quinta-feira, 4 de março de 2021

Liminar impede transferência de funcionários e fechamento de agências em SP

 

O parecer favorável à ação impetrada pelo Sindicato foi dado pelo juiz substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto e estabelece uma multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento

  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 03/03/2021 17:49 / Atualizado em 03/03/2021 18:04

Decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região impede que o Banco do Brasil feche agências, unidades e postos de atendimento, bem como transfira funcionários de postos de trabalho de forma compulsória na cidade de São Paulo. O parecer favorável a ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região foi dada pelo juiz substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto e estabelece uma multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

Nas últimas três semanas, o BB tem promovido uma reestruturação que ameaça os trabalhadores, criando um Plano de Demissão Voluntária (PDV) que teve a adesão de mais de 5 mil funcionários. A reestruturação também prevê o fechamento mais de 300 agências e a transformação de outras em postos de atendimento.

Na decisão, o juiz do trabalho diz que o texto constitucional garante a imprescindibilidade da negociação coletiva em casos de demissão coletiva ou transferência coletiva, precedendo "a fraternidade e o diálogo pacífico", na medida em que fundam a negociação coletiva como fenômeno democrático e transparente.

"O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, por corolário da probabilidade do direito ora demonstrada, são explicitados na iminente possibilidade de efetivação das medidas de extinção de agências, unidades e postos de atendimento e transferência coletiva compulsória de seres humanos que trabalham. Extintas as agências, unidades e postos de atendimento e transferida compulsoriamente a coletividade de seres humanos que trabalham, o dano estará perpetrado e não haverá mais resultado útil ao processo no reconhecimento efetivo do direito envolvido", escreveu o juiz na decisão.

Por conta disso, o magistrado diz que, em tempos de sofrimento pandêmico e carência de fraternidade, "nada mais salutar que conceder tutela de urgência para o reconhecimento efetivo da negociação coletiva democrática, pacífica, dialógica e transparente, como obrigação de fazer resultante do dever institucional das entidades sindicais na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário