sexta-feira, 19 de julho de 2019

Liberação de saque do FGTS: entenda a queda de braço pelos bilhões dos trabalhadores

Por BBC
 

00:00/04:06
Após críticas, o Governo deixa para próxima semana o anúncio da liberação do saque do FGTS
O governo está prestes a anunciar regras de liberação de saque de dinheiro dos trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo afirmou o presidente Jair Bolsonaro.
Também com a intenção de dar estímulo à economia, medida semelhante foi tomada no governo anterior: em dezembro de 2016, o então presidente Michel Temer anunciou liberação para saque de contas inativas, o que totalizou R$ 44 bilhões.
A discussão recorrente sobre o uso de recursos do fundo desperta não só o debate pontual sobre os reais efeitos desses saques "fora de época", mas também sobre o papel do FGTS, criado há mais de 50 anos, no contexto atual da economia brasileira.
Em 6 perguntas, a BBC News Brasil explica o que está em estudo pelo governo, quem é contra a liberação de recursos do fundo e como o FGTS funciona hoje:

1. Qual é o plano do governo?

Bolsonaro afirmou que os detalhes sobre a liberação de verba do FGTS devem ser anunciados na semana que vem. Ao comentar a medida, o presidente disse que se trata de "uma pequena injeção na economia".
A expectativa é que, nesse anúncio, sejam divulgadas as regras relativas a limites de saque e o calendário para os trabalhadores acessarem o dinheiro.
No fim de maio, quando foi divulgada a retração de 0,2% da economia brasileira no primeiro trimestre de 2019, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já tinha afirmado que o governo estudava liberar o saque do FGTS. Àquela altura, a equipe do ministério trabalhava com o cenário de uma liberação de pouco mais de R$ 20 bilhões.
Agora, a expectativa é que a medida possa injetar uma verba maior na economia - o governo já chegou a falar em R$ 42 bilhões, mas as contas ainda estão sendo feitas.
Além disso, é esperada a liberação para contas ativas e inativas, mas com um limite que pode variar em função do total disponível na conta.
A avaliação da equipe de Guedes é que, no governo Temer, a medida foi bem sucedida. O atual governo também vê com bons olhos a distribuição de 50% do lucro do fundo no ano anterior para os trabalhadores com contas no FGTS, prevista em lei sancionada por Temer em 2017.

2. Liberar recursos do fundo ajuda a economia?

A injeção de recursos na economia por meio da liberação de recursos do FGTS pode ajudar a economia, mas apenas no curto prazo, dizem especialistas.
A economista Vivian Almeida, professora do Ibmec, diz que a liberação de novos saques do FGTS tem efeito limitado se for pensada de forma isolada.
"Se você liberar (o saque do FGTS) sem junção com outras reformas, isso vai ter um efeito limitado, com renda transitória, que vai responder àquele momento, com aquelas demandas pontuais e isso não vai se refletir em aumento de renda permanente das famílias", diz.
O economista Pedro Fernando Nery, consultor do Senado, também diz que se trata de uma medida de curto prazo. "O essencial é que a gente saiba que não existe pote de ouro ao fim do arco-íris em qualquer lugar. O caminho para o crescimento é mesmo o caminho das reformas."
Professora do Curso de Ciências Contábeis da UnB, Lorena Campos explica que a ideia por trás dessa medida é a de que, com mais verba disponível, as famílias ficariam propensas a um consumo maior, o que geraria estímulo à produção e, como consequência, haveria o aumento de empregos e salários.
Ela lembra, no entanto, que não é possível ter certeza do que cada família fará com o dinheiro. "Uma vez que há a disponibilidade desse recurso para as famílias, acredita-se que a 'renda extra' seja destinada para consumo, pagamento de dívidas e investimento", diz.
Em 2017, durante o governo Temer, 25,9 milhões de trabalhadores fizeram o saque de cerca de R$ 44 bilhões de contas inativas do FGTS.
Vivian Almeida aponta que a medida "foi responsável por um dinamismo maior no ano de 2017", mas que a experiência mostra que, com medidas muito pontuais, "os efeitos tendem a se dissipar muito rapidamente".

3. Quem é contra liberar o saque de contas do FGTS?

A principal voz contra a liberação de saques, que diminui a verba do FGTS, é o setor da construção civil, já que os recursos do fundo são usados para f

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Prefeitura de Batatais - SP disponibiliza Processo Seletivo de ensino médio


Candidatos inscritos devem ser classificados mediante uma única etapa, baseada em prova Objetiva.
Quinta-feira, 18 de julho de 2019 às 17h57
Prefeitura de Batatais - SP disponibiliza Processo Seletivo de ensino médio
A partir desta quinta-feira, 18 de julho de 2019, encontram-se abertas as inscrições do novo Processo Seletivo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, no Estado de São Paulo, que tem como objetivo contratar profissionais de ensino médio completo.
Esta seleção busca preencher quatro vagas no cargo de Agente Leiturista, onde os contratados deverão desempenhar atividades em carga horária semanal de 40h, com remuneração no valor de R$ 1.650,00 ao mês.
Interessados em participar devem realizar as inscrições exclusivamente via internet, no endereço eletrônico:www.institutoindec.com.br, disponíveis até o dia 18 de agosto de 2019. Nesta etapa, os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de participação no valor de R$ 50,00.
Os candidatos inscritos devem ser classificados mediante Prova Objetiva, de caráter classificatório, prevista para ser aplicada no dia 22 de setembro de 2019.
Para mais detalhes deste Processo Seletivo, que será válido por um ano, acesse o edital de abertura disponibilizado em nosso site para consulta

Trabalhadores enfrentam problemas nos julgamentos da Justiça do Trabalho


Da Redação. Publicado em 17 de julho de 2019 às 20:53.
Foto: Ascom
Os trabalhadores estão perdendo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a discussão sobre um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista: o que estabeleceu o pagamento de honorários em caso de derrota (sucumbência), mesmo por beneficiário da justiça gratuita, noticiou o jornal Valor Econômico.
Duas das oito turmas da Corte já analisaram o tema e, em decisões unânimes, mantiveram a obrigação.
Antes da reforma, o trabalhador não pagava honorários de sucumbência ao advogado da empresa.
Agora, está sujeito a ter que desembolsar de 5% a 15% sobre as verbas não concedidas pela Justiça.
*fonte: valor.

Necessidade de autorização para desconto da contribuição sindical


Jacqueline Fortuna*
Jacqueline Fortuna. FOTO: DIVULGAÇÃO
Desde a entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017 popularmente conhecida como reforma trabalhista muito se tem discutido em relação às contribuições sindicais.
Muita divergência tem surgido sobre a obrigatoriedade ou não da contribuição e ainda se pode ou não ser descontado da folha de pagamento do funcionário.
Assim, a nova legislação trabalhista deixou claro que a contribuição é facultativa para os que não são associados e em decorrência disso criou-se a Medida Provisória n.º 873/2019, que instituía que o desconto da contribuição não seria mais feito em folha de pagamento e passaria a ser feito através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa.
Dessa maneira, desincumbia a empresa de qualquer obrigação junto ao sindicato e transferia essa obrigação de cobrança e pagamento para o sindicato e empregado respectivamente.
Contudo, não tardou para os sindicatos das mais diversas categorias profissionais se manifestarem em oposição à medida e, após 513 propostas de emendas à Medida Provisória, não tardou para que ela não fosse aprovada.
Com base no exposto, a obrigação no desconto do valor das contribuições sindicais da folha salarial e repasse ao sindicato voltou a ser ônus das empresas.
Contudo, ainda havia bastante divergência sobre o desconto necessitar ou não de autorização do funcionário e essa polêmica foi levada ao Supremo Tribunal Federal.
O caso chegou ao STF após o sindicato da categoria profissional instituir a obrigação pelo recolhimento após assembleia geral com os funcionários de determinada categoria e a decisão de uma Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ter autorizado o desconto em folha sem autorização individual do funcionário.
Não poderia ser outro o posicionamento do Supremo Tribunal Federal senão posicionar-se no sentido de anular a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro e estabelecer de forma clara que os sindicatos precisam da aprovação prévia e expressa de cada empregado, conforme ficou definido na reforma trabalhista.
Como disse o ministro Luís Roberto Barroso, não pode o sindicato valer-se de uma estratégia para coibir todos os funcionários a contribuir mediante cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho.
Assim, pacificado está o entendimento da Corte Maior sobre o assunto, o que deve coibir medidas equivocadas dos sindicatos dando maior segurança jurídica aos empregadores.

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Comunicado do presidente da Fundação CASA aos servidores

LEIA COM ATENÇÃO!!!


TJ condena ex-agente penitenciária acusada de ficar com salário de presos


 
| 17/07/19 - 11h07
 - Atualizado em 17/07/19 - 11h07
TJ condena ex-agente penitenciária acusada de ficar com salário de presos
| Foto: Arquivo TNH1
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) condenou a ex-agente penitenciária Fernanda Aranda de Mello Morais por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública. A servidora era gerente-geral da penitenciária e foi acusada de ter ficado com R$ 5.490,99 referente aos salários de quatro reeducandos, recebido pelo trabalho prestado.
O julgamento ocorreu em sessão da 3ª Câmara Cível, na última quarta-feira (10), e teve como relator o desembargador Alcides Gusmão da Silva. A ex-agente terá que devolver a quantia retida, pagar uma multa no mesmo valor subtraído e mesmo já afastada, também teve a perda de cargo público decretada.
Segundo a decisão, a servidora, que ocupava o cargo de gerente-geral, ficava encarregada de repassar o dinheiro dos reeducandos para suas respectivas famílias. Na decisão do 1º grau, o juiz considerou a ausência de provas suficientes para a acusação.
Em depoimento, alguns reeducandos falaram que entregavam cheques para Fernanda Aranda, que confirmou ter ficado na posse das quantias. Ela alegou diversas vezes que apresentaria os comprovantes que comprovam a ausência de pendências bancárias sobre os valores destinados aos familiares, mas não o fez.
Segundo o relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silva, o fato da servidora reter as quantias dos reeducandos também se caracterizou como improbidade administrativa tipificada como violação dos princípios da administração pública.
TNH1 entrou em contato por telefone com o advogado de defesa da ré, Eduardo Henrique Monteiro Rêgo, e ele informou que ainda irá tomar ciência da decisão para em seguida se posicionar sobre o assunto

Agente da Fundação CASA não recebe promoções por merecimento pela falta de avaliação de desempenho


 


(Sex, 12 Jul 2019 11:30:00)
Entendimento foi pacificado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) a determinação de pagamento de diferenças salariais resultantes de promoções por mérito a um agente de apoio.
Plano de cargos e salários
O empregado foi admitido em 2004, quando estava em vigor o plano de cargos e salários implementado em 2002. Na reclamação trabalhista, ajuizada na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), o agente pediu o pagamento das diferenças salariais referentes às progressões por merecimento previstas no plano, que disse não ter recebido, inclusive com repercussão nas férias, nas gratificações e no FGTS.
Em sua defesa, a Fundação sustentou que a promoção por merecimento não era automática, sendo necessário, entre outros requisitos, que o empregado recebesse avaliação satisfatória de desempenho funcional. O procedimento, no entanto, não ocorreu.
O TRT, contudo, condenou a Fundação Casa a realizar as progressões por merecimento e a pagar as diferenças salariais decorrentes do PCS de 2002.
Jurisprudência
A Fundação recorreu ao TST e, ao julgar o recurso de revista, a Primeira Turma excluiu da condenação o pagamento das diferenças salariais. Prevaleceu, portanto, o entendimento pacificado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de que “as promoções por merecimento, previstas em planos de cargos e salários, não são automáticas e estão condicionadas aos critérios estabelecidos em normas internas e à avaliação subjetiva do empregador.” A decisão abrange as situações em que ocorre eventual omissão da empresa em proceder à avaliação.
A decisão da Primeira Turma foi unânime.
(AM/GS)
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Agente não recebe promoções por merecimento pela falta de avaliação de desempenho


 


(Sex, 12 Jul 2019 11:30:00)
Entendimento foi pacificado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) a determinação de pagamento de diferenças salariais resultantes de promoções por mérito a um agente de apoio.
Plano de cargos e salários
O empregado foi admitido em 2004, quando estava em vigor o plano de cargos e salários implementado em 2002. Na reclamação trabalhista, ajuizada na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), o agente pediu o pagamento das diferenças salariais referentes às progressões por merecimento previstas no plano, que disse não ter recebido, inclusive com repercussão nas férias, nas gratificações e no FGTS.
Em sua defesa, a Fundação sustentou que a promoção por merecimento não era automática, sendo necessário, entre outros requisitos, que o empregado recebesse avaliação satisfatória de desempenho funcional. O procedimento, no entanto, não ocorreu.
O TRT, contudo, condenou a Fundação Casa a realizar as progressões por merecimento e a pagar as diferenças salariais decorrentes do PCS de 2002.
Jurisprudência
A Fundação recorreu ao TST e, ao julgar o recurso de revista, a Primeira Turma excluiu da condenação o pagamento das diferenças salariais. Prevaleceu, portanto, o entendimento pacificado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de que “as promoções por merecimento, previstas em planos de cargos e salários, não são automáticas e estão condicionadas aos critérios estabelecidos em normas internas e à avaliação subjetiva do empregador.” A decisão abrange as situações em que ocorre eventual omissão da empresa em proceder à avaliação.
A decisão da Primeira Turma foi unânime.
(AM/GS)
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Segurança pública em luto

LUTO🖤
Com grande pesar recebemos a notícia do falecimento da aluna Sd de Limeira, Lorrany Lorenzini, de 24 anos, que atirou contra a própria cabeça no banheiro do 36º batalhão da Polícia Militar no Jardim Laranjeiras em Limeira.
Nos unimos a dor de toda a corporação, que chora por mais uma jovem vida que se perde. Que Deus conforte a todos os familiares e amigos nesse doloroso momento.