Regra atual determina cumprimento de 40% da pena para progressão de regime nestes casos; texto aprovado eleva para 80% da pena o tempo mínimo. Texto segue para o Senado.

Por Paloma Rodrigues, TV Globo — Brasília

 


Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que altera a Lei de Execução Penal para exigir o cumprimento de ao menos 80% da pena para que haja progressão de regime em crimes hediondos ou comparados.

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O projeto foi aprovado por 334 votos a favor e 65 contrários. O projeto segue para análise do Senado.

Entre os crimes hediondos estão, entre outros:

  • feminicídio;
  • estupro;
  • sequestro;
  • roubo com uso de arma de fogo;
  • homicídio praticado por grupo de extermínio;
  • homicídio qualificado;
  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte quando praticada contra autoridades e forças de segurança.

Entrariam na nova exigência os condenados por comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou comprado e os condenados pela prática de milícia privada.

O que é progressão de regime

A progressão de regime é um direito garantido por lei e concedido aos presos que demonstrem boa conduta carcerária, comprovada:

A partir desta avaliação, o preso avança de regimes mais restritivos para outros mais leves.

Há três tipos de regime:

  • fechado: o preso fica 24 horas em um presídio e tem – ou não – direito a banho de sol;
  • semiaberto: o condenado passa parte do dia no trabalho ou estudando e retorna para a unidade prisional à noite, para dormir;
  • aberto: o mais brando, permite que o condenado cumpra pena fora da prisão e trabalhe durante o dia. Durante à noite, o preso deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

O Congresso já analisou, de forma não definitiva, outros projetos relacionados a progressão de regime nos casos de crimes hediondos.