Com a ampliação do Bolsa Família e aumentos dívidas judiciais, a equipe econômica pressiona o Congresso Nacional para a aprovação da PEC dos Precatórios. Segundo o ministro da Economia, sem aprovação da PEC, pode faltar dinheiro para o pagamento dos salários dos funcionários públicos.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e sua equipe planeja realizar a ampliação de projetos, como o Bolsa Família. A ideia é que esses programas sejam usados como referências em sua campanha eleitoral de 2022.
Uma das propostas é a ampliação do Bolsa Família que deve ser chamado de Auxílio Brasil. A ideia é ampliar a média de pagamento que hoje é de R$ 192 e o número de beneficiários. Para isso, uma das sugestões apresentadas ao Congresso Nacional foi a PEC dos Precatórios.
PUBLICIDADE
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União valores devidos após condenação judicial definitiva. Porém, só se caracteriza um precatório se a dívida superar o valor máximo pago por uma RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Para o Governo Federal, as dívidas acima de 60 salários mínimos são pagas por meio do precatório. Esses pagamentos são liberados anualmente, em um único lote que costuma acontecer até julho. Sendo assim, liberar as dívidas autorizadas até 1º de julho.
A PEC dos Precatórios sugere o parcelamento das dívidas em 10 anos e a mudança da taxa de correção. Atualmente, valor é corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que acompanha a inflação. O Ministério da Economia sugeriu que a correção das dívidas seja pela taxa Selic.
De acordo com a PEC dos Precatórios, as dívidas de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas anuais e 15% à vista. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União.
A equipe econômica do governo afirmou que, caso a PEC dos Precatórios não seja aprovada, será difícil conseguir fechar o Orçamento Geral da União de 2022 sem estourar o teto.
Por esse motivo, afirmou o Guedes, pode faltar dinheiro para a compra de vacinas contra a Covid-19 e para o pagamento de salários dos funcionários públicos no próximo ano
BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que estabelece que consumidores que produzam e utilizem fontes de energia renovável, como a solar, paguem uma tarifa pelo uso de fios de distribuição de energia, em medida que atende à pressão de distribuidoras.
O chamado marco regulatório da minigeração e microgeração distribuída no Brasil foi aprovado por 476 votos a favor e recebeu 3 contrários. O texto segue para o Senado.
A tramitação do projeto foi cercada por pressão de microgeradores de fontes de energia renovável, em especial a solar, e de distribuidores de energia, que exigiam a cobrança da tarifa de uso do sistema de distribuição correspondente ao custo do serviço prestado pela própria empresa.
A controvérsia tinha como foco micro e minigeradores de energia, que são aqueles que consomem energias renováveis que eles próprios produzem. É o caso de quem instala placas fotovoltaicas em casa ou na empresa para aproveitar a energia solar, por exemplo.
Esse tipo de energia é o mais acessível para micro e minigeração. São 700 mil unidades consumidoras de energia solar, o que responde por quase 98% do universo da geração distribuída, de acordo com dados da Absolar (associação brasileira de energia solar fotovoltaica).
Apesar de gerar parte da energia que utiliza, esse consumidor precisa estar conectado a uma distribuidora de energia, diz a advogada Marina Aidar, sócia do Vieira Rezende Advogados.
“Na geração distribuída, a pessoa consegue jogar na rede o excedente do que produz. Ela gera o que consome e pode gerar excedente”, explica. Por outro lado, esse tipo de energia é intermitente, ou seja, nem sempre é possível haver produção -como à noite, em dias nublados ou chuvosos.
As distribuidoras trabalham com um sistema de compensação, que é um balanço do que o usuário produziu e o que consumiu de energia, diz Aidar. Ao fim do mês, ele paga para a empresa ou recebe dela a diferença entre o que injetou na rede e o que usou.
No entanto, ficavam de fora da conta alguns encargos setoriais pagos por consumidores comuns, como a tarifa de uso do sistema de distribuição -o valor pago para que a energia seja transmitida pelo fio.
Em 2012, uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou a atividade de minigeração e microgeração distribuída, com uma previsão de que o tema fosse revisado em 2019. Desde então, porém, as diferentes pressões adiaram a discussão.
Uma das principais críticas era a de que o subsídio era destinado a consumidores que supostamente não precisariam desse alívio financeiro -ou seja, de renda maior. “Quem paga pela manutenção do fio é o consumidor cativo [os que usam a energia de distribuidora], e não quem gera energia e também usa o fio. O microgerador usa o fio porque precisa, mas onera os mais pobres”, explica Aidar.
Em seu relatório, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) indicou que, desde 2012, a micro e minigeração distribuída foi responsável pela criação de mais de 140 mil empregos, com arrecadação de impostos equivalente a R$ 5,9 bilhões.
Para este ano, segue o parecer, a previsão de investimentos no setor é da ordem de R$ 16,7 bilhões. Até 2032, de acordo com o relatório, a geração distribuída trará uma economia de R$ 13,8 bilhões aos consumidores de energia.
Para os atuais projetos ou os protocolados até 12 meses após a publicação da lei foi garantido um direito adquirido dos benefícios existentes até 2045, o que permite que os investimentos feitos sejam amortizados.
Para os novos projetos, há uma transição. Os consumidores que participarem do sistema de compensação pagarão somente a tarifa por uso do fio da rede de distribuição sobre a parcela da energia elétrica excedente que foi compensada.
O texto traz uma transição para mudança do regime de cobrança da tarifa. Em 2023, o consumidor pagaria 15%, enquanto os outros 85% seriam pagos pela CDE (conta de desenvolvimento energético). Já em 2024, 30% seriam pagos pelo consumidor e 70% através da CDE.
A expectativa é que o microgerador pague 100% da tarifa de uso do sistema de distribuição Fio B a partir de 2029, mas a regra ainda será definida pela Aneel nos próximos 18 meses.
André Bueno, membro da comissão de energia da OAB-SP e coordenador do IBDE (Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia), avalia que houve um lobby forte das distribuidoras, contrárias ao modelo.
“Isso gerou um grande Fla-Flu entre distribuidoras e associações e o lado da Geração Distribuída”, diz. “O projeto traz aspectos bastante positivos, como direito adquirido dos benefícios até 2045 para as usinas já em operação, pacificando um dos pontos mais polêmicos.”
“Entre 2023 e 2028, as novas usinas de GD estarão sujeitas a uma regra de transição e passarão a pagar, de forma gradual, a TUSD B, que é o encargo setorial destinado a remunerar as distribuidoras.”
Segundo ele, para definir os encargos, Aneel e CNPE (Conselho Nacional de Politica Energética) vão considerar os benefícios e custos que a geração distribuída agrega ao sistema elétrico e consumidores.
O projeto institui o Programa de Energia Renovável Social, destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores de baixa renda.
Os recursos financeiros serão provenientes do Programa de Eficiência Energética, de fontes de recurso complementares, ou de parcela de outras receitas das atividades exercidas pelas distribuidoras convertida para a diminuição de tarifas.
A distribuidora de energia elétrica deverá apresentar plano de trabalho ao Ministério de Minas e Energia contendo, no mínimo, o investimento plurianual, as metas de instalações dos sistemas, as justificativas para classificação de beneficiados e a redução do volume anual do subsídio da tarifa social de energia elétrica dos participantes do programa.
A distribuidora também deverá promover chamadas públicas para credenciamento de empresas especializadas e, depois, chamadas concorrenciais para contratação de serviços para implementação das instalações dos sistemas fotovoltaicos, local ou remoto, ou de outras fontes renováveis.
Para o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o acordo para aprovar o texto foi razoável. “O mundo inteiro está incentivando a energia solar. Aqui no Brasil, as distribuidoras estão atrapalhando de todas as formas esse crescimento”, afirmou. Para ele, as dúvidas sobre as regras após 2029 ainda preocupam.
“Eles estão fixando um prazo de 18 meses para a Aneel resolver o problema da tributação. Ou seja, ainda existe um grande risco. Mas no geral é positivo.”
Já o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), elogiou as mudanças no texto. “Enquanto muitos me atacavam nesse tema da GD [geração distribuída], eu seguia sereno e obstinado por um acordo que viabilizasse a GD sem impactar no consumidor cativo. Essa tese prevaleceu. Venceram todos.”
SEMA – Secretaria da Magistratura PROVIMENTO CSM Nº 2572/2020 Disciplina a suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de semiliberdade.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a manutenção da saúde dos adolescentes em conflito com a lei é essencial, não apenas para seu bem-estar, mas também para garantia da saúde coletiva; CONSIDERANDO que as medidas de prestação de serviços à comunidade e de semiliberdade estão condicionadas ao exercício de atividades externas ainda não retomadas em razão da pandemia pela COVID-19; CONSIDERANDO que os Centros de Semiliberdade não apresentam estrutura para a realização de ações pedagógicas em ambiente interno; CONSIDERANDO o Ofício Eletrônico nº 1.320/2020- EXPPGJ encaminhado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO por fim, o Ofício G.P nº480/2020 encaminhado pelo Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade e de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis, se necessário. §1º – Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e de prestação de serviços à comunidade deverão ser acompanhados pelos técnicos da medida à distância, a fim de se evitar a quebra de vínculo. §2º – Caso os técnicos constatem a necessidade de modificação da medida encaminharão ao juiz, no prazo de 30 dias, relatório fundamentado com a sugestão. Art.2º. Ficam mantidos os demais termos do Provimento CSM nº 2565/2020, de 17/07/2020 no que for compatível com a presente determinação. Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 17 de agosto de 2020.
(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.
Entre as diversas modificações no serviço público previstas na reforma administrativa (PEC 32), o fim da garantia da estabilidade no cargo para grande parte das carreiras tem sido, agora, motivo principal da mobilização do funcionalismo. Diante da iminência da votação da matéria na comissão especial da Câmara dos Deputados, as categorias já falam em paralisação por tempo indeterminado se a medida for aprovada. E apontam a greve de 24 horas da última quarta como 'pontapé' de uma ofensiva.
O relator da proposta, deputado Arthur de Oliveira Maia (DEM-BA), afirmou na última semana que, no seu substitutivo ao texto do governo, haverá a definição das carreiras exclusivas de Estado — aquelas sem parâmetros na iniciativa privada e únicas que terão direito à estabilidade.
Porém, a manutenção dessa prerrogativa apenas para uma parte dos profissionais da administração pública é questionada até mesmo pelas áreas que, hoje, são consideradas carreiras de Estado — por exemplo, da segurança pública, controle e receita.
Secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva argumenta que "não há possibilidade de segregar a estabilidade" por profissões.
"Não se pode segregar e definir servidor de primeira, segunda e terceira classe. Só vai ter estabilidade quem arrecada e é da Diplomacia? E quem cuida da educação e saúde?", indaga.
Silva defende que se trata de uma segurança para o funcionalismo cumprir as leis e não ceder a pressões. "Todos os servidores garantem o conjunto de ações do serviço público sem ter que se submeter ao autoritarismo do gestor de plantão. A estabilidade é uma prerrogativa inegociável para todos. Para nós, é cláusula pétrea", diz. "Ao insistirem na retirada de direitos a situação pode se agravar, inclusive com uma greve geral por tempo indeterminado", acrescenta.
Presidente da Federação Nacional dos Delegados de PolíciaFederal (Fenadepol) e o SINDPF-SP, a delegada Tania Prado considera como “salutar” manter a estabilidade para todas as carreiras.
“A própria Polícia Federal tem em seu efetivo agentes administrativos, que desempenham diversas atividades sensíveis e relevantes, de modo que não é salutar para as instituições que os servidores do apoio percam estabilidade no exercício de suas funções”, diz.
PUBLICIDADE
Rudinei Marques, que preside o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) e tem participado das discussões da PEC 32 no Parlamento, também defende que a estabilidade deve ser preservada para todos. Ele aponta “a atual conjuntura de excessiva ingerência política em órgãos e funções públicas” como um dos motivos para isso.
“É bem verdade que as carreiras de Estado, dado seu caráter sensível e estratégico, precisam de garantias adicionais para o desempenho pleno de suas atribuições. Mas a estabilidade do funcionalismo é uma garantia da sociedade contra o aparelhamento, contra os abusos, e em prol da continuidade dos serviços prestados à população”.
PUBLICIDADE
AVALIAÇÃO TAMBÉM PELA SOCIEDADE
O substitutivo do relator também tratará da avaliação de desempenho de servidores —item que o parlamentar vem ressaltando como fundamental para melhorar a qualidade dos serviços aos cidadãos.
PUBLICIDADE
Na última quarta, Maia reforçou essa ideia durante reunião com o Fonacate e a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público. A intenção dele é conceituar e sugerir uma avaliação feita pelo site do governo — com a participação da sociedade— e que seja sobre um período extenso, de 4 a 5 anos para conclusão.
Nas últimas semanas, o deputado vem declarando que “a avaliação deve ser no sentido de premiar o funcionário que tenha um bom desempenho do que de punição para o mau desempenho