Decisão do TRF1 foi embasada no Estatuto do Desarmamento, que estabelece a obrigação de declarar necessidade somente ao adquirir arma; ainda assim, não é preciso comprovar a demanda
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um homem o direito de renovar os registros de suas três armas de fogo sem precisar comprovar a necessidade de possuí-las. O homem tem um Rifle Winchester 44, um Revólver HO 38 e um Revólver Taurus 38. A decisão do Colegiado foi unânime.
Todas as armas são registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal (PF). No processo, consta que a solicitação de renovação do registro das armas foi negado pelo departamento, sob argumento do proprietário não comprovar a efetiva necessidade.
Para sua decisão, o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto utilizou o Estatuto do Desarmamento, que descreve três requisitos que devem ser cumpridos para a aquisição de arma de fogo, além da idade mínima de 25 anos. O requerente deve:
- Comprovar idoneidade com certidões negativas de antecedentes criminais
- Apresentar documentos que comprovem residência fixa e ocupação lícita
- Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear arma de fogo
Já a efetiva necessidade de possuir a arma não precisa ser comprovada, apenas declarada.
Para a renovação, as exigências de comprovação são mantidas, exceto a declaração de necessidade. Com isso, a arma fica legalizada por mais 10 anos. Segundo o site do Governo, a etapa é online e dura entre 10 e 20 minutos. Os documentos originais devem ser entregues mais tarde em uma unidade da PF.
O acesso de armas de fogo tem sido um ponto de pressão entre o governo Lula e parte do Congresso. Em julho, o decreto de armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou uma série de quesitos envolvendo aquisição, registro, porte e uso de armas, restringindo regras que haviam sido flexibilizadas no governo de Jair Bolsonaro (PL).
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