quinta-feira, 28 de março de 2024

Após investigações, Polícia Civil flagra ponto de droga no Castolira e menor é encaminhado para Fundação Casa

 


Após investigações, Polícia Civil flagra ponto de droga no Castolira e menor é encaminhado para Fundação Casa

A Polícia Civil de Pindamonhangaba está intensificando o trabalho investigativo visando reduzir os crimes contra a vida com operações para desmantelar o tráfico de entorpecentes.
Na manhã desta terça-feira (26), policiais do Setor de Investigações Gerais (SIG) promoveram um flagrante em um imóvel no bairro do Castolira, aprendendo 55 pedras de crack, 14 papelotes de maconha, sete aparelhos de telefone celular e dois cadernos de anotação de movimentação do tráfico. A ação resultou na apreensão de um menor de 16 anos, que estava dormindo quando os policiais chegaram na residência.
Os policiais reuniram informações sobre a venda de drogas no bairro e também nas imediações de uma escola no bairro do Santana. Com o levantamento dos dados, a autoridade policial representou mandado de busca e apreensão obtendo êxito na localização de entorpecentes no interior da residência e apreensão do menor à Fundação Casa. A operação envolveu 12 policiais e quatro viaturas foram empregadas.

Ibaneis sanciona lei que reestrutura carreira de assistência social

 IBANEIS

Medida prevê investimentos de R$ 141,5 milhões até 2026 e beneficiará os servidores que atuam em projetos sociais do GDF

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Reconhecimento

"Estamos avançando cada vez mais com os programais sociais no DF, nas mais diversas áreas e em especial no acolhimento das famílias mais carentes e daquelas que estão em situação de vulnerabilidade", disse o governador no evento que tornou a lei a oficial.

Ele explicou também que "toda vez que você mexe em uma carreira, tem impacto em outras. Por isso, temos de ter cuidado porque as necessidades da população ultrapassam essas questões dos Servidores Públicos. Então, a gente tem que equilibrar toda essa balança para poder prestar serviço de qualidade. E é exatamente isso que nós estamos buscando fazer, com eficiência e com respeito ao gasto público".

A lei sancionada estabelece, entre outros ganhos, a incorporação da Gratificação de Desempenho Social (GDS). O benefício representará um acréscimo salarial de 30%, dividido em 6 parcelas a serem pagas até 2026. Também haverá a substituição de duas outras gratificações a de Políticas Sociais (GPS) e a de Atividade de Risco (GAR) pela de Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social (GAS). Os servidores ativos terão direito a essa bonificação em uma única parcela, em outubro. Mas o valor a ser recebido variará conforme a atividade exercida, entre 15% e 30% sobre o vencimento básico.

Desde 2019, o GDF nomeou 1.100 assistentes sociais e triplicou os recursos financeiros destinados à área que, com a sanção, também terá alterações de nomenclatura. De Carreira Pública de Assistência Social passa a se chamar Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social





quarta-feira, 27 de março de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 


https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28754018&infra_siste…1/5
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 332/2024
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeduca�vo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e a par�r dos trabalhos
desenvolvidos pelas equipes da Fundação CASA, notadamente das equipes da Diretoria de
Gestão e Ar�culação Regional - DGAR em conjunto com Assessoria Especial de Polí�ca
Socioeduca�va - AEPS e Diretoria de Gestão Administra�va - DGA, tendo por objeto a ocupação
das unidades, logís�ca, custeio e índice de ociosidade, o que refle�u na necessidade de
avaliação das Diretorias Regionais, com vistas à o�mização e uniformização do padrão de
atendimento socioeduca�vo, e
Tendo em vista a necessidade de adotar mecanismos para o�mização da
prestação do serviço, buscando equilíbrio entre a prestação do serviço e custeio,
D E T E R M I N A:
CAPÍTULO I
Alteração da Estrutura Organizacional e Denominação
Ar�go 1º - Criar a Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP que é
objeto da fusão entre a Divisão Regional Metropolitana Sudeste - DRMSE e Divisão Regional
Metropolitana Noroeste - DRMNO.
CAPÍTULO II
Alterações de Subordinação
Ar�go 2º - Ficam aprovadas as alterações na subordinação hierárquica dos
Centros de Atendimento vinculados à Divisão Regional Metropolitana Noroeste - DRMNO e à
Divisão Regional Metropolitana Sudeste - DRMSE, e respec�vos programas de atendimento, na
seguinte conformidade:

O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeduca�vo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e a par�r dos trabalhos
desenvolvidos pelas equipes da Fundação CASA, notadamente das equipes da Diretoria de
Gestão e Ar�culação Regional - DGAR em conjunto com Assessoria Especial de Polí�ca
Socioeduca�va - AEPS e Diretoria de Gestão Administra�va - DGA, tendo por objeto a ocupação
das unidades, logís�ca, custeio e índice de ociosidade, o que refle�u na necessidade de
avaliação das Diretorias Regionais, com vistas à o�mização e uniformização do padrão de
atendimento socioeduca�vo, e
Tendo em vista a necessidade de adotar mecanismos para o�mização da
prestação do serviço, buscando equilíbrio entre a prestação do serviço e custeio,
D E T E R M I N A:
CAPÍTULO I
Alteração da Estrutura Organizacional e Denominação
Ar�go 1º - Criar a Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP que é
objeto da fusão entre a Divisão Regional Metropolitana Sudeste - DRMSE e Divisão Regional
Metropolitana Noroeste - DRMNO.
CAPÍTULO II
Alterações de Subordinação
Ar�go 2º - Ficam aprovadas as alterações na subordinação hierárquica dos
Centros de Atendimento vinculados à Divisão Regional Metropolitana Noroeste - DRMNO e à
Divisão Regional Metropolitana Sudeste - DRMSE, e respec�vos programas de atendimento, na
seguinte conformidade:

27/03/2024, 18:49SEI/GESP - 0023440068 - Portaria
I - Para a Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP:
a) Centros de Atendimento Socioeduca�vo ao Adolescente - A�vos:
1. CAI Gaivota;
2. CAIP Ruth Pistori;
3. CASA Bela Vista;
4. CASA Chiquinha Gonzaga;
5. CASA de Semiliberdade Araré;
6. CASA de Semiliberdade Azaleia;
7. CASA de Semiliberdade Caetanos;
8. CASA de Semiliberdade Guararema;
9. CASA de Semiliberdade Uraí - Zona Leste;
10. CASA Feminino Bom Re�ro;
11. CASA Governador Mário Covas;
12. CASA Itaparica;
13. CASA Itaquera;
14. CASA João do Pulo;
15. CASA Juquiá;
16. CASA Nova Vida;
17. CASA Ônix;
18. CASA Osasco I;
19. CASA Osasco II;
20. CASA Ouro Preto;
21. CASA Paulista;
22. CASA Pirituba;
23. CASA Rio Paraná;
24. CASA Rio Tâmisa;
25. CASA Rio Tocan�ns;
26. CASA Rio Turiassu;
27. CASA São Paulo;
28. CASA Topázio;
29. CASA Vila Guilherme;
30. CASA Vila Leopoldina.


27/03/2024, 18:49SEI/GESP - 0023440068 - Portaria
b) Centros de Atendimento Socioeduca�vo ao Adolescente - Com a�vidade
suspensa:
1. CASA Arpoador;
2. CASA Cedro;
3. CASA Ferraz de Vasconcelos I;
4. CASA Ferraz de Vasconcelos II;
5. CASA Ipê;
6. CASA Nova Aliança;
7. CASA Nova Aroeira;
8. CASA Jardim São Luiz I;
9. CASA Jardim São Luiz II.
c) Centros de Atendimento Socioeduca�vo ao Adolescente - Com a�vidade
suspensa e cedido a outros órgãos:
1. CASA Encosta Norte;
2. CASA Fazenda do Carmo;
3. CASA Feminina Parada de Taipas;
4. CASA Guaianazes II;
5. CASA Novo Horizonte - Guaianazes I;
6. CASA Vila Conceição.
CAPÍTULO III
Atos Administra�vos
Ar�go 3º - Os contratos administra�vos em vigência e sob gestão da Divisão
Regional Metropolitana Noroeste - DRMNO e da Divisão Regional Metropolitana Sudeste -
DRMSE, serão transferidos para a Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP, nos seguintes
termos:
I - Para os contratos que atendam os Centros de Atendimento que passaram
a ficar subordinados à Divisão Regional Metropolitana Capital -
DRCAP, fica delegada competência ao DIRETOR REGIONAL, a par�r
da vigência desta Portaria, para:
a) assinar, conjuntamente com o Presidente da Fundação, os termos
adi�vos, necessários durante a vigência dos contratos e
prorrogações cabíveis;

autorizar as despesas de recursos orçamentários e ordenar as
despesas dos contratos em execução;
c) adotar todas as demais providências necessárias para a gestão
contratual, que deverão ser realizadas pela Seção Administra�va
da Divisão Regional, até o final de suas respec�vas vigências.
II - Fica determinado à Diretoria de Gestão Administra�va a elaboração de
Plano de Ação em até 30 (trinta) dias, com execução em até 120
(cento e vinte) dias, em conjunto com as Divisões Administra�vas
subordinadas, visando a o�mização de processos administra�vos, no
que tange à gestão de recursos humanos, tecnologia da informação,
gestões e fiscalizações contratuais, unificação de contratações e
aquisições de materiais, o�mização de almoxarifados e estoques,
controles financeiros/orçamentários, bem como reconfiguração da
gestão de frota que atende os Centros de Atendimento localizados
na Capital de São Paulo;
III - A responsabilidade e subordinação dos servidores operacionais que
compõem a equipe de manutenção predial da Divisão Regional
Metropolitana Capital - DRCAP, a par�r da vigência desta Portaria,
passa para a Seção de Manutenção da Estrutura Predial - SMEP,
vinculada à Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logís�ca - DPIL;
IV - Os bens patrimoniais sob responsabilidade da Divisão Regional
Metropolitana Noroeste - DRMNO deverão ser objeto de inventário
patrimonial. Os procedimentos deverão ser gerenciados pela Seção
de Patrimônio Mobiliário - SPAT, que ficará responsável pela
designação dos profissionais que comporão a equipe e realização
dos trabalhos.
Ar�go 4º - Os contratos administra�vos que forem migrados da Divisão
Regional Metropolitana Noroeste - DRMNO e da Divisão Regional Metropolitana Sudeste -
DRMSE, para a Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP, passarão, obrigatoriamente, por
trabalhos de auditoria, a serem realizados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, pela Assessoria
de Controle Interno - ACI.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Ar�go 5º - Caberá à Diretoria de Gestão Administra�va em conjunto com a
Diretoria de Gestão e Ar�culação Regional, formalizar equipe na Divisão Regional Metropolitana
Noroeste - DRMNO e na Divisão Regional Metropolitana Sudeste - DRMSE, para transição dos
processos de contratos administra�vos em vigência, gestão dos recursos humanos, materiais,
financeiros e bens patrimoniais.


27/03/2024, 18:49SEI/GESP - 0023440068 - Portaria
Parágrafo único - Para o cumprimento das atribuições previstas no caput,
deverá ser composta equipe de no máximo 06 (seis) pessoas, considerando, o atual Diretor
Regional, e mais 05 (cinco) servidores a serem designados posteriormente.
Ar�go 6º - A área que compõe a Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - CADA da Fundação CASA-SP, elaborará plano de ação setorial para a Divisão Regional
Metropolitana Noroeste - DRMNO e para a Divisão Regional Metropolitana Sudeste - DRMSE,
devendo ser apresentado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Ar�go 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se.




Enquanto Ceará ABRE concurso, São Paulo ABRE PDI e fecha centros

 

Por g1CE

 

As inscrições terão início em 17 abril, por meio do site da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará. — Foto: Divulgação/Freepik

As inscrições terão início em 17 abril, por meio do site da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará. — Foto: Divulgação/Freepik

O Ceará terá um concurso com mais de mil vagas para o sistema socioeducativo. O anúncio foi feito pelo governador Elmano de Freitas anunciou nesta quarta-feira (27).

Serão 1.080 vagas, com cargos para nível médio e superior. O edital será publicado ainda na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje.

LEIA TAMBÉM:

As inscrições terão início em 17 abril, por meio do site da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará.

Ainda de acordo com as informações do governo, o concurso irá selecionar profissionais que irão acompanhar a aplicação das políticas socioeducativas e ressocialização de jovens dos 19 centros do Estado:

  • Para o nível médio, onde estão disponibilizadas a maior parte das vagas, serão 964 cargos de socioeducador;
  • Para o nível superior, são 116 divididas em: 50 vagas para analista socioeducativo (serviço social); 49 para a área da psicologia e 17 vagas para pedagogia.

“Muito estudo, muito trabalho a quem vai prestar o concurso, porque nós queremos lhe contratar para servir ao povo cearense no sistema socioeducativo. Esse é o primeiro concurso da área e nós tivemos um avanço muito grande. Antes, tínhamos um convênio (para a contratação de funcionários), então, o ex-governador Camilo Santana criou a superintendência e agora teremos servidores concursados”, pontuou Elmano.

Jovens e adolescentes no sistema socioeducativo do Ceará participam de Enem PPL 2022. — Foto: George Braga/Seas

Jovens e adolescentes no sistema socioeducativo do Ceará participam de Enem PPL 2022. — Foto: George Braga/Seas

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 


Instrução Normativa DRH nº 003/2023

A presente Instrução Normativa tem por objetivo informar as responsabilidades e

procedimentos relacionados as ausências por Motivos Particulares ou por Motivo de Saúde, sejam Atestados Médicos ou

Declarações de Comparecimento através do sistema “e CASA / DRH – Atestados”;

Caberá a todos os servidores observar as normas e os prazos previstos nos artigos 133 à 138 da Seção I e artigos 139 à

154 da Seção II da Portaria Normativa nº 337/2020.

1 - Das Diretrizes Gerais

1.1 - Toda a Comunicação de Ausência por Motivo de saúde, Ausência por Motivos Particulares, Atestado Médico de

dias ou horas ou Declaração de Comparecimento, deverá, obrigatoriamente, ser inserida pelo servidor no sistema “e CASA / DRH

– Atestados”, conforme manual Disponibilizado pela DTI.

dos prazos legais, pelo responsável administrativo de local de lotação, no prazo 01 (um) dia útil da data do acontecimento;

4.3 - Os atestados relativos à CAT encaminhados fora desse prazo perdem a característica de Acidente de Trabalho;

4.4 - O Atestado Médico ou Declaração de Comparecimento, encaminhado em qualquer circunstância, somente será

considerado válido para efeitos de justificativa de ausência, após a devida conferência pelo responsável administrativo do local de

lotação ou análise pela Divisão Regional ou, no caso da Sede e Sede Expandida, da GMST – Gerência de Medicina e Saúde ao

Trabalhador, quanto aos requisitos previstos na PN 337/2020, e devolutiva ao servidor.

4.5 – É de responsabilidade do servidor o acompanhamento pelo sistema “e CASA / DRH – Atestados”, quanto ao

deferimento ou indeferimento do Atestado Médico ou Declaração de Comparecimento.

5 - Na hipótese de o servidor estar impossibilitado de acessar o sistema “e CASA / DRH – Atestados”.

5.1 - Em situações excepcionais, a exemplo de internação hospitalar, a via física ou digital do documento poderá ser

encaminhada por terceiros ao setor administrativo do local de trabalho do servidor, respeitando o prazo de até 2 (dois) dias corridos

a partir da data de emissão do documento ou até o primeiro dia útil subsequente em caso de sábado, domingo ou feriado

5.2 - O responsável administrativo do local de trabalho fará a conferência imediata e realizará, obrigatoriamente, o

lançamento no sistema “e CASA / DRH – Atestados”, mesmo na hipótese de indeferimento do documento, gerando assim o

histórico para os fins necessários;

5.3 – Oportunamente o documento físico original deverá ser devolvido ao servidor, que ficará responsável pela guarda e

apresentação para os fins que se fizerem necessários, se solicitado.

6 - Quanto ao recebimento de atestados de saúde pelo local de lotação

6.1 - Caberá ao responsável pelo setor administrativo do local de lotação do servidor verificar se os documentos

encaminhados por meio digital atendem aos requisitos previstos na Portaria 337/2020 e responder ao servidor, quanto ao

deferimento ou indeferimento do documento, pelo sistema “e CASA / DRH – Atestados”, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do

recebimento;




2 - Da Comunicação e Ausência ao Trabalho

2.1 - É dever do servidor informar antecipadamente ao Gestor do local de trabalho todas as Ausências por Motivos de

Saúde ou por Motivos Particulares, através do sistema “e CASA / DRH – Atestados”

2.2 – Para fins de indicação do período de ausência, deve-se adotar os seguintes conceitos:

i) Primeiro período: Período mais próximo ao horário de início da jornada

ii) Segundo período: Período mais próximo ao horário de fim da jornada

iii) Período integral: Jornada inteira

2.3 – A Comunicação deverá ocorrer até o dia imediatamente anterior à ausência, sob pena de apuração de Falta

Funcional

2.4 – Para as demais ausências que já estão previstas em outros instrumentos normativos, a comunicação aos Gestores

deve seguir os procedimentos respectivos.


referência administrativa da GMST deverão manter o controle dos prazos de

recebimento e Classificação Internacional de Doenças – CID de todos os Atestados Médicos para apuração de possível afastamento

previdenciário.

9.3- As vias originais dos atestados ou declações deverão ficar sob a guarda do próprio servidor, não sendo necessário a

entrega para o setor administrativos, e acompanhar no sistema a situação do documento entregue.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor Adjunto da Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido da Costa, Diretor

Adjunto, em 23/11/2023, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site