quarta-feira, 21 de abril de 2021

Câmara aprova projeto que proíbe suspensão de aulas presenciais na pandemia

 

Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília

 


Câmara aprova projeto que proíbe suspensão de aulas presenciais na pandemia
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Câmara aprova projeto que proíbe suspensão de aulas presenciais na pandemia

Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (21) o texto-base de um projeto que proíbe a suspensão das aulas presenciais durante a pandemia de Covid.

O texto torna as aulas presenciais "atividades essenciais", mas abre exceção para quando as condições sanitárias de estados e municípios não permitirem o retorno, "com base em critérios técnicos e científicos devidamente publicizados". A proposta segue, agora, para o Senado.

Segundo o projeto, essa situação sanitária deve ser explicitada em ato do poder Executivo local. A proposta não deixa claro quais seriam esses critérios técnicos e científicos. Opositores afirmam que o texto é "subjetivo" e fere a autonomia de estados e municípios. Já os que defendem dizem que há dispositivos que garantem a independência nas decisões dos entes federados.

Pelo projeto, a educação básica e de ensino superior em formato presencial, nas redes públicas e privadas de ensino, serão consideradas serviços e atividades essenciais mesmo durante enfrentamento de pandemia, emergência e calamidade pública.

Volta às aulas: programa do G1 tira dúvidas sobre o tema
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Na semana passada, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) emitiu posicionamento contrário à proposta, em que defende que "cada gestor estadual ou municipal possa avaliar com as autoridades sanitárias locais a situação epidemiológica na tomada da decisão de manter ou não as aulas presenciais".

“Não é o momento de obrigar estados e municípios a abrirem suas escolas, numa decisão única para todo o país”, diz a nota.

Mesmo com alterações feitas pela deputada relatora Joice Hasselmann (PSL-SP) – que incluiu no parecer diretrizes para o retorno presencial –, o Consed manteve a posição contrária ao texto.

O projeto

Segundo a proposta, a estratégia para o retorno às aulas presenciais deve ser elaborada em colaboração entre os entes federados, que devem respeitar as orientações do Ministério da Saúde.

O texto prevê que os sistemas de ensino podem adotar estratégias como rodízio de turmas e adoção de sistema híbrido, com atividades pedagógicas presenciais e não presenciais.

VÍDEO: Entenda o que é o ensino híbrido
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Também está prevista a possibilidade de os profissionais do grupo de risco para a Covid ou que morem com pessoas do grupo de risco serem liberados das atividades presenciais. Para isso, as escolas devem definir "formas pactuadas de trabalho".

Ainda segundo a proposta, os pais ou responsáveis pelos alunos de quatro a 17 anos podem optar “excepcionalmente” pelo não comparecimento nas aulas presenciais enquanto durar a pandemia e se os alunos ou familiares estiverem no grupo de risco, "desde que devidamente comprovado".

Neste caso, as escolas devem proporcionar atividades não presenciais para o acompanhamento do currículo escolar.

O projeto diz, ainda, que o calendário de retorno às aulas não precisa ser unificado, o que permite datas e ritmos diferentes para cada uma das escolas, a depender do local.

Diretrizes para o retorno

O parecer aprovado pelos deputados também prevê que o retorno às aulas presenciais deve seguir algumas diretrizes:

  • critérios epidemiológicos para a decisão sobre o funcionamento das escolas;
  • prioridade na vacinação de professores e funcionários das escolas;
  • prevenção ao contágio de estudantes, profissionais e familiares pelo novo coronavírus;
  • igualdade de condições de acesso ao aprendizado;
  • equidade para o estabelecimento de prioridades na alocação de recursos e ações voltadas ao retorno às aulas;
  • participação das famílias e dos profissionais da educação;
  • parâmetros de infraestrutura sanitária e disponibilização de equipamentos de higiene e proteção, como máscaras, álcool em gel, água e sabão;
  • parâmetros de distanciamento social e prevenção;
  • avaliação diagnóstica de aprendizado e ações de recuperação;
  • critérios para validar atividades não presenciais quando as aulas presenciais forem suspensas, sem prejudicar os alunos que não tiverem acesso frequente aos meios tecnológicos de comunicação.

Volta às aulas presenciais exige cuidados
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Volta às aulas presenciais exige cuidados

Discussão

Algumas das diretrizes para o retorno às aulas presenciais, incorporadas no relatório de Joice Hasselmann, eram listadas em outro projeto de autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

A oposição e a bancada da educação na Casa defendiam a votação deste projeto, que tem a relatoria dos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e Professora Dorinha Seabra (DEM-TO). A principal diferença entre eles é que o outro projeto, que tramita na CCJ, não fala em proibição da suspensão das aulas presenciais.

“Reconheço que é um tema difícil, que envolve até mesmo segurança alimentar das crianças e saúde mental. Mas é preciso muito cuidado diante da realidade que vivemos”, diz Orlando Silva. “[O projeto aprovado] Fere, inclusive, a autonomia dos entes da federação, quando deveria ter um esforço ao contrário.”

Parlamentares críticos à matéria argumentam que o texto coloca professores e alunos em risco no pior momento da pandemia. Além disso, na avaliação desses deputados, o trecho que define a essencialidade da educação pode retirar o direito dos professores de fazer greve.

“Este não é o 'projeto escola aberta, é 'escola contaminada'. Esse projeto não trata da educação como essencial. Esse é um argumento enganoso, uma falácia, um sofisma”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

O líder da Minoria na Casa, Marcelo Freixo (PSOL-RJ), disse que a Constituição já define a educação como essencial e que, para isso, deveria ser garantido às escolas serviços como internet, água potável, condições sanitárias, vacinação e testagem dos profissionais.

“A essencialidade tem que ser dada com direitos, com condições sanitárias adequadas, que não estão garantidos na prática”, disse.

A oposição também argumenta que o texto tira o direito dos professores de fazer greve, o que a relatora nega.

Já os que defendem a matéria dizem que colocar a essencialidade da educação em lei nacional garante um direito aos alunos.

“O que queremos com este projeto é simplesmente que o direito à educação das nossas crianças, dos nossos adolescentes, seja respeitado”, argumenta a deputada Adriana Ventura (NOVO-SP), uma das autoras do projeto.

Segundo o líder do PV, Enrico Misasi (SP), o projeto não obriga o retorno às aulas, já que é necessário seguir critérios científicos para a educação presencial. "[O projeto] É prudente ao dar uma válvula de escape para, em caso excepcionalíssimo, suspender a aula presencial", diz.

A deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) disse que “professores que colocarem em discussão o fato de não quererem voltar [às aulas] porque não chegou ainda a sua vez na vacina estão negando a sua essência enquanto defensores da educação”.

“Professores já estão qualificados para receber a vacina, mas não podem associar esse motivo para voltar ou não às escolas”, disse.

terça-feira, 20 de abril de 2021

Aprovada medida que abre espaço para volta da redução de jornada e salário no Brasil

 


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Renato
Por Renato Igor
20/04/2021 - 06h17 - Atualizada em: 20/04/2021 - 08h23
Votação desta segunda-feira (19) em Brasília

O salário e a jornada de trabalho no setor privado poderão ser reduzidos por um período de até quatro meses. O Congresso Nacional aprovou na noite desta segunda-feira (19) o PLN 2/21, do Poder Executivo, que faz mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir, em 2021, a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e jornada na iniciativa privada e apoio a micro e pequenas empresas. A proposta foi aprovada pelos deputados federais e, depois, pelos senadores.

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A aprovação do projeto permitirá a sanção do Orçamento de 2021, sem a exigência de compensações para gastos de despesas temporárias. O prazo para sanção da proposta orçamentária termina na quinta-feira (22). Em Santa Catarina, a Abrasel estima que 40% dos bares e restaurantes encerraram suas atividades desde o início da pandemia.

A coluna repercutiu a decisão com o presidente nacional da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci.

O que esta medida representa?

A reedição do BEm (Benefício Emergencial) e também do Pronampe que foram liberados com a aprovação pelo Congresso Nacional do PLN2 permitirá a redução de jornadas de trabalho ou mesmo a suspensão por até 4 meses dos contratos de trabalho.

Esta medida permitirá às empresas que estão operando sob restrições de horários e dias que ajustem a equipe à demanda reduzida sem ter que dispensar mais empregados com o governo federal pagando parcialmente no caso das reduções e totalmente nas suspensões de contrato.

O Pronampe permitirá que as empresas em dificuldade financeira tomem empréstimos com a garantia sendo fornecida pelo fundo garantidor de operações com juros menores e com carência para iniciar o pagamento.

A medida deve passar a valer a partir de quando?

O BEm passa a valer imediatamente após a edição pelo governo federal da Medida Provisória (MP). A dúvida é se o benefício poderá ser usado para pagar todo o salário de abril ou somente a parcela que faltar para fechar o mês de abril, ou seja, a partir da data de edição da MP.

Quantos empregos devem ser aprovados ?

A medida tem enorme potencial de preservação de empregos, a edição passada preservou mais de 10 milhões de postos, sendo 1 milhão deles no setor de bares e restaurantes. Nesta rodada esperamos que pelo menos 500 mil empregos sejam preservados

Após surto, Fundação Casa confirma 2ª morte de servidor

 


19 de abril de 2021

A Fundação Casa de Marília confirmou o segundo óbito entre os servidores da instituição após um surto de casos de coronavírus na unidade. Ao menos 16 deles receberam resultado positivo para a infecção.

Esta é a segunda morte entre os funcionários em um espaço de apenas quatro dias. Segundo a Fundação Casa, o primeiro óbito ocorreu no dia 14 de abril, por complicações da doença, e o trabalhador tinha hipertensão arterial como comorbidade.

A segunda vítima faleceu neste domingo (18) e estava internada. A instituição não revelou detalhes e nem disse se o servidor tinha alguma doença preexistente.

Dos 16 que testaram positivo para a doença, no momento, dois permanecem internados em hospitais para tratamento e 12 cumprem quarentena em suas residências.

Com relação aos jovens internos, nenhum teria apresentado confirmação para a infecção. A partir desta semana, em ação conjunta com a Secretaria de Saúde do município, será feita uma testagem em massa com os adolescentes em medida socioeducativa.

De acordo com a instituição, todos os casos que acabam sendo confirmados são informados à Secretaria da Saúde, ao Setor Epidemiológico, aos familiares e ao Judiciário de Marília.

TJMS determina reajuste no valor das horas extras dos agentes de medidas socioeducativas

 Capital

TJMS determina reajuste no valor das horas extras dos agentes de Uneis

Cada hora no plantão de nível médio era de R$ 15,00 e, agora, passa a ser de R$ 32,00

Por Adriano Fernandes e Aline dos Santos | 19/04/2021 22:50



Unei Dom Bosco, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, da 3ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), determinou nesta segunda-feira (19) que o governo do Estado pague as horas extras dos plantão dos agentes de medidas socioeducativas com base na escolaridade de nível superior.



O pedido de reajuste foi feito à justiça pelo presidente da ASSEMS (Associação dos Servidores de Medidas Socioeducativas de Mato Grosso do Sul), Claudinei da Silva Bilati. Até então, o adicional de plantão de serviço é pago pelo Estado conforme a escolaridade do cargo, sendo o valor do ocupante de nível superior maior ao de nível médio.


No entanto, em 2018, o cargo de agente de segurança socioeducativo passou a ter como requisito de investidura o nível superior, porém, desde a mudança de escolaridade, os servidores vem recebendo ainda de acordo com a antiga escolaridade da categoria.


Com decisão favorável do Tribunal de Justiça, o servidor ocupante do cargo de agente de segurança socioeducativo irá receber a verba de plantão de serviço com base na escolaridade de nível superior, com valor maior do que vinha recebendo anteriormente. Cada hora no plantão de nível médio era de R$ 15,00 e, agora, passa a ser de R$ 32,00. A mudança vai beneficiar cerca de 350 agentes em todo o Estado.


 - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Justiça reconhece morte por Covid-19 como acidente de trabalho

 


TRT MG fachada
TRT mineiro ainda vai julgar recurso apresentado pela empresa (Reprodução/Streetview)

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora. A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil, que será dividido igualmente entre a filha e a viúva – além de indenização por danos materiais em forma de pensão. O caso foi analisado na Vara do Trabalho de Três Corações, no Sul de Minas. 

A família, que requereu judicialmente a reparação compensatória, alegou que o trabalhador foi contaminado pelo coronavírus no exercício de suas funções, foi internado e veio a óbito após complicações da doença. O motorista começou a sentir os primeiros sintomas em 15 de maio de 2020, após realizar uma viagem de 10 dias da cidade de Extrema, Minas Gerais, para Maceió, Alagoas, e, na sequência, para Recife, Pernambuco.

Em sua defesa, a empresa alegou que o caso não se enquadra na espécie de acidente de trabalho. Afirmou que sempre cumpriu as normas atinentes à segurança de seus trabalhadores, após a declaração da situação de pandemia, e sempre forneceu os EPIs (equipamentos de proteção individual) necessários, orientando os empregados quanto aos riscos de contaminação e às medidas preventivas que deveriam ser adotadas. 

Mas, ao avaliar o caso, o juiz deu razão à família do motorista. 

Instalações precárias

O magistrado adotou a teoria da responsabilização objetiva, não sendo necessário que se prove a culpa da administração, apenas que exista uma relação de causalidade entre o ato prejudicial e a administração. Para o tribunal, neste caso, é inteiramente pertinente, pois advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia do coronavírus.

Na visão do juiz, o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa. 

Prova testemunhal revelou, ainda, que o caminhão poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga. Situação que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposição, sobretudo porque não consta nos autos demonstração de que as medidas de prevenção da doença e de sanitização da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a alternância acontecia. 

Além disso, a empresa não comprovou a alegação de que cumpria as normas de segurança contra a doença. Não foi apontada a quantidade fornecida do álcool em gel e de máscara, “não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos”, frisou o julgador. Ele lembrou, ainda, que não foram apresentados também comprovantes de participação da vítima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de prevenção.

Culpa

Para o juiz, é irrefutável que o motorista falecido, em razão da função e da época em que desenvolveu as atividades, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados. Segundo o julgador, tais peculiaridades, seguindo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Código Civil brasileiro, prejudica “a alegação da defesa de que não teria existido culpa, e que isso seria suficiente para obstar sua responsabilização”. 

Na visão do juiz, a culpa exclusiva do motorista eliminaria o fator da relação de causalidade, mas, no caso em questão, não existe comprovação do cumprimento das regras por parte da empresa. “Entretanto, no caso examinado, não há elementos que possam incutir na conclusão de que ela teria se verificado da maneira alegada pela empresa, por inobservância contundente de regras e orientações sanitárias, valendo registrar que o ônus na comprovação competia à reclamada e deste encargo não se desvencilhou”, frisou.

Assim, diante de todo o quadro, o juiz entendeu que ficaram evidenciados os requisitos para responsabilização da empresa do dever de indenizar. A empresa não apresentaria responsabilidade civil somente se houvesse comprovação total de que adotou postura de proatividade e zelo em relação aos seus empregados, aderindo ao conjunto de medidas capazes de, senão neutralizar, ao menos, minimizar o risco imposto aos motoristas e demais colaboradores. “Porém, não foi essa a concepção que defluiu do conjunto probatório vertido”, ressaltou. 

Indenização

No caso dos autos, o juiz entendeu que o dano moral é evidente e presumido, importando a estipulação de um critério para fixação da compensação pela dor e pelo sofrimento experimentado pelos familiares. Para o julgador, as figuras paterna e materna possuem papel decisivo no desenvolvimento da criança, do adolescente e dos jovens, seja nos momentos mais simples, para atos da vida cotidiana, seja nos momentos mais complexos, como na atuação para educação e formação do caráter. “Ademais, a perda do ente querido priva os membros da família da convivência e do desfrutar do contato e da companhia”.

Diante disso, o juiz entendeu ser proporcional, razoável e equitativo fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada uma das autoras, o que totaliza R$ 200 mil. Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o grau de risco a que o empregado se expunha recorrentemente, o bem jurídico afetado e as variabilidades do caso como, por exemplo, o quão trágico foi o falecimento, a inviabilidade de se poder ao menos fazer um velório, além da natureza jurídica do empregador e de seu porte econômico.

Quanto ao dano material, o juiz determinou o pagamento da indenização em forma de pensionamento para a filha e a viúva. Na visão do julgador, as provas dos autos indicaram que o motorista era o único provedor do lar e, por consequência, a perda sumária e precoce proporcionou efeitos danosos nefastos à família.

Especificamente em relação à filha, o juiz determinou que a obrigação de indenizar se conservará até que ela complete idade suficiente para garantir a própria subsistência, ou seja, até os 24 anos de idade, conforme sugerido pela jurisprudência predominante. No tocante à viúva, o dever de pensionamento se estenderá até que o motorista completasse 76,7 anos de idade, de acordo com a última expectativa média de vida divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) mineiro. Para acessar o processo completo, clique aqui.

Com TRT-MG

Edição: Thiago Ricci