sexta-feira, 25 de junho de 2021

Banco do Brasil abre concurso com 4.480 vagas; veja como se inscrever

 


A seleção é para o cargo de escriturário, com os nomes de relacionamento de agente comercial e agente de tecnologia

Banco do Brasil divulgou nesta quinta-feira, 24, o edital do concurso para 4.480 vagas. Serão 2.240 imediatas e 2.240 para formação de cadastro de reserva, para todos os estados e Distrito Federal. 

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A seleção é para o cargo de escriturário, com os nomes de relacionamento de agente comercial e agente de tecnologia. Para concorrer é preciso ter ensino médio completo, e idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação.

A divisão das vagas serão de 2 mil vagas para Escriturário - Agente Comercial, mais 2 mil de cadastro reserva, para atuação nas unidades de negócios e 240 vagas de Escriturário - Agente de Tecnologia, e outras 240 de cadastro de reserva, com foco em Conhecimentos de TI.

A remuneração inicial é de R$ 3.022,37, para jornada de 30 horas semanais. O banco oferece ainda auxilio refeição de R$ 831,16 por mês e, concede cesta alimentação no valor mensal de R$ 654,87. Participação nos lucros ou resultados; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio a filho com deficiência e previdência complementar também são benefícios oferecidos. 

O cargo também oferece acesso a programas de educação e capacitação, possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.

A realização das provas objetivas e redação está prevista para o dia 26 de setembro e seguirá os protocolos de prevenção à covid-19, conforme regras do edital.

As provas objetivas terão questões de Conhecimentos Básicos (25 questões): Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Atualidades do Mercado Financeiro; e Conhecimentos Específicos (45 questões), de acordo com a vaga:

Agente Comercial: Matemática Financeira, Conhecimentos Bancários, Negociação e Vendas e Conhecimentos de Informática.

Agente de Tecnologia: Probabilidade e Estatística, Conhecimentos Bancários e Tecnologia da Informação.

Do total, 5% das vagas são reservados para deficientes e 20% para candidatos negros.

Inscrição 

As inscrições devem ser feitas pelo site da Cesgranrio de 24 de junho a 28 de julho e têm valor de R$ 38,00. O edital pode ser acessado aqui. No momento da inscrição, o candidato deverá escolher a UF e a cidade de realização das provas.

Instabilidade em site da inscrição

Usuário foram às redes sociais na manhã desta quinta-feira, 24, para reclamar da instabilidade do site da Cesgranrio. O interesse pelo concurso causou alto volume de acesso que impede a navegação de alguns usuários. 

quinta-feira, 24 de junho de 2021

ASSEMBLEIA DA ENFERMAGEM PAUTA: ESCALA DE TRABALHO


 



ASSEMBLEIA DA ENFERMAGEM

PAUTA: ESCALA DE TRABALHO


Quando: 29.06

Horário: 20h


Faça sua inscrição até o 27 de junho às 23h59.

Link inscrição: 

https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZwrcemgpjovG90FCy3EfWdKN95b7ROG-3zj


Auxílio acompanhante: STF nega extensão do adicional de 25% para aposentados do INSS

 


 

O blog de hoje é para noticiar um julgamento desfavorável aos aposentados, lamentavelmente!

Há anos existe muita controvérsia a respeito da (im)possibilidade de extensão do acréscimo de 25% a todas as modalidades de aposentadoria, quando evidenciada a “grande invalidez”.

Lei permite acréscimo aos aposentados por invalidez

De acordo com a Lei nº 8.213/91, apenas aos aposentados por invalidez que necessitarem de acompanhamento permanente de terceiros é possível a concessão do acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Jurisprudência permitia extensão

Em contrapartida, a jurisprudência vinha reconhecendo a possibilidade de extensão desse acréscimo aos demais aposentados.

A maior vitória dos aposentados, até aqui, foi no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Tema 982, julgado em 2018, onde foi fixado o seguinte entendimento vinculante:

Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.

Contudo, no ano de 2020 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria. No STF, o assunto ganhou o número 1095.

À época da afetação pelo Supremo, o colega Yoshiaki Yamamoto escreveu uma excelente coluna aqui no Prev, indagando se podíamos confiar no STF quando do julgamento do Tema 1095. Afinal, trata-se de uma matéria importantíssima em direito previdenciário, o que sempre gera legítima expectativa de todos, tanto dos segurados como de nós, advogados.

STF decide contra os aposentados

Infelizmente, o STF rechaçou a possibilidade de extensão do acréscimo de 25% a todas as modalidades de aposentadoria, restringindo sua concessão aos aposentados por invalidez, quando for o caso.

Muito embora o julgamento não tenha terminado, é possível observar que 6 dos 11 ministros já votaram contra os aposentados.

A decisão do Supremo contempla as seguintes diretrizes, segundo o voto vencedor lavrado pelo Ministro Dias Toffoli:

Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para:

a) declarar a impossibilidade de concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria, sugerindo a fixação da seguinte tese: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”;

b) modular os efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data deste julgamento;

d) declarar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado deste julgamento.

Não obstante o julgamento desfavorável no mérito, podemos comemorar os itens ‘b’ e ‘c’.

Modulação dos efeitos

A modulação dos efeitos confere segurança jurídica àqueles que obtiveram decisões judiciais favoráveis, mas contrárias ao julgamento vinculante ora proferido pelo STF. Se as decisões já transitaram em julgado, o direito dos aposentados está preservado.

Irrepetibilidade dos valores

Ademais, consta expressamente no julgamento que não será devida a repetição (devolução) dos valores eventualmente pagos ao aposentado de boa-fé por decisão judicial ou administrativa contrária à tese definida pelo Supremo.

O que fazer com os processos em andamento?

Após a decisão do STF, algumas estratégias podem ser adotadas na ações em andamento, principalmente nos processos que estão em fase de instrução.

Para ajudar, darei duas dicas:

Dica 1: se for o caso, peçam a Gratuidade da Justiça, independentemente da fase processual. Isto, pois quem não possui a Gratuidade provavelmente terá que arcar com a sucumbência.

Dica 2: se ainda não houve citação do INSS na ação, é possível pedir desistência do processo.

Aqui, vou disponibilizar dois modelos de petição:

 

Forte abraço e até a próxima!

Convidamos todos agentes de apoio SOCIOEDUCATIVO para participarem da assembléia

 





Convidamos todos agentes de apoio SOCIOEDUCATIVO para participarem da assembléia sobre a escala de trabalho.

*Assembleia dos AAS*

PAUTA: ESCALA DE TRABALHO


*Quando*: 26.06

*Horário*: 09h 


Faça sua inscrição até o 25 de junho às 17h.

*Link inscrição*: 

https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZApf--orzwpGNAtvPmE7mDL82aJufJCPyIs

quarta-feira, 23 de junho de 2021

TRT-2 decreta fim da greve dos servidores da Fundação CASA



No julgamento do dissídio coletivo, ocorrido nesta quarta (23), Tribunal ordena que retorno às atividades a partir desta quinta (24)

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decretou o fim da greve dos servidores da Fundação CASA após o julgamento do dissídio coletivo nesta quarta-feira (23), durante sessão telepresencial. O Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo (Sitsesp) representa a categoria.

Segundo a decisão, por unanimidade dos magistrados e desembargadores, todos os servidores devem retornar às suas atividades nesta quinta-feira (24) e compensarem as horas não trabalhadas.

A Justiça analisou os pleitos e indeferiu todas as cláusulas que pudessem gerar impactos econômicos, devido à vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que veda aumento salarial a servidores e empregados públicos até 31 de dezembro de 2021, devido à pandemia da Covid-19.

Apesar disso, com anuência da Comissão de Política Salarial do Governo do Estado de São Paulo, foi concedido aumento no vale-refeição e no vale-alimentação dos servidores.

Veja a seguir os principais pontos do acórdão do TRT-2:

 

1) Compensação dos dias parados a partir de dezembro de 2021, dentro do prazo de um ano;

2) Retorno dos grevistas ao trabalho a partir desta quinta-feira (24), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 para o Sitsesp;

3) Aumento do vale-refeição de R$ 535,25 para R$ 583,75, a partir de 1º de julho de 2021 (elevação de 9,1%), sem pagamento no período de gozo das férias do servidor. O valor facial é de R$ 23,35 e pago em 25 unidades. Empregados que sofrerem acidente de trabalho ou tiverem doenças profissionais receberão o benefício;

4) Aumento do vale-alimentação dos atuais R$ 163,54 para R$ 200,00 a partir de janeiro de 2022, numa revalorização de 22,3%;

5) Manutenção de convênio com o Sesc;

6) Comprometimento da Fundação CASA em buscar outras instituições financeiras que possam fornecer crédito consignado aos servidores, além do Banco do Brasil;

7) Os profissionais da equipe de enfermagem (enfermeiro e auxiliares de enfermagem) terão jornada semanal de 30 horas, podendo trabalhar em escala de 12x36 (das 7h às 19h ou das 19h às 7h do dia seguinte, não se computando uma hora de descanso), podendo realizar ainda duas trocas de plantão entre si e com até três folgas mensais para reposição da horas excedentes;

8) A jornada de trabalho dos operacionais será na escala de 2x2, das 7h às 19h, não se computando uma hora de descanso/alimentação, com direito a duas folgas de plantão por mês e duas folgas anuais, além das seis folgas anuais já previstas na Portaria Normativa 337 (Regulamento Interno dos Servidores);

9) Manutenção da concessão de plano de saúde para os servidores, nas condições aplicadas pela Fundação CASA, com pagamento de coparticipação pelos servidores, assim como a cota-parte;

10) A cláusula 33ª pedida pelo Sindicato, de jornada de 24x72 para o trabalho dos agentes de apoio socioeducativo foi indeferida pelo TRT-2. Assim, mantém-se as condições da Portaria Normativa 354/2021.

 

Diante do indeferimento da cláusula dos agentes de apoio socioeducativo, a Fundação CASA enviou nesta quarta-feira ofício para o Sitsesp com nova proposta para votação e aprovação em assembleia dos servidores.

A proposição é de reimplantar para os agentes de apoio socioeducativo a escala de trabalho de 2x2 (dois dias de trabalho por dois dias de descanso), mantendo-se o direito de fruir seis faltas abonadas, de acordo com o Regulamento Interno dos Servidores.