Acabou o processo: transitou em julgado e você finalmente tem a resposta do Tribunal onde sua ação foi julgada. Você conseguiu! A fase de reconhecimento acabou e agora cabe o julgamento da fase de execução, para determinar os valores e outros detalhes do seu precatório.
Mas você tem a certeza de que ele será expedido ao fim da fase de execução. Agora é preciso esperar pelo trânsito em julgado da fase de execução e depois ainda esperar um pouco mais pelo pagamento do precatório – um pouco se o seu precatório for Federal.
No caso de precatórios municipais e estaduais a espera costuma ser bem longa – mais de 10 anos em alguns casos. O que fazer para receber o precatório então? É possível antecipar o recebimento dos valores do precatório?
Em alguns casos, sim. E hoje vamos apresentá-los a você.
Maneiras de antecipar seu precatório
Existem sim maneiras de antecipar, dentro da Lei, o recebimento dos valores do seu precatório antes do previsto, fugindo da fila enorme que o processo apresenta. Mas como fazer isso?
1- Fazer uma requisição de Prioridade
Existe uma regra de super preferência, que já explicamos em detalhes em outro de nossos artigos no Precatórios Brasil, que determina prioridade de recebimento do precatório para 3 tipos de credores: idosos – a partir dos 60 anos -, portadores de deficiências – física, mental, intelectual ou sensorial – e de doenças graves. Lembrando que a prioridade só é paga até o limite do RPV, depois disso a diferença do valor volta para a fila normal.
A lista de doenças é esta:
tuberculose ativa;
alienação mental;
neoplasia maligna;
cegueira;
esclerose múltipla;
hanseníase;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
contaminação por radiação
síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
hepatopatia grave;
moléstias profissionais.
2- Renúncia de parte do valor para formação de RPV
No caso, o deságio pode ser bem grande para quem tem um precatório muito acima dos limites de 30, 40 e 60 salários mínimos estipulados para RPVs municipais, estaduais e federais, respectivamente.
Essa opção tem se popularizado entre os credores nos últimos anos, mas vale a ressalva: caso opte por essa maneira de antecipar o recebimento dos valores do seu precatório, procure vendê-lo para uma empresa confiável que negocia a compra desse tipo de documento.
Como saber se ela é confiável? Temos algumas recomendações simples:
Faça uma busca detalhada pelo CNPJ da empresa;
Verifique se o site dela é constantemente atualizado, assim como as redes sociais;
Procure pelo presidente da empresa no Google – buscando artigos sobre o trabalho dele no dia a dia da empresa;
Verifique se ele tem perfil ativo no LinkedIn e outras redes sociais;
Verifique se ele está ou esteve envolvido com algum tipo de atividade ilícita;
É possível fazer acordos diretos com o Ente Público para antecipar o recebimento dos valores do seu precatório. As administrações públicas do país, principalmente dos Estados costumam organizar editais para esses acordos de precatórios.
Naturalmente, acontece um deságio nesse tipo de acordo – você perde direito de receber parte do valor -, mas você consegue antecipar o recebimento do recurso financeiro em um prazo muito mais curto do que seria o normal na fila.
Segundo investigações, é Tuta quem atualmente toma as decisões estratégicas da organização criminosa
Aline Ribeiro
11/07/2021 - 04:30 / Atualizado em 11/07/2021 - 08:55
O homem de Marcola nas ruas Foto: Editoria de Arte
SÃO PAULO — Há pouco mais de dois anos, quando o chefe da organização criminosa paulista ligada ao narcotráfico foi transferido para um presídio federal, um vácuo de poder se instalou na facção. Na penitenciária de segurança máxima em Brasília, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, teve sua rede de comparsas que o conectava com o mundo externo abalada. Isolado, parou de cuidar do dia a dia da organização.
Com a autorização dele, um antigo conhecido da polícia ocupou a posição de principal liderança da facção na rua. No submundo do crime, Marcos Roberto de Almeida atende pelos codinomes Tuta, Angola, Africano, Marquinhos, Tá bem, Boy e Gringo. Há sete anos em liberdade, circulava livremente enquanto praticava novas contravenções. Em setembro passado, com uma ordem de prisão expedida contra ele, passou a ser foragido da Justiça.
Para o Ministério Público de São Paulo, é Tuta quem atualmente toma as decisões estratégicas da organização criminosa — desde controlar o fluxo de caixa até levantar informações de autoridades e policiais alvos de possíveis atentados da facção. A decisão de colocá-lo como o novo chefe foi tomada por toda a cúpula, sem divergência.
De lá para cá, Tuta vem ganhando terreno na liderança. Para o promotor Lincoln Gakiya, que está há 13 anos à frente do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público em Presidente Prudente (SP), região que concentra o maior número de prisões do país, Tuta é o nome que “resolve tudo” na facção:
— É quem cuida dos negócios: se a facção vai vender para a máfia calabresa, se vai comprar de determinado fornecedor...
O promotor revela que o mais recente plano de resgate de Marcola, em dezembro de 2019, ficou sob responsabilidade de Tuta. A facção já teria mapeado os arredores da penitenciária de Brasília com drones e arregimentado integrantes com conhecimentos militares. A intenção era libertar Marcola enquanto ele se deslocava para consultas e exames médicos — para conter o plano, militares do Exército reforçaram a segurança do presídio.
Marcola faz exames no Hospital de Base de Brasília, acompanhado de um forte aparato policial 21/01/2020 Foto: Jorge William / Agência O Globo
Tuta é um antigo conhecido das autoridades. Em 2006, quando já atuava na organização criminosa, foi preso em Guarulhos. Estavam com ele duas mulheres com documentos falsos. No momento da abordagem, Tuta ofereceu R$ 50 mil aos policiais das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) para que os agentes não efetuassem a prisão. Numa interceptação telefônica do MP feita em 2013, o criminoso conversa com outro investigado sobre o pagamento de propina a PMs em Heliópolis, uma das maiores favelas de São Paulo.
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, Tuta é egresso do Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto. Ele cumpria pena de 23 anos, 7 meses e 28 dias pelas práticas de latrocínio, roubo qualificado, ameaça, cárcere privado, uso de documento falso, falsificação de documento público, corrupção ativa e dano qualificado. Saiu pela porta da frente em 2014, por progressão de pena ao regime aberto.
Segundo Gakiya, Tuta e Marcola se conheceram na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP), onde cumpriram pena juntos. Tuta alcançou mais relevância na organização depois que Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca, foram assassinados no Ceará. Tuta se tornou um nome forte, em especial, porque estava em liberdade e, na época, ainda não era procurado pela Justiça.
Sob sua gestão, o dinheiro do tráfico de drogas é recolhido das biqueiras da Grande São Paulo, Baixada Santista e interior a cada três dias. Em seguida, é enviado a hotéis de luxo ou apartamentos alugados pela facção e guardado em cofres construídos para esse fim. Então é entregue a doleiros de confiança e enviado ao Paraguai. Em um ano e três meses, de acordo com a denúncia do Ministério Público, a facção mandou R$ 1,2 bilhão para o país vizinho, referente apenas ao tráfico de drogas interno.
Em maio de 2019, uma operação do MP batizada de Jiboia teve Tuta como principal alvo. Segundo investigações, ele pertencia à chamada célula “restrita” e era responsável por rastrear autoridades e policiais. A facção planejava matar três capitães da PM, um promotor e um parlamentar. Num dos endereços do criminoso, num bairro nobre da capital paulista, a polícia encontrou um Porsche branco. Em outro local, apreendeu celulares, notebook, R$ 182 mil em espécie, além de um cartão de um consulado africano. Na ocasião, não havia mandado de prisão contra Tuta, apenas de busca e apreensão.
Em setembro do ano passado, a operação Sharks, também do MP, tentou prender Tuta — sem sucesso. Ele se encontrava em São Paulo, mas a polícia não o localizou. Para o MP, o esconderijo varia entre a Bolívia e países do continente africano.
Segundo as investigações, em meados de 2018 Tuta foi admitido pelo consulado de Moçambique em Belo Horizonte com o cargo de adido comercial. Gakiya afirma que Tuta esteve no país africano na companhia do então cônsul honorário em BH, Deusdete Januário Gonçalves.
Ao GLOBO, Gonçalves nega a viagem. Diz que Tuta foi contratado a pedido da Embaixada de Moçambique, em Brasília, “para buscar empresas e fomentar relações comerciais” com o país africano, e que nunca teve contato direto com ele. De acordo com Gonçalves, Tuta tinha a atribuição de enviar para a Embaixada e para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, a cada três meses, um relatório detalhando suas atividades. Não recebia salário, apenas uma comissão de 10% pelos negócios intermediados.
— Ele nunca fez uma missão sequer para o país. Quando descobri que não estava prestando relatório, o mandei embora. A partir daí, fui perseguido pelos embaixadores — defende-se Gonçalves.
Rota pela África
Em nota, a Embaixada de Moçambique informa que o país nunca possuiu um Consulado Honorário em Belo Horizonte e, por isso, não teve Tuta como funcionário. Ressaltou ainda que, embora não tivesse a sede física do consulado, nomeou Gonçalves para a função de cônsul honorário. Em julho de 2020, ele foi destituído do posto.
Gakiya explica que os países africanos são estratégicos para a facção pela logística de distribuição da droga, que sai dos países andinos, passa pelo Brasil e atravessa o Atlântico. É mais vantajoso desembarcar os ilícitos na África do que em portos mais visados, como os da Bélgica, Holanda e Itália. Do continente africano, a droga é enviada para os mercados asiático e europeu, sem depender da intermediação das máfias europeias, que cobram 40% do valor da mercadoria pelo serviço. A intenção da facção seria abrir uma rota própria via África.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham débitos com a autarquia por conta de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente terão o nome excluído da Dívida Ativa da União. A decisão de "limpar" o nome dos devedores foi do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou as cobranças até 18 de janeiro de 2019.
E que dívidas seriam essas? São revisões de aposentadoria, benefícios concedidos sem que a pessoa fizesse jus a ele - como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, que é pago a idosos e deficientes de baixa renda. Os segurados recebem o valor e, se constatado o não direito, é gerada uma dívida da pessoa com a União. Para reaver o dinheiro, a autarquia instaura um processo administrativo e o nome da pessoa vai parar na dívida ativa (cadastro de mau pagador no âmbito do poder público).
E foi justamente essa possibilidade de "sujar o nome" que foi parar nas mãos do ministro Campbell, relator do tema 1.064, que avaliou haver brechas na lei e a falta de ampla defesa para segurados.
O advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), vê na decisão da Corte uma correção no tratamento dado aos aposentados.
Esta é mais uma área para se explorar na defesa dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a decisão, tudo é zerado, o INSS terá que recomeçar do zero — avalia Portanova.
A anulação, no entanto, não vai atender a todos. Será aplicada somente na hipótese de o processo administrativo ter começado antes de 22 de maio de 2017. E quando o processo administrativo começou antes de 18 de janeiro de 2019, sobre os casos de recebimento a maior, envolvendo outras pessoas ou terceiros que se beneficiaram e sabiam (ou deveriam saber) da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação.
Portanova explica que as inscrições de benefícios pagos indevidamente ou além do devido, iniciadas antes da Lei 13.494/17, devem ser reiniciadas através de procedimentos administrativos e deve ser observada a ampla defesa (do segurado) e os prazos aplicáveis ao caso.
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Da mesma forma os débitos em razão de fraude, dolo ou coação (iniciadas antes da Lei 13.846/19) também terão que ser reiniciadas através de procedimentos administrativos.
Procurado, o INSS não informou quantos processos seriam passíveis de anulação e quanto representaria essa anulação no cofre da Previdência. O órgão disse ainda que o tema 1.064, já publicado pelo STJ, está em "análise do órgão de representação judicial do INSS para analisar a viabilidade de medidas processuais ainda cabíveis".
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) não se manifestou até o fechamento desta edição