Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Divisão de Recursos Humanos
COMUNICADO
Nº do Processo: 161.00218783/2023-92
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: COMUNICADO DRH 044/2023 - REVEZAMENTO
DE FINAL DE ANO
A Diretora de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas
atribuições;
Considerando o Decreto Estadual nº 67.991, de 02 de outubro de 2023, que
estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração
Direta e Indireta acerca do recesso para comemoração das festas de final
de ano.
COMUNICA:
1 – A Presidência da Fundação CASA-SP adotará a denominada “escala
especial de final de ano” aos servidores ocupantes dos cargos de
Coordenadores de Equipe, Agentes de Apoio Socioeducativo e demais
cargos que trabalham na escala 2x2, em forma de revezamento, nos dias
23 a 26 de dezembro de 2023 (Natal) e nos dias 30 de dezembro de 2023 a
02 de janeiro de 2024 (Ano Novo), sem a necessidade de compensação,
observando-se um efetivo obrigatório de servidores em expediente de
trabalho, a ser controlado pelos respectivos gestores.
2 – Para os servidores que trabalham na escala 5x2, será adotado o 2 – Para os servidores que trabalham na escala 5x2, será adotado o
revezamento disposto no decreto para os dias 26 a 29 de dezembro de 2023
e de 02 a 05 de janeiro de 2024, observando-se um efetivo obrigatório de
50% de servidores em expediente de trabalho, a ser controlado pelos
respectivos gestores.
2.1. Excepcionalmente, os servidores que atuam em teletrabalho deverão
comparecer presencialmente no período acima.
2.2. A adesão à escala de revezamento prevista no item 2 não será
obrigatória, devendo o servidor comunicar previamente esta opção ao gestor
imediato.
3 – Em decorrência do revezamento previsto no item 2, as horas não
trabalhadas deverão ser compensadas, observando o limite de até 02 (duas)
horas diárias e mínimo de 00h30, a partir de 06 de novembro de 2023 com
término da compensação obrigatoriamente até 31 de março de 2024, sendo
que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao
serviço no dia sujeito à compensação.
4 – Fica autorizada a utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da
Portaria Normativa n° 337/2020, ou Folga em decorrência de serviços
prestados ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, para efeito de compensação
dos dias não trabalhados.
5 – Na semana em que o servidor deverá comparecer ao trabalho, fica
vedada a utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria
Normativa n° 337/2020, ou Folga em decorrência de serviços prestados ao
Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
6 – Os Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem trabalharão conforme
escala de plantão.
Notas explicativas:
i) A “escala especial” é obrigatória e exclusiva aos ocupantes dos cargos
de Coordenador de Equipe, Agentes de Apoio Socioeducativo e
demais cargos que trabalham em escala 2x2.
ii) O revezamento disposto nos itens de 2 a 5 é facultativo e exclusivo
para os servidores que trabalham na escala 5x2, incluindo os
Agentes de Apoio Socioeducativo nesta condição.
iii) A escala de plantão dos Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem será
alinhada entre as equipes e Direção das UAISA’s.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretora de Divisão de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Silvia Elaine
Malagutti Leandro, Diretor de Divisão I, em 01/11/2023, às
17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando
o código verificador 11092786 e o código CRC C2447785.
Comunicado REVEZAMENTO DE FINAL DE ANO (11092786) SEI 161.00218783/2023-92 / pg. 3
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