pelas ruas do Estado e vão trabalhar sem um mínimo de condições dignas para defender a sociedade de criminosos muito bem armados.
As próximas páginas podem servir para uma reflexão e ajudar a pensar em que precisamos mudar.
https://semeditora.com.br/site/wp-content/uploads/2018/05/revista_direitocapital_02.pdf

Pagamento dos servidores do sistema socioeducativo é suspenso

PAGAMENTOS DE FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO (FUNDAC) É SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA.

ESCÂNDALO NO SISTEMA
Publicado em 
PAGAMENTOS DE FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO (FUNDAC) É SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA.
Valentina em qap — Foi suspenso pela justiça os pagamentos de funcionários da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (FUNDAC). Nesta quarta-feira (30).
De acordo com as informações de fontes seguras, que trouxe está denúncia para nossa equipe do Portal Valentina em Qap, que os (Pagamentos) da instituição está suspenso judicialmente devido o forte indícios de irregularidades que ocorre internamente.
De acordo com o que foi relatado internamente estaria ocorrendo plantões irregulares seguidos de pagamentos de muitos (Extras) Agentes sócios Educativos, sendo demitidos de forma injusta.
A informação também de que à agente recebendo salários absurdos que chegam ao valor estimado de R$ 5.000 MIL REAIS,por mês. E isto teria sido o principal motivo da intervenção judicial no fornecimento de pagamentos dos agentes sócio educativo da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (FUNDAC).
O que vem se tornando uma vergonha para administração atual desta instituição, que foi anunciada há pouco tempo por indicação e já entra gerando este tipo de escândalo para esta instituição.
A gente estamos indignados com tanta safadeza que vem acontecendo aqui dentro e sem ninguém poder fazer nada, risco é para aqueles que "abri a boca" para falar qualquer coisa. Disse os Agentes.
Segundo Noaldo Meireles, presidente da Fundac, o pagamento dos agentes não teria sido pago devido um “problema” na folha de pagamento, mas que até o final da tarde da última quarta-feira(30), o pagamento estaria a se ser pago.As denúncias não param por aqui, além desta, outras também haverão de serem trazidas nas próximas horas. Escândalos ligados a administração atual que tem ligado situações políticas para exoneração de agentes. Além de assédio moral, contratações indevidas dentre outras denúncias que irão chocar toda a sociedade paraibana.
Por Valentina em Qap

Presos em regime semiaberto vão integrar quadro de funcionários da Saeb

Presos em regime semiaberto vão integrar quadro de funcionários da Saeb

Objetivo da iniciativa é estimular a ressocialização e inserção de detentos no mercado de trabalho para a redução da reincidência no crime

[Presos em regime semiaberto vão integrar quadro de funcionários da Saeb]
Foto : Camila Souza/GOVBA
Por Metro1 no dia 31 de Maio de 2018 ⋅ 08:02
Cerca de 30 presos do regime semiaberto vão fazer parte do quadro de funcionários da Saeb (Secretaria de Administração do Estado) a partir do dia 11 de junho. De acordo com o TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia), o objetivo da iniciativa é estimular a  ressocialização e inserção de detentos no mercado de trabalho para a redução da reincidência no crime.
Para cada três dias trabalhados, os detentos terão redução de um dia na pena. Uma porcentagem de 75% salário será destinado a família e os outros 25% vão ser depositados em uma poupança, para que seja entregue ao condenado quando ele estiver em liberdade.
O desembargador Gesivaldo Britto, presidente do TJ-BA, disse que o estado tem obrigação de punir os cidadãos que feriram as regras sociais, mas que também tem a obrigação de reeducá-los e reinseri-los na sociedade. “Um preso que é tratado com dignidade, com direitos e deveres, não vai reincidir no crime”, explicou o desembargador.  
Ainda de acordo com o TJ-BA, o trabalho dos detentos será acompanhado por uma equipe multidisciplinar, formada por assistentes sociais e psicólogos

Governo institui Grupo de Trabalho para implantar Bônus aos Servidores do Sistema Penitenciário

Governo institui Grupo de Trabalho para implantar Bônus aos Servidores do Sistema Penitenciário

A publicação é de hoje (31), a resolução da Secretária de Planejamento é fruto da reunião realizada do Sifuspesp e Sindespe ocorrida na formatura de novos agentes com o Governador Marcio França.





GABINETE DO SECRETÁRIO


Resolução-SPG, de 30-5-2018
Institui Grupo de Trabalho para empreender estudos
e discussão voltados à eventual implantação
da bonificação por resultados (BR) aos servidores
do sistema penitenciário
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de São
Paulo, com base no que preceitua o art. 41, inc. II, alínea “h”, do
Dec. 62.598-2017, resolve:
Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho para empreender
estudos e discussão voltados à eventual implantação da
bonificação por resultados (BR) aos servidores do sistema
penitenciário.
Artigo 2º - Para consecução do seu objeto, o Grupo será
constituído pelo Secretário de Planejamento e Gestão do Estado
de São Paulo, que presidirá os trabalhos, e pelos seguintes
membros:
I – Pela Secretaria de Planejamento e Gestão: Sr. Edmilson
A. A. Valle, Assessor do Gabinete do Secretário;
II – Pela Secretaria de Administração Penitenciária, Andrea
Fernanda Crudo, Assessora Técnica e Eliana Barros Sbragia de
Souza, Assessora Técnica de Gabinete;
III – Pelo SIFUSPESP – Sindicato dos Funcionários do
Sistema Prisional do Estado de São Paulo, Fábio Cesar Ferreira,
Presidente da entidade e José Reinaldo Maracajá da Silva,
Diretor da entidade.
IV – Pelo SINDESPE – Sindicato dos Agentes de Escolta
e Vig. Penitenciária do Estado de São Paulo, Antonio Pereira
Ramos, Presidente da Entidade e Shelley Xavier Raimundo,
Diretor da Entidade.
V – Pela Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avalia-
ção (CPGA), Sara da Silva Freitas, Diretora do Grupo Técnico de
Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas e Og Oliveira Pinto,
Especialista em políticas públicas.
§1º - As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas
e serão prestadas sem prejuízo das atribuições próprias
dos cargos ou funções, consideradas, porém, de serviço público
relevante.
Artigo 3º. A relatoria dos trabalhos caberá ao servidor
Edmilson A. A. Valle
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar as suas
conclusões no prazo de 30 dias, que poderá ser prorrogado por
igual período, mediante justificativa.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Manuela D’Ávila erra dados sobre segurança pública

Manuela D’Ávila erra dados sobre segurança pública
Pré-candidata fez comparação impossível de provar sobre letalidade policial e exagerou número de presos





30 de Maio de 2018
Ethel Rudnitzki, Felipe Sakamoto, Patrícia Figueiredo
Bruno Alencastro / Manuela D'Ávila Flickr

Leia mais: https://apublica.org/2018/05/truco-manuela-davila-erra-dados-sobre-seguranca-publica/

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A presidenciável Manuela D’Ávila disse que a violência aumentou em 2017 no Complexo da Maré apesar da ação militar, mas não houve operação na área
Apontada pelo ex-presidente Lula como expoente da nova geração na política, Manuela D’Ávila (PCdoB), deputada estadual do Rio Grande do Sul, não é exatamente nova no cenário político-partidário brasileiro. A parlamentar ocupou seu primeiro cargo eletivo em 2004, quando foi a mais jovem vereadora eleita na história de Porto Alegre. Depois, cumpriu dois mandatos como deputada federal entre 2007 e 2015, liderando a bancada de seu partido na Câmara em parte desse período.

Conhecida por adotar posições de enfrentamento ao governo do presidente Michel Temer (MDB), a parlamentar tem concedido diversas entrevistas na imprensa para impulsionar sua candidatura. À BBC, a pré-candidata do PCdoB afirmou, por exemplo, que governos militares foram mais nacionalistas que o governo atual. Já em entrevista ao Diário Catarinense, a deputada abordou outros temas polêmicos como a intervenção federal no Rio de Janeiro e as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

O Truco – projeto de checagem de fatos da Agência Pública, que está analisando falas de presidenciáveis – selecionou cinco frases da entrevista de Manuela D’Ávila para o Diário, publicada em 21 de maio, para a verificação. Desses trechos, apenas um foi considerado verdadeiro. Há duas afirmações exageradas e uma cuja veracidade não pôde ser comprovada. Procurada pelo Truco, a assessoria de imprensa da pré-candidata informou as fontes dos dados apresentados nas frases, mas optou por comentar apenas o selo atribuído a uma afirmação.

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“Os policiais [brasileiros] são os que mais matam e os que mais morrem.”



A afirmação de que os policiais brasileiros são os que mais matam e os que mais morrem é usada repetidamente em discussões sobre violência e letalidade policial no Brasil. Como não existem dados que comprovem a afirmação, é impossível provar a veracidade da frase. A assessoria da presidenciável respondeu que Manuela D’Ávila tem falado sistematicamente que o índice de policiais mortos e de mortes cometidas pela categoria no Brasil estão entre os maiores do mundo, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2016. O documento ilustra as violências, mortes e crimes que aconteceram no país, utilizando dados disponibilizados pelas secretarias de segurança pública dos estados. Na frase checada, no entanto, ela usou a expressão em sentido mais amplo.

De acordo com o levantamento, o Brasil é o país cuja polícia mais morre e mais mata. Para fazer essa comparação, o Anuário relaciona outras realidades similares ou ainda mais graves do que o contexto brasileiro, mas não detalha o número de países pesquisados e a metodologia. Ao ser questionado sobre a procedência da informação, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública respondeu que não existe um levantamento mundial de homicídios praticados pela polícia e o motivo, segundo a organização, é que os países não classificam isso de forma adequada. O dado foi extraído da tese de doutorado da diretora-geral do Fórum, Samira Bueno, em que é comparada a situação com a de El Salvador, México, África do Sul, Brasil e Estados Unidos. Esses países foram selecionados porque é possível relacionar seus dados e também por terem um perfil de alta letalidade das forças policiais identificado por pesquisadores e organizações.

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O Brasil tem a especificidade de que os policiais morrem mais fora de serviço. São poucos os países que contabilizam essa situação – o que dificulta a comparação com outros lugares. Normalmente, são registradas somente as mortes em horário de trabalho. A assessoria de imprensa do Fórum afirmou que, ainda assim, é possível afirmar com segurança que o Brasil é um dos países em que a polícia mais mata e em que a polícia mais morre também.

Em Honduras – país que se destaca com altos índices de violência –, a taxa de homicídio atingiu a marca de 62,5 por grupo de 100 mil habitantes em 2015, enquanto a taxa de letalidade policial ficou em 1,2 por 100 mil. Na África do Sul, a razão era de 34 homicídios por 100 mil e a letalidade da polícia foi de 1,1 por 100 mil. A taxa brasileira de homicídio doloso atingiu a marca 25,7 por 100 mil habitantes e a de letalidade policial, de 1,6 por 100 mil.

Os números absolutos brasileiros são superiores aos dos Estados Unidos, que é um país com maior número de habitantes (mais de 320 milhões). Em 2015, a polícia americana matou 442 pessoas e 127 policiais foram assassinados, enquanto no país, 3.320 pessoas foram mortas em intervenções policiais e 393 policiais foram mortos, de acordo com informações do FBI (unidade do Departamento de Justiça do Estados Unidos).

Em El Salvador, um dos países com as maiores taxas de homicídios do mundo, a taxa de assassinato foi de 103 a cada 100 mil habitantes, em 2015. Deste total de 6.656 mortos, 218 morreram em intervenções da polícia, enquanto 65 policiais e membros das forças armadas morreram em serviço.

Não foi encontrada nenhuma pesquisa sobre a letalidade policial e mortes por ação policial no mundo. Em entrevista ao Truco, a gerente de conhecimento do Instituto Sou da Paz, Stephanie Morin, afirma que é muito complicado organizar dados sobre vitimização policial em nível global, pois os países contabilizam de formas diferentes. O FBI não contabiliza os policiais mortos fora do horário de serviço, enquanto o Brasil possui dados de policiais mortos durante e fora o expediente de trabalho. A pesquisadora Ariadne Natal, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), disse que desconhece estudos sobre essa temática. “Infelizmente, a maior parte dos países não produz dados confiáveis sobre esses eventos”, pontua.

O relatório Estado dos Direitos Humanos no Mundo de 2017/2018, da Anistia Internacional, organização internacional de direitos humanos que atua na área da segurança pública, retrata a condição dos direitos humanos em 157 países a partir das principais demandas de cada território. Em entrevista, Jurema Werneck, diretora executiva da Anistia Internacional, disse que a polícia brasileira é a que mais mata e mais morre. Ao ser questionada sobre a procedência do dado, a entidade respondeu ao Truco que utilizou as informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Ambos os documentos abordam a questão da violência policial no Brasil e o número de homicídios, mas não detalham os tipos de mortes e os autores.

Na última edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, referente a 2016, não se comparou essa questão com o que ocorre em outros países do mundo. Contudo, em relação a 2015, houve um crescimento de 23,1% (453) nas mortes de policiais civis e militares e de 25,8% (4.222) no número de pessoas mortas em decorrência de intervenções policiais. O perfil desses policiais mortos está na faixa etária de 30 a 49 anos (63,6%), 56% são negros e 98,2% são homens. A maioria das pessoas que são mortas em ações policiais é negra (76,2%) e do sexo masculino (99,3%).

“Nós temos 760 mil presos e o encarceramento em massa não vem reduzindo o crime no Brasil. Pelo contrário, ele serviu para organizar as facções em território nacional.”

Crítica do sistema de segurança pública nacional, D’Ávila alega que a política de encarceramento em massa, que causa aumentos recorrentes na população carcerária brasileira, contribui para a organização de facções criminosas. Para embasar essa afirmação, a pré-candidata alega que o Brasil tem, hoje, 760 mil presos. A frase foi classificada como exagerada, porque o número apresentado na entrevista para o jornal Diário Catarinense está superestimado, apesar de indicar uma tendência real.

A assessoria de imprensa da pré-candidata disse que o dado correto seria de 720 mil presos. A fonte da estatística foi o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). “Os 760 mil referidos na entrevista foram um pequeno erro”, admitiu, em nota. “Em junho de 2016, a população carcerária do Brasil atingiu a marca de 726,7 mil presos, mais que o dobro de 2005, quando o estudo começou a ser realizado.”

De acordo com um relatório do Departamento Penitenciário Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça, divulgado em dezembro de 2017, a população carcerária do Brasil era de 726,7 mil presos. O número, relativo a junho de 2016, é o mais recente apurado pelo Infopen. O mesmo relatório atesta que o sistema prisional brasileiro tem 368 mil vagas, ou seja, há quase dois presos para cada vaga no país.

Em entrevista para a Agência Pública em fevereiro de 2018, Camila Nunes Dias, pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP) e professora da Universidade Federal do ABC (UFABC), afirma que o número elevado de prisões é um dos principais responsáveis pela violência das facções criminosas. “Se a gente olhar nos últimos dez anos as principais crises de segurança pública que ocorreram nos estados brasileiros, elas têm como origem as prisões: desde São Paulo em 2006, passando pelo Rio de Janeiro e Santa Catarina”, relembra.

Pesquisadores vinculados ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) também afirmam que há uma relação entre o sistema prisional atual e as facções criminosas. Em artigo publicado em 2014 na revista Desafios do Desenvolvimento, organizada pelo próprio Ipea, Victor Martins Pimenta, coordenador-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça, e Fabio de Sá e Silva, pesquisador do Ipea, explicam que a superlotação das unidades prisionais cria um cenário propício para a expansão do crime organizado, com uma farta oferta de mão de obra para aliciamento concentrada nas unidades prisionais.

Pimenta e Silva atestam ainda que o aumento da população carcerária não contribui para a redução dos índices de criminalidade. “Comparando-se, ao longo do tempo, as taxas de criminalidade e de população prisional em âmbito nacional e nos diferentes estados, é possível constatar que o crescimento do número de presos não traz como consequência a redução no cometimento de crimes”, afirmam no mesmo artigo.

Em entrevista concedida para a revista Carta Capital em janeiro de 2017, o pesquisador Renato Sérgio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que o encarceramento em massa contribui para o aumento de poder das facções criminosas. “Graças à ineficiência das políticas públicas, esses grupos conseguiram transformar as prisões em escritórios do crime, nos quais são tomadas as decisões de seus negócios ilícitos”, afirma.

“No ano passado, áreas como o Complexo da Maré, já sob Garantia da Lei da Ordem (GLO), ou seja, já sob intervenção, não tiveram redução nos índices.”

Para criticar a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, Manuela D’Ávila argumenta que áreas da capital como o Complexo da Maré, que já foi alvo de uma operação de Garantia da Lei da Ordem (GLO), não tiveram redução nos índices de violência no ano passado. Entretanto, a ação de GLO na Maré, denominada Operação São Francisco, ocorreu entre abril de 2014 e junho de 2015, e não no ano passado, como afirmou a pré-candidata. Por isso, a frase é falsa, já que, ainda que alguns indicadores importantes de criminalidade tenham crescido na Maré no ano passado, tal fenômeno não pode ser atribuído à operação de GLO.

Procurada pela Pública, a assessoria da pré-candidata disse que os dados seriam do “Observatório da Maré”. Na verdade, não existe nenhuma instituição com esse nome. Duas ONGs que atuam na região, a Redes da Maré e o Observatório de Favelas, têm nome parecido ao indicado pela assessoria.

A ONG Redes da Maré organiza o Boletim Direito à Segurança Pública na Maré. Na última edição, relativa ao ano de 2017, o boletim destaca o aumento de intervenções policiais na área e os impactos dos confrontos armados entre civis. Apesar disso, o objetivo do documento não é acompanhar os indicadores de segurança pública, e sim monitorar o trabalho das forças de segurança na região. No estado do Rio, a coleta sistemática de estatísticas de segurança pública é atribuída ao Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), que divulga os índices de criminalidade por região.

O Complexo da Maré é um conjunto territorial da cidade do Rio de Janeiro com mais de 16 favelas onde vivem pelo menos 160 mil pessoas. A região faz parte da Área Integrada de Segurança Pública 22, que é coberta pelo 22º Batalhão de Polícia Militar, responsável pelos bairros de Benfica, Bonsucesso, Higienópolis, Manguinhos, Maré e Ramos.
Os dados oficiais do ISP-RJ, compilados no gráfico abaixo, mostram que diversos índices de criminalidade, como número de homicídios dolosos e de roubos, registraram aumento entre 2016 e o ano passado, como afirma Manuela D’Ávila. Em 2017, no entanto, não se pode afirmar que isto ocorreu a despeito da operação de GLO, porque ela não ocorreu. A operação do Exército na Maré teve início após um decreto da presidente Dilma Rousseff assinado em abril de 2014 e se estendeu até junho de 2015.




Entre 2014 e 2015, ou seja, no período diretamente relacionado à Operação São Francisco, os dados mostram que, embora roubos e furtos tenham caído, outros indicadores importantes de criminalidade, como número de ocorrências de homicídios dolosos e de estupros, aumentaram consideravelmente no intervalo.

O ISP também possui dados relativos aos primeiros meses de 2018. É possível compará-los com os índices dos primeiros meses de 2017 para traçar um panorama inicial dos efeitos da intervenção federal, que teve início em fevereiro de 2018. A comparação entre o período de janeiro e abril de 2017 com o mesmo período em 2018 mostra que houve aumento nos roubos e nos homicídios dolosos, além de crescimento no número de desaparecimento. Apesar de o início da intervenção ter ocorrido em fevereiro, ainda não foram utilizados os R$ 1,2 bilhão de verba disponibilizados pelo governo federal para a segurança pública no Rio de Janeiro.

Ao ser informada do resultado da checagem, a equipe de Manuela d’Ávila enviou o seguinte comentário a respeito desta afirmação: “Analisando os dados fornecidos pelo Observatório da Maré, fica claro que os principais índices de criminalidade não registraram queda durante a ação de GLO, conforme citou a pré-candidata. Portanto, o ponto principal do comentário dela não é falso. O que vocês apontam é uma imprecisão em relação ao período referido de intervenção, que, de fato, não ocorreu no ano passado.”

“No Brasil pré-crise, 50% das mulheres já não conseguiam mais emprego depois de darem à luz.”

Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas apontada como fonte da afirmação pela assessoria da pré-candidata constatou que mulheres com filhos pequenos têm muita dificuldade de conseguir emprego após darem à luz. Foram entrevistadas 247 mil mulheres que deram à luz entre 2009 e 2012, portanto, antes da crise. Os resultados indicaram que 48% das mulheres ficam desempregadas no primeiro ano após o parto. Como depois disso os índices de emprego voltam a melhorar lentamente, se afastando dos 50% apontados pela pré-candidata, a afirmação foi classificada como exagerada.

A legislação brasileira garante a estabilidade de mulheres grávidas ou com filhos pequenos. Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa (…) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Portanto, nesse período, poucas mulheres ficam desempregadas. De acordo com o estudo da FGV, são apenas 5%. A partir do fim dessa estabilidade o desemprego começa a aumentar. Seis meses após o parto, o índice já atinge 15% das mães e, em um ano são 48%, auge do desemprego de mulheres mães. Os índices começam a cair em seguida e, mesmo três anos depois do parto, a taxa de emprego ainda é 6,8 pontos percentuais menor do que três anos antes do parto.

Tanto antes da crise como depois, o índice de desemprego é maior para mulheres, sejam elas mães ou não, do que para homens. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 12,9% dos brasileiros estavam desempregados no primeiro trimestre de 2018 – 15% das mulheres, contra 11,6% dos homens. A série histórica da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) mostra que, em 2013, antes da crise, 6,6% das mulheres estavam desocupadas, contra 4,4% dos homens.

“A gente teve com a reforma trabalhista a possibilidade de as gestantes trabalharem em ambientes insalubres.”

A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017 por meio da Lei nº 13.467/2017. Ela alterou algumas das disposições para trabalhadoras gestantes garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre elas, as condições de afastamento no caso de trabalhos insalubres.

Na antiga redação da CLT, de acordo com o a Seção V, art 394 A, a empregada gestante deveria ser afastada do trabalho insalubre, em qualquer grau de insalubridade, e exercer sua função em ambiente salubre enquanto durasse a gestação. Desde a implementação da reforma trabalhista, no entanto, as grávidas deverão ser afastadas de “I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;  II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.

A lei afrouxou um pouco a restrição de trabalho insalubre pelas gestantes. Se antes não era permitido de nenhuma maneira que as grávidas trabalhassem nessas condições, agora, se não apresentarem atestado médico, elas poderão trabalhar em condições insalubres de grau médio ou mínimo. De acordo com a CLT, na Seção XIII, artigo 189, “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Os graus de insalubridade deverão ser determinados por perícia de médico do Trabalho ou engenheiro do Trabalho, segundo os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

Assim, com a reforma trabalhista, passou a existir a possibilidade de gestantes trabalharem em ambientes insalubres, caso elas não apresentem atestado médico para o afastamento. Antes não havia essa possibilidade. Por isso, a afirmação da pré-candidata foi considerada verdadeira

Leia mais: https://apublica.org/2018/05/truco-manuela-davila-erra-dados-sobre-seguranca-publica/

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Justiça do Trabalho pode bloquear carteira de motorista de devedor, decide TRT-18

Justiça do Trabalho pode bloquear carteira de motorista de devedor, decide TRT-18

A Justiça do Trabalho pode mandar confiscar a carteira de motorista para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).
O relator, desembargador Eugênio Rosa, manteve a liminar anterior que negou a retratação do ato determinado pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia. Assim, as CNHs podem ser apreendidas e não podem ser renovadas.
Rosa entendeu que a questão analisada nos autos restringe-se à possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da norma contida no artigo 139, inciso IV, do CPC e se as medidas indutivas representam violação ao direito de ir e vir dos impetrantes.
Eugênio Rosa salientou que a aplicação destas medidas no âmbito trabalhista encontra amparo no artigo 15 do CPC, que permite a aplicação supletiva e subsidiária das normas processuais civis quando houver ausência de normas que regulem processos trabalhistas.
O desembargador citou os artigos 769 e 889 da CLT, que permitem a aplicação subsidiária da norma processual comum em razão da omissão sobre a matéria na CLT.
"A Instrução Normativa 39 do TST expressamente assegurou a aplicação das medidas necessárias ao adimplemento do objeto de condenação nesta Especializada, não se restringindo sua aplicabilidade ao direito civil ou penal", afirmou o relator.
Dignidade da pessoa humana
O magistrado também ressaltou que não há violação ao princípio da dignidade da pessoa humana pela determinação das medidas restritivas. "Quem tem o direito violado é o credor, cujo título foi declarado judicialmente", afirmou Eugênio Rosa.
Menor onerosidade 
O desembargador também entendeu que não há violação ao princípio da menor onerosidade do devedor, da proporcionalidade e razoabilidade. "No caso, diversos atos expropriatórios foram tentados, sem êxito", considerou o relator, ao afastar a sobreposição do princípio da execução menos gravosa aos demais princípios executórios.
Concessão estatal
O relator lembrou que a habilitação para condução de veículos é uma faculdade concedida aos cidadãos pelo Estado, que pode ou não ser exercida, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor. E, ao prosseguir seu voto, salientou que do mesmo modo que é uma concessão estatal, o Estado, em seu seu poder-dever de fiscalizar e punir, também pode restringir tal direito.
"Da mesma forma pode o Judiciário, autorizado por lei, a implementar medidas para que o devedor cumpra a obrigação que lhe foi imputada judicialmente, sem que isso configure violação ao princípio da dignidade da pessoa humana", afirmou o relator.
Direito de ir e vir 
Por outro lado, sobre a restrição ao princípio constitucional de ir e vir, o relator considerou que a restrição das CNHs dos executados não impede a locomoção dos impetrantes, porque poderão se locomover utilizando qualquer outra forma de transporte. "A pensar de modo diferente, também estariam impossibilitados de ir e vir todos aqueles que não possuem a CNH", finalizou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Processo 0010837-98.2017.5.18.0000