terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Sistema socioeducativo: internos LGBTI podem usar nome social

 
Sistema Socioeducativo do Distrito Federal conta com uma importante mudança a partir dessa segunda-feira (27/01/2020). Novas normas para tratamento humanizado de jovens e adolescentes LGBTI foram implementadas. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF).
As novas regras incluem o respeito ao nome social, uso de vestimentas de acordo com a identidade de gênero, acesso aos tratamentos hormonal e biopsicossocial de acompanhamento de processos de transição de gênero, entre outros direitos. A iniciativa é da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), responsável pela coordenação do Sistema Socioeducativo no DF e pelas políticas voltadas à população LGBTI.
“Este é o primeiro instrumento, no âmbito do DF, para o direcionamento e normatização do tratamento dispensado à população LGBTI atendida no sistema socioeducativo”, informou o secretário da Sejus, Gustavo Rocha.
A portaria proíbe qualquer forma de discriminação por parte de servidores ou de terceiros baseada na orientação sexual e/ou na identidade de gênero dos adolescente e jovens acompanhados pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) e os que estão em cumprimento de medida de internação, semiliberdade, liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade.
Também estabelece a realização de cursos de formação inicial e continuada para preparar e capacitar os profissionais das unidades socioeducativas em relação à perspectiva dos direitos humanos e dos princípios de igualdade e não discriminação.
Confira as principais determinações da portaria:
AlojamentoO cumprimento de medida socioeducativa por adolescentes ou jovens LGBTI em restrição ou privação de liberdade não deverá ocorrer em espaços segregados. De acordo com a portaria, as adolescentes travestis e as adolescentes trans deverão ser encaminhadas às unidades femininas, ou seja, em acordo com a identidade de gênero autodeclarada. No entanto, o adolescente trans, considerando o potencial risco de violência de gênero, também cumprirá a medida socioeducativa em unidade feminina.
Nome socialAdolescentes travesti e transexual atendidos no sistema socioeducativo têm o direito de serem tratados pelo seu nome social, de acordo com a a identidade de gênero. Portanto, os sistemas e instrumentos de registro de informações referentes aos (as) adolescentes ou jovens deverão conter campos próprios destinados ao nome social e identidade de gênero.
IdentificaçãoA identificação da adolescente travesti, da adolescente transexual e do adolescente transexual será por autodeclaração desde o início do atendimento no sistema socioeducativo ou a qualquer momento da execução da medida, a ser registrado no Plano Individual de Atendimento (PIA) e Sistemas de Informação.
Os (as) adolescentes e jovens que se autodeclararem travestis ou transexuais, e aqueles(as) que se autodeclararem lésbicas, gays ou bissexuais não deverão ser submetidos(as) a quaisquer atendimentos médicos, psiquiátricos ou psicológicos com a finalidade ou intenção de realizar diagnóstico que resulte em patologização da identidade de gênero ou da orientação sexual.
SaúdeOs (as) jovens transexuais maiores de 18 anos terão garantido o direito ao tratamento hormonal e acompanhamento de saúde específicos. Os que são menores de 18 terão acesso a tratamento biopsicossocial de acompanhamento de seus processos de transição de gênero na rede pública de saúde.
RevistaA portaria proíbe a realização de revista minuciosa na adolescente travesti, na adolescente transexual, no adolescente transexual em ambiente público que permita a exposição da nudez diante dos demais adolescentes ou jovens. Neste caso, a diligência deverá ocorrer em ambiente reservado, que assegure a privacidade e respeito à sua condição.
VestimentasNas atividades externas à unidade, como consultas médicas, audiências judiciais, cursos, entre outras, será assegurado à adolescente travesti, à adolescente trans e ao adolescente trans o uso de vestimentas em acordo com sua identidade de gênero.
À adolescente travesti, à adolescente trans e ao adolescente trans em privação ou restrição de liberdade será facultado o uso de vestimentas femininas ou masculinas, incluindo roupas íntimas, e acessórios (bojo, binder, etc.), conforme sua identidade de gênero.
Deverá ser respeitado o direito de uso de cabelos longos às adolescentes travestis, às adolescentes trans e de cabelos curtos aos adolescentes trans quando do momento de ingresso, das transferências e durante a sua permanência no sistema socioeducativo.
Mirelle Pinheiro
Formada em jornalismo na Universidade Paulista (Unip), atuou como produtora na TV Record e TV Brasília. Trabalhou na cobertura de política para a TV Cidade Verde, do Piauí, e produziu reportagens para a área de comunicação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foi repórter no Correio Braziliense durante três anos, com passagens pelas editorias de Economia e Web. Faz parte da equipe de Cidades do Metrópoles. Conquistou os prêmios Sebrae e Petrobras de Jornalismo, na categoria estadual. Em 2017, ganhou o prêmio CNT de Jornalismo.
 

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Estado do Rio planeja construir seis penitenciárias verticais


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Novos modelos serão para presos de menor periculosidade

Enviado Direto da Redação 
Novos presídios verticais com capacidade para abrigar 25 mil pessoas
Novos presídios verticais com capacidade para abrigar 25 mil pessoas
Foto: Divulgação
Novos presídios verticais com capacidade para abrigar 25 mil pessoas serão erguidos em Volta Redonda, na Zona Oeste do Rio, e numa outra cidade fluminense, ainda não definida. O projeto visa construir conjuntos de seis prédios de 11 andares com quadras esportivas nos terraços, além de cinco deles terem escolas e postos médicos. Os chamados Conjuntos Penais Verticais (CPVs) são novos modelos de presídios para detentos de menor periculosidade, que não integram facções do tráfico.

Os presídios irão concentrar detentos com perfis compatíveis aos 86 presos da Operação Lava-Jato que se encontram na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó. As vagas nos CPVs serão destinadas a presos provisórios, que aguardam julgamento. No Brasil, cerca de 19 mil detentos estão nessa situação. Além disso, as penitenciárias verticais deverão receber condenados por crimes de pouca gravidade.

De acordo com o secretário estadual de Administração Penitenciária, coronel Alexandre Azevedo, cada CPVs custará cerca de R$ 82 milhões e a previsão é que pelo menos um dos cinco conjuntos previstos seja construído em Gericinó até o fim do ano.

domingo, 26 de janeiro de 2020

Aulas obrigatórias para tirar carteira podem acabar


Projeto de Lei da senadora Kátia Abreu (PDT) quer diminuir os custos de obtenção da carteira de motorista, mas provas continuariam sendo exigidas
Por AutoPapo17/01/20 às 20h40
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar neste ano projeto de lei que acaba com a obrigatoriedade de aulas teóricas e práticas para prestar os exames da carteira de motorista. O PL 6.485/2019, da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), ainda aguarda relatório na comissão.
A proposta afetaria apenas as categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), correspondentes e motos e carros de passeio. Com o fim das aulas obrigatórias, a senadora espera tornar a CNH mais acessível, especialmente para a população mais pobre.
VEJA TAMBÉM:
“Na maioria dos estados, o valor total para obtenção da CNH pode chegar a R$ 3.000. Na composição de custos, o principal fator é a obrigatoriedade de se frequentar aulas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total”, escreve Kátia Abreu em sua justificativa para o projeto.
Outra medida do projeto para facilitar o acesso à carteira é o uso de parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito para financiar a obtenção da habilitação. Cidadãos em busca da primeira CNH nas categorias A e B ou pleiteando uma mudança de categoria com objetivos profissionais poderiam ser beneficiados.

Provas continuariam sendo exigidas

As provas teóricas e práticas continuariam sendo exigências. Se o projeto vingar, a preparação para elas poderá ser feita individualmente ou com a ajuda de instrutores independentes, uma atividade que passaria a ser autorizada. Esses instrutores precisariam se credenciar junto ao Detran do seu estado, ser maiores de 25 anos e possuir pelo menos três anos de habilitação na categoria que ensinam.
O projeto também determina que os Departamentos de Trânsito (Detran) estaduais criem normas para tornar os exames mais rigorosos.
“Não podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação, muitas vezes obtidas no próprio núcleo familiar”, destaca Kátia Abreu.
Se o projeto for aprovado pela CCJ, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelo Plenário do Senado se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.
manifestacao autoescola antonio cruz agencia brasil
Brasília - Proprietários de autoescolas organizam manifestação na Esplanada dos Ministérios contra resolução do Detran que obriga o uso de simuladores em aulas de direção (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Foto Antonio Cruz | Agência Brasil

Concurso PM SP 2020: Edital é autorizado com 5.605 vagas


A Polícia Militar do Estado de São Paulo vai abrir novos editais de concursos para os cargos de Soldado e Oficial da PM; 5.605 vagas liberadas

Polícia Militar do Estado de São Paulo vai abrir novos editais de concursos públicos (Concurso PM SP). Foi divulgado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de janeiro, o documento autorizativo para o novo certame da corporação. Ao todo, foram liberadas mais de 5.600 vagas, com provimento de vagas já a partir de dezembro de 2020.
Os editais de concurso PM-SP foram autorizados, ao todo, com 5.605 vagas, distribuídas entre os cargos de Segundo Tenente Médico PM (41), Aluno Oficial PM (130), Soldado PM (5.400), Segundo Tenente Dentista (26), Segundo Tenente Veterinário PM (02) e Segundo Tenente Farmacêutico PM (06).
Ainda segundo o texto autorizativo, os editais serão publicados conforme sequência das vagas acima. Os provimentos das vagas vão ocorrer já a partir de dezembro de 2020, no caso do segundo tenente médico.
Para o cargo de Soldado da PM-SP estão previstos dois concursos, com 2.700 vagas distribuídas para cada edital. Segundo o texto de autorização, uma das seleções terá convocações em maio de 2021 e a outra para novembro de 2021.
São requisitos para a inscrição no concurso público de Soldado: ter o ensino médio; ser brasileiro; ter idade mínima de 17 (dezessete) anos; ter idade máxima de 30 (trinta) anos; ter estatura mínima, descalço e descoberto, de: 1,55 m (cento e cinquenta e cinco centímetros), se mulher; 1,60m (cento e sessenta centímetros), se homem; e haver recolhido a taxa de inscrição prevista neste Edital.
O cargo de Soldado tem salário de R$3.164,58. Após o estágio probatório, na graduação de soldado de 1ª Classe, a remuneração passará a ser de R$3.497,00.
Já o cargo de Oficial tem o nível médio como requisito, idade entre 17 e 30 anos e altura mínima de 1,55m para mulheres e 1,60m para homens. Para o posto de tenente é preciso ter graduação na área de interesse.
O aluno-oficial terá salário de R$3.116,76 e, após o estágio probatório, já no posto de 2º tenente, a remuneração passará a ser de R$6.726,10.

Prepare-se: Apostila Concurso PM SP 2020 – Atualizada

Último edital PM-SP foi divulgado em 2019

O último concurso da PM-SP foi divulgado em 2019. Na época, a corporação abriu três editais, sendo dois com 2.700 vagas de soldado e um com 190 vagas para oficiais. A Fundação Vunesp organizou os editais.
Para Oficiais foram cobradas 80 questões nas provas, distribuídas entre matérias de História; Filosofia; Sociologia; Geografia; Língua Portuguesa e interpretação de texto; Língua Inglesa ou Espanhola; Matemática; Noções de Administração Pública; e Noções Básicas de Informática.
concurso da Polícia Militar de São Paulo para Soldado de 2ª Classe foi composto por:
a) Exames de Conhecimentos, que serão divididos em: Prova Objetiva (Parte I), de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições e versará sobre o conteúdo programático constante no “Anexo B”; Prova Dissertativa (Parte II), de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato de produzir uma redação que atenda ao tema e ao gênero/tipo de texto propostos, além de seu domínio da norma culta da língua portuguesa e dos mecanismos de coesão e coerência textual;
b) Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório, visam avaliar o desempenho físico do candidato, que deverá obedecer aos padrões exigidos para o cargo;
c) Exames de Saúde, de caráter eliminatório, os quais visam avaliar as condições de saúde do candidato;
d) Exames Psicológicos, de caráter eliminatório, visam identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato ao perfil psicológico estabelecido para o cargo;
e) Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade, de caráter eliminatório, visa à apreciação da conduta social, reputação e idoneidade do candidato, em sua vida pregressa e atual em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, quanto à compatibilidade para o exercício do cargo;
f) Análise de Documentos, de caráter eliminatório, tem por finalidade analisar os documentos apresentados pelos candidatos para comprovação dos requisitos e condições para ingresso.
A Prova Objetiva foi composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo programático. A avaliação contou com questões de Língua Portuguesa e Interpretação de Texto (20), Matemática (15), Conhecimentos Gerais (15), Noções Básicas de Informática (05) e Noções de Administração Pública (05)..

sábado, 25 de janeiro de 2020

PF não pode conceder porte de arma a agente penitenciário estadual


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O porte de arma funcional para proteção pessoal de agentes de cadeias estaduais só pode ser concedido pela Secretaria de Segurança de cada estado.
Tribunal decide que Polícia Federal não tem competência para conceder porte de arma a agente penitenciário estadual
Ariel Gomes/Governo do Ceará
Esse foi o entendimento que prevaleceu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao manter extinto o pedido de um agente de cadeia pública estadual em Piraquara, no Paraná, de liberação de sua licença de porte de arma de fogo.
No julgamento realizado no último dia 18 de dezembro de 2019, a 4ª Turma da corte reconheceu, por unanimidade, a ilegitimidade da Polícia Federal para conceder a autorização requerida.
Na ação contra União, o agente de cadeia temporário alegou exercer as mesmas atividades de risco que os agentes penitenciários efetivos. Conforme a ação, seria função da PF conceder porte de arma a todos os agentes de segurança que atuam em cadeiras públicas.
O juízo de 1ª grau decidiu extinguir o processo sem resolução do mérito sob a alegação de que o pedido seria de competência do Estado do Paraná, responsável pela instituição em que o autor trabalha.
O agente recorreu alegando ser de competência exclusiva da União a emissão do porte de armas. Ao analisar o caso, a desembargadora federal, Vivian Josete Pataleão Caminha, manteve a decisão de primeiro grau, ressaltando que, pelo exercício do cargo de agente estadual, o porte de arma funcional do autor só pode ser concedido pela Secretaria do Estado de Segurança Pública e Administração do Paraná.
Para magistrada, “a legitimidade passiva é do Estado do Paraná, a quem incumbe autorizar o porte de arma de fogo aos seus servidores, incluindo-se aí os agentes de cadeia temporários”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
50561646720184047000/TRF

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Vigilantes da Fundação Casa passam por dificuldades e estão há três meses sem salários

SEM TICKETS REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO Vigilantes da Fundação Casa passam por dificuldades e estão há três meses sem salários 24 JAN 2020 - 14h34 Por MARCOS ESCRIVANI Fundação Casa de São Carlos cuida de 52 internos - Crédito: Arquivo/SCA Oito vigilantes que atuam na Fundação Casa de São Carlos passam por extrema dificuldades. Segundo eles, estão desde o mês de novembro sem receber salários. Neste período, em dezembro, receberam apenas a primeira parcela do 13º salário. As dificuldades não param por aí. Os funcionários alegam que há cinco meses não recebem os tickets alimentação e refeição, além de não terem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositados regularmente. Os vigilantes são terceirizados e contratados pela empresa Grupo K & F, de São Paulo. No início da tarde desta sexta-feira, 24, indignado com a atual situação, um vigilante entrou em contato com o São Carlos Agora para denunciar o problema. Pediu apenas anonimato para evitar retaliações por parte da direção da empresa. “Trabalho na Fundação Casa há dois anos e estamos três meses sem salário. Nunca deixamos de cumprir nossas obrigações. Na verdade, estamos trabalhando de graça”, comentou, salientando que neste período, apesar de buscar informações, a empresa responsável se mantém em silêncio. “Eles não dão nenhuma resposta. Por isso estamos indo atrás de advogado, do Ministério Público e do Ministério do Trabalho. Não pensamos em parar o trabalho. Queremos apenas aquilo que é de direito”. FUNDAÇÃO CASA Indagado sobre o posicionamento da Fundação Casa, que cuida hoje de 52 internos com até 18 anos, a resposta é que a entidade teria cortado o repasse de verbas para o Grupo K & F em novembro devido aos sucessivos atrasos e não cumprimento das obrigações trabalhistas. Consta que em março deste ano irá vencer o atual contrato com o Grupo K & F e os vigilantes temem que uma não renovação possa prejudicar ainda mais a situação em que se encontram. O São Carlos Agora entrou em contato via email que consta no site da empresa K & F, mas não obteve nenhuma resposta até o momento.  NOTA DA FUNDAÇÃO CASA A Fundação CASA cumpre rigorosamente seus pagamentos junto à empresa terceirizada de vigilância patrimonial que presta serviços no CASA São Carlos. Desde o primeiro momento em que a Instituição tomou ciência do problema, seguiu todo o trâmite administrativo possível junto à empresa, como a aplicação de multas contratuais, mas não deixou de efetivar os pagamentos, conforme previsão em contrato.   Há notícia de que, em razão de processo trabalhista, a empresa está com as contas bloqueadas pela Justiça. Diante dos reiterados descumprimentos contratuais da prestadora de serviços, um novo processo licitatório foi realizado. O pregão aconteceu no final do ano passado e a empresa escolhida. A expectativa é que a nova prestadora inicie o contrato em março.   Embora haja funcionários da empresa que não estejam comparecendo ao trabalho, todos os postos estão cobertos por agentes de apoio socioeducativo da Fundação CASA, em regime de pagamento de horas extras.    Não há qualquer prejuízo ao atendimento dos adolescentes em execução de medida socioeducativa
Leia mais em: https://www.saocarlosagora.com.br/cidade/vigilantes-da-fundacao-casa-passam-por-dificuldades-e-estao-ha-tres/122413/