quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Comunicado da Fundação CASA aos servidores, escala final de ano


 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00218783/2023-92

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: COMUNICADO DRH 044/2023 - REVEZAMENTO

DE FINAL DE ANO

A Diretora de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento

Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas

atribuições;

Considerando o Decreto Estadual nº 67.991, de 02 de outubro de 2023, que

estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração

Direta e Indireta acerca do recesso para comemoração das festas de final

de ano.

COMUNICA:

1 – A Presidência da Fundação CASA-SP adotará a denominada “escala

especial de final de ano” aos servidores ocupantes dos cargos de

Coordenadores de Equipe, Agentes de Apoio Socioeducativo e demais

cargos que trabalham na escala 2x2, em forma de revezamento, nos dias

23 a 26 de dezembro de 2023 (Natal) e nos dias 30 de dezembro de 2023 a

02 de janeiro de 2024 (Ano Novo), sem a necessidade de compensação,

observando-se um efetivo obrigatório de servidores em expediente de

trabalho, a ser controlado pelos respectivos gestores.

2 – Para os servidores que trabalham na escala 5x2, será adotado o 2 – Para os servidores que trabalham na escala 5x2, será adotado o

revezamento disposto no decreto para os dias 26 a 29 de dezembro de 2023

e de 02 a 05 de janeiro de 2024, observando-se um efetivo obrigatório de

50% de servidores em expediente de trabalho, a ser controlado pelos

respectivos gestores.

2.1. Excepcionalmente, os servidores que atuam em teletrabalho deverão

comparecer presencialmente no período acima.

2.2. A adesão à escala de revezamento prevista no item 2 não será

obrigatória, devendo o servidor comunicar previamente esta opção ao gestor

imediato.

3 – Em decorrência do revezamento previsto no item 2, as horas não

trabalhadas deverão ser compensadas, observando o limite de até 02 (duas)

horas diárias e mínimo de 00h30, a partir de 06 de novembro de 2023 com

término da compensação obrigatoriamente até 31 de março de 2024, sendo

que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao

serviço no dia sujeito à compensação.

4 – Fica autorizada a utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da

Portaria Normativa n° 337/2020, ou Folga em decorrência de serviços

prestados ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, para efeito de compensação

dos dias não trabalhados.

5 – Na semana em que o servidor deverá comparecer ao trabalho, fica

vedada a utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria

Normativa n° 337/2020, ou Folga em decorrência de serviços prestados ao

Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

6 – Os Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem trabalharão conforme

escala de plantão.

Notas explicativas:

i) A “escala especial” é obrigatória e exclusiva aos ocupantes dos cargos

de Coordenador de Equipe, Agentes de Apoio Socioeducativo e

demais cargos que trabalham em escala 2x2.

ii) O revezamento disposto nos itens de 2 a 5 é facultativo e exclusivo

para os servidores que trabalham na escala 5x2, incluindo os

Agentes de Apoio Socioeducativo nesta condição.

iii) A escala de plantão dos Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem será

alinhada entre as equipes e Direção das UAISA’s.


SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Silvia Elaine

Malagutti Leandro, Diretor de Divisão I, em 01/11/2023, às

17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando

o código verificador 11092786 e o código CRC C2447785.

Comunicado REVEZAMENTO DE FINAL DE ANO (11092786) SEI 161.00218783/2023-92 / pg. 3


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