sexta-feira, 30 de abril de 2021

Fundac realiza formação para novos agentes socioeducativos

 

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publicado29/04/2021 09h15última modificação29/04/2021 09h17
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AFundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), por meio da coordenação de Segurança, deu início a uma Formação Continuada destinada aos agentes socioeducativos que assumiram recentemente seus cargos, após concurso público. A capacitação, que teve início na última terça-feira (28), na Semiliberdade, ocorre até o próximo domingo (2). O curso visa a qualificação dos profissionais para o bom andamento do trabalho, no âmbito da Segurança.

Segundo o tenente Astronadc Pereira, coordenador de Segurança da Fundac, a capacitação dá continuidade à formação inicial que os agentes socioeducativos tiveram após o concurso e que, por causa da pandemia, não contou com a parte prática. “Durante o curso, o agente socioeducativo irá vivenciar um modelo de técnica que pode adotar, dentro das unidades socioeducativas”, pontuou.

Durante a abertura da formação, a presidente da Fundac, Waleska Ramalho, falou sobre a iniciativa da gestão e do apoio que o Governo vem dando, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), em materializar um pedido da categoria, durante as visitas realizadas nas unidades.

“O momento é de reafirmar o compromisso com a Formação Continuada e a qualidade do atendimento socioeducativo em todas as Unidades de Internação do Estado. Agradeço a todos que fazem a Fundac, e as nossas direções pelo empenho e compromisso em buscar sempre o melhor”, afirmou a presidente da Fundac.

Para a execução da Formação, a coordenação de Segurança da Fundac conta com o suporte técnico do instrutor Márcio Ribeiro, integrante da Guarda Municipal de Bayeux.

“Para mim, é uma grande satisfação contribuir com a formação prática dos agentes socioeducativos. Fiquei muito surpreso quando o tenente Pereira me convidou para ministrar este curso, junto a ele, diante da vontade da Fundac em realizar esse tipo de capacitação e do Estado em apoiar essa contribuição que será dada aos agentes que estão chegando. Parabenizo à toda gestão socioeducativa pela iniciativa e afinco”, elogiou o instrutor Márcio Ribeiro.

O tenente Pereira lembrou ainda que a metodologia do curso não se destina apenas à segurança dos socioeducandos. “É importante pensar também na segurança dos profissionais, enfatizando a questão da ética, dos procedimentos, da técnica e da tática, norteando os agentes socioeducativos na sua atividade fim, que é a segurança do socioeducando, zelando sempre por sua integridade física e psicossocial”.

“Buscaremos afinar os agentes para que, de forma pedagógica, possam contribuir com a formação de um novo pensar dos adolescentes e jovens. Um indivíduo de direitos, que promove direitos, com capacidade de pensar a segurança em uma dimensão maior, que é a transformação social significativa a vida dos socioeducandos da Fundac”, acrescentou o tenente.

Davi Lira, diretor da Semiliberdade, acredita que o momento é importante para a Fundação e para o dia a dia do agente socioeducativo, no que se refere ao cotidiano das unidades. “Durante o curso, eles estão sendo preparados para lidar com situações complexas, de riscos e conflitos de forma a promover a paz, respeitando os direitos humanos”, comentou.

A ideia da Fundac é que a capacitação aconteça anualmente através de uma formação continuada

MP 1.045: entenda o novo programa de redução de jornada e suspensão de contrato

 

Medida cria Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda nos moldes da MP 936, que permitia às empresas reduzir salários e suspender contratos.

 
MP 1045 novo programa de suspensão de contrato e redução de jornada: fotografia de um homem de costas, com a carteira na mão, andando em direção oposta à câmera
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O novo programa de suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário entra em vigor a partir de hoje, 28 de abril. A Medida Provisória 1.045, que estabelece as regras do projeto, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Basicamente, a medida cria o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda nos moldes da MP 936, instituída em abril de 2020. O objetivo da medida era preservar empregos e a renda de trabalhadores, garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19.

Resumidamente, a Medida Provisória 936:

  • Permitiu que empresas suspendessem contratos de trabalho e reduzissem proporcionalmente jornadas e salários;
  • Instituiu o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda, o BEm, aos trabalhadores impactados.

No dia 6 de julho, a MP 936 foi convertida na Lei 14.020, que tornou lei o que já tinha sido criado pela medida provisória.

Nos meses seguintes, novos decretos aumentaram os prazos do programa – que permitiram até 240 dias de contrato suspenso ou jornada reduzida, valendo até 31 de dezembro de 2020.

Com a nova onda de casos de Covid-19 no Brasil em 2021 e as medidas de isolamento adotadas para conter o avanço do vírus, o programa voltou com a MP 1.045. As regras seguem os mesmos moldes de 2020.

MP 1.045: como funciona o novo programa de redução de jornada e suspensão de contrato

De acordo com a MP 1.045, publicada hoje no Diário Oficial da União, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permite, por até 120 dias, a suspensão de contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário.

Este prazo poderá ser prorrogado a qualquer momento pelo governo, desde que haja orçamento disponível para isso.

Isso significa que, a partir de 28 de abril, empregadores podem fazer acordos individuais ou coletivos com seus funcionários para suspender contratos ou reduzir jornadas.

Vale ressaltar que os acordos só podem ser feitos a partir da publicação da MP 1.045 e não têm poder retroativo – ou seja, qualquer acordo feito entre 1º de janeiro e 27 de abril de 2021 não entra no programa.

Veja abaixo como fica a situação do trabalhador em cada caso. 

Como funciona o novo programa de redução proporcional de jornada e salário?

Repetindo as regras do ano passado, o novo programa também permite que jornadas e salários sejam reduzidos em 25%, 50% ou 70% em acordos individuais ou coletivos. 

O trabalhador que for impactado por esta medida receberá uma compensação do governo – o chamado Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O valor será calculado de forma proporcional à redução de salário e ao seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido – entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84, de acordo com o salário.

Quem tiver o salário reduzido em 50%, por exemplo, receberá 50% do empregador e 50% da parcela do seguro-desemprego a que teria direito.

Por exemplo: um trabalhador com salário de R$ 2.000 receberá R$ 1.000 do empregador e R$ 752,56 do seguro-desemprego (50% de R$ 1.505,13).

Como funciona programa de suspensão de contrato?

De acordo com a MP 1.045, o trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá 100% do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido. 

A única exceção para isso é se a empresa tiver registrado um faturamento bruto superior a R$ 4,8 milhões em 2019. Neste caso, a empresa que suspender o contrato terá de pagar um adicional mensal de 30% do salário – ou seja, o funcionário receberá 70% do valor do seguro-desemprego pelo BEm, mais 30% do salário pela empresa.

Quem tiver o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos também não pode ser demitido pelo período em que durou o acordo – exceto no caso de demissão por justa causa. Se o trabalhador ficou 120 dias com o contrato suspenso, por exemplo, não poderá ser demitido por 120 dias após o fim da suspensão.

Caso a empresa descumpra essa regra e demita o funcionário durante o período de estabilidade, ela será obrigada a pagar, além das parcelas rescisórias já previstas em lei, uma indenização sobre o salário a que o empregado teria direito durante o prazo de estabilidade.

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quinta-feira, 29 de abril de 2021

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, OS JULGAMENTOS SERÃO RETOMADOS



Segundo informações do escritório de advogacia Sobral e Stoco, sociedade de advogados, 

A 2° turma do TRT15 determinou que seja incluído em pauta de julgamento os processos que discutem o pagamento do adicional de PERICULOSIDADE movido por AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO contra FUNDAÇÃO CASA/SP.

EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA no incidente de recurso Repetitivo instaurado no TST ( processo TST-RR-1001796-60-2014.5.02 0382), OS PROCESSOS EM 2° GRAU ESTAVAM SOBRESTADOS.

De acordo com a decisão, os processos devem retornar o seu curso normal. Uma vez que decorrido o prazo de 1 ano sem julgamento dos recursos afetados, nos termos do artigo  11. S1 da IN38/2015.

MAIORES INFORMAÇÕES LIGUEM NO FONE:16 3627 -8900

FONTE ; ESCRITÓRIO DE ADVOGACIA, SOBRAL E STOCO




 

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES


Portaria Administrativa Nº 691, de 29 de abril de 2021.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando que o COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta FUNDAÇÃO

CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO

CASA-SP, instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334/2020 e suas alterações está sob

a coordenação desta Presidência;

Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta medida de

quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a

possível contaminação ou propagação do Coronavírus;

Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol dos serviços públicos e atividades

essenciais;

Considerando a edição da Portaria nº 390/21, que adequou os processos desta instituição à fase

vermelha do Plano São Paulo;

Considerando que o Centro de Contingência da Covid-19 do Governo do Estado de São Paulo

previu adoção da fase de transição do Plano São Paulo, com algumas medidas de flexibilização

das restrições ora observadas,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Fica revogada a Portaria Administrativa nº 427/2021.

Artigo 2º - O artigo 1º da Portaria Administrativa nº 390/2021 passará a constar com a seguinte

redação:

I - Os servidores da Fundação CASA deverão:

a) Atuar em teletrabalho nas unidades administrativas da instituição, se as características de

sua função permitirem a atividade à distância. Cabendo aos gestores das unidades

administrativas tomar as medidas necessárias para que o maior número de servidores possam

atuar nesse sistema;

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

Classif. documental 001.01.01.001


 


b) Trabalhar em sistema de rodízio nos Centros de Atendimento - contemplando 50% do

efetivo em atividade presencial - garantida a execução mínima da medida socioeducativa,

podendo em casos de necessidade tal percentual ser alterado pelo gestor de forma justificada;

c) Os servidores que já atuam em sistema de escala alternada continuarão a exercer suas

atividades normalmente;

d) Independentemente do sistema de trabalho adotado no período supramencionado o

funcionário ficará à disposição da administração podendo ser convocado a qualquer momento de

acordo com a necessidade do serviço.

Artigo 3º - Ao final do período de vigência da fase de transição do Plano São Paulo analisar-se-á

a necessidade de manutenção dos procedimentos ora adotados.

Artigo 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 29 de abril de 2021.

Fernando José da Costa

PRESIDENTE

PRESIDÊNCIA

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

2

FUNDCASASPPOR202100555A

Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 29/04/2021 às 18:48:31.

Documento Nº: 16833126-2818 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=16833126-2818