A Câmara Municipal está debatendo e deve votar na sessão ordinária de segunda-feira, 15/03, o Projeto de Lei do Poder Executivo que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos municipais de Iguape.
É preciso ficar ligado e não cair na conversa fiada da vanguarda do atraso de sempre e dos eternos defensores de privilégios – privilégios deles, claro.
Uma Administração Municipal que em relação aos seus servidores sempre pagou em dia, que instituiu (e dobrou) o auxílio alimentação, que pôs ordem na casa, que presta contas de tudo, que sempre está aberta ao diálogo e não foge ao debate honesto e esclarecedor, que realiza, que empreende, que enfrenta as adversidades... é uma Administração Municipal séria, que pensa no melhor para Iguape e para todos os iguapenses, e não se presta a golpes sujos.
Assim que em debate democrático e construtivo realizado com a maioria da Câmara Municipal disposta ao diálogo, acolhendo e dando forma jurídica às contribuições recolhidas pelos vereadores em reuniões com os servidores municipais dos mais diferentes setores da Administração Municipal, sem esquecer o papel e a participação do Sintrapumi – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguape, formou-se um consenso sobre a necessidade da mudança de celetista para estatutário, consolidado num projeto participativo, sério e honesto em seus propósitos, com o Município e com os servidores municipais.
Portanto, não se deixe enganar.
(1) Nenhum direito dos servidores será suprimido, ao contrário, todos os direitos estão sendo reconhecidos e novos, introduzidos, como licença prêmio de 3 meses e possibilidade de conversão da metade em pecúnia; diferentes tipos de licenças (tratamento da própria saúde do servidor; extensão da licença maternidade para 180 dias; licença para pai ou mãe servidores adotantes; extensão da licença paternidade; licença gala; licença nojo; licença e facilidade para estudo e capacitação, para portadores de necessidades especiais e para pais com filho nessa condição, com a redução da jornada de trabalho sem prejuízo dos vencimentos); retribuição do trabalho realizado pelo servidor por meio de gratificações, adicionais, auxílios e prêmios de produtividade; faltas abonadas, justificadas e médicas, sem prejuízo dos vencimentos; define de forma clara direitos, deveres e responsabilidades.
(2) Os servidores deixarão de contar com o FGTS, até porque inerente ao regime celetista, mas poderão sacar de imediato seu FGTS, ao tempo em que permanecerão no Regime Geral de Previdência Nacional e manterão a estabilidade no emprego, própria do regime estatutário, adotado pela esmagadora maioria dos municípios brasileiros.
(3) A reforma melhorará as contas do Município com o fim do FGTS, o que é fundamental neste momento difícil de queda das receitas, mas também abrirá maiores possibilidades de vagas e trabalho para novas pessoas, oxigenando o quadro público municipal.
(4) Quem entrou no serviço público anterior à Constituição de 1988 continuará no regime celetista até a aposentadoria.
(5) Quem conta com dois cargos, perderá o cargo mais antigo pelo qual se aposentou, mas continuará com o segundo cargo e trabalhando.
(6) Aposentados com um único cargo continuarão trabalhando até 31 de dezembro de 2023, ou seja, está sendo reconhecido o trabalho desses servidores e estabelecido um prazo de 2 anos e 9 meses, como forma de transição.
Em resumo, estamos diante de um projeto constitucional, em tudo legal e moderno, que procura realizar uma correção legislativa nos rumos de Iguape, visando ainda o cumprimento de sucessivas decisões judiciais que nos afetam e também a criação de pressupostos indispensáveis para a harmonização do quadro dos servidores municipais.
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