| 17/07/19 - 11h07
- Atualizado em 17/07/19 - 11h07
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) condenou a ex-agente penitenciária Fernanda Aranda de Mello Morais por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública. A servidora era gerente-geral da penitenciária e foi acusada de ter ficado com R$ 5.490,99 referente aos salários de quatro reeducandos, recebido pelo trabalho prestado.
O julgamento ocorreu em sessão da 3ª Câmara Cível, na última quarta-feira (10), e teve como relator o desembargador Alcides Gusmão da Silva. A ex-agente terá que devolver a quantia retida, pagar uma multa no mesmo valor subtraído e mesmo já afastada, também teve a perda de cargo público decretada.
Segundo a decisão, a servidora, que ocupava o cargo de gerente-geral, ficava encarregada de repassar o dinheiro dos reeducandos para suas respectivas famílias. Na decisão do 1º grau, o juiz considerou a ausência de provas suficientes para a acusação.
Em depoimento, alguns reeducandos falaram que entregavam cheques para Fernanda Aranda, que confirmou ter ficado na posse das quantias. Ela alegou diversas vezes que apresentaria os comprovantes que comprovam a ausência de pendências bancárias sobre os valores destinados aos familiares, mas não o fez.
Segundo o relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silva, o fato da servidora reter as quantias dos reeducandos também se caracterizou como improbidade administrativa tipificada como violação dos princípios da administração pública.
O TNH1 entrou em contato por telefone com o advogado de defesa da ré, Eduardo Henrique Monteiro Rêgo, e ele informou que ainda irá tomar ciência da decisão para em seguida se posicionar sobre o assunto
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