domingo, 29 de agosto de 2021

Demissão de mulher que se recusou a tomar vacina é confirmada na Justiça

ECONOMIA
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Foi a primeira decisão judicial nesse sentido em todo o país, segundo advogados especialistas ouvidos pela reportagem - iStock
Foi a primeira decisão judicial nesse sentido em todo o país, segundo advogados especialistas ouvidos pela reportagemImagem: iStock

Adriana Fernandes

Em Brasília

22/07/2021 14h19Atualizada em 22/07/2021 14h41

Pela primeira vez, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19.

A decisão é do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a imunização.

O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.

Christiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano. No dia marcado para a vacinação, ela não compareceu e depois foi demitida por justa causa.

Christiane foi dispensada no dia 2 de fevereiro deste ano por ato de indisciplina. Ela era contratada pela Guima-Conseco, empresa que atua na área de oferta de mão de obra terceirizada, a maior parte para hospitais.

No processo, Christiane alegou que a sua dispensa foi abusiva e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19 não poderia ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação.

A defesa sustentou, sem sucesso, que o ato da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade.

A vacina foi oferecida para a funcionária pelo governo para proteger os profissionais que atuavam de forma habitual na linha de frente da área de saúde em ambiente hospitalar.

No processo, a empresa diz que realizou a campanha de vacinação informando os empregados sobre medidas de proteção para conter o risco de contágio do novo coronavírus.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Roberto Barros da Silva. Por unanimidade, o recurso foi rejeitado. Para o Tribunal, a aplicação da justa causa não foi abusiva.

No julgamento, o órgão entendeu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo e que a auxiliar, ao deixar de tomar a vacina, realmente colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.

Orientação

Em fevereiro deste ano, o MPT (Ministério Público do Trabalho) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa.

O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

"Essa primeira decisão é muito bem fundamentada porque a empresa comprovou que dava treinamento e tinha uma política de esclarecimento da importância de tomar a vacina", afirmou o advogado Matheus Vieira, do escritório Souza, Mello e Torres, especialista na área trabalhista.

Segundo ele, é um precedente muito robusto que traz mais segurança jurídica para as empresas e deve ser utilizado por outras firmas.

Para o advogado da auxiliar, Paulo Sergio Moreira dos Santos, mesmo a decisão sendo mantida, "muitas coisas precisam ser discutidas".

Segundo ele, a empresa terceirizada disse à funcionária que era um privilégio se imunizar. "Só que ela vinha com problemas de saúde e estava com medo", explicou.

O advogado alegou que a funcionária não foi encaminhada para o médico do trabalho, um psicólogo, para ver se era consistente ou não a recusa da vacina.

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sábado, 28 de agosto de 2021

Correios vão a leilão por um 'valorzinho', diz secretária de privatização

 


Martha Seillier, secretária especial do PPI (Programa de Parceria de Investimentos) - Ricardo Botelho/ Ministério da Infraestrutura
Martha Seillier, secretária especial do PPI (Programa de Parceria de Investimentos)Imagem: Ricardo Botelho/ Ministério da Infraestrutura

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

28/08/2021 04h00

Os Correios serão colocados à venda por um valor simbólico, sem objetivo de fazer caixa para o governo, afirmou Martha Seillier, secretária especial do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) —pasta responsável pelas privatizações, ligada ao Ministério da Economia.

Em entrevista ao UOL, Seillier afirmou que o preço mínimo será muito menor do que o valor dos ativos da empresa, porque o comprador levará em conta os custos que terá de assumir. Além da obrigação de manter o serviço de cartas e correspondências em todo o Brasil, a empresa privatizada passará a pagar impostos que hoje a estatal não paga. "Essa é a conta que estamos fazendo. Vai sobrar um valorzinho, vamos dizer assim, que é o quanto a gente vai pedir no leilão", disse.

A secretária afirmou que só será possível estimar o lance mínimo do leilão após a segunda fase dos estudos de privatização, que devem ficar prontos em setembro, e depois que o Congresso confirmar a venda. O projeto de lei, que já passou pela Câmara, ainda precisa de aprovação do Senado e do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Segundo o balanço contábil de 2020, os Correios têm um patrimônio líquido de R$ 950 milhões (valor dos ativos menos o dos passivos). O documento afirma que os imóveis da empresa valem R$ 3,85 bilhões, mas que o valor está defasado, pois o processo de reavaliação dos imóveis foi prejudicado pela pandemia.

Martha Seillier afirmou que o objetivo principal da privatização não é arrecadar, mas que mesmo assim o governo poderá receber um valor alto.

No fim das contas, o valor será simbólico. É claro que é uma empresa muito grande e a tendência é a gente ir para o leilão. Se tiver muita concorrência, haverá um ágio [diferença entre o lance mínimo e a proposta vencedora] e a gente vai acabar tendo um valor relevante na venda dos Correios. Mas esse não é o foco.

A secretária diz que, se o governo mirar a arrecadação e cobrar caro demais, o comprador não terá dinheiro para investir na modernização e na ampliação da empresa. Isso poderia tornar o negócio inviável e prejudicar a prestação do serviço postal básico aos brasileiros.

Empresa terá de pagar impostos e entregar cartas em todo o Brasil

A primeira fase dos estudos contratados pelo BNDES sobre a privatização conclui que o principal fator de depreciação dos Correios será o fim da imunidade tributária. Por ser empresa pública que presta serviço essencial, ela não paga impostos como IPTU, ICMS, ISS e IRPJ.

O estudo estima que os Correios deixam de recolher cerca de R$ 2 bilhões por ano em impostos.

Após a privatização, a imunidade tributária acaba. O texto aprovado na Câmara não prevê isenções de impostos nem subsídios para a empresa privatizada, que se chamará Correios do Brasil.

De acordo com o projeto, a empresa também assumirá um contrato de concessão para a prestação do serviço postal universal —obrigação de levar cartas e correspondências a todo o território nacional, como fazem os Correios hoje.

Como o serviço postal dá prejuízo em cidades pequenas e lugares remotos, o projeto prevê um monopólio (exclusividade) por pelo menos cinco anos neste setor. A ideia é compensar o investidor com uma vantagem sobre as empresas com quem concorrerá em outros setores, como logística e entrega de mercadorias.

Essa é a conta que estamos fazendo. Vamos precificar todos os ativos dos Correios e tirar desse valor a obrigação de prestar serviço em todas as cidades do Brasil por mais alguns anos. Depois, vamos tirar desse valor todas as obrigações de pagar impostos que hoje a empresa não tem. Aí vai sobrar um valorzinho, vamos dizer assim, que é o quanto a gente vai pedir no leilão.

Se não privatizar, empresa vai quebrar, diz secretária

Os Correios não dependem de aportes do governo (são independentes). Embora tenham registrado prejuízos entre 2013 e 2016, o balanço dos últimos 20 anos resultou em lucro de R$ 12,4 bilhões corrigidos pela inflação. Desse lucro, 73% (R$ 9 bilhões) foram repassados ao governo federal por distribuição de dividendos.

De acordo com a secretária, a empresa não conseguirá se manter lucrativa por muito tempo se continuar sob gestão pública. Ela afirma que as amarras de uma estatal, como a obrigação de fazer licitação e a lentidão na tomada de decisões, tornam os Correios cada dia menos competitivos na área de e-commerce (vendas pela internet).

Pela baixa capacidade de investir na entrega de mercadorias, a empresa perderá espaço no setor, que é a principal fonte de lucros e banca o serviço de cartas e correspondências, diz Seillier.

Não teremos como aportar recursos, tirar dinheiro da educação, da segurança ou da saúde para fazer investimentos nos Correios. Vai começar a ter diretriz de desinvestimento, com corte de cidades deficitárias, demissão de pessoal e fechamento de agências.

Funcionários dos Correios e partidos de oposição discordam que os Correios tendem a falir. Eles argumentam que a empresa se valorizou durante a pandemia, como outras do setor de logística, e que não há interesse público na privatização.

lucros e prejuízos dos correios entre 2001 e 2020 - Arte/UOL
Imagem: Arte/UOL

Como ficou a privatização dos Correios aprovada na Câmara

  • Empresa, que é 100% da União (governo federal), será vendida por inteiro e passará a se chamar Correios do Brasil
  • Ela continuará com o monopólio (exclusividade) de cartas e correspondências por pelo menos cinco anos
  • Durante esse período, a empresa ficará responsável pelo serviço postal universal (obrigação de levar correspondências a todos os cantos do país), por meio de contrato de concessão
  • O serviço postal universal será regulado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e supervisionado pelo Ministério das Comunicações
  • Anatel definirá tarifas e reajustes para cada serviço, incluindo uma "tarifa social" para quem não puder pagar
  • Tarifas poderão ser diferentes dependendo dos indicadores sociais de cada região
  • Empresa não poderá fechar agências consideradas essenciais ao serviço postal em áreas remotas
  • Empregados não poderão ser demitidos sem justa causa por 18 meses e haverá um PDV (Plano de Demissão Voluntária)
  • Texto não prevê isenções de impostos nem subsídios do governo federal para o serviço postal

Insalubridade e periculosidade dos servidores da Fundação CASA, serão julgados dia 16 de setembro

 COMUNICADO JURÍDICO | IRR 8 E 16

Os Incidentes Repetitivos de recurso de Insalubridade e Periculosidade (IRR 8 e 16) serão julgados no dia 16.09.2021 às 09h no TST em Brasília.

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IRR 8 – INSALUBRIDADE

O Incidente Repetitivo de Recursos nº 8 – IRR 8 versa sobre o tema de percepção do adicional de insalubridade aos servidores Agentes de Apoio Socioeducativo que trabalham na medida socioeducativa do país.

Este Incidente foi instaurado com o objetivo de uniformização jurisprudencial sobre a concessão, por parte do judiciário, do direito de insalubridade pelo risco biológico que é exposto o servidor, equiparando-se a unidades hospitalares (Anexo 14 da NR 15).

Caso haja o entendimento pelo TST de concessão deste adicional aos servidores AAS, isto poderá ser estendido também para os setores da pedagogia e psicossocial.

O adicional de insalubridade pode ser auferido em grau baixo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%), a perícia judicial irá determinar o grau de risco que está exposto o servidor. O adicional de insalubridade não pode ser cumulado com o adicional de periculosidade.

O IRR 8 – Incidente Repetitivo de Recurso não se trata de uma ação coletiva, e sim uma uniformização da jurisprudência nacional sobre o tema.

O SITSESP, através de seu departamento jurídico, está ingressando com ações coletivas por unidades sobre este tema. Importante esclarecer que os servidores que ingressarem com ações individuais não serão contemplados pelo resultado da ação coletiva.

 

IRR 16 – PERICULOSIDADE

O Incidente Repetitivo de Recursos nº 16 trata sobre o tema da concessão do adicional de periculosidade aos agentes de segurança/agentes de apoio socioeducativo que desempenham atividade de segurança pessoal e patrimonial nos centros de internação de medida socioeducativa.

Nos últimos dias circulou pela rede social “whatsapp” um acórdão de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann do TST, onde houve a concessão do adicional de periculosidade.

Esta decisão trata-se de uma ação individual que nada tem a ver com o IRR 16, contudo, o ministro relator do IRR 16 e do acórdão é o mesmo, o que já nos pondera qual será seu posicionamento no parecer quanto ao Incidente Repetitivo de Recurso.

Da mesma forma que o IRR 8, o IRR 16 não é uma ação coletiva, e sim um procedimento de uniformização da jurisprudência nos Tribunais Trabalhistas do Brasil.

O SITSESP, através de seu departamento jurídico, está ingressando com ações coletivas por unidades sobre tema. Importante esclarecer que os servidores que ingressarem com ações individuais não serão contemplados pelo resultado da ação coletiva.

AMBOS OS IRR’S 8 E 16 JÁ ESTÃO COM OS VOTOS DO RELATOR E REVISOR, AGORA OS PROCEDIMENTOS ESTÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO EM 16.09.21 ÀS 09H NO TST EM BRASÍLIA.

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Atenção servidores da Fundação CASA, elas estão chegando!

 


Servidores da Fundação CASA, elas estão chegando, segundo informações, com custos um pouco mais de 3 milhões e 700 mil reais, pra mais ou menos 107 unidades, as câmeras estão sendo instaladas nos centros da instituição.

Uns acham que vão melhorar e ajudar no monitoramento, outros acham que serão motivos de chacotas e documentos contra os servidores, principalmente os da área da segurança, já que os adolescentes irão querer fazer caretas, gestos obscenos, ou até mesmo danificar as câmeras, e com o mesmo o máximo que poderá acontecer é tomar um CAD, e o AGENTE poderá responder por omissão dependendo da situação, isso que os agentes pedem pra instituição, quando situações como essas acontecer que não venham punir os SERVIDORES.

Os trabalhadores estão cumprindo o seu trabalho da melhor maneira possível, e situações como essas venham prejudicar os servidores nos centros, fora isso, o que vier pra somar e agregar ao nosso trabalho, será sempre bem vindo.


Interno da Fundação Casa ameaça professor de Educação Física

 

Infrator de 18 anos, por motivos ignorados, passou a ameaçar o educador, ao fazer sinal de arma com as mãos


27 AGO 2021 - 09h55

Por REDAÇÃO


Interno da Fundação Casa é acusado de ameaçar professor - Crédito: Arquivo/São Carlos Agora

Um infrator de 18 anos, interno da Fundação Casa, é acusado de ameaçar um professor de Educação Física de 38 anos. O fato teria ocorrido por volta das 15h30 desta quinta-feira, 25.


A vítima compareceu ao plantão policial e relatou que, por motivos ignorados, passou a ser ameaçado pelo interno que chegou a fazer sinal de arma com as mãos e que estaria disparando contra ele. O fato será apurado


Leia mais em: https://www.saocarlosagora.com.br/policia/interno-da-fundacao-casa-ameaca-professor-de-educacao-fisica/139726/