quinta-feira, 14 de agosto de 2025

PEC que muda precatórios congela mercado e derruba preços

 

Estudo do BTG aponta que redução nos pagamentos pode passar de 40%

Por  — Do Rio

 


Luiza Oswald: “A insegurança jurídica está gerando temor de investir e gerando reprecificação geral” — Foto: Leo Pinheiro/Valor
Luiza Oswald: “A insegurança jurídica está gerando temor de investir e gerando reprecificação geral” — Foto: Leo Pinheiro/Valor

A retirada dos precatórios do cálculo do teto de gastos do governo federal em 2026 mobilizou as atenções entre as mudanças da PEC dos Precatórios (66/2023), mas é a nova regra de pagamento dessas dívidas para estados e municípios que está assustando advogados e gestores de fundos que investem em ativos judiciais. O texto limita o pagamento conforme o estoque em atraso e pode triplicar o prazo para o dinheiro chegar aos credores, calcula Luiza Oswald, sócia responsável pela área de fundos de “special situations” da JGP.

Diante do cenário, a negociação desses papéis no mercado secundário está congelada e os preços despencaram, diz Khalil Kaddissi, responsável pela área na Oriz Partners. Ele dá como exemplo um precatório do governo de São Paulo, cuja cotação de negociação caiu de 45% do valor de face para 25% após a aprovação da PEC. “A insegurança jurídica está gerando temor de investir em precatórios e gerando uma reprecificação geral”, afirma Oswald.

Estudo do BTG Pactual mostra que, caso as novas regras já estivessem em vigor, estados e municípios teriam pago R$ 12,9 bilhões a menos no ano passado, o que corresponderia a um desembolso de apenas R$ 17,8 bilhões, frente aos R$ 30,7 bilhões realizados, uma queda de 42%. Com isso, o relatório estima que, ao longo dos próximos dez anos, o estoque de precatórios em atraso poderá ultrapassar R$ 880 bilhões caso as novas regras sejam aprovadas. No total, ainda segundo o texto, o estoque de precatórios subnacionais em atraso chegou a R$ 193 bilhões ao fim de 2024, sendo R$ 110,4 bilhões de responsabilidade dos estados e R$ 82,9 bilhões, dos municípios.

Outra mudança prevista na PEC é a substituição da Selic por IPCA mais juros simples de 2% ao ano na atualização dos valores. Se no mesmo período a taxa básica de juros for menor, será aplicada a Selic. “Vai ser uma corrida contra o tempo, e o que ficar de fora não terá correção adequada até sair o pagamento”, resume Oswald. “A tendência é que a discussão vá ao STF”, avalia ela.

A PEC passou na Câmara dos Deputados em julho, mas, por ter sofrido mudanças, teve que retornar ao Senado, que aprovou o texto-base em primeiro turno e deve concluir a votação neste mês. Se aprovado, vai a promulgação. “Já estamos falando com originadores e varejo que o preço mudou”, conta Kaddissi.

Fundos menores vão querer vender suas carteiras e estaremos atentos. Acreditamos na estratégia”
— Khalil Kaddissi

Fundada pelo ex-secretário do Tesouro Carlos Kawall, a Oriz monta fundos por classe e, em precatórios, tem um de estaduais e municipais e outro de federais, que Kaddissi considera estar em situação normal. “O governo destravou o pagamento dos precatórios e acreditamos que todos serão honrados até o fim desta gestão, então compramos títulos que vencem até 2026”, comenta.

O fundo focado em precatórios estaduais e municipais, lançado neste ano, pode chegar a R$ 300 milhões. O caixa, afirma, é uma vantagem para se aproveitar das oportunidades do momento. “Fundos menores vão querer vender suas carteiras e estaremos atentos. Estamos crescendo rapidamente acreditamos na estratégia.” A previsão é que a Oriz termine o ano com R$ 1 bilhão em ativos estressados como um todo.

Pelo texto, se em 1º de janeiro de cada ano os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, município ou estado poderá pagar somente os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não tenham estoque, caso do Rio, por exemplo. Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da receita, se o estoque for maior que 85%. O texto original previa o limite de 30% da receita corrente líquida.

Para Oswald, como atinge estados e municípios que estão em dia com as obrigações, a proposta tende a gerar mora generalizada. Ela explica que o Estado do Rio, por exemplo, vem destinando 2,8% da receita corrente líquida para pagamento de estoque anual e agora essa fatia deve cair para 1%, percentual que não acompanha o crescimento do estoque. “A regra viola os princípios de equidade e isonomia, dando um privilégio ilegal ao devedor”, alerta.

Inicialmente a proposta era restrita a municípios, mas o parecer do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) estendeu a estados e União. “Já estávamos precificando o cenário de PEC 66 para os municípios, e agora incluímos os estados”, diz Oswald. A JGP, uma das mais tradicionais gestoras do país, tem R$ 150 milhões na estratégia de ativos estressados, que abrange investimentos em créditos com problemas, como em inadimplência ou processos judiciais.

Os deputados também mudaram a data limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado para que eles sejam incluídos no Orçamento a fim de serem pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril; e o texto passa para 1º de fevereiro, diminuindo em dois meses o intervalo de tempo. Os precatórios e RPVs (Requisição de Pequeno Valor) apresentados depois dessa data devem ser incluídos para pagamento somente para o segundo exercício seguinte. De 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.

Por exemplo, se uma decisão sair no dia 5 de fevereiro de 2026, estados e municípios só incluirão esse pagamento no orçamento de 2028. Oswald diz que, na prática, isso tem um impacto muito maior do que dois meses, porque 1º de fevereiro é muito próximo do fim do recesso da Justiça, o que praticamente elimina a chance de sair uma determinação de pagamento a ser paga no ano seguinte.

Rodrigo Taraia, sócio da área de direito tributário do BMA Advogados, diz que a forma fluida de pagamento, relacionada à receita e ao estoque, deixa indefinido o prazo de pagamento, numa metodologia que só empurra o desembolso. “É preciso ter estabilidade institucional. Não há dúvida de que o ente federativo deve e que tem que fazer o pagamento.”

Ele lembra que desde 2021 a expectativa era de que o problema seria resolvido, quando uma emenda constitucional prorrogou o prazo do regime especial que terminava em 2024 e determinou que estados e municípios teriam que regularizar o estoque até 2029. Para o advogado, o Supremo Tribunal Federal pode ser chamado a se pronunciar sobre a constitucionalidade.

Em nota técnica enviada ao Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirma que a PEC viola direitos e garantias dos credores de precatórios. “A afronta já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4425, 7047 e 7064, oportunidades em que foram demonstradas a posição da Corte contra mecanismos que perpetuam a dívida pública judicial, violando a coisa julgada, o princípio da efetividade das decisões judiciais e o direito de propriedade dos credores.”

Para a OAB, a mudança “reduz a previsibilidade e a atratividade econômica dos créditos judiciais, fragiliza o cumprimento das decisões judiciais e compromete a segurança jurídica em todas as esferas governamentais.”

Guilherme Bechara, sócio da área tributária do Demarest Advogados, afirma que, em busca de equilibrar a área fiscal de municípios e estados, o Congresso acabou prorrogando na prática o regime especial, só que agora sem prazo para pagar. “A vinculação à receita limita demais, funciona como mais uma rolagem.” Para ele, a entrada em vigor da PEC vai levar a uma judicialização do tema, com entidades contrárias se unindo e recorrendo ao STF “para impedir a postergação infinita.”

De acordo com o advogado, o Supremo tende a modular os efeitos da proposta por ser extremamente prejudicial aos credores. Ele conta que os clientes do escritório que investem em precatórios - na grande maioria, gestores e investidores de alta renda - estão preocupados, embora a maioria concentre recursos nos papéis federais, que voltaram a ser pagos. “Já vínhamos evitando os estaduais por causa da imprevisibilidade de pagamento”, comenta. “Os investidores dão saída a esses títulos, porém agora a PEC tende a derrubar os preços.”

Bechara comenta que em São Paulo a fila de espera para receber os créditos chega a 15 anos, prazo que agora pode passar de 25 anos. “É preciso ter equilibrio entre a visão fiscal dos entes federativos e a proteção aos credores”, alerta.

No caso da meta fiscal da União, embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Na prática, a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPV) ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.

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    Câmara aprova horário especial por motivo religioso para vestibulares e concursos públicos

     


    Regra contempla principalmente adventistas e judeus, que não atendem compromissos da noite de sexta até a noite de sábado

    12/08/2025 - 19:03   •   Atualizado em 12/08/2025 - 19:11

    Bruno Spada/Câmara dos Deputados
    Discussão e votação de propostas legislativas.
    Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a realização de provas vestibulares e de concursos públicos em horário especial por motivos religiosos. O texto será enviado ao Senado.

    O regramento contempla principalmente religiosos adventistas e judeus, que não atendem a compromissos desde a noite de sexta-feira até a noite de sábado. Segundo o texto aprovado em Plenário, essas provas poderão ser realizadas, tanto por instituições públicas ou privadas, entre o domingo e a sexta-feira, das 8h às 18h.

    Caso isso não seja possível, e a prova ocorra no sábado, a entidade organizadora deve permitir ao candidato a realização das provas após as 18h do sábado, caso alegue e prove convicção religiosa.

    Quando ocorrer a prova aos sábados e houver candidato que assim se declarar, ele deverá ficar incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo estabelecido previamente.

    Faltas
    O projeto também trata do abono de faltas de alunos aos sábados em razão dessa convicção religiosa. Aulas marcadas das 18h de sexta-feira até as 18h de sábado serão abonadas se o aluno apresentar ao estabelecimento de ensino declaração da entidade religiosa a que pertence, com firma reconhecida, atestando sua condição de membro congregante.

    Mas o estabelecimento de ensino exigirá do aluno a realização de tarefa alternativa que supra a falta abonada.

    Para evitar fraudes, o texto considera crime de falsidade ideológica a declaração falsa dessa convicção religiosa para não comparecer aos compromissos.

    O texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira (12) é um substitutivo da Comissão do Trabalho para o Projeto de Lei 2664/03, do ex-deputado Adelor Vieira (SC). O substitutivo toma como base outro projeto (PL 5/99), do ex-deputado Silas Brasileiro (MG).

    Debate em Plenário
    Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto concilia o princípio do Estado laico com os concursos públicos. "A liberdade de consciência e de crença tem de estar compatível à igualdade de oportunidades em concursos e exames", disse.

    Segundo ele, o texto traz uma acomodação razoável entre direito fundamental e práticas religiosas.

    O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que o projeto mostra o respeito às instituições religiosas e a suas particularidades. "O grupo da igreja adventista [do sétimo dia] seria prejudicado caso houvesse algum concurso no sábado", disse.

    Porém, para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), o projeto não tem "pé nem cabeça" em um Estado laico. "Daqui a pouco vão discutir se vai poder ter jogo de futebol no sábado, festa. Projeto absurdo", criticou.

    YouTube

     

    Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
    Edição – Pierre Triboli

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    quarta-feira, 13 de agosto de 2025

    Secretaria da Proteção Social abre seleção para agentes do programa Mais Infância com bolsa de R$ 1,6 mil

     


    Interessados podem se inscrever até o dia 31 de agosto, no portal da SPS.

    Por Redação g1 CE

     


    Estão abertas as inscrições para a seleção de agentes do programa Mais Infância, com bolsa de R$ 1,6 mil. — Foto: SPS/ Divulgação
    Estão abertas as inscrições para a seleção de agentes do programa Mais Infância, com bolsa de R$ 1,6 mil. — Foto: SPS/ Divulgação

    A Secretaria da Proteção Social (SPS) está com inscrições abertas, até o dia 31 de agosto, para a seleção de 184 novos Agentes Sociais Mais Infância. Os interessados devem se candidatar através do portal do órgão. A bolsa é de R$ 1.600, para 20h semanais.

    Podem participar do processo seletivo candidatos graduados nas áreas de:

    • Serviço Social,
    • Psicologia,
    • Pedagogia,
    • Antropologia,
    • Economia Doméstica,
    • Sociologia,
    • Ciências Sociais e
    • Terapia Ocupacional.

    Além disso, é necessário que o candidato resida no município para o qual vai se inscrever e não tenha antecedentes criminais. O processo de seleção contará com duas etapas, de análise curricular e entrevistas, respectivamente.

    Os Agentes Sociais Mais Infância têm a função de aproximar as políticas públicas das comunidades, informando à SPS a situação sociofamiliar dos beneficiários e auxiliar na análise dos dados do Cartão Mais Infância. Eles são responsáveis por identificar dificuldades na operacionalização do programa, garantindo que as ações intersetoriais do Governo sejam efetivas.

    Veja também:

    Como se preparar para um concurso: estratégias práticas para conquistar sua vaga

    Família fica indignada que falta de comunicação ao judiciário leva adolescente à Fundação Casa mesmo após pagamento de acordo judicial

     

    Na tarde desta terça-feira, 29 de julho, um adolescente de 16 anos foi apreendido em Assis pela Polícia Militar e encaminhado à Fundação Casa de Marília, após ser acusado de descumprir um acordo judicial. No entanto, a família afirma que a parcela do acordo já havia sido devidamente paga, e que a apreensão ocorreu por um erro do sistema judiciário.

    De acordo com João Vasconcelos, irmão do adolescente, a primeira parcela do acordo, no valor de R$ 250,00, foi paga há mais de 25 dias. “A Polícia Militar foi até nossa casa e levou meu irmão ao Plantão Policial dizendo que havia um mandado de busca e apreensão por falta de pagamento. Mas já tínhamos pago a primeira parcela. Depois, ele foi levado para Marília e nem conseguimos nos comunicar com ele”, contou João ao Portal AssisCity.

    O pagamento faz parte de uma medida socioeducativa imposta pela Justiça como ressarcimento por um ato infracional cometido pelo jovem em janeiro deste ano, um roubo qualificado de uma motocicleta. O acordo previa o pagamento de 10 parcelas de R$ 250,00 em substituição à medida de semiliberdade inicialmente determinada.

    Comprovante de pagamento – Foto: Cedida pela família

    O episódio gerou revolta e apreensão na família, especialmente após a prisão de outro adolescente envolvido em um roubo na manhã de segunda-feira, 28, o que provocou confusão sobre os fatos. “As pessoas começaram a espalhar que tinha sido meu irmão quem roubou o celular, mas isso não é verdade. Ele trabalha e está cumprindo com a obrigação imposta pela Justiça. Esse erro prejudicou muito ele e a nossa família”, desabafou João.

    Em contato com a advogada nomeada pela OAB para acompanhar o jovem ela informou que não houve um erro no judiciário e sim, a falta de apresentação do comprovante pago em tempo hábil. “A falta de apresentação em tempo hábil se deu pela não localização dos mesmo para que apresentassem o comprovante”, explica.

    Ainda segundo a advogada, o menor foi liberado no início da noite desta terça-feira dia 29 de julho.

    • Notícia foi atualizada para inclusão e atualização da informação.

    terça-feira, 12 de agosto de 2025

    STF vai analisar se a imposição de corte de cabelo e barba desrespeita a liberdade religiosa de preso

     


    Plenário do STF reconheceu repercussão geral em recurso que discute a matéria

    11/08/2025 10:04 - Atualizado há 22 horas atrás
    Foto colorida da estátua da Justiça com o edifício-sede do STF ao fundo. O ângulo é de baixo para cima, o céu aparece em tom azul claro e com algumas nuvens espalhadasFoto: Wallace Martins/STF

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se imposição do corte de barba e cabelo viola o direito à liberdade de crença e religião dos presos. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1406564, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.411).

    Na origem, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs ação civil pública buscando assegurar aos presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que professam a fé islâmica o respeito de seus direitos e costumes religiosos, especialmente o de manter a barba e o cabelo.

    No Supremo, a Defensoria questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou não haver ilegalidade na exigência, uma vez que, de acordo com a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não há determinação ou orientação religiosa para manter barba e cabelo compridos. Para a corte regional, o direito à crença deve ser ponderado com outros bens jurídicos relevantes, como disciplina, ordem, isonomia, segurança e higiene.

    A DPU narra que a recusa dos detentos em aparar barba e cabelo conforme as regras prisionais tem resultado em punições disciplinares. Sustenta, ainda, que a possibilidade de manter as expressões religiosas representa também o respeito à identidade do preso.

    Limites da liberdade religiosa

    Em sua manifestação, o relator, ministro Edson Fachin, considerou que a controvérsia sobre os limites da liberdade religiosa, frente às exigências da segurança pública e higiene carcerária, constitui questão constitucional relevante, que transcende os interesses subjetivos do caso concreto e justifica sua análise pela sistemática da repercussão geral.

    O ministro observou que a decisão do TRF-3 menciona a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que regulamenta o processo de higienização pessoal do preso, incluindo padrões de corte, tipo de pente e outros aspectos. Para o relator, é preciso avaliar a conformidade dessa norma com o texto constitucional, sobretudo diante do potencial conflito entre a liberdade religiosa e os limites impostos pela segurança pública e disciplina carcerária, em especial na dimensão da higiene prisional.

    Mérito

    A tese a ser fixada pelo STF no caso deverá orientar os demais tribunais em situações semelhantes. Ainda não há data prevista para o julgamento de mérito do recurso.

    (Suélen Pires/CR//AD)

    Piso salarial de assistentes sociais: vai ter audiência pública na Câmara!

     



    Data de publicação: 11 de agosto de 2025
    Fotos: Lorena Lima/estagiária sob supervisão
    Créditos: Diogo Adjuto/CFESS

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    O Conjunto CFESS-CRESS segue firme na luta em defesa da aprovação do Projeto de Lei 1827/2019, que trata do piso salarial de assistentes sociais. No dia 19 de agosto, às 14h, o CFESS participará da audiência pública que irá debater estratégias para aprovação do PL na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). 

    A audiência está aberta à participação da categoria e terá transmissão on-line pelo canal da Câmara no YouTube (acesse aqui). Participe, envie sua mensagem e faça pressão nos(as) parlamentares!  

    É importante relembrar: o PL 1827/19, junto a outros apensados, possui a tramitação mais avançada dentre os que tratam do piso salarial de assistentes sociais. Por outro lado, ele enfrenta um grande desafio na etapa atual, pois se encontra na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, que é responsável por analisar aspectos financeiros e orçamentários das proposições.  

    Como a instituição de um piso salarial pode implicar aumento da despesa pública, esta fase exige especial atenção, uma vez que questões orçamentárias podem dificultar a aprovação. “Para fortalecer a atividade e mobilizar as deputadas e deputados, convidamos a categoria a participar da audiência junto com o CFESS, presencialmente e virtualmente, pois essa luta é coletiva!”, destaca a presidenta do CFESS, Kelly Melatti. 

    Acesse o canal da Câmara dos Deputados no YouTube 


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    segunda-feira, 11 de agosto de 2025

    Servidores carreiras parecidas têm diferenças de remuneração de até 200%


    Da Redação*
    Publicado em 11 de agosto de 2025 às 11:55

    esplanada dos ministérios

    Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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    O cargo de analista administrativo no governo federal pode ter uma remuneração inicial de R$ 5.213, caso seja ocupado por servidores que trabalham no Incra, ou de até R$ 15 mil se a posição for nas agências reguladoras, como a Anac (Agência Nacional da Aviação Civil).

    Isso porque, apesar de a denominação ser idêntica, há sete cargos de analista administrativo na administração pública federal, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal do MGI (Ministério de Gestão e Inovação).

    O República.org, um instituto de estudos sobre a gestão pública brasileira, encontrou outras 32 posições ligadas a obrigações administrativas com denominações variadas, mas que cumprem tarefas parecidas com essa.

    Para a entidade, essa é uma das distorções do serviço público do país: há uma falta de isonomia remuneratória das carreiras, ao menos pelo que sugerem os dados.

    “Observamos uma grande proliferação de carreiras, e não há uma definição clara que as distinga”, diz Ana Pessanha, analista de projetos do República.org.

    No setor público, é comum que existam carreiras apenas com um cargo ou dois, como “especialista 1” e “especialista 2”. Em alguns casos, quem foi aprovado em concurso para “especialista 1” não pode ascender para “especialista 2”, pois a nomeação para o serviço público se dá por concurso. Se alguém é um “especialista 1”, essa é a sua carreira, e não pode mudar para outro cargo sem um novo concurso –isso é chamado de provimento derivado.

    “Ao longo do tempo, os órgãos foram criando suas próprias carreiras, resultando em uma enorme quantidade de cargos vinculados a tarefas administrativas, com denominações variadas”, afirma Pessanha.

    Para ela, o ideal seria reduzir o número de carreiras, mas ao mesmo tempo ela afirma que é difícil até mesmo “chegar a um consenso sobre o número exato de cargos existentes no governo federal”, pois não há um consenso sobre essa métrica.

    Existem cerca de 300 carreiras na administração pública federal, sem contar o Legislativo e a Justiça, afirma Fernando Coelho, professor de análise de organizações públicas da USP.

    A origem desse grande número está na falta de uma gestão centralizada de recursos humanos no governo federal, segundo ele.

    “Historicamente, o Brasil não possuiu uma área central de RH responsável por uma política unificada de gestão de pessoas, e essa lacuna impediu a criação de um processo de uniformização ou homogeneização das carreiras no serviço público: cada órgão ou entidade do governo federal desenvolvia sua própria política de gestão.”

    Ele diz que uma das consequências disso são as disparidades salariais entre cargos similares em diferentes órgãos. A autonomia também resultou em um corporativismo que frequentemente beneficia certas carreiras em detrimento de outras similares.

    Para o professor da USP, há uma tentativa de centralização de RH com a criação do MGI (Ministério da Gestão e Inovação). “Na primeira edição do CNU (o Enem dos concursos) houve junção de oito cargos e carreiras, o que mostra uma tendência a um processo de integração de cargos em macroáreas, mas é muito difícil fazer isso hoje”, diz ele.

    A professora da USP Cláudia Passador considera que a multiplicidade de carreiras parecidas é em parte explicada pelo fato de terem havido governos com diferentes visões de Estado nas últimas décadas. “A administração pública passou por diferentes momentos, e em cada um houve mudanças administrativas com carreiras específicas”. Ela cita, por exemplo, um período em que os órgãos públicos tinham uma estrutura mais hierarquizada e rígida, uma fase em que se buscou economizar recursos e, por fim, um período em que a ideia é atender demandas sociais.

    O resultado, ela diz, é que “o Estado atual brasileiro ainda lida com carreiras de cada uma dessas dinâmicas, o que traz essa complexidade, com funções parecidas com remunerações diferentes”.

    *FELIPE GUTIERREZ/Folhapress

    Parabéns a todos Advogados (as)


     🌟 15 de Agosto – Dia do Advogado 🌟


    Hoje é dia de celebrar aqueles que transformam a palavra em instrumento de justiça, que usam a lei como escudo e a coragem como espada.


    Advogar é mais do que exercer uma profissão: é abraçar uma missão de lutar pelo que é certo, dar voz a quem não é ouvido e abrir caminhos onde só existem portas fechadas.


    A cada petição escrita, a cada audiência enfrentada e a cada causa defendida, vocês constroem uma sociedade mais justa e humana.


    Que nunca falte paixão pela justiça e força para enfrentar qualquer batalha!


    Parabéns a todos os advogados e advogadas pelo seu dia! ⚖️