terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Normas de segurança do trabalho passarão por atualizações em 2025

 

Em 2025, diversas Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho serão revisadas e atualizadas. Essas mudanças podem impactar diretamente empregadores e trabalhadores. É importante acompanhar as discussões e ajustes para garantir a conformidade com as novas exigências. Confira os principais tópicos em debate:

– NR-04: Revisão dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com possíveis mudanças na estrutura e nas responsabilidades dos profissionais da área;

– NR-05: Atualizações na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo novas diretrizes sobre prevenção de assédio no ambiente de trabalho;

NR-10: Revisão abrangente das normas relacionadas à segurança em instalações e serviços envolvendo eletricidade;

NR-11: Alterações nas regras sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;

NR-15: Atualizações nos anexos referentes à exposição a calor, agentes biológicos e produtos químicos, trazendo mais detalhes para esses cenários de risco;

NR-16: Discussões sobre atividades perigosas, abrangendo o abastecimento de aeronaves e o trabalho com motocicletas;

NR-20: Revisão das normas relacionadas a combustíveis, com foco em procedimentos de abastecimento de aeronaves;

NR-24: Mudanças nas condições sanitárias e de conforto nos ambientes de trabalho, incluindo normas para áreas de vivência em contêineres;

NR-35: Reavaliação das diretrizes para trabalhos em altura, com ênfase em medidas de segurança no uso de escadas.

Essas mudanças visam aprimorar as condições de trabalho e proteger os trabalhadores, mas podem demandar ajustes nos processos das empresas. Fique atento e acompanhe as atualizações para se manter em conformidade com as exigências legais e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Considerações Gerais

 Um alerta emitido este ano trata dos reajustes nos valores das penalizações pela falta de implantação completa do Programa do e-Social, especialmente em relação às questões de Saúde e Segurança do Trabalhador. As multas atualmente variam de R$ 3.366,00 a R$ 336.000,00, dependendo da infração cometida pela empresa ou da quantidade de trabalhadores desempenhando atividades insalubres e/ou perigosas. Um ponto destacado foi o problema crônico das empresas quanto à não emissão, fraude ou falsificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cuja multa pode chegar a R$ 336.000,00 (aproximadamente). O PPP é um documento único e específico para cada trabalhador e para cada empresa.

Toda empresa que tenha trabalhadores registrados sob o regime CLT, independentemente da atividade desempenhada, tem a obrigação de elaborar o PPP e mantê-lo arquivado no prontuário do trabalhador. Resumindo: uma empresa com 10 funcionários, por exemplo, que não tenha elaborado o estudo de Análise Preliminar de Risco Ocupacional (APRO) e, com base nos resultados, não preencha o relatório modelo contido na plataforma do e-Social no site gov.br, poderá ser autuada com uma multa de aproximadamente R$ 3.360.000,00. Essa portaria entrou em vigor em janeiro de 2025.

A ENIT (Escola Nacional de Inspeção do Trabalho) está preparando os auditores do Ministério do Trabalho por meio de cursos oferecidos pela própria instituição, para que as auditorias comecem a partir de março de 2025. Nosso setor está em destaque e em foco devido à sua grande relação com os principais setores que serão fiscalizados, como: Agronegócio, Frigoríficos, Laticínios, Supermercados, Indústria Alimentícia, Indústria Farmacêutica e Cosmética, Farmácias e Drogarias de Manipulação, e Padarias. Estas últimas, que agora são classificadas como Indústria de Panificação no CNAE, passaram do Grau-2 de risco para o Grau-3. Vale ressaltar que agora toda indústria é classificada como Grau-3, independentemente de seu porte (MEI, Micro, Pequena, Média ou Grande), e o Grau-3 é mais rígido que o Grau-2, mas menos severo que os graus 4 ou 5, aplicáveis a indústrias petrolíferas, químicas e afins.

Pelos pontos apresentados acima, a ABRAVA por meio do seu Comitê de NR’s e ESG coloca à disposição de todas as empresas filiadas os membros do comitê, técnicos com especialização e conhecimento profundo neste Programa do e-Social e na interpretação para a aplicação e treinamento das Normas Regulamentadoras NR’s.

Como digo sempre, “Só não sabe e aprende no nosso setor quem não quer. Informação disponível existe”.

Conclusões finais

Como diz o ditado: “A vida nos ensina de duas formas simples: pelo amor ou pela dor. Mas o ser humano insiste em aprender apenas pela segunda opção.”

No contexto atual da vivência humana, um dos processos mais importantes para a evolução do homem é o aumento de seu conhecimento, por meio do uso da inteligência inata dos seres humanos, considerados racionais.

Com o uso da inteligência e do conhecimento adquirido, muitas das antigas dores do passado, que antes eram difíceis de aliviar, podem hoje ser resolvidas ou atenuadas com o auxílio de analgésicos. Inclusive, dores intensas que antes poderiam levar à morte agora têm tratamentos que não apenas aliviam os sintomas, mas podem até tratar a causa.

Há também outro tipo de dor: aquela que atinge o órgão mais sensível do ser humano — o bolso. São dores crônicas que “consomem” uma parte significativa, muitas vezes grande, dos lucros da empresa, em um processo que parece não ter fim, o “ad eternum”.

O efeito final para o proprietário pode ser a falência do negócio, mas essa dor crônica continuará a afetar negativamente o bom andamento das atividades da empresa enquanto ela existir.

Para eliminar essa dor crônica, a empresa, seus proprietários e colaboradores precisam evoluir por meio do conhecimento dos processos e diretrizes necessários para a correta aplicação das Normas Regulamentadoras e a implementação completa do Programa e-Social, que já está em vigor desde janeiro de 2023.

Com base no que foi exposto e esclarecido, estou coordenando, juntamente com os demais membros do Comitê, um curso relacionado diretamente aos temas: PMOC, sua relação com as NR’s e as determinações “escondidas” na legislação do Programa e-Social.

Paulo Américo Reis, é Presidente do Comitê Nacional de Normas Regulamentadoras (NRs) e ESG da Abrava, participa desde 2017 via Fiesp representando o Sindratar SP da revisão das NRs e Segurança do Trabalho, chama atenção do setor AVACR para as mudanças que virão em relação às Normas Regulamentadoras e do Programa e-Social.

Tags:

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Homem algemado estoura vidro de viatura, pula de pontilhão, 'erra' árvore e morre na queda após ser preso em flagrante no interior de SP

 


Preso passou por audiência de custódia no fórum de Catanduva (SP) no domingo, após flagrante por furto em Catiguá (SP), e estava sendo encaminhado para a Cadeia Pública quando tentou fugir.

Por g1 Rio Preto e Araçatuba

 


Homem algemado quebrou o vidro traseiro da viatura quando era levado para a cadeia — Foto: Polícia Militar/Divulgação
Homem algemado quebrou o vidro traseiro da viatura quando era levado para a cadeia — Foto: Polícia Militar/Divulgação

Um homem de 28 anos que estava sendo conduzido algemado para a cadeia após passar por uma audiência de custódia em Catanduva (SP), no domingo (16), estourou o vidro traseiro da viatura e morreu ao pular de um pontilhão de 40 metros de altura durante tentativa de fuga a pé.

Segundo a Polícia Militar, o homem foi preso em flagrante por furto qualificado em Catiguá (SP). A audiência de custódia ocorreu em Catanduva (SP) e o preso estava sendo conduzido para a Cadeia Pública Municipal quando estourou o vidro traseiro da viatura e fugiu pela avenida São Domingos.


O homem foi encurralado pelos policiais sobre um pontilhão e, segundo a Polícia Militar, caiu de uma altura de quase 40 metros ao tentar se agarrar a uma árvore. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas o homem morreu no local.

A perícia foi até o local e realizou o exame necroscópico da vítima.

Veja mais notícias da região em g1 Rio Preto e Araçatuba.

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores sobre o convênio médico


 


FUNDAÇÃO CASA


Governo do Estado de São Paulo Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Seção de Benefícios ao Servidor


COMUNICAÇÃO INTERNA


Nº do Processo: 161.00037455/2025-59


Interessado: FUNDCASASP-SBS, Divisão de Suprimentos


Assunto: Contratação de Plano de Assistência Médica


Ref.: Abertura de procedimento de licitação


Ass.: Prestação de serviços de assistência médica, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, com abrangência mínima no Estado de São Paulo, para atender aos servidores da Fundação CASA, seus dependentes e agregados.


CI SBS/DRH nº 003/2025


A


Diretoria de Gestão Administrativa


Tendo em vista que o contrato vigente de Prestação de serviços de assistência médica em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, com abrangência mínima no Estado de São Paulo, para atender aos servidores da Fundação CASA/SP, seus dependentes e agregados, firmado junto a empresa Notre Dame Intermédica Saúde SA, terá sua vigência expirada em 05/04/2025, podendo ser prorrogado, conforme previsto no artigo 57, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e que a renovação está em andamento;


Considerando que desde a implantação do contrato em 06/01/2024 estamos enfrentando diversos problemas quanto a ampla insatisfação dos beneficiários no que diz respeito ao atendimento, a rede credenciada, bem como os valores pagos pela prestação dos serviços.


Considerando ainda a necessidade da Diretoria Executiva de adequação orçamentária do valor do contrato, bem como os pedidos da entidade sindical para que procuremos novas alternativas que possam atender os anseios dos servidores, torna-se obrigatoriamente necessária a abertura de processo licitatório para uma nova contratação.


Assim, conforme previsto no artigo 4º da Portaria Normativa nº 444/2024, apresentamos as justificativas para contração do objeto acima descrito, através de licitação:


A Assistência médica é um beneficio obrigatório, em razão de acordo coletivo e, dentre outras razões, por se tratar de cobertura para assistência à saúde para o servidor e seus dependentes e agregados, sendo a saúde um item primordial de promoção ao bem-estar e produtividade.


Pretende a Fundação CASA, por meio desta Seção de Benefícios ao Servidor, contratar a Prestação de serviços de assistência médica, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, com abrangência mínima no Estado de São Paulo, para atender aos servidores da Fundação CASA/SP, seus dependentes e agregados, objetivando o manter os cuidados necessários à saúde do servidor e seus dependentes e


agregados, proporcionando melhor bem estar, auto estima e melhor produtividade. Assim, justificamos a necessidade da nova contratação, dentre outras razões, por se tratar de prestação de serviços de assistência à saúde que é primordial ao bem-estar dos servidores, bem como a manutenção do


benefício concedido conforme acordos coletivos já celebrados anteriormente entre a Fundação CASA e a


entidade sindical e decisões proferidas em dissídios coletivos.


Dessa forma, para análise e deliberação dessa Diretoria de Gestão Administrativa, bem como para que possamos dar andamento ao processo para nova contratação, encaminhamos o quadro com a quantidade de beneficiários e os valores praticados atualmente no plano de assistência médica e que balizam inicialmente os valores e quantitativos para a nova contratação.


QUADRO DEMONSTRATIVO - ASSISTÊNCIA MÉDICA


QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA


11.500


VALOR FACIAL DO PLANO ATUAL RS


R$ 1.070,58


VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL


(A X B) R$ 12.311.670,00


VALOR TOTAL ESTIMADO


(C X 15 MESES) R$ 184.675.050,00


*Conforme informação obtida no programa RH MIX em 02/2025.


Pelos motivos acima expostos, encaminho para deliberação de alçada quanto a continuidade do processo de abertura de processo licitatório para nova contratação de plano de assistência médica com início do Estudo técnico preliminar a ser efetuado pela equipe de planejamento da contratação, conforme abaixo:


Antonio Marcos Dantas de Souza - Gestor


Chefe de Seção


Seção de Beneficios ao Servidor


Gilmara Maria Martins - Suplente e membro da equipe Gerente administrativo GPPB


Rhangel ricardo Tardim Leite - Fiscal Encarregado Administrativo


Seção de Benefícios ao Servidor


Ricardo Froede da Silva membro da equipe Especialista Administrativos


Seção de Benefícios ao Servidor


Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


São Paulo, na data da assinatura digital.


Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Dantas de Souza, Chefe de Seção RH II, em 12/02/2025, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


Documento assinado eletronicamente por Ricardo Froede da Silva. Especialista Administrativo, em 12/02/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


Documento assinado eletronicamente por Rhangel Ricardo Tardim Leite, Encarregado Administrativo I, em 12/02/2025, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


sei!


Documento assinado eletronicamente por Gilmara Maria Martins, Gerente Administrativo I, em 12/02/2025, ás 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 0056112309 e o código CRC 98FBBA18.



domingo, 16 de fevereiro de 2025

STF e governantes decidem jogar terceirizados na miséria total

 


Por Atnágoras Lopes e Aristheu Neto

  • Facebook
  •  
  • Twitter

Há o dito popular que diz que “pior do que está não fica”. Mas, pode ficar sim, e muito. É o caso da decisão anunciada nesta quinta-feira (13/2), pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que, por maioria, decidiu livrar os governos das três esferas de poder (federal, estadual e municipal) da responsabilidade pelo pagamento de direitos trabalhistas quando empresas terceirizadas tomadoras de serviços derem calote nos trabalhadores e trabalhadoras. Isso é mais uma crueldade desferida por essa Corte contra os mais necessitados, um absurdo inaceitável.

O caso em julgamento não poderia ser mais emblemático e trágico. Trata-se de uma ação movida pelo governo de São Paulo — diga-se de passagem, o estado mais rico do Brasil — que buscou, e conseguiu, se livrar de pagar os direitos trabalhistas de um empregado de uma empresa terceirizada do serviço de limpeza que, como ocorre frequentemente, não recebeu seus direitos trabalhistas.

No caso julgado, um trabalhador do setor de limpeza não teve salários, verbas rescisórias e FGTS pagos pela empresa terceirizada. A decisão do STF concluiu que a Administração Pública não tem responsabilidade pela fiscalização do cumprimento dessas obrigações essenciais, como se o dinheiro público que remunera a terceirizada não tivesse que ser utilizado para finalidades também públicas. Autorizou, assim, um empresário a surrupiar o salário do trabalhador, que estava prestando um serviço público, causando, portanto, um prejuízo a toda a comunidade, que assiste seus próprios recursos, canalizados por meio de tributos, serem drenados para bolsos privados, em patente fraude à legislação. 

A decisão do STF, que tem repercussão geral para todo o país, deixa milhões de pais, mães e jovens em uma situação dramática e vulneráveis a sofrerem ainda mais humilhações e privações do que já ocorre hoje.

Há pouco tempo, foi o mesmo STF que decidiu pela legalidade da terceirização irrestrita e, logo na sequência, determinou que funcionários públicos podem ser demitidos sem justa causa. Ou seja, a “boiada está passando geral” contra os trabalhadores e trabalhadoras, e, nesse cenário, comemoram juntos governantes de direita e de esquerda e o empresariado.

O fato é que passados dois anos do governo Lula 3, sem que ele tenha revogado um único item da draconiana reforma trabalhista de Temer — que sepultou mais de 200 direitos da CLT — e fazendo-se de surdo diante das lutas e reivindicações dos trabalhadores como pelo fim da escala 6x1, os ministros do STF encontram terreno fértil e ambiente favorável para, de seus gabinetes, colocarem em práticas suas concepções neoliberais. Entre Executivo, Legislativo e Judiciário parece haver uma divisão de tarefas em que cada um cumpre seu papel de atacar direitos, conforme a conjuntura permite.

Dizemos que, além do governo, o empresariado agradece, pois a terceirização está disseminada em larga escala em todos os setores da economia privada há vários anos. Uma decisão como essa, com repercussão geral, é simplesmente a “tal segurança jurídica” que a patronal alega ser necessária. Na prática, um cheque em branco para se desvencilhar de qualquer responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores de suas terceirizadas.

Graças ao STF e à postura do governo, cada vez mais vai se sacramentando um ambiente econômico de desregulamentação das relações de trabalho tão apregoado pela atual ultradireita no Brasil e no mundo. 

Por último, e não menos importante, é preciso registrar o quão flagrante é a postura inerte das maiores centrais sindicais brasileiras que, do alto de seus gabinetes, assistem a tudo, mas abandonam a ação direta e a denúncia desse estado de coisas, em nome da sustentação desse governo sob a alegação da “ameaça da volta do fascismo”.

Se é verdade que devemos defender as liberdades democráticas contra qualquer ameaça e projetos que tentam nos fazer retroceder à ditadura, também é verdade que, contra essa nova ultradireita, nosso terreno deve ser o da mobilização e do enfrentamento em defesa dos interesses dos trabalhadores, assim como a todos os governos de plantão e setores que também atacam nossa classe. Assim tem sido a história da humanidade: a história da luta de classes.

Por Atnágoras Lopes é integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas e Aristheu Neto é advogado do Coletivo Jurídico da CSP-Conlutas

Avaliação de servidores agora conta com participação de colegas. Veja tudo sobre estágio probatório

 

Novo decreto cria estrutura mais detalhada e padroniza processo de avaliação

Por  — Rio de Janeiro

 


Esplanada dos Ministérios, em Brasília
Esplanada dos Ministérios, em Brasília Jonas Pereira/Agência Senado

O governo federal publicou, na última semana, um decreto que altera regras do estágio probatório para servidores públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional. A norma estabelece critérios mais detalhados para a avaliação de desempenho e busca uniformizar o processo em todos os órgãos.


Por isso, o EXTRA consultou especialistas para explicar em detalhes esse processo, que toda pessoa que sonha em ingressar no funcionalismo precisará enfrentar.

O que é o estágio probatório?

O estágio probatório é um período de três anos no qual o servidor recém-nomeado passa por avaliações de desempenho antes de conquistar a estabilidade no cargo público.

Durante esse tempo, são analisadas competências como assiduidade, disciplina, produtividade, capacidade de iniciativa e responsabilidade. O novo decreto estabelece uma estrutura mais detalhada para a avaliação, dividida em três ciclos: a primeira etapa ocorre após 12 meses, a segunda após 24 meses e a terceira ao final de 32 meses.

Os resultados serão consolidados e encaminhados para a homologação da autoridade máxima do órgão, que publicará a decisão no Diário Oficial da União em até 20 dias após a conclusão do período probatório.

Novidade

Uma das principais novidades é que a avaliação de desempenho não será feita exclusivamente pela chefia imediata, como ocorria anteriormente. Agora, o próprio servidor e seus colegas de equipe também participarão da análise, atribuindo notas que terão pesos diferentes no resultado final.

A avaliação da chefia corresponderá a 60% da nota final, enquanto a dos colegas terá peso de 25% e a do próprio servidor, 15%. Caso não haja avaliação dos pares, os percentuais serão ajustados para 73,5% e 27,5%, respectivamente.

A participação de colegas na avaliação é um dos pontos que mais geram discussão entre especialistas. O advogado Sergio Camargo, especializado em direito administrativo, considera que o novo modelo traz mais equilíbrio ao processo, mas exige que os órgãos estabeleçam critérios claros para evitar distorções.

– Esse decreto vem, com muito atraso, padronizar como cada órgão da administração pública federal deve proceder para a efetivação dos seus servidores durante o estágio probatório. A inclusão da avaliação pelos pares pode ser positiva, mas deve haver regras bem definidas para garantir que a análise seja objetiva e baseada no desempenho real.

Comissões

Outro ponto importante da nova regulamentação é a criação de comissões próprias de avaliação em cada órgão público federal. Essas comissões terão a responsabilidade de supervisionar os processos avaliativos, analisar recursos e consolidar os resultados.

– Caso um servidor discorde da nota recebida, ele poderá apresentar recurso administrativo dentro do próprio órgão. Se a contestação não for aceita, ainda poderá recorrer às instâncias superiores – salienta Beatriz Panisset, sócia-nominal do Panisset e Salgado Advogados, especializada em Direito Administrativo.

Uniformidade

Além disso, o decreto esclarece um aspecto que antes gerava dúvidas entre servidores e gestores: a possibilidade de cessão e requisição de servidores em estágio probatório.

Antes, não havia uma regra uniforme sobre o tema, o que levava a diferentes interpretações nos órgãos da administração federal. Com a nova norma, um servidor em estágio probatório poderá ser cedido para outro órgão ou entidade da União, desde que as atividades exercidas sejam compatíveis com seu cargo de origem e a avaliação de desempenho continue sendo realizada normalmente.

O advogado Diogo Pereira, especialista em direito público, ressalta que essa mudança garante maior segurança jurídica.

– O decreto uniformiza os procedimentos dentro da administração pública federal, consolidando normas antes dispersas. Além disso, a cessão e requisição de servidores em estágio probatório passam a ter regras claras, o que evita interpretações conflitantes entre os órgãos.

Estabilidade

O decreto não altera a regra constitucional sobre a estabilidade no serviço público, que continua sendo adquirida apenas após três anos de estágio probatório e aprovação nas avaliações de desempenho.

– Caso o servidor não atinja a pontuação mínima de 80 pontos em cada um dos três ciclos avaliativos, poderá ser exonerado ou, caso já fosse servidor efetivo em outro cargo, ser reconduzido à função anterior – explica Panisset.

Se aplica nos Estados e Municípios?

Embora o novo modelo traga mais detalhamento e padronização ao processo, ele não se aplica automaticamente a servidores estaduais e municipais.

– Cada ente federativo tem autonomia para regulamentar seu próprio regime jurídico, mas pode adotar o decreto como referência para futuras normativas locais. Estados e municípios que possuem regras próprias para o estágio probatório poderão decidir se querem seguir o modelo federal ou manter seus sistemas atuais – finaliza Pereira.

Saiba tudo sobre o estágio probatório

Como funciona?

Durante os 36 meses de estágio probatório, o servidor é avaliado com base em cinco fatores principais: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

A avaliação é realizada em três ciclos distintos: após 12 meses, 24 meses e 32 meses de exercício. Cada ciclo possui uma pontuação máxima de 100 pontos, distribuída entre a chefia imediata, a autoavaliação e a avaliação dos pares.

Direitos

Os servidores têm o direito de solicitar reconsideração da avaliação junto à chefia imediata e aos pares avaliadores no prazo de cinco dias úteis. Caso a resposta seja insatisfatória, o servidor pode interpor recurso à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.

Como ser efetivado?

Para ser efetivado, o servidor deve atingir uma média igual ou superior a 80 pontos nos três ciclos avaliativos e concluir o Programa de Desenvolvimento Inicial oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) ou por outras escolas de governo equivalentes.

Reprovação

Servidores que não atingirem a média mínima ou não concluírem o programa de desenvolvimento podem ser exonerados ou reconduzidos ao cargo anterior, conforme prevê a Lei nº 8.112/1990.

Cargos exigidos

O estágio probatório é exigido para todos os cargos de nível inicial na Administração Pública Federal.

Próxima