domingo, 22 de setembro de 2024

PEC 66/2023: Mais um golpe contra previdência do servidor

 

 
(*) Geane Lina (*) Danilo Ikeda

A PEC 66/2023 está prestes a transformar significativamente a previdência dos servidores públicos estaduais e municipais, impondo uma série de mudanças que merecem uma análise crítica aprofundada. O projeto, aprovado no Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, promete centralizar as regras previdenciárias e trazer consequências profundas para a vida dos servidores. Sob a relatoria do senador Carlos Portinho (PL) e com uma emenda proposta pelo senador Alessandro Vieira (MDB), essa proposta tem sido alvo de intensas discussões — e não são poucas as razões para essa preocupação.

A principal crítica à PEC 66/2023 é sua ameaça direta à autonomia dos estados e municípios. Ao exigir que todos os entes federativos adotem as regras da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), a proposta retira a capacidade das unidades federativas de legislarem sobre seus próprios regimes previdenciários. Isso significa que, mesmo que um estado ou município tenha implementado reformas que consideram adequadas às suas necessidades, eles se verão forçados a seguir as normas da União, a menos que optem por regras ainda mais rigorosas. Esse movimento não apenas centraliza o controle sobre a previdência, mas também desconsidera as particularidades e os contextos locais que muitas vezes justificam abordagens diferentes.

A PEC 66/2023 propõe mudanças que podem afetar diretamente os direitos dos servidores públicos. A imposição das regras federais, como o aumento da idade mínima para aposentadoria e a revisão das alíquotas de contribuição, pode representar uma perda significativa para muitos servidores que já usufruem de sistemas previdenciários locais mais adequados às suas realidades. O aumento das exigências pode resultar em aposentadorias mais tardias e benefícios reduzidos, desconsiderando as especificidades e necessidades de cada categoria.

Outro ponto controverso da PEC é a limitação do pagamento de precatórios, estabelecendo um percentual fixo da Receita Corrente Líquida (RCL) para esse fim. Embora essa medida possa proporcionar alívio financeiro para os municípios, ela pode ter um impacto devastador para os servidores que aguardam há anos o recebimento de valores reconhecidos judicialmente. Em grandes municípios, essa limitação pode resultar em décadas de espera, prejudicando severamente o direito dos credores e exacerbando a crise de justiça.

A tramitação apressada da PEC, sem um debate público adequado, é um ponto de grande preocupação. As emendas, especialmente a que inclui a reforma da previdência, foram introduzidas sem o tempo necessário para discussão ampla com a sociedade e os representantes dos servidores. A falta de participação e o caráter abrupto das mudanças deixam pouco espaço para ajustes que possam respeitar as particularidades locais e os direitos dos servidores.

Embora a PEC permita o parcelamento das dívidas previdenciárias em até 300 meses, a questão da sustentabilidade financeira a longo prazo permanece. Essa medida pode simplesmente adiar o problema financeiro dos municípios, agravando a crise fiscal no futuro. Além disso, a mudança constante das regras e a imposição federal criam uma insegurança jurídica que pode afetar tanto os servidores quanto a administração pública.

A PEC 66/2023, ao centralizar a previdência e limitar os precatórios, revela-se uma proposta que pode trazer sérios prejuízos para servidores e entes federativos. A falta de debate adequado e a imposição de regras uniformes sem considerar as necessidades locais são alarmantes e exigem uma revisão cuidadosa. É imperativo que a Câmara dos Deputados analise profundamente essas questões antes de qualquer aprovação final, garantindo que os direitos dos servidores e a autonomia dos entes federativos sejam respeitados.

(*) Geane Lina Teles é presidente do Sispmur
(*) Danilo Ikeda é diretor executivo do IMPRO

sábado, 21 de setembro de 2024

INSS emite comunicado sobre pensionistas que trabalham como CLT: exijam seus direitos

 

Seja para complementar a renda ou para não ficar parado, muitos aposentados pensionistas seguem trabalhando como CLT. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS possui algumas regras sobre esse retorno ao mercado de trabalho. O FDR explica melhor agora, confira.

INSS emite comunicado sobre pensionistas que trabalham como CLT: exijam seus direitos!
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Não é incomum encontrar aposentados e pensionistas trabalhando como CLT. Inclusive, segundo o IBGE, dos cerca de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, 7 milhões (22%) permanecem no mercado de trabalho.

No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França, explica quais documentos separar caso você caia na revisão dos benefícios:

Quem é aposentado e pensionista pode trabalhar registrado?

Os aposentados e pensionistas podem sim trabalhar, mas devem respeitar as regras determinadas pelo INSS. Elas variam de acordo com o benefício recebido, entenda melhor agora.

A principal regra é que aqueles beneficiados por uma das aposentadorias abaixo não terão impacto no valor do benefício, caso decidam voltar ao mercado de trabalho:

  • Aposentadoria por idade, confira a idade mínima para 2025;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria híbrida;
  • Aposentadoria Rural.

Quando o aposentado não pode seguir trabalhando?

  • Por outro lado, quem recebe o Benefício por Incapacidade Permanente, antigamente chamada de aposentadoria por invalidez, não pode retornar ao trabalho.
  • Além eles os segurados especiais, aqueles que têm direito à aposentadoria especial, também não podem seguir trabalhando.
  • E nem os servidores públicos.

No caso do aposentado por invalidez o impedimento é total, ele não pode seguir no mercado de trabalho, sob o risco de perder o benefício.

Quanto aos segurados especiais, eles até podem ter a certeira assinada, mas estão proibidos de exercerem a mesma atividade de antes da aposentadoria. Ou ainda outra que possa gerar risco à sua saúde.

De acordo com Laura Alvarenga, especialista do FDR, o cálculo da revisão da vida toda pode mudar em 2025, beneficiando quem já está aposentado há algum tempo.

 

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Já atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.
Ir para o topo • Versão normalFabio Lobo

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 COMUNICADO

  

Nº do Processo: 161.00022329/2024-19

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 006/2024 - Pontos facultativos e revezamento

de final de ano

  

A Divisão de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso das suas

atribuições;

Considerando o Decreto Estadual nº 68298, de 03 de janeiro de 2024, publicado no

Diário Oficial do Estado no dia 04 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o expediente dos

servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas.

 

COMUNICA

 

1 – Não haverá expediente nos seguintes dias:

Em âmbito Estadual

I - 12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;

II - 13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;

III - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV - 30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;


V - 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VI - 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de julho, data comemorativa

do Dia da Revolução Constitucionalista);

VII - 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

 

No âmbito do município de São Paulo

I – 26 de janeiro, (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade)

1.1 – Orientações gerais

1.1.1 - Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar

escala normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de

Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização.

1.1.2 - Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.

1.1.3 - Os servidores da área pedagógica, serviço social e psicologia dos Centros de

Atendimento estão dispensados do plantão dos dias indicados no item 1, que são

considerados pontos facultativos, com exceção dos convocados pela Direção para

acompanharem e ministrarem as atividades, no sentido de atenderem os adolescentes nos

Centros de Atendimento.

1.1.4 - Cada Centro de Atendimento deverá designar também para estes dias, um gestor

responsável, além do Coordenador de Equipe, para acompanhamento.

1.1.5 - Comunicamos que os servidores que forem convocados a trabalhar nos dias

apontados no item 1, deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que são

considerados dias normais de trabalho, não devendo ser remunerados como horas extras.

 

1.2 – Compensação dos pontos facultativos

1.2.1 - Os pontos facultativos dos dias 26/01, 31/05 e 08/07 deverão ser compensados

observando a quantidade mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de

22 de janeiro de 2024, com término desta compensação até 30 de novembro de 2024, sendo

que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia

sujeito à compensação.

1.2.2 - Os servidores que não desejarem compensar os pontos facultativos deverão cumprir

a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, conforme atividades definidas pelo gestor

Imediato 

123 derão ser utilizadas para efeito de compensação Falta Abonada, definida na

Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou Folga em decorrência de

serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo, contudo, haver avaliação

do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas do setor.

 

2 – O recesso para comemoração das festas de final de ano compreenderá o seguinte

período:

I - 23 a 27 de dezembro de 2024 (Recesso - Natal)

II - 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 (Recesso - Ano Novo)

 

2.1 – Não haverá expediente nas seguintes horas do período de recesso

I - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);

II - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).

 

2.2 – Escala de trabalho no período de recesso

2.2.1 –Será adotado o revezamento disposto no decreto para os dias 23 a 27/12/2024 e de

30/12/2024 a 03/01/2025, observando-se um efetivo obrigatório de 50% de servidores em

expediente de trabalho, a ser controlado pelos respectivos gestores.

2.2.2 Excepcionalmente, os servidores que atuam em teletrabalho deverão comparecer

presencialmente no período acima.

2.2.3 A adesão à escala de revezamento prevista no item 2.2.1 não será obrigatória,

devendo o servidor comunicar previamente esta opção ao gestor imediato.

2.2.4 – Na semana em que o servidor deverá comparecer ao trabalho, fica vedada a

utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria Normativa n° 337/2020, ou

Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

 

2.3 – Compensação referente ao período de recesso


23.1 – O revezamento previsto no item 2.2 deverá ser compensado observando a quantidade

mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 22 de janeiro de 2024,

com término desta compensação até 30 de novembro de 2024, sendo que a não

compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia sujeito à

compensação.

2.3.2 – Fica autorizada a utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria

Normativa n° 337/2020, ou Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional

Eleitoral – TRE, para efeito de compensação dos dias não trabalhados.

 

                                                                                                       

                                                                                                                 

                São Paulo, na data da assinatura digital.

 

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora de Divisão de Recursos Humanos

 

Documento assinado eletronicamente por Silvia Elaine

Malagutti Leandro, Diretor de Divisão I, em 22/01/2024, às

12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando

o código verificador 0017695412 e o código CRC 018CBFCE.



Sistema Socioeducativo vejam a CARTA DE REPÚDIO CONTRA MINUTA DE RESOLUÇÃO DO CONANDA SEM A DISCUSSÃO COM A REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO


 


A Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo - FENASSE, representante dos profissionais do sistema socioeducativo de todo o país, em nome de suas entidades filiadas vem externar todo o seu repúdio quanto a uma articulação que está sendo feita pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. De maneira totalmente antidemocrática, o CONANDA quer impor, à sua maneira e sem ouvir ou consultar quem faz o sistema socioeducativo acontecer, uma nova resolução que visa transformar o sistema socioeducativo em um sistema totalmente deslocado da realidade que vivemos diuturnamente nas unidades socioeducativas de todo o país.


Na minuta ao qual tivemos acesso, o CONANDA ignora, mais uma vez, o eixo “segurança”, que é o que garante a estabilidade necessária para que toda a comunidade socioeducativa possa exercer suas funções com segurança, inclusive a segurança dos próprios internos.


Acesse a versão completa da carta em 

http://fenasse.org.br


#FENASSE

#CONASSE

#sistemasocioeducativo 

#sistemasocioeducativoésegurançapública

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

PMs apreendem adolescente que fugiu da Fundação Casa ao ser levado para tomar vacina


 

Um adolescente, de 16 anos, fugiu da Fundação Casa ao ser levado para tomar vacina na UBS do Cruzeiro do Sul, em São Carlos. Ele foi localizado e apreendido pela Polícia Militar na Vila Monte Carlo.

Segundo informações do boletim de ocorrência, os agentes receberam informações do paradeiro do jovem. No local, o adolescente confessou a fuga no momento em que iria tomar vacina. Ele era acompanhado por uma enfermeira e uma agente penitenciária.

apreendido foi levado ao Plantão Policial e encaminhado à Fundação CasaA avó dele apresentou aos policiais uma algema danificada e roupas pertencentes ao Centro de Atendimento Socioeducativo. Os objetos foram retidos.

Fontes: Cidade on