segunda-feira, 27 de julho de 2020

Metroviários decidem fazer greve a partir da 0h desta terça; TRT impõe regras para funcionamento do Metrô

Por G1 SP e TV Globo

 


25 de junho - Passageiros em vagão do metrô, em São Paulo — Foto: Amanda Perobelli/Reuters

25 de junho - Passageiros em vagão do metrô, em São Paulo — Foto: Amanda Perobelli/Reuters

Metroviários de São Paulo decidiram, em assembleia realizada na noite desta segunda-feira (27), paralisar as atividades a partir da 0h desta terça-feira (28), segundo o sindicato da categoria. Dos metroviários que participaram da assembleia, 73% votaram pela paralisação da categoria.

Resultado da assembleia:

  • Sim 1839 ( 73,38%)
  • Não 545 ( 21,75%)
  • Abstenção 122 ( 4,87%)

Para garantir os serviços à população, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em liminar, a manutenção de percentual mínimo de 95% do funcionamento normal do serviço nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h30 às 19h30).

Nos demais horários, o percentual mínimo de funcionamento da categoria, conforme o TRT, deve ser de 65%. Caso a liminar não seja respeitada, será aplicada multa diária de R$ 150 mil e R$ 500 mil, por culpa dos trabalhadores e da empresa, respectivamente

A categoria pede reajuste salarial após a companhia alegar queda no faturamento e reduzir salários.

Em nota, o Metrô afirmou que, apesar de estar transportando cerca de 35% da demanda comum de passageiros, "conseguiu manter a oferta de trens em até 100%, de acordo com a demanda, e honrou o salários e benefícios dos funcionários integralmente ao longo destes 4 meses". A companhia afirma ainda que "vai pagar 90% do salário de julho dos funcionários, com o restante sendo pago assim que houver receita".

Arrecadação do metrô caiu durante a quarentena e funcionários vão receber 90% do salário
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Arrecadação do metrô caiu durante a quarentena e funcionários vão receber 90% do salário

Parabéns a todos ciperos



Pandemia reforça importância da saúde e da segurança no trabalho


A saúde e a segurança do trabalho são alguns dos focos de atuação da Justiça do Trabalho, especialmente por meio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro), e merecem destaque neste 27 de julho - Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O contexto da pandemia e da crise econômica e sanitária reforça a existência de diferentes realidades no ambiente de trabalho, com pessoas exercendo suas atividades em home office e outros prestando, presencialmente, serviços essenciais à população. Nos dois casos, a saúde e a segurança passaram a ganhar ainda mais importância com as ações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Com base nessa nova realidade, o Programa Trabalho Seguro definiu como tema de atuação no biênio 2020-2022 a Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais”. Entenda, nesta matéria especial, o que é saúde e segurança no trabalho, quais suas implicações econômicas e sociais e quais são os direitos e os deveres relacionados ao assunto.

Impacto humanitário e econômico

De acordo com os dados da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Brasil, que compila e organiza dados públicos, o Brasil, desde 2012, já teve mais de 5,4 milhões de notificações de acidentes de trabalhadores com carteira assinada. Isso significa uma notificação a cada 49 segundos. Mais de 19 mil desses acidentes resultaram em morte.

Além do impacto humanitário e social, os acidentes de trabalho também têm um reflexo econômico. Desde 2012, foram mais de 423 milhões de dias de trabalho perdidos e R$ 95 bilhões gastos com afastamentos acidentários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O setor econômico com mais notificações foi o de atendimento hospitalar, com 52,1 mil notificações somente em 2018 e mais de 378 mil de 2012 a 2018. O comércio varejista de mercadorias em geral e a administração pública aparecem em seguida. A ocupação mais frequente citada em notificações é a de alimentador de linha de produção (6%), seguida de técnico de enfermagem (5%) e de faxineiro (3%).

Cortes, laceração, ferida contusa e punctura são 21% das lesões mais frequentes. As partes do corpo mais atingida são as mãos (24%), e 15% das notificações têm como agentes causadores máquinas e equipamentos, seguidos por agentes químicos (14%). Por fim, um recorte por gênero mostra que os homens são os que mais se acidentam, com mais de 3 milhões de notificações (68% dos casos).

Os números, contudo, refletem apenas os acidentes com trabalhadores que têm ou tinham vínculo de emprego. Não estão incluídos na estatística os trabalhadores informais e os servidores públicos estatutários.

Prevenção de doenças e acidentes

Os locais de trabalho, muitas vezes pelas próprias características das atividades desempenhadas – como a manipulação de produtos químicos ou a exposição a agentes físicos ou biológicos –, podem comprometer a saúde e a segurança do trabalhador, seja de forma imediata ou com o passar do tempo. As medidas de saúde e segurança no trabalho dizem respeito a uma série de normas e procedimentos que buscam prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

A segurança no trabalho envolve todos os aspectos relacionados à saúde dentro do ambiente laboral. Doenças ocupacionais, violência, assédio moral e sexual, acidentes de trabalho e assuntos relacionados fazem parte dos temas que são observados.

Profissões específicas

Por se tratar de uma área técnica, há profissões específicas para atuar neste ramo, com diferentes competências. Os engenheiros de segurança do trabalho são responsáveis por inspeções, laudos técnicos e planos de prevenção. Também contam com o apoio de técnicos em segurança do trabalho. Na área da saúde, o tema fica por conta dos médicos e dos enfermeiros do trabalho, responsáveis pela saúde ocupacional.

Esses profissionais ficam encarregados de garantir que as normas sobre a matéria sejam devidamente aplicadas. Essas normas têm base na legislação brasileira e nas convenções internacionais. 

Direitos e deveres

O direito à saúde e à segurança no trabalho aparece no rol de direitos sociais da Constituição da República: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (artigo 7º, inciso XXII).

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem um capítulo específico para segurança e medicina do trabalho. As empresas têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e de instruir os empregados sobre as precauções para evitar acidentes.  Também é obrigatório à empresa fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de funcionamento (artigo 166). 

Aos empregados, cabe observar as normas de segurança. Assim, toda a sociedade tem uma parcela de responsabilidade na prevenção de acidentes – diagnosticando possíveis riscos, reduzindo chances e monitorando esses elementos.

Leis e convenções

O normativo também assegura direitos aos que estão expostos a riscos – os adicionais de insalubridade e de periculosidade. De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas em que o trabalhador tem contato com fatores de risco, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e violência. Já atividades insalubres são as que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (artigo 189).

Compõem ainda o conjunto de normas sobre o tema a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.765/1999), a Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho (Decreto  7.602/2011), o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (Lei 11.121/1995) e o Programa Integrado de Assistência ao Acidentado do Trabalho (Portaria Interministerial 14/1996).

Por fim, o assunto também é objeto de 19 convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com destaque para a Convenção 155, sobre segurança e saúde dos trabalhadores, promulgada pelo governo brasileiro em 1994. Com aplicação a todas as áreas de atividade econômica, o documento entende “saúde” de maneira ampla, que abrange a ausência de doenças e os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança do trabalho. O objetivo da convenção é que os países formulem políticas nacionais para prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho ou tenham relação com ele, reduzindo ao mínimo, na medida em que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho.

Normas regulamentadoras

Outra grande referência sobre o tema são as 37 Normas Regulamentadoras (NRs) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia (extinto Ministério do Trabalho). Elas detalham a aplicação das disposições da CLT sobre medidas preventivas de medicina do trabalho, edificações, iluminação, conforto térmico, instalações elétricas, armazenagem de materiais, atividades insalubres, etc. 

Essas normas devem ser implementadas obrigatoriamente, no local de trabalho e visam à proteção de empregadores e trabalhadores. Entre os temas tratados estão equipamentos de proteção, sinalização de segurança e treinamentos de evacuação em questões mais graves, como em incêndio.

Um exemplo é a Norma Regulamentadora 5, que instituiu a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com o objetivo de tornar compatíveis, permanentemente, o trabalho, a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. As Cipas são compostas por representantes dos empregadores e dos empregados e têm como atribuições identificar os riscos do processo de trabalho; elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores; elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; e participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, entre outros.

O fornecimento de equipamentos de proteção individual, a promoção de eventos de conscientização e o monitoramento de condições seguras são exemplos dessas normas sendo colocadas em prática.

Defesa da vida

As normas e a atuação das instituições responsáveis pelo assunto têm voltado a atenção para as ações de prevenção. “A prevenção é e será, em qualquer circunstância, a melhor saída para empregados empregadores”, afirma a ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), coordenadora do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. “É a forma mais eficiente para evitar os infortúnios e as suas nefastas consequências. É um caminho de defesa da vida e de construção de um ambiente saudável”. 

Segundo a ministra, o trabalho de conscientização para a importância da prevenção não é um gasto, mas um importante investimento. “A tragédia de Brumadinho, por exemplo, é um acidente de trabalho que, se tivesse sido evitado, não teria gerado tanto gastos financeiros e humanos, não se teriam perdido tantas vidas”, assinala.

A ministra explica que a Justiça do Trabalho tem investido em ações de cunho também educativo. “Uma grande contribuição para a prevenção se dá quando a Justiça do Trabalho julga as ações de indenizações decorrentes de doenças ou acidentes de trabalho”, exemplifica. Segundo ela, essas ações têm dois objetivos principais: reparar o dano sofrido pela vítima; o segundo é causar um efeito pedagógico. “Na medida em que a empresa se vê na obrigação de reparar o dano causado, seja por negligência ou por falta de medidas preventivas, o efeito pedagógico se reveste em medidas preventivas”.

Trabalho decente em tempos de crise

A pandemia provocada pelo coronavírus tem agravado doenças físicas e psíquicas em razão dos desafios e das consequências da nova forma de vida e de trabalho, afetando, especialmente, a população mais vulnerável. O gestor nacional do Programa Trabalho Seguro na Região Nordeste, juiz André Machado Cavalcanti, da 13ª Região, diz que a crise tem afetado a saúde do trabalhador de diversas formas. “Muitos foram obrigados a trabalhar em casa, muitas vezes sem condições para tanto; outros estão trabalhando em situações de extremo risco; e uma grande parcela está privada do trabalho, seja porque foram dispensados, seja porque são profissionais liberais ou empreendedores e tiveram que fechar seus negócios em razão da calamidade pública. Tudo isso causou uma situação de extremo estresse, forte tensão e muito abalo emocional”, assinala.

O desembargador Sebastião de Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG), gestor nacional do Programa na Região Sudeste, afirma que o contexto atual requer esforços de todos para evitar o adoecimento profissional. “É necessário que as corporações e as empresas se reúnam e montem uma equipe de emergência para tratar de quatro passos – prevenção, diagnóstico, tratamento e retorno ao trabalho. É preciso uma conjugação de esforços de patrão e empregado para salvar todos que puder”, ressalta. 

O juiz do Trabalho Leonardo Vieira Wandelli, da 9ª Região (PR), representante da Região Sul no Programa Trabalho Seguro, também reforça a seriedade das medidas de prevenção. “O cumprimento das orientações e das normas, como distanciamento, uso de máscara, luvas, restrições no transporte de empregados, os cuidados no refeitório, tudo deve ser exigido pelas empresas, pelos empregados e pelo poder público, porque interessa a todos. E esse cuidado precisa ser estendido ao teletrabalho e ao trabalho externo, tanto de empregados quanto de autônomos, o que é um grande desafio”, observa.

As preocupações do Programa Trabalho Seguro, no entanto, se estendem além do diagnóstico das mudanças vivenciadas. Um dos exemplos é a utilização de um comitê de crises para atuar na promoção da saúde e da segurança laborais. “Um comitê de crises propicia diálogos saudáveis e necessários, que resguardam o valor social do trabalho, sem descurar da necessidade de preservação da livre iniciativa como pilar de uma ordem econômica saudável”, assinala a desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, do TRT da 23ª Região (MT), gestora nacional representante da Região Centro-Oeste no programa. “A atuação desse comitê serve aos administradores públicos como verdadeiro farol a iluminar caminhos de implementação de políticas que tenham por objetivo a salvaguarda dos direitos fundamentais trabalhistas, notadamente a promoção da saúde e segurança do trabalho”.

A preocupação também vai além do momento atual, pois considera também as consequências e os riscos psicossociais do trabalho pós-pandemia. “É certo que o teletrabalho e a interação virtual, envolvendo a comunicação não presencial intermediada por e-mails, telefone, videoconferências e aplicativos como WhatsApp, serão integradas ao cotidiano de muitas empresas definitivamente”, afirma a desembargadora Márcia Bessa, do TRT da 11ª Região (AM/RR), gestora nacional representante da Região Norte. “E aí surgem doenças novas, ou não tão novas assim, como o tecnoestresse e a infoxicação. Como identificá-las e preveni-las? Um dos desafios do futuro será lidar com os males advindos do uso excessivo da tecnologia. Surgirão muitos debates, especialmente em relação ao controle da jornada de trabalho”.

Lives do Programa Trabalho Seguro

Para compartilhar com a sociedade mais informações e desenvolver melhor os temas, o Programa Trabalho Seguro realiza, em julho, a maratona de lives “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise”. As transmissões são realizadas semanalmente, com lives por região geográfica do País e a última com a coordenadora nacional do programa. Os eventos também buscam marcar o dia 27 de julho, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. 

Fonte: TST


Resumo reunião SITSESP x Fundação Casa


Olá categoria, hoje (27/07) o SITSESP foi recebido pelo  Sr. Paulo Dimas Mascaretti, presidente da Fundação CASA, e a executiva. Onde cobramos a abertura de negociações da Campanha Salarial/2020 e tratamos da suspensão de atividades dos centros já anunciados pela Instituição. Foram também discutidas as pautas do plano de saúde, PCCS e Operacionais, no que tange a equiparação salarial, quinquênio e sexta parte estendido para todos os trabalhadores e trabalhadoras do sistema socioeducativo.

Salientamos que cobramos uma devolutiva da Fundação referente a Campanha Salarial e o presidente informou que encaminhou via e-mail no dia 26/03/2020 à antiga gestão do sindicato. E, por razão desconhecida, a categoria não foi informada. Diante desta negativa das reivindicações por parte do Governo, será reencaminhado à Comissão de Política Salarial, pelo presidente da Fundação, as questões tocantes as cláusulas econômicas.

Será marcada uma nova reunião no prazo máximo de 15 dias, para discutir as cláusulas sociais. Com relação ao PCCS, o impedimento esbarra na questão orçamentária. Fomos informados pela Fundação que haverá uma nova licitação, ainda este ano, para a escolha de um novo convênio e que, para esta licitação, o SITSESP poderá indicar um representante para acompanhar o processo. Em relação aos CASA’s que terão suas atividades suspensas, fomos informados que os servidores poderão escolher até 3 unidades para trabalhar e sugerimos que os servidores possam escolher, inclusive, unidades em outras regionais.

Acompanhe os esclarecimentos na Live dos Diretores Sindicais, aqui no FACEBOOK. Em breve mais informações.

Governo Federal quer presídios privados, presos trabalhando e pagando seus custos

Publicado

  

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Isaac Nóbrega | PR

Segundo um reportagem da coluna de Carla Araújo, do portal UOL, o Governo Federal tem um projeto para privatizar presídios e fazer os presos trabalharem e usarem parte do salário para pagar seus custos.

Os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul servir como projeto piloto para as ações.

A medida busca soluções para resolver o grande problema que é a situação carcerária no país.

Em entrevista ao UOL, Martha Seillier, secretária especial do Programas de Parcerias de Investimentos (PP) do Ministério da Economia, disse que a situação atual do Brasil é bastante crítica.

“Hoje é o pior dos mundos, e o modelo de parceria público privada (PPP) pode ajudar a inverter esse cenário”, afirmou.

Ainda segundo a reportagem, os governos de SC e RS já concederam terrenos para a construção dos novos presídios. A iniciativa privada poderá atuar por 35 anos.

“Já estamos com os dois pilotos em estruturação e na etapa de estudo de viabilidade para saber como será o ressarcimento do investidor privado ao longo dos 35 anos”, disse Martha

Fundação CASA realiza live sobre Justiça Restaurativa no âmbito da medida socioeducativa



Fundação CASA realiza live sobre Justiça Restaurativa no âmbito da medida socioeducativa. Veja mais no link! http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/View.aspx?title=casa-realiza-live-sobre-justi%C3%A7a-restaurativa-no-%C3%A2mbito-da-medida-socioeducativa&d=13477

http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/View.aspx?title=casa-realiza-live-sobre-justi%C3%A7a-restaurativa-no-%C3%A2mbito-da-medida-socioeducativa&d=13477



Reunião dia 27 de Julho, Fundação Casa x SITSESP


OLÁ CATEGORIA | Comunicamos que o SITSESP terá uma reunião com a Fundação para tratar dos temas Campanha Salarial, suspensão temporária dos 11 Casas e da semiliberdade e demais demandas da categoria.

A Fundação estabeleceu um limite de três representantes, assim a direção indicou dois diretores e um representante da base, já que na Assembleia de aprovação de pauta ficou determinado a indicação de um representante dos trabalhadores pela Direção da entidade sindical. Reiteramos que ao menos um trabalhador sempre se fará presente em nossas reuniões, para mantermos a transparência.

Os nomes foram enviados e estamos no aguardo da autorização da executiva.

A reunião acontecerá hoje (27/07) às 15h30min na sede da Fundação. Vamos abordar o máximo de temas pertinentes a nossa categoria que forem possíveis e requerer um posicionamento por parte da Fundação. 

Logo após a reunião informaremos o andamento das discussões.

Fonte: SITSESP

Negado pedido de liberdade de agente penitenciário preso em TL


Na decisão, o juiz apontou que não acolheu o pedido porque a medida excepcional da prisão preventiva mostra-se necessária para garantir a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal

Da redação - Hojemais Três Lagoas
 25/07/20 às 18h00
(Reprodução/Mídia)

Em substituição na 3ª Vara Criminal da comarca de Três Lagoas, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos indeferiu pedido de liberdade provisória postulado por um agente penitenciário acusado de integrar quadrilha de tráfico de droga e corrupção ativa.

Na decisão, o juiz apontou que não acolheu o pedido porque a medida excepcional da prisão preventiva mostra-se necessária para garantir a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

De acordo com o processo, o homem foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 33, caput, combinado com art. 40, incisos II e III da Lei nº 11.343/06, conhecida como Lei de Drogas, e art. 349, caput, do Código Penal.

A defesa argumentou que a pena a ser aplicada não será para cumprimento em regime fechado, mas provavelmente em regime aberto ou semiaberto, com a possibilidade concreta, diante da primariedade do denunciado, da confissão espontânea (causa de redução da pena), além da possibilidade da conversão da pena resultante de sentença condenatória em restritiva de direitos.

Na decisão, Pedrini frisou que, embora os delitos cometidos pelo acusado não sejam dotados de violência ou grave ameaça à pessoa, são extremamente nocivos à sociedade. “Atualmente, inúmeras infrações criminais praticadas giram em torno do tráfico ilícito de entorpecentes”, escreveu ele, apontando que traficantes de drogas exploram a condição de viciado e dependente químico das pessoas que fazem uso, em alguns casos compulsivos, das substâncias para, com isso, obter dinheiro e outras vantagens. 

O juiz salientou, como consequências do crime, que as drogas são extremamente nocivas à saúde dos usuários e da população, viciando pessoas e, muitas vezes, acabando com suas vidas, desagregando famílias e incentivando a violência e a prática de infrações penais.

Sobre o acusado, o magistrado destacou a gravidade da conduta e dos meios de execução, pois este, valendo-se das facilidades de agente penitenciário, promoveu a entrada de considerável quantidade de drogas e celulares, justamente o que seu ofício o obriga a fiscalizar e impedir.

No entender do juiz, a soltura do agente penitenciário, além de importar em total descrédito para o Poder Judiciário, colocaria em cheque a rigidez do sistema penitenciário local, pois malgrado as dificuldades da falta gritante de policiais penais nas três unidades prisionais da comarca (dois fechados masculino e feminino, e um semiaberto feminino), Três Lagoas há tempos é referência estadual e até nacional na ressocialização de condenados, o que vem contribuindo sobremaneira para a queda dos índices de criminalidade. 

“Os crimes cometidos pelo acusado são muito, mas muito mais graves do que a quase totalidade da massa carcerária local, pois muitos dos custodiados entraram no mundo do crime por questões econômicas e sociais, contudo, acredito que nenhum prestou concurso público e, no ato de posse, fez juramento para cumprir as leis”, apontou Pedrini.

  

PCC quer estabelecer a África como entreposto do tráfico


Brasil, Brasília, DF, 21/08/2001. Marcos Willian Herbas Camacho, o Marcola, considerado o líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), presta depoimento na Comissão Especial de Combate à Violência em Brasília. - Crédito:JOEDSON ALVES/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:47711

No dia 13 de abril deste ano, Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como Fuminho, saiu do quarto de hotel de luxo onde morava para fumar um cigarro olhando o movimento das ruas de Maputo, capital de Moçambique, na África. Ele mal sabia que, naquele momento, estava sendo vigiado por autoridades brasileiras e teria os últimos segundos de liberdade depois de 21 anos foragido da Justiça. Fuminho é considerado por investigadores um dos principais fornecedores de cocaína da facção criminosa PCC, o Primeiro Comando da Capital, para países da Europa.

Mais do que a prisão de um “braço direito” do líder máximo da facção, Marcos Willian Herbas Camacho, o Marcola, a detenção de Fuminho confirmava uma suspeita de investigadores brasileiros. O continente africano é o novo alvo da maior facção criminosa brasileira para expandir o comércio de drogas e se esconder da Justiça, conforme explica o promotor Lincln Gakyia, do ministério público de São Paulo. Gakiya, que investiga o PCC há 15 anos, diz que a facção só não é considerada uma máfia porque ainda não conseguiram lavar o dinheiro do crime de forma mais refinada, principalmente no exterior. Segundo o promotor, o grupo já está lavando dinheiro utilizando doleiros envolvidos em casos de corrupção da Operação Lava Jato. Atualmente, a maioria das investigações sobre o PCC seguem em sigilo. Ainda segundo o promotor, os investigadores brasileiros tentam, com a ajuda de autoridades internacionais, seguir o rastro do dinheiro da facção e brecar a disseminação.

*Com informações do repórter Leonardo Martins