quarta-feira, 14 de julho de 2021

Governo de SP pagará R$ 500 para familiares de alunos trabalharem nas escolas

 


  • Crescer Online, do home office
 Atualizado em 

O governo paulista irá pagar R$ 500 por mês para parentes de alunos que quiseram trabalhar nas escolas estaduais. O programa, nomeado Bolsa do Povo Educação, prevê a contração de 20 mil responsáveis pelos estudantes. Eles trabalharão 4 horas diárias, ajudando os profissionais da educação no cumprimento dos protocolos sanitários contra a covid-19. O anúncio foi feito em coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (14/7), no Palácio dos Bandeirantes. 

João Doria em coletiva (Foto: Reprodução: YouTube )

João Doria em coletiva (Reprodução: YouTube )

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Os participantes trabalharão nas unidades de ensino de agosto até dezembro. Entre os critérios de elegibilidade para participar do programa estão: ser responsável pelo aluno da rede estadual, estar desempregado há pelo menos três meses e morar próximo à unidade escolar. Quanto aos critérios preferenciais, o estado dará preferência para cadastrados no CadÚnico, mães de alunos da rede estadual, pessoas com filhos estudando na escola, familiares que morem mais próximos da escola e maior idade do participante. 

As inscrições para o programa começam em 19 de julho e vão até 31 julho. Para se inscrever, é preciso acessar o site do Bolsa do Povo e indicar até três escolas para trabalhar. A comissão e diretoria da escola que irão fazer a seleção dos candidatos. 

Vacinação dos adolescentes 

Questionado sobre o anúncio da vacinação dos jovens no estado, que começa em 23 de agosto, Jean Gorinchteyn, Secretário Estadual de Saúde, reforçou que a imunização desse grupo só acontecerá após a vacinação das pessoas com 18 anos ou mais. "Também temos que proteger os adolescentes portadores de comorbidades, como aqueles que têm uma doença no coração, no pulmão, ou que tenham diabetes, e adolescentes grávidas. É um gesto de responsabilidade", disse o secretário. 

A coordenadora do Programa Estadual de Imunização (PEI), Regiane de Paula, também enfatizou que mesmo com o início da vacinação dos jovens, o programa não deixará de aplicar a segunda dose da vacina em todos os grupos que já foram vacinados. 

Queda no número de mortes

Com o avanço da vacinação, o governador do estado, João Doria, afirmou que entre março e junho, a mortalidade do estado caiu 46%. Nesses três meses, as internações também caíram 44%. Em relação à nova semana epidemiológica, houve uma queda de 10,7% do número de casos, 14% de internações e 26,1% do número de óbitos.

Houve uma queda também nas taxas de ocupação nas Unidades de Terapia Intensiva. No estado, esse número é de 64,95% e na Grande São Paulo 60,18%. Segundo Jean Gorinchteyn, Secretário Estadual de Saúde, esse cenário é muito próximo daquele que víamos em janeiro. 

Até o momento, o estado já registrou 3,8 milhões de casos de covid-19 e mais de 133 mil óbitos.

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Cristiano Torres , presidente do Conasse fala em prol do agente de segurança socioeducativo




 

Doria suspende home office e determina retorno a trabalho presencial de funcionários públicos do estado de SP

 

Por Bárbara Muniz Vieira, G1 SP — São Paulo

 


O governador João Doria (PSDB) em reunião no Palácio dos Bandeirantes.  — Foto: Divulgação/Governo de SP

O governador João Doria (PSDB) em reunião no Palácio dos Bandeirantes. — Foto: Divulgação/Governo de SP

O governador João Doria (PSDB) determinou o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores públicos do estado de São Paulo, com exceção dos funcionários que tenham comorbidades e ainda não estiverem imunizados contra a Covid-19.

Os funcionários públicos estavam trabalhando em esquema de home office desde 15 de março de 2020 por causada pandemia.

De acordo com uma nota divulgada pelo governo estadual nesta quarta-feira (14), as secretarias estão publicando no Diário Oficial do Estado resoluções com essa determinação, com exceção das secretarias em que o trabalho remoto está devidamente regulamentado.

A medida vale para funcionários da administração pública direta e autárquica. Nos primeiros cinco meses de trabalho remoto, o Brasil economizou R$ 1 bilhão, de acordo com o governo federal.

Os fatores de risco que podem impedir um funcionário de retornar ao trabalho presencial são definidos pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde. Estes funcionários serão mantidos em jornada remota de trabalho, ou à disposição da Administração, até que completem o esquema vacinal.

Aberto concurso para AGENTES de SOCIOEDUCATIVOS no ES

 

Foi publicado um novo edital do concurso IASES ES, com oportunidades para formação de cadastro de reserva, para o cargo de Agente Socioeducativo (nível médio). No Estado do Espírito Santo.

Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições no período de 19 a 26 de julho de 2021, no site de seleções do estado. Veja mais detalhe na aba ‘edital para temporários’.

Edital para efetivos

A LOA 2021 prevê a realização do novo concurso IASES ES, do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, para cargos efetivos.

Vale lembrar que está formada a comissão do próximo concurso. Os documentos informam que as oportunidades serão para o cargo de Agente Socioeducativo, de nível médio.

Acompanhe neste artigo mais informações sobre a reunião e já comece a estudar para o concurso IASES, também trazemos informações do último certame.

Situação atual do concurso IASES ES

Um novo processo seletivo do concurso IASES ES está cada vez mais próximo de acontecer. Isso porque duas comissões foram oficialmente constituídas. Além disso, os recursos para o certame foram aprovados no Projeto de Lei Orçamentária para 2021.

Comissão formada

Duas comissões serão responsáveis por acompanhar o novo processo seletivo do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo. Confira os documento abaixo:

Comissão do concurso IASES ES

Concurso IASES ES: requisitos

De acordo com o último edital do certame, para concorrer às vagas do certame, é necessário possuir nível médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo ‘B’.

Remuneração

Conforme o último edital, o vencimento básico inicial era de R$ 2.785,21, acrescido de auxílio-alimentação de R$ 300,00.

Edital IASES ES – Temporários

  • Agente Socioeducativo (feminino e masculino) – vagas CR – R$ 2.762,36 + R$ 300,00 (Auxílio Alimentação)
    Baixe o edital na Ficha Técnica!

Último concurso IASES ES 

O último concurso, ocorrido em 2019, também ofertou vagas para o cargo de Agente Socioeducativo. Na ocasião, foram ofertadas vagas para formação de cadastro reserva.

Etapas do último concurso

O Processo Seletivo foi constituído por duas (2) etapas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, sendo elas:

I – Envio e análise de documentação comprobatória da qualificação e
experiência profissional;

II – Envio e análise de formulário de investigação social e sindicância de vida pregressa do candidato


IASES - EDITAL 001/2021 - AGENTE SOCIOEDUCATIVO - REGIÃO: GRANDE VITÓRIA, NORTE E SUL

Início das inscrições em 

Processo seletivo para contratação de Agente Socioeducativo - Região: Grande Vitória, Norte e Sul, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo.

terça-feira, 13 de julho de 2021

Reajuste de planos de saúde individuais/familiares

 


Perguntas e respostas sobre o índice máximo autorizado pela ANS para 2021-2022
Publicado em 09/07/2021 19h24Atualizado em 09/07/2021 19h38

Perguntas e respostas sobre Reajuste de Planos Individuais ou Familiares

1 – Por que são aplicados reajustes nas mensalidades dos planos de saúde?

O reajuste anual por variação de custos é a atualização dos valores das mensalidades dos planos frente à variação dos custos dos insumos. Os reajustes são necessários para que as mensalidades acompanhem a variação no preço dos procedimentos e na quantidade de serviços utilizados. Logo, o reajuste refere-se à evolução do custo da produção assistencial (ou seja, dos insumos utilizados). 

 2 – Por que o percentual de reajuste dos planos individuais ou familiares é negativo este ano e o que significa na prática?

O resultado negativo do índice obtido este ano é reflexo da redução na utilização dos planos de saúde ocorrida em 2020, um dos efeitos da pandemia de Covid-19 no Brasil. Ao aplicar o percentual negativo, na prática as operadoras deverão reduzir em -8,19% o valor da mensalidade.

 3 – Como foi realizado o cálculo para se chegar a esse percentual negativo?

O percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado aos planos individuais ou familiares é definido através de cálculo que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outras naturezas, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.

 4 – Quem está sujeito ao reajuste de planos individuais ou familiares?

O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável aos planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

 5 – Quando o índice de reajuste é divulgado e aplicado pelas operadoras?

A aprovação do percentual foi feita em reunião da Diretoria Colegiada da ANS em 8/07 e foi encaminhada para que seja publicada na edição de 9/07 do Diário Oficial da União. O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato (mês de contratação do plano). A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte.

 6 – Pode haver aplicação retroativa? 

Como este ano o reajuste foi definido em julho, para os contratos que aniversariam entre maio e julho, a cobrança deverá ser iniciada, no máximo, até setembro, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

 7 - As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido pela ANS? 

As operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS.

 8 - Como o percentual é negativo, as operadoras podem deixar de aplicar o percentual de reajuste ou aplicar reajuste zero?

Não. Todas as operadoras que comercializam planos individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados ou adaptados à Lei nº 9656/98 deverão aplicar o reajuste no aniversário dos contratos de seus beneficiários. O percentual deve observar o limite máximo determinado pela agência, ou seja, as operadoras não podem aplicar reajuste maior do que o definido pela ANS, mas podem aplicar reajuste menor. Assim, “não aplicar reajuste” equivale a “aplicar reajuste zero”, o que está em desacordo com a regulamentação.

 9 – Que informações a operadora deve prestar ao consumidor no boleto de pagamento?

O boleto de pagamento deve informar: o índice autorizado pela ANS; o nome, o código e o número de registro do plano; o mês previsto para o próximo reajuste; e o número do ofício de autorização da ANS.

 10 – O que acontece com a recomposição dos valores relativos aos reajustes suspensos no ano passado?

As parcelas que estão sendo cobradas para fins da recomposição dos valores suspensos ao longo de 2020 seguirão sendo cobradas e não estarão sujeitas ao reajuste de 2021. O que será reajustado por -8,19% é a mensalidade do mês vigente, ou seja, a mensalidade acrescida do reajuste de 2020.

 Exemplo: contrato com aniversário no mês de maio

 Mensalidade sem o reajuste de 2021 (considerando reajuste de 2020 já aplicado): R$ 100

 Reajuste de 2021: -8,19%

 Mensalidade com reajuste de 2021: R$ 100,00 * (1 + (–8,19%)) = R$ 91,81

 Valor a ser pago a partir de agosto, com a aplicação do reajuste 2021:

  R$ 91,81 – R$8,19 (retroativo a maio) + parcelas retroativas dos valores suspensos em 2020

 11 – E se a operadora não aplicou o percentual ou aplicou percentual diferente do que foi definido pela ANS, o que o beneficiário deve fazer?

Entre em contato com a operadora do plano de saúde para obter esclarecimentos. Se a operadora não resolver o problema, entre em contato com a ANS através dos canais de atendimento:

  • Disque ANS: 0800 701 9656
  • Fale Conosco (formulário Eletrônico): www.gov.br/ans
  • Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105

 

SOBRE O CÁLCULO DO REAJUSTE DOS PLANOS INDIVIDUAIS

 1 – Como é calculado o reajuste dos planos individuais/familiares? 

Em dezembro de 2018, a ANS aprovou uma nova fórmula de cálculo do percentual máximo de reajuste anual que pode ser aplicado pelas operadoras às mensalidades dos planos individuais ou familiares. O cálculo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outras naturezas, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.  

O IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) - estes dois últimos componentes funcionam como redutores do índice, pois são descontados da VDA. A VFE deduz a parcela da variação das despesas das operadoras que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária e o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais.  

 2 – O que é VDA e como é calculada para entrar na fórmula de cálculo do reajuste?

A VDA representa a variação das despesas assistenciais médias por beneficiário de um ano para o seguinte. Após o cálculo da VDA dos planos individuais novos de cada operadora, é calculada uma VDA única para o mercado, através da média ponderada pelo número de beneficiários de cada operadora. Cabe destacar que, sobre a VDA, reduz-se a parcela da variação das despesas que já são corrigidas pelas variações da mensalidade em função de mudança de faixa etária e o índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais. 

3 – Por que não usar somente o IPCA para definir o índice? Ao incluir no cálculo a variação das despesas assistenciais + IPCA, o índice não pode ser maior? 

O IPCA, sozinho, não reflete a variação das despesas ocorridas na saúde suplementar. A inclusão do IVDA e do IPCA não deve aumentar o valor do índice como uma consequência direta, pois a medida visa estabelecer a atualização adequada dos preços de acordo com a natureza de cada despesa (assistencial - IVDA e não assistencial - IPCA). Deve-se ressaltar que a metodologia proposta traz o componente “Fator Ganhos de Eficiência”, para evitar que o reajuste apenas repasse a variação de despesas transcorrida, estimulando as operadoras a serem mais eficientes na gestão das despesas com assistência à saúde dos beneficiários.  

 4 – O que é e como foi mensurado o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) no cálculo do reajuste de planos individuais/familiares?

O Fator de Ganhos de Eficiência é calculado com base na Variação das Despesas Assistenciais (VDA). Para o estabelecimento do FGE, compararam-se os resultados das variações das despesas assistenciais dos planos individuais médico-hospitalares de cada operadora (VDA) com o terceiro quartil da variação de despesas do setor (corte que contempla 75% das variações de despesas). A soma dessas distâncias compõe o valor do FGE a ser deduzido da VDA. A implementação do fator de eficiência objetiva promover maior eficiência na gestão das despesas dos planos individuais. 

5 – Onde encontro os dados que são utilizados no cálculo do reajuste dos planos individuais ou familiares?

A nova metodologia de cálculo dos reajustes de planos individuais ou familiares traz mais transparência e previsibilidade para o cálculo do reajuste, sendo possível realizar simulações através dos dados disponíveis no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no site da Agência. Este ano, além da publicação das bases de dados, a ANS está disponibilizando um caderno na linguagem R (linguagem de programação largamente utilizada por analistas de dados/estatísticos) que documenta passo a passo o cálculo da variação das despesas assistenciais a ser utilizada no cálculo do percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares e permite a replicação do cálculo pelo público em geral. Confira aqui.

segunda-feira, 12 de julho de 2021

COMUNICADO OFICIAL DA FUNDAÇÃO CASA SOBRE AS REVISTAS

 



Portaria Normativa Nº 357, de 12 de julho de 2021.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando a necessidade de adoção de medidas eficientes no controle de entrada de visitantes

nos Centros de Atendimento;

Considerando que as revistas pessoais são imprescindíveis para a garantia de ambiente seguro;

Considerando que o artigo 15 da Portaria Normativa nº 315/2018 admite o uso de mecanismos

eletrônicos para realização de revistas;

Considerando que a humanização do procedimento de revistas pessoais confere à instituição uma

atuação dentro dos padrões legais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - FICA vetada a realização de qualquer procedimento de "revista íntima" a familiares

de adolescentes que adentrarem os Centros da Fundação CASA-SP.

Parágrafo Único - Entende-se por revista íntima qualquer procedimento que permita o

desnudamento total ou parcial da pessoa, a observação de órgãos genitais nus e os agachamentos

sobre espelhos.

Artigo 2º - As revistas pessoais realizadas em visitantes de adolescentes deverão ocorrer por

meio do equipamento de scanner corporal.

Artigo 3º - Nos Centros de Atendimento que não estiverem com equipamento de scanner

corporal em funcionamento, deverão ser adotados padrões básicos de segurança pré￾estabelecidos, como:

I - Controle do número de visitantes que adentrarão ao Centro;

II - Delimitação, se necessário, do tempo de visitas e número de visitantes por período;

III - Estabelecimento de padrão de vestimentas permitidas aos familiares, de acordo com a

Ordem de Serviço DGAR n° 01/2020, possibilitando maior controle e revistas pessoais

padronizadas;

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA



IV - Utilização de equipamentos de detectores de metal tipo manual, portal, banquinho, outros

que vierem a ser admitidos pela Instituição;

V - Controle do espaço interno onde acontecerão as visitas;

VI - Realização de revistas de ambiente no espaço em que se realizar a visita, e nos adolescentes

antes e após o término das mesmas;

VII - Liberação dos familiares somente após término de revista nos adolescentes.

Artigo 4º - Na hipótese de suspeita justificada de que o visitante esteja portando objeto não

permitido ou substância ilícita, identificada durante o procedimento de revista mecânica, deverão

ser tomadas as seguintes providências:

I - O visitante deverá ser novamente submetido à revista mecânica, preferencialmente utilizando￾se equipamento diferente do usado na primeira vez;

II - Persistindo a suspeita, o visitante poderá ser impedido de entrar no Centro de Atendimento;

III - Na hipótese de ser confirmada a suspeita, a polícia deverá ser acionada pelo responsável do

plantão;

IV - O juízo competente deverá ser cientificado sobre eventual suspensão da visita familiar.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 12 de julho de 2021.

Fernando José da Costa

PRESIDENTE

PRESIDÊNCIA

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

2

FUNDCASASPPOR202100791A

Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 12/07/2021 às 18:07:10.

Documento Nº: 20724228-5927 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=20724228-5927