quinta-feira, 31 de maio de 2018

Governo institui Grupo de Trabalho para implantar Bônus aos Servidores do Sistema Penitenciário

Governo institui Grupo de Trabalho para implantar Bônus aos Servidores do Sistema Penitenciário

A publicação é de hoje (31), a resolução da Secretária de Planejamento é fruto da reunião realizada do Sifuspesp e Sindespe ocorrida na formatura de novos agentes com o Governador Marcio França.





GABINETE DO SECRETÁRIO


Resolução-SPG, de 30-5-2018
Institui Grupo de Trabalho para empreender estudos
e discussão voltados à eventual implantação
da bonificação por resultados (BR) aos servidores
do sistema penitenciário
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de São
Paulo, com base no que preceitua o art. 41, inc. II, alínea “h”, do
Dec. 62.598-2017, resolve:
Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho para empreender
estudos e discussão voltados à eventual implantação da
bonificação por resultados (BR) aos servidores do sistema
penitenciário.
Artigo 2º - Para consecução do seu objeto, o Grupo será
constituído pelo Secretário de Planejamento e Gestão do Estado
de São Paulo, que presidirá os trabalhos, e pelos seguintes
membros:
I – Pela Secretaria de Planejamento e Gestão: Sr. Edmilson
A. A. Valle, Assessor do Gabinete do Secretário;
II – Pela Secretaria de Administração Penitenciária, Andrea
Fernanda Crudo, Assessora Técnica e Eliana Barros Sbragia de
Souza, Assessora Técnica de Gabinete;
III – Pelo SIFUSPESP – Sindicato dos Funcionários do
Sistema Prisional do Estado de São Paulo, Fábio Cesar Ferreira,
Presidente da entidade e José Reinaldo Maracajá da Silva,
Diretor da entidade.
IV – Pelo SINDESPE – Sindicato dos Agentes de Escolta
e Vig. Penitenciária do Estado de São Paulo, Antonio Pereira
Ramos, Presidente da Entidade e Shelley Xavier Raimundo,
Diretor da Entidade.
V – Pela Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avalia-
ção (CPGA), Sara da Silva Freitas, Diretora do Grupo Técnico de
Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas e Og Oliveira Pinto,
Especialista em políticas públicas.
§1º - As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas
e serão prestadas sem prejuízo das atribuições próprias
dos cargos ou funções, consideradas, porém, de serviço público
relevante.
Artigo 3º. A relatoria dos trabalhos caberá ao servidor
Edmilson A. A. Valle
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar as suas
conclusões no prazo de 30 dias, que poderá ser prorrogado por
igual período, mediante justificativa.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

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